quarta-feira, 6 de abril de 2022

Kit 2 Cadeiras Charles Eames Eiffel Wood Design Trato - Preta

 


Charles Eames Eiffel Wood


A cadeira Charles Eames Eiffel Wood, tem um design moderno ideal pra quem se preocupa com estética sem abrir mão do conforto.É uma mobília sofisticada para compor diversos tipos de ambientes profissionais ou particulares.Tem uma montagem simples e rápida, Garante postura correta e equilibrada, contribuindo para a sua saúde postural. Com base em madeira ou metal, a cadeira aparece em várias cores, se adaptando a todos os ambientes.


Especificações:

Cores: Preta / Branca / Vermelha / Bege / Amarelo / Verde Claro / Azul Claro / Rosa / Cinza ( Selecione a cor desejada na parte de cima do anúncio)

Material: PolipropilenoBase: Aço + Madeira

Peso: 3.7 Kg

Altura: 82 cm

Largura: 46 cm

Profundidade: 54 cm

Assento: 46 x 40 (L x C)

Base: 39 x 39 cm (L x C)

Peso suportado: 120 kg

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/kit-2-cadeiras-charles-eames-eiffel-wood-design-trato-preta/fedakh8a6j/?utm_source=magazinevoce&utm_medium=email&utm_campaign=email_060422_qua&utm_content=produto-fedakh8a6j&campaign_email_id=3422

Consumidora que sofreu queimaduras após procedimento capilar deve ser indenizada

 O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Centro de Estética e Salão de Beleza Lindona LTDA a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura no couro cabeludo e no rosto após realizar uma escova progressiva a laser. O estabelecimento foi condenado também a arcar com os custos do tratamento médico. 

A autora conta que realizou escova progressiva a laser no salão às vésperas do aniversário. Afirma que o produto permaneceu no cabelo 20 minutos a mais do que o habitual. A autora relata que, logo após o fim do procedimento, começou a sentir ardência e coceira, sintomas que se agravaram no dia seguinte. Ao procurar atendimento médico especializado, foi recomendado que fizesse tratamento para amenizar os problemas da queimadura química. Pede para ser indenizada pelas lesões sofridas após o procedimento capilar.  

 

O salão, por sua vez, afirmou que a autora possuía problemas na pele antes de realizar o procedimento. Defende que não há relação entre o serviço realizado no salão e as lesões sofridas pela autora e que não pode ser responsabilizado. No entanto, ao julgar, o magistrado pontuou que o laudo médico emitido três dias após o procedimento e as fotos comprovam a relação entre o uso do produto e os danos sofridos pela autora.

O julgador observou ainda que a ré não comprovou que a consumidora possui doença dermatológica preexistente. “Não obstante a alegação da ré de ser algo natural/comum "uma leve ardência devido à composição do produto", certo é que a preposta da requerida agiu de forma culposa ao não submeter a autora/cliente a um novo ‘teste de mecha’”, registrou. 

Para o julgador, a conduta ilícita do estabelecimento ocasionou dor física e psicológica à autora. “Tenho que a situação vivenciada pela autora, de ter sofrido reações adversas causadas pela aplicação do produto - queimadura no couro cabeludo e no rosto - na véspera de seu aniversário, foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano”, afirmou.

No caso, segundo o magistrado, a autora deve ser indenizada tanto pelos danos morais quanto arcar com os custos médicos e restituir o valor pago pelo serviço defeituoso. Dessa forma, o Centro de Estética foi condenado ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de danos morais, e de R$ 2.988,07 pelos danos materiais

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0714159-79.2021.8.07.0007

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/04/2022 e SOS Consumidor

Cada brasileiro deve, em média, 4 mil reais

 


O Brasil registrou 65,2 milhões de consumidores inadimplentes em fevereiro, divulgou nesta terça-feira (5) a Serasa. Essa marca não era atingida desde maio de 2020, no início da pandemia de Covid-19. Esses cidadãos têm R$ 263,4 bilhões em dívidas negativadas (em atraso).

Apenas em fevereiro, o número de inadimplentes subiu 0,54%. Cada brasileiro deve, em média, R$ 4.042,08. A estatística se baseia no fato de que cada número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tem, em média, 3,4 dívidas ativas.

Para a gerente de parceria da Serasa, Flávia Cosma, o impacto da pandemia no mercado de trabalhou contribuiu para este cenário. “Temos um número alto de pessoas desempregadas e isso afetou muito a vida dos brasileiros, porque diversas famílias ainda têm uma pessoa desempregada, e isso acaba reduzindo a renda familiar, de forma muito impactante.”

Outro ponto destacado pela gerente foi a sequência das altas taxa de juros, que encarece a vida do brasileiro, ainda mais aqueles que não conseguiram restabelecer a renda comparado aos níveis pré-pandemia.

Principais gastos

Entre os principais gastos estão as contas de varejo, que seguem em terceiro lugar e apresentam leve crescimento, passando de 12,40% (janeiro) para 12,50% (fevereiro). Entre os inadimplentes, o maior número está na faixa etária dos 26 a 40 anos (35,3%), seguida pela de 41 a 60 anos (34,9%). Os homens (50,2%) devem mais do que as mulheres (49,8%).

Em relação ao perfil dos inadimplentes, os homens representam 50,2% dos devedores, contra 49,8% das mulheres. Na divisão por faixa etária, a maior parte tem entre 26 e 40 anos de idade (35,3%), seguida pela faixa de 41 a 60 anos de idade (34,9%).

Evolução

O total de consumidores inadimplentes vinha caindo desde abril de 2021, mas está em alta contínua desde outubro do ano passado. De acordo com a Serasa, as recentes altas na taxa de juros, que encarece o crédito, e o desemprego ainda elevado, são as principais causas para o aumento da inadimplência.

A queda na renda média do trabalhador também afeta o pagamento de dívidas. Mesmo com a recuperação gradual do mercado de trabalho nos últimos meses, grande parte das pessoas estão encontrando empregos que pagam menos que o anterior, o que aumenta a dificuldade em quitar débitos em atraso.

Entre os tipos de dívidas em situação de inadimplência em fevereiro, segundo a Serasa, 28,6% vêm de débitos com o cartão de crédito. Em segundo lugar, estão as dívidas com contas domésticas (água, luz e gás), que respondem por 23,2%. Em terceiro, estão os gastos no comércio varejista, que totalizaram 12,5%.

O Sul

Receita Federal prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda para 31 de maio

 


A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. Também foram estendidos para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do País e da declaração de espólio. Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.

No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, também por conta da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

Declarações

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal. As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

— quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

— contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

— quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

— quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

— quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

— quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

— quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Já a declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.

Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.

O Sul

Gel Hidratante Corporal Neutrogena Water Gel - Hydro Boost 400ml

 


Para quem gosta de manter a aparência sempre bela e se preocupa com os cuidados da pele, a dica é o hidratante corporal Hydro Boost Water Gel da Neutrogena. Ele promove hidratação avançada por 48h em uma textura gel ultraleve para uso diário. Contém ácido hialurônico, que retém até 1000 vezes seu peso em água, além de deixar a pele mais firme em 10 dias. Produto com rápida absorção para uma pele mais bonita e mais saudável. Clinicamente comprovado por fornecer a hidratação que você esperaria de uma loção espessa, em um creme gel ultraleve para uso diário. O ácido hialurônico tem a função de fazer sustentação, preenchimento e hidratação, este gel é ultraleve e indicado para ser aplicado na área corporal de todo os tipos de peles, das normais a secas. Nesta embalagem contém uma unidade de 400ml que é clinicamente comprovada.

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