quarta-feira, 6 de abril de 2022

Anvisa concede registro definitivo à vacina da Janssen contra covid

 


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro definitivo da vacina da Janssen contra a covid. A vacina, que já estava aprovada para uso emergencial desde 31 de março de 2021, recebeu nessa terça-feira (5) o registro definitivo.

Além da Janssen, as vacinas da Pfizer/BioNTech e AstraZeneca/Oxford já têm seus registros definitivos aprovados pela Anvisa.

A vacina da Janssen, que é de dose única, pode ser aplicada tanto como primeira dose, como dose de reforço.

Responsável pela Gerência-Geral de Medicamentos e Insumos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes explica que o registro representa o padrão ouro de avaliação de um medicamento.

“É a consolidação da análise dos melhores dados disponíveis e de forma completa, com informações mais robustas dos estudos de qualidade, eficácia e segurança, bem como do plano de mitigação dos riscos e da adoção das medidas de monitoramento. Com o registro, a população recebe um atestado de que o produto passou por exigências comparáveis às das melhores agências reguladoras do mundo”, afirma o especialista.

O imunizante da Janssen é indicado para pessoas com 18 anos de idade ou mais e é aplicado em dose única de 0,5 mililitro (ml). Uma dose de reforço de 0,5 ml pode ser administrada pelo menos dois meses após a primeira dose.

Reforço da Pfizer

A dose de reforço da vacina da Pfizer em pessoas que receberam duas doses da Coronavac conferiu uma proteção de 56% para casos leves de covid no período de 8 a 59 dias após essa imunização com o esquema heterólogo, ou seja, diferente. Já o reforço homólogo (com a mesma vacina) demonstrou uma efetividade de apenas 15%.

Esses são dados de um novo estudo divulgado esta semana pela Fiocruz. A pesquisa, que ainda não foi revisada por pares, avaliou o ganho de proteção que a terceira dose forneceu a adultos no Brasil que completaram o esquema vacinal com duas doses da Coronavac.

Segundo a análise, no período de chegada e predominância da variante ômicron por aqui, entre dezembro do ano passado até metade de março, duas doses de Coronavac oferecem uma proteção de 8,1% contra covid sintomática e de 57% contra desfechos graves da doença. Já com uma terceira dose da mesma vacina, a eficácia contra a covid sintomática foi de 15% nesse período e, contra a grave, de 71,3%.

Por outro lado, um reforço com a Pfizer resultou em um aumento substancial na proteção contra hospitalização ou morte, elevando a proteção para cerca de 86% em menos de 60 dias.

O Sul

Sem vacina acessível, casos de dengue disparam 35% no Brasil

 


A dengue é uma doença infeciosa que acomete milhares de brasileiros e ainda preocupa autoridades de saúde pública. Nos primeiros dois meses deste ano, os casos de dengue tiveram aumento de 35,4% em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados do Ministério da Saúde. Foram 30 óbitos e 128.379 casos.

Mesmo com pesquisas há décadas, ainda não temos uma vacina eficiente como vimos para a Covid-19. Somente um imunizante está disponível no Brasil, mas apenas no mercado privado e com restrições de uso.

Outra vacina aguarda a aprovação da Anvisa desde o ano passado e, além disso, o Instituto Butantan está desenvolvendo – com parceria internacional – um imunizante do tipo, há mais de 10 anos.

Atualmente, a única vacina contra a dengue disponível no Brasil é a Dengvaxia (a primeira que teve registro no mundo), fabricada pelo laboratório francês Sanofi Pasteur. O imunizante é vendido na rede privada na maior parte do Brasil e não está disponível no PNI (Programa Nacional de Imunizações).

Segundo a fabricante, a vacina promove imunidade de longa duração para os quatro sorotipos da dengue, prevenindo aproximadamente 8 em cada 10 casos de dengue grave e com risco de hospitalização.

Os sorotipos são as diferentes linhagens de um patógeno, os organismos que causam doenças. No caso da dengue eles são chamados de arbovírus, ou seja, são normalmente transmitidos por mosquitos (o Aedes aegypti).

A Dengvaxia não é recomendada para quem nunca entrou em contato com o vírus da dengue. Essa é uma recomendação reforçada pela Anvisa e pela Organização Mundial de Saúde.

Isso ocorre porque estudos da própria fabricante indicaram que esses indivíduos soronegativos que tomaram a vacina apresentaram, em longo prazo, mais casos da forma grave da dengue, após uma infecção pela doença.

Assim, a vacina é indicada para indivíduos de 9 a 45 anos com infecção prévia por dengue e seu esquema de administração consiste em três doses, que devem ser intercaladas num intervalo de 6 meses.

No Brasil, o único estado que chegou a disponibilizar o imunizante da Sanofi foi o Paraná. A campanha de vacinação contra a dengue foi ofertada para a população em 30 cidades do estado, no período de agosto de 2016 a setembro de 2017.

O Sul

Sapato Masculino Ortopédico em Couro estilo Social - Fierre

 


Sapato Social Masculino confeccionado em Couro, solado em Borracha. Tecnologia de ponta da Indústria Calçadista Francana.

Fabricado em Franca SP.

Franca, a capital nacional do sapato masculino!


Modelo – Social Confort

Gênero – Masculino

Tipo de Calçado – Social Confort

Estilo – Social Confort

Material do Calçado – Couro

Forro – Sapato Forrado com Espuma 10mm

Palmilha – Material reciclado de garrafa PET

Solado – Borracha Antiderrapante Confort

Forma – Redonda larga


Numeração – 37/44


N.37- 25,5 centimetros

N.38- 25,6 centimetros

N.39- 27,0 centimetros

N.40- 27,1 centimetros

N.41- 28,0 centimetros

N.42- 28,1 centimetros

N.43- 29,5 centimetros

N.44- 29,6 centimetros


COMO LAVAR:

1 - Remova os cadarços e as palmilhas e lave-os separadamente.

2 -Em seguida, retire o excesso de sujeira do sapato usando uma escova de cerdas macias ou escova de dentes velha.

3 - Misture água morna e uma pequena quantidade de detergente neutro para criar uma mistura com um pouco de espuma.

4 - Aplique uma pequena quantidade da mistura a uma esponja, pano ou escova macia e limpe as áreas afetadas.

5 - Depois, enxágue bem para remover qualquer excesso de sabão.

6 - Seque os sapatos à sombra, apoiados em uma parede e com o bico voltado para baixo.


PERGUNTAS E RESPOSTAS:

A compra e segura? Toda transação realizada dentro do desse marketplace e feita em ambiente seguro, isso significa que se ocorrer algum imprevisto o desse marketplace estorna.

A forma e grande ou pequena? Os tamanhos estão na descrição acima e na seção de fotos.

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Homem que matou a mulher e feriu a filha após discussão é condenado a 16 anos de prisão em Porto Alegre

 


Um homem acusado de assassinar a sua mulher e de tentar matar a filha do casal, em Porto Alegre, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O juiz Orlando Faccini Neto presidiu o julgamento, realizado na terça-feira (05), e manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Luciano Abreu Rosa é acusado de homicídio qualificado cometido contra Isolete Teresinha Abreu Rosa e de tentativa de homicídio de Kauane Vitória da Silva Rosa. O crime aconteceu em 8 de fevereiro de 2015, no bairro Bom Jesus, na Capital.

De acordo com a denúncia, após retornar de uma festa, o casal começou a discutir. Isolete e a filha, Kauane, estavam sentadas no sofá quando foram atingidas por disparos de arma de fogo efetuados pelo homem. A menina foi baleada na cabeça, tendo que ser submetida a uma cirurgia para reconstrução da calota craniana. Já Isolete foi socorrida e hospitalizada, mas morreu meses depois.

No julgamento, o acusado confessou o crime e manifestou arrependimento. “Os crimes contra a vida, quais sejam o homicídio consumado e a tentativa de homicídio, foram cometidos em concurso formal, vale dizer, derivaram de apenas uma conduta, embora composta por variedade de ações. Assim, a solução é aplicar a pena mais grave, na espécie a referente ao homicídio consumado, elevando-a nos termos do artigo 70 do Código Penal. Considerada a pluralidade de resultados, que foram dois, a majoração há de ser feita no patamar de um sexto. Assim, para os crimes dolosos contra a vida, cometidos em concurso formal, a sanção fica estabelecida em 16 anos e 4 meses de reclusão”, determinou o juiz.

No júri, a decisão é tomada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados. Ao magistrado que preside a sessão, cabe determinar a pena, em caso de condenação.

O Sul

NÃO CONFUNDA INTERESSE PÚBLICO COM INTERESSE ESTATAL - 06.04.22

 Texto do pensador Paulo Uebel – publicado na Gazeta do Povo


 


Em uma democracia, o interesse estatal nunca deve se sobrepor ao interesse público. No Brasil, infelizmente, existe uma grande confusão entre interesse público e interesse estatal. O interesse público deve observar o bem comum, o interesse de todas as pessoas, sejam agentes públicos ou não. No interesse estatal, vale o interesse do Estado e daqueles que trabalham no poder público.


 


Os funcionários públicos federais pedem reajuste de 19,99% em 2022. Enquanto isso, a renda dos brasileiros caiu mais 9,7% em um ano. Os estaduais também exigiram reajuste, e ganharam. A conta não é justa. Infelizmente, os servidores públicos possuem um conflito de interesse em apresentar, avaliar e aprovar medidas e políticas que beneficiam eles mesmos. Isso acontece porque é frequente o conflito entre interesse público e o interesse estatal no Brasil.


 


Os excessivos privilégios criados para atender servidores e agentes públicos podem atender aos interesses estatais e, principalmente, aos interesses privados das corporações e carreiras, mas não atendem o interesse público. A criação de benefícios e privilégios sem lei, que é comum nos três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) sob o pretexto da autonomia dos Poderes, na verdade é uma forma de burlar o princípio da legalidade, a participação popular e os mecanismos de freios e contrapesos criados justamente para evitar abusos no exercício do poder estatal. Isso também não atende ao interesse público.


 


Nenhum Poder deveria definir regras em causa própria. Além disso, todos os aumentos de salários, benefícios e pagamentos retroativos deveriam ser baseados em lei ou em sentença judicial transitada em julgado, via precatório. Mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou pagamentos retroativos aos magistrados do Rio Grande do Sul referentes a 2005 e 2009: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pediu o pagamento de R$ 367 milhões, retroativos, para indenizar 1,1 mil magistrados (mais de 100 mortos), desde que o pagamento por subsídio foi implementado para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal, e por quando foi adotado na magistratura estadual. O CNJ irá recalcular o valor da indenização, que deve ser menor que os R$ 367 milhões exigidos pelo TJRS, mas o precedente é péssimo, pois outros tribunais devem pedir o mesmo em seguida. Mais uma vez, o interesse público fica abaixo do interesse estatal.


 


Outro exemplo é o monopólio estatal no ensino básico. Isso pode ser ótimo para os sindicatos de professores e para os políticos, ou mesmo para a máquina pública – já que demandam mais concursos, mais verbas e mais licitações –, mas não atende o interesse público, principalmente sob a ótica dos alunos, pais e da sociedade como um todo. Embora o Brasil possua indicadores educacionais muito inferiores aos de países com gastos similares por aluno, ninguém quebra o monopólio estatal no Brasil. Por quê? Nessa horas, o interesse público fica em último lugar.


 


Nessa linha, como sempre ressalta muito bem o brilhante Salim Mattar, secretário de Desestatização do Ministério da Economia em 2019 e 2020, o art. 173 da Constituição Federal exige que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só seja permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.


 


Ocorre que, na grande maioria das vezes, as empresas estatais foram criadas apenas para atender interesses estatais ou políticos, não para atender relevante interesse coletivo. Agora que a privatização da Eletrobras está mais provável que no passado, a liderança do PT no Senado está pedindo a fusão da estatal com a Petrobras, para que se torne impossível a privatização: mais um exemplo da supremacia do interesse estatal sobre o interesse público.


 


Precisamos resgatar o conceito de interesse público, diferenciando-o claramente do interesse estatal e dos interesses privados de políticos, sindicatos, corporações e carreiras. É muito comum que o interesse desses grupos esteja em total conflito com o interesse público. Nesses casos, devem existir mecanismos para dar transparência aos conflitos de interesse e mecanismos para solucionar esse conflito sem que o interesse público seja reiteradamente desrespeitado.


 


Quando esses interesses se confundem, os cidadãos acabam prejudicados. Devem, também, existir formas de mitigar riscos para que os pagadores de impostos não sejam sempre prejudicados. O Brasil possui uma carga tributária proporcional à de países desenvolvidos (de 33,1% do PIB [Produto Interno Bruto]), maior, inclusive, do que a carga tributária dos Estados Unidos (25% do PIB) e da Austrália (27,7% do PIB). Por outro lado, a qualidade dos nossos serviços públicos ainda deixa muito a desejar, sendo muito inferior ao que gastamos. O ataque sistemático ao interesse público fere a nossa cidadania e enfraquece a nossa democracia. Chega de privilegiar os interesses estatais!


Pontocritico.com