segunda-feira, 4 de abril de 2022

Banco Bmg leva multa milionária por fazer ligações de telemarketing

 Clientes haviam bloqueado as ligações; multa ultrapassa os R$ 6 milhões

Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) resolveram manter a multa milionária aplicada ao Banco Bmg por fazer ligações de telemarketing para clientes que bloquearam esse recurso. Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 6.662.240,00 por violar a lei do Estado de São Paulo que diz respeito ao cadastro que proíbe chamadas desse tipo.

A multa contra o Banco Bmg foi aplicada pelo Procon-SP, órgão que atua em defesa do consumidor paulista. Consta no processo do TJSP que a empresa realizou 45 ligações de telemarketing para números telefônicos de clientes que se cadastraram no sistema que impede esse tipo de ligação.

Na 1ª instância, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo manteve a multa de mais de R$ 6 milhões aplicada pelo Procon-SP, e concedeu uma tutela de urgência para suspender da cobrança de crédito para que o Bmg pagasse indenização.

Banco Bmg perde em 2ª instância e vai recorrer

Em recurso, o banco pediu pela anulação da multa, argumentando que foi prejudicado no julgamento em 1ª instância. Mas o desembargador e relator do processo no TJ-SP, José Jarbas de Aguiar Gomes, decidiu negar o recurso do banco; ele manteve a sanção com base nas reclamações de clientes feitas ao Procon-SP. 

No caso, todos as ligações feitas pelo Bmg para oferecer serviços ou produtos foram a números que estavam cadastrados no próprio Procon-SP, o que permitiu à entidade apurar se os telefones usados eram ligados ao telemarketing do banco.

Além disso, o desembargador cita que uma das empresas identificadas pelo Procon-SP admitiu no site especializado Reclame Aqui que efetua chamadas "tanto para o Banco Bmg, quanto para os concorrentes e vendem o que é mais vantajoso para eles" . 

Além da violação à Lei 13.226/2008, que trata do bloqueio de telemarketing no estado paulista, a multa aplicada pelo Procon-SP se baseia na receita bruta mensal do banco, estimada em cerca de R$ 2,2 bilhões. Por se tratar de um grande banco e da gravidade da irregularidade, o desembargador do TJ-SP negou o pedido para retirar a sanção da pauta. O colegiado seguiu o voto do relator.

Em nota ao Tecnoblog, o Banco Bmg se defendeu e disse que irá recorrer da decisão em instâncias superiores. "O Bmg reforça a inexistência de qualquer violação da Lei nº 13.226/2008, que institui no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. A empresa informa, ainda, que recorrerá da decisão e confia na sua reversão pelos Tribunais Superiores".

Fonte: economia.ig - 01/04/2022 e SOS Consumidor

Plano de saúde deve cobrir quimioterapia com medicamento off label

 Juíza considerou que negativa à cobertura de remédios com registro na Anvisa contraria jurisprudência do TJ/SP.

Plano de saúde deve conceder cobertura de tratamento de quimioterapia para paciente com câncer de colo de útero com medicação off label, ou seja, utilizada para finalidade diversa daquela prevista na bula do medicamento. Liminar é da juíza de Direito Fabiana Marini, da 35ª vara Cível do Foro Central João Mendes Júnior/SP.

Para a juíza, considerando-se que a medicação Gemzar®, cujo princípio ativo é a Gencitabina, e a medicação Kytril®, possuem registro na Anvisa, cabe ao médico a escolha da finalidade da medicação, sendo abusiva a negativa, nos termos da Súmula 102 do TJ/SP, que dispõe:

 

"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

Tendo em vista a expressa indicação médica, a magistrada deferiu a liminar, determinando que a ré disponibilize à autora o tratamento médico prescrito em rede credenciada no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.

Processo: 1029257-78.2022.8.26.0100

Leia a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 03/04/2022 e SOS Consumidor


Motorista embriagado deve indenizar família de vítima morta em acidente

 A 8ª Turma Cível do TJDFT condenou um motorista a indenizar, por danos morais, dois filhos e o companheiro de uma mulher atropelada, que faleceu em razão dos ferimentos. Além disso, o autor do crime deverá pagar pensão alimentícia ao filho menor de idade da vítima até que ele complete 25 anos.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em abril de 2016, quando a vítima foi atingida pelo carro do réu, que dirigia em alta velocidade e em estado de embriaguez. Ele fugiu do local sem prestar socorro e a mulher veio a óbito.

 

Os autores declararam que a vítima exercia importante papel no sustento da família, “trabalhando como cabeleireira e com seu companheiro nas horas vagas, e ainda era responsável pela maior parte das obrigações domésticas do núcleo familiar”. Segundo os autos, a genitora auferia renda entre R$ 1.500 e R$ 2 mil por mês.

Por sua vez, o réu alega que os depoimentos das testemunhas revelam-se conflitantes e confusos e que não restou comprovado que a falecida contribuía para o sustento familiar. Sendo assim, requereu o indeferimento da pensão alimentícia ou, subsidiariamente, a diminuição do valor estipulado da decisão de 1a. instância. Por último, solicitou também a diminuição do valor fixado a título de danos morais, tendo em vista sua reduzida capacidade econômica.

Ao decidir, o desembargador relator registrou que, no TJDFT, é majoritário o entendimento de que, quando se trata de família de baixa renda, há presunção de que todos os componentes do núcleo familiar contribuem reciprocamente para o sustento do lar. “Ainda que a falecida realizasse somente trabalhos domésticos, é certo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entendem que o serviço doméstico possui conteúdo econômico e configura contribuição para o lar, não impedindo a fixação da pensão”, ressaltou o julgador. Acrescentou, ainda, que, à época do acidente, o filho menor tinha 13 anos de idade, o que comprova sua dependência econômica em relação à genitora.

O colegiado também concluiu que a perda de um ente familiar implica imensurável abalo emocional e psicológico aos parentes da vítima, sobretudo aos mais próximos, como os filhos, justificando, assim, a condenação do dano in re ipsa, isto é, “a dor, o sofrimento e a angústia são presumidos diante do afeto nutrido uns pelos outros". Assim, também é cabível a indenização por danos morais.

Tendo em vista a capacidade econômica do réu, que tem renda líquida inferior a cinco salários mínimos e preencheu os requisitos para atendimento pela Defensoria Pública, a Turma reduziu a indenização de R$ 100 mil a cada um dos autores para R$ 35 mil, a cada filho, e R$ 20 mil ao companheiro da vítima. A pensão ao adolescente foi arbitrada em 2/3 do salário mínimo.

decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0711989-83.2020.8.07.0003

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/04/2022 e SOS Consumidor

Guarda-roupa Casal 8 Portas 4 Gavetas Araplac - Porto

 


Manter um guarda-roupa organizado, além de facilitar na hora de procurarmos por uma peça específica, faz com que a rotina torne-se mais prática, pois já saberemos onde cada roupa ou acessório estará. E para deixar tudo sempre arrumadinho, o modelo 1684 da Araplac é o móvel ideal. Desenvolvido exclusivamente para oferecer total conforto e comodidade para o seu lar, ele possui tamanho casal e sua cor branca combina facilmente com todos os estilos de decorações, além de deixar o seu quarto com um visual totalmente sofisticado. Conta com 8 portas convencionais e possui em seu interior 4 gavetas para guardar suas roupas de cama, banho e o que mais for preciso, deixando tudo completamente em ordem, com a elegância e qualidade que você merece.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/guarda-roupa-casal-8-portas-4-gavetas-araplac-porto/p/222262500/MO/GURO/?campaign_email_id=3419&utm_campaign=email_010422_sex&utm_medium=email&utm_source=magazinevoce&utm_content=produto-222262500

Saiba como limpar o CPF negativado

 


Ser impedido de fazer compras a prazo, não conseguir empréstimos em bancos e ter um cartão de crédito negado são algumas das consequências para quem está com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) negativado. Para saber se o seu nome está nessa condição, é preciso consultar o cadastro de empresas especializadas nesse serviço, que registra a inadimplência de consumidores.

Os dados são repassados por empresas que contrataram a consultoria, formando um banco de dados. “No momento em que alguma empresa for conceder um crédito, ela faz consulta ao CPF e verifica o histórico do consumidor nos últimos cinco anos. Quanto mais dívidas ele tiver no histórico, pior pagador ele é classificado e menos crédito no mercado vai conseguir”, explicou Aline Maciel, gerente da Serasa, uma das empresas que prestam o serviço especializado.

Enquanto as empresas que contratam o serviço podem consultar qualquer CPF, o consumidor pode checar nas plataformas disponíveis apenas a sua situação. Para saber se está negativado, é preciso fazer um registro informando nome completo e data de nascimento, que vai gerar um login e uma senha. Gratuitamente, além da Serasa, é possível consultar a condição de acesso a crédito no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), que é administrado pela Boa Vista. No SPC Brasil, o serviço é pago.

Ao acessar a plataforma, o consumidor fica sabendo se é considerado bom ou mau pagador, além disso pode negociar a dívida com a intermediação da empresa de consulta de crédito. O período para ser negativado depende do Estado. As dívidas podem ser consultadas, liquidadas ou parceladas. A Serasa, por exemplo, tem um cadastro com quase 65 milhões de CPFs inadimplentes, o que soma mais de 200 milhões de dívidas.

A gerente da Serasa explicou que a prescrição da negativação do CPF, que ocorre após cinco anos, diz respeito ao nome constar no cadastro. “Aquela dívida não restringe mais o crédito do consumidor, mas ele continua devendo”, afirmou. No cadastro da Serasa, por exemplo, o consumidor, mesmo tendo saído da restrição de crédito, pode consultar as dívidas e negociá-las.

A gerente também fez um alerta para os riscos de fraude, com envios de boletos falsos para negociação de dívidas. “Os fraudadores acionam as pessoas pelo WhatsApp, dão uma condição super baixa, e as pessoas que já estão devendo acabam pagando esses boletos fraudulentos. O consumidor deve olhar o boleto para ter certeza que ele é verdadeiro”, destacou.

O Sul