sexta-feira, 1 de abril de 2022

Presidente do Podemos diz que soube da saída de Sérgio Moro do partido pela imprensa; senadores falam em traição

 


A presidente do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP), afirmou que a cúpula do partido somente teve conhecimento da filiação do ex-juiz Sérgio Moro ao União Brasil após o fato ter sido noticiado pela imprensa.

“Para a surpresa de todos, tanto a Executiva Nacional quanto os parlamentares souberam via imprensa da nova filiação de Moro, sem sequer uma comunicação interna do ex-presidenciável”, afirmou a parlamentar em uma nota divulgada na quinta-feira (31).

Pegos de surpresa com a notícia, senadores do Podemos se dizem traídos pelo ex-ministro da Justiça. Eles relataram que Moro sequer informou que estava de saída do partido.

Na quinta, o ex-juiz também comunicou a desistência da sua candidatura ao Palácio do Planalto “neste momento”. O anúncio foi feito pouco tempo depois de Moro assinar a ficha de filiação ao União Brasil.

De acordo com a presidente do Podemos, o processo da filiação de Moro ao partido contou com mais de um ano de conversas, “sempre respeitando seu momento de vida profissional e pessoal e trabalhando para oferecer ao Brasil uma esperança contra a polarização dos extremos”.

No comunicado, Renata afirmou que o Podemos “não tem a grandeza financeira daqueles que detém os maiores fundos partidários”, mas pontuou que o partido deu todas as garantias de recursos para a campanha eleitoral do ex-juiz, assim como “jamais mediu esforços para garantir ao presidenciável uma pré-campanha robusta”.

Conforme noticiado pelo portal do jornal O Sul, no dia 14 de março Moro havia garantido que não desistiria de concorrer à Presidência da República. “Já tomei a decisão difícil, que era colocar meu nome à disposição. Desistir da minha pré-candidatura seria desistir de mudar o País”, afirmou o então pré-candidato do Podemos na ocasião.

O Sul

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Eleitores de Garibaldi, na Serra Gaúcha, escolhem o seu novo prefeito neste domingo

 


Os moradores de Garibaldi, na Serra Gaúcha, voltarão às urnas neste domingo (03) para escolher o novo prefeito da cidade. A votação será realizada das 7h às 17h.

Disputam o pleito os candidatos Sérgio Chesini (PP), que tem como vice Valério Mayer (PP), e Sandro Garda (PT), que apresenta como vice Cláudia Schiedeck (PT).

A eleição suplementar acontecerá devido à cassação do diploma do prefeito Alex Carniel (PP), eleito em novembro de 2020, por abuso de poder econômico e político. A Justiça Eleitoral declarou a sua inelegibilidade por oito anos.

Chesini, que disputará o pleito deste domingo, era vice de Carniel e também teve o mandato cassado pelo TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul). No entanto, ele não foi considerado inelegível.

O Sul

Rússia afirma que suspenderá o fornecimento de gás a países que não pagarem em rublo, a moeda russa

 


Os países da Europa que compram gás da Rússia deverão pagar exclusivamente em rublo, a moeda oficial russa. Caso não o façam, o fornecimento será suspenso.

A medida, anunciada na quinta-feira (31) pelo presidente russo Vladimir Putin, entrou em vigor nesta sexta-feira (1º). Putin disse que para comprar gás natural do seu país será preciso abrir contas em bancos russos.

“É dessas contas que os pagamentos [em rublos] têm de ser feitos para a entrega de gás a partir de amanhã [sexta-feira]. Se tais pagamentos não forem efetuados, vamos considerar inadimplência por parte dos compradores, com as consequências decorrentes. Ninguém nos dá nada de graça e não vamos fazer obras de caridade. Portanto, nesse caso, os contratos atuais serão interrompidos”, declarou Putin.

A imposição russa é uma resposta ao bloqueio de US$ 300 bilhões em reservas de divisas no exterior do Banco Central da Rússia, imposto pelo Ocidente. A medida faz parte do pacote de sanções impostas ao país após a invasão da Ucrânia, que iniciou no dia 24 de fevereiro.

O chanceler alemão, Olaf Scholz, disse que examinou os contratos de gás e outros fornecimentos. “Eles [os contratos] dizem que o pagamento é feito em euros, às vezes em dólares, mas geralmente em euros. Deixei claro na conversa com o presidente russo que assim vai continuar. O que se aplica às empresas é o que elas querem, podem e vão pagar em euros”, disse.

O ministro da Economia francês, Bruno Le Maire, afirmou que França e Alemanha estão se preparando para um corte total no fornecimento de gás russo. “Cabe a nós nos prepararmos para esses cenários. Estamos nos preparando, com as autoridades alemãs respeitando o princípio da solidariedade europeia”, disse.

Um terço do gás consumido na Europa é russo. A metade do gás usado na Alemanha vem da Rússia. O país europeu é o maior cliente dos russos.

O Sul

Conheça as regras previstas na medida provisória que regulamenta o trabalho remoto no Brasil

 


Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19 no Brasil, o teletrabalho, home office ou trabalho remoto pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da MP (Medida Provisória) 1108/22, publicada nesta semana no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem por objetivo “modernizar a regulação existente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da Covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.

Segundo a pasta, o trabalho remoto é caracterizado como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.

Produção ou tarefa

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada, por produção ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.

“Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas”, detalha o Ministério do Trabalho.

A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.

Equipamentos e infraestrutura

A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.

A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou convenção coletiva de trabalho”.

Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho pode ser estendida a estagiários e aprendizes.

O Sul