terça-feira, 5 de abril de 2022

Notebook Compaq Presario 427 Intel Pentium N3700 - 4GB 240GB SSD 14,1” Linux

 


Ahá, você também está de Home Office, né? Saiba que eu tenho a peça exata para você trabalhar no conforto da sua casa com as melhores condições! Perfeito para quem precisa de uma máquina incrível para estudar, trabalhar em Home Office ou para o dia a dia, o novo Compaq PRESARIO 427 conta com design moderno, elegante e é uma evolução em termos de tecnologia. Com uma tela LED HD (1366 x 768). Pesando apenas 1.3kg e com 17,9 mm de espessura, é fácil de transportar. Usufrua de toda tecnologia que o Linux fornece, além da agilidade e rapidez que o SSD de 240GB e 4GB RAM. Ideal para tarefas do dia a dia o PRESARIO 427 é perfeito para quem quer passar horas longe da tomada sem abrir mão do desempenho. Vai deixar passar essa oferta? Garanta já seu notebook Compaq e avance nos seus objetivos!

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/notebook-compaq-presario-427-intel-pentium-n3700-4gb-240gb-ssd-141-linux/p/233508700/IN/NOTE/?campaign_email_id=3420&utm_campaign=email_040422_seg&utm_medium=email&utm_source=magazinevoce&utm_content=produto-233508700

Porto Alegre dará desconto de bom pagador no IPTU de 2023

 


A prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial do Município o decreto que regulamenta a redução no valor do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCL (Taxa de Coleta de Lixo) para o pagamento dos tributos em parcela única, referentes à carga geral do exercício de 2023, estipulando descontos para pessoas físicas e jurídicas que estiverem em dia com o Fisco municipal.

Além do desconto fixo a ser definido no calendário fiscal de arrecadação dos tributos municipais para 2023, serão oferecidos abatimentos de 3% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa com a Secretaria Municipal da Fazenda ou sua exigibilidade estiver suspensa.

Se o imóvel estiver vinculado a mais de um proprietário, os descontos serão atribuídos ao nome que constar como nível 1 no cadastro imobiliário, conforme regulamentação.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Também haverá desconto para pessoas físicas que solicitarem a NFSE (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), no período de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022, que varia de 1% a 3%. Nesse caso, o tomador de serviço deve estar devidamente identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal.

O Sul

Venda de imóvel ganha isenção de Imposto de Renda quando valor é usado para quitar financiamento anterior

 


A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóveis. Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda) apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias.

Agora, o contribuinte também fica isento se usar o dinheiro para quitar, totalmente ou em parte, o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior.

A nova instrução normativa entrou em vigor no dia 17 de março e, segundo a Receita, o reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade da restrição imposta pela regra anterior.

Em nota, a Receita explicou que a nova norma atualiza regramento anterior “para reconhecer a isenção do imposto nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil”.

O entendimento anterior era de que não haveria isenção nos casos em que o valor resultante da venda de um imóvel residencial era usado para quitar financiamento, mas “somente quando usado para a compra de outro”, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, acrescenta a nota.

A Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022, altera a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda sobre ganhos de capital das pessoas físicas de acordo com os arts. 38 a 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

“A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)”, esclareceu a Receita.

Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% a 22,5%, e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.

Ao todo, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 29 de abril.

O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal.

É obrigado a declarar IR em 2022:

— quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

— contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

— quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

— quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

— quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

— quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

— quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

O Sul

Carga tributária no Brasil chegou a quase 34% do PIB no ano passado, a maior desde 2010

 


A carga tributária bruta do governo geral – que inclui o governo federal, Estados e municípios – somou 33,90% do PIB em 2021, de acordo com dados do Tesouro Nacional divulgados nesta segunda-feira (4). Essa é a maior carga tributária em relação ao PIB registrada na série histórica do Tesouro, que começou em 2010.

A arrecadação com tributos e impostos somou R$ 2,94 trilhões. O número representa um avanço de 2,14 pontos percentuais do PIB em relação ao registrado em 2020, que havia sido de 31,76%.

De acordo com o Tesouro, o comportamento foi influenciado pela reversão de incentivos fiscais que foram concedidos durante a crise da Covid-19 e também pelo crescimento econômico de 2021, sobretudo pela retomada das atividades de comércio e serviços.

A série histórica do Tesouro Nacional começa em 2010. Naquele ano, a carga tributária bruta foi de 32,79% do PIB. Em 2011, o número avançou para 33,05% do PIB e desde então vinha caindo. O menor patamar havia sido registrado em 2020.

A maior parte dos quase R$ 3 trilhões arrecadados foi para os cofres do governo federal. A União recebeu R$ 1,951 trilhão, o que representou um avanço de 1,53 ponto percentual (p.p.) em relação ao PIB na comparação com o volume arrecadado em 2020.

Os Estados receberam R$ 789 bilhões, avanço de 1,55 p.p. em relação ao PIB, e municípios R$ 202,3 bilhões, crescimento de 0,06 p.p..

O Tesouro explica que na arrecadação federal, houve um aumento relevante das receitas com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que cresceu 0,78 p.p. do PIB, e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que avançou 0,26 p.p. do PIB. Esse aumento é explicado porque houve incremento real de arrecadação em três frentes: na estimativa mensal (37,96%), no balanço trimestral (68,24%) e no lucro presumido (19,82%).

A arrecadação do IOF também avançou 0,27 p.p. do PIB. Isso é explicado pela restauração das tributações de operações de crédito, que tiveram as alíquotas zeradas entre abril e dezembro de 2020.

Para os Estados, pesou o aumento de 0,59 p.p. do PIB na arrecadação do ICMS. Já nos municípios houve estabilidade na arrecadação relacionada a serviços. O ISS avançou 0,06 p.p. do PIB.

Todo mês de março, o Tesouro divulga uma estimativa própria da carga tributária do ano anterior. No entanto, por causa da operação-padrão e das paralisações dos servidores do órgão, a divulgação passou para a primeira semana de abril.

Segundo o Ministério da Economia, a elaboração de uma prévia da carga tributária é necessária porque os dados são incluídos na prestação de contas da Presidência da República. O número oficial, divulgado pela Receita Federal, só sai ao longo do segundo semestre.

O Sul

Kit 2 pares sapato social mais carteira 003 - Slin

 


Kit sapatos social 2 pares + carteira


Os sapatos social Slin, vem com seu design único, solado em borracha, apostando na moda casual com sua qualidade para uso diário, os modelos Slin são a escolha certa para eventos formais e informais, sempre visando a qualidade e o conforto do produto.




Detalhe do Produto :


Material: Sintético

Solado: Borracha

Marca: Slin

Estilo da Peça: social

Ocasião: Dia a Dia

Garantia: 30 dias Para defeitos de fábrica


Linha: SLIN




Tabela de medidas

As medidas aproximadas do Sapato Social são:


N° 37 - Palmilha 27,6 cm

N° 38 - Palmilha 28,5 cm

N° 39 - Palmilha 29 cm

N° 40 - Palmilha 29,3 cm

N° 41 - Palmilha 29,9 cm

N° 42 - Palmilha 31 cm

N° 43 - Palmilha 31,3 cm

N° 44 - Palmilha 31,6 cm

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/kit-2-pares-sapato-social-mais-carteira-003-slin/p/ca55k2kh21/MD/OTMD/