quinta-feira, 31 de março de 2022

Perfume Benetton Colors Man Green - Masculino Eau de Toilette 100ml

 


Para o homem que valoriza o multiculturalismo e a vida livre de preconceitos, a dica é o perfume Colors Man Green da Benetton, marca mundial conhecida pelo seu posicionamento em favor da diversidade. Esse produto vem de encontro a esse pensamento, pois acredita que todos podem estar juntos apesar das diferenças. Do tipo eau de toilette, 100ml, indicado para o gênero masculino, ele é uma fragrância amadeirada que traz uma mistura de notas de saída confere toques florais refrescantes procedentes da bergamota, pimenta-do-reino; já o toque temperado chega com a semente de coentro, proporcionando uma sensação repleta de tonalidades cítricas e de especiarias picantes, as quais cedem passagem a notas aromáticas procedentes da murta para irradiar os acordes finais de sensualidade do âmbar. Com ele, a sensação de liberdade, conforto e personalidade são mais intensificadas, assim como a vida num mundo sem fronteiras!

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/perfume-benetton-colors-man-green-masculino-eau-de-toilette-100ml/p/227324000/PF/PPMS/?campaign_email_id=3416&utm_campaign=email_290322_ter&utm_medium=email&utm_source=magazinevoce&utm_content=produto-227324000

Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo consignado fraudulento

 por Tábata Viapiana

Se foram feitas cobranças indevidas e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a devolver em dobro os valores descontados de uma idosa em razão de um empréstimo consignado fraudulento. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil.

De acordo com os autos, a cliente tomou conhecimento de que um empréstimo consignado havia sido contratado em seu nome, no valor de R$ 1.884,95, a ser pago em 84 parcelas de R$ 45. A aposentada alegou não ter contratado o empréstimo, mas, mesmo assim, o banco se recusou a devolver os valores debitados de sua conta.

Representada pelo advogado Miguel Carvalho Batista, a idosa acionou o Judiciário. Em contestação, o banco defendeu a regularidade da contratação e disse que a cliente teria solicitado o empréstimo por livre manifestação de vontade, descartando a hipótese de fraude. No entanto, a ação foi julgada procedente em primeiro e segundo graus. 

O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, especialmente a inversão do ônus da prova, em razão da verossimilhança das alegações da cliente, aliada a sua hipossuficiência. Ele também citou a perícia grafotécnica que comprovou que a assinatura da cliente foi falsificada no contrato de empréstimo.

"Ressalte-se que, no caso, aplica-se a responsabilidade objetiva, sendo dispensável a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para a responsabilização da instituição financeira. Esse o teor da súmula 479/STJ: 'As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias'", afirmou.

Para o relator, a instituição financeira agiu, "no mínimo, de forma descabida", ao permitir uma contratação em nome da autora, sem qualquer consentimento dela. Júnior disse que ficou caracterizado, portanto, o pagamento indevido, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, justificando a devolução em dobro.

"Ademais, inexiste prova de engano ou erro justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da casa bancária, que, desatenta à vulnerabilidade do consumidor, autoriza a celebração de qualquer contrato, de forma incauta e descuidada, no afã de aumentar seu já exorbitante lucro", acrescentou o desembargador. 

Assim, explicou Júnior, a restituição em dobro decorre do fato de o banco ter atuado de forma contrária à boa-fé objetiva, violando os deveres de lealdade, colaboração, transparência e cooperação. Para ele,  os danos morais estão evidenciados e são "ínsitos na própria conduta da ré, que violou os princípios da segurança jurídica".

"Os descontos, considerados abusivos e ilegais, recaíram sobre verba de natureza alimentar (aposentadoria da cliente), sendo forçoso o reconhecimento da ocorrência de dano moral, porquanto reflete no comprometimento da subsistência do autor, gerando, assim, evidente angústia e exacerbada preocupação", disse. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1006627-83.2020.8.26.0266

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/03/2022 e SOS Consumidor

Cliente que sofreu abordagem abusiva em mercado será indenizado

 por Márcio Daudt

Um cliente, acusado de não pagar por um pão, deverá ser ressarcido por abordagem abusiva de funcionários de mercado de Porto Alegre, conforme decisão da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. O colegiado negou razão ao apelo do estabelecimento, mantendo o valor da indenização por dano moral em R$ 1 mil.

Vigiado

O homem contou, ao ajuizar a ação indenizatória, que decidiu comer antes de chegar ao caixa um dos pães (já com o preço fixado na embalagem) que carregava. Logo à saída do estabelecimento, foi abordado por dois funcionários diante da suspeita de não ter pago pelo produto consumido.

 

Disse que foi então mantido no mercado por cerca de meia-hora, sempre vigiado por um segurança, até que imagens de câmeras no local fossem verificadas pela gerência. A liberação só veio depois de terem dito a ele que tudo havia sido um engano. O pedido de ressarcimento por dano moral foi atendido pelo 9º Juizado Especial Cível da capital.

Recurso

Ao analisar os fatos descritos no recurso proposto pela casa comercial, o Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt reconheceu a conduta "equivocada e exagerada" dos funcionários. Afirmou ser injustificável, mesmo levando em conta que tenha sido motivada por denúncia de um terceiro cliente. "Antes da abordagem vexatória e pública, deveria a ré ter se acautelado, verificando nas imagens da câmera de segurança o que de fato tinha ocorrido", disse o relator do processo.

Sobre o argumento de que o cliente abaixou a máscara facial para consumir o produto, observou o magistrado que o dever de solicitar o uso da proteção no local é "totalmente desproporcional" com a determinação para que o cliente aguardasse no interior do estabelecimento, na companhia de um segurança.

"Estamos diante de uma abordagem que excedeu os limites toleráveis, onde há identificação do fato, do ofensor e do nexo causal entre os danos sofridos pelo autor e o fato praticado pela ré", citou o julgador, concluindo que "presente o dever da ré de indenizar a ofensa aos atributos da personalidade do autor".

Acompanharam o voto os Juízes de Direito Cleber Augusto Tonial e Luis Francisco Franco.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 30/03/2022 e SOS Consumidor

CORAGEM COM PRAZO DE VENCIMENTO DE 24 HORAS - Gilberto Simões Pires

 EDITORIAL DE ONTEM

Como os meus leitores perceberam, o editorial de ontem foi destinado, integralmente, para saudar a -CORAGEM- (ainda que tardia) do deputado Daniel Silveira, que em nome da maioria da população brasileira resolveu enfrentar o péssimo ministro do STF, Alexandre de Moraes, bradando aos quatro cantos do mundo que não usaria a tal da tornozeleira eletrônica, como havia determinado o DITADOR DE TOGA.


O VERDADEIRO E ÚNICO SOBERANO

Pois, para frustração geral de todos que estavam felizes, esperançosos e muito confiantes com a atitude do deputado Daniel Silveira, o festejado ATO DE CORAGEM era um produto com PRAZO DE VALIDADE MUITO CURTO, TIPO 24 HORAS. Assim, bastou o sol se pôr para que tudo voltasse à situação anterior, onde o Ministro Alexandre de Moraes deixou mais claro do que nunca que é o verdadeiro e único SOBERANO, a quem a sociedade brasileira deve se curvar.


SURTO DE CORAGEM

Como se viu, o SURTO DE CORAGEM do deputado foi pra lá de efêmero. E, para fazer com que Daniel Silveira aceitasse vestir imediatamente a TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, Alexandre de Moraes, no alto de sua SOBERANIA, determinou o bloqueio dos bens do deputado e ainda por cima impôs uma multa -DIÁRIA- de R$ 15 mil. Pronto, foi o suficiente para que a festejada CORAGEM fosse imediatamente para o brejo. Que tal?  


FADA MADRINHA

Sem mais nada a fazer, a sociedade brasileira, totalmente desamparada, foi para a cama, na expectativa de sonhar com alguma FADA MADRINHA, que empunhando a sua mágica VARA DE CONDÃO viesse a entrar em cena, cheia de disposição, pronta para enfrentar o DITADOR DE TOGA. Isto pode soar como algo infantil e improcedente, mas, infelizmente, é o que resta para um POVO QUE ACEITA ISTO TUDO SEM MOSTRAR A MÍNIMA REAÇÃO. Pode?


OBEDIÊNCIA À CONSTITUIÇÃO

De novo: não se trata de uma pregação de DESOBEDIÊNCIA CIVIL, é bem ao contrário, pois o que o povo quer é a OBEDIÊNCIA DO STF ao que está posto na CONSTITUIÇÃO, que simplesmente deixou de ser cumprida pelos ministros SOBERANOS.


PRIME NEWS



OPEN FINANCE



Começou a valer, a partir de ontem, 30, o OPEN FINANCE, em substituição ao Open Banking, que permitirá a troca de informações de clientes entre todas as instituições financeiras habilitadas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na semana passada, a resolução que lançou oficialmente o projeto OPEN FINANCE como forma de ampliar a abrangência dos dados que podem ser compartilhados pelos bancos. 


Enquanto o Open Banking era restrito a dados e serviços relacionados a produtos bancários tradicionais, a nova modalidade oferece o compartilhamento de informações sobre outros serviços financeiros, como credenciamento, câmbio, investimentos, seguro e previdência. 


O que é Open Finance? 


É um conjunto de práticas e tecnologias que permitem o compartilhamento das informações de um cliente entre instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC). Até então, o SISTEMA BANCÁRIO tradicional restringe as informações do cliente à instituição financeira à qual ele é vinculado. Na prática, é como se os dados dessa pessoa fossem do banco, e não dela própria. Esse modelo dificulta a oferta de serviços mais baratos e personalizados porque apenas uma instituição conhece o perfil e as necessidades do cliente


 


 


MUDANÇAS NO GOVERNO FEDERAL


Nove ministros deixam os cargos hoje em cerimônia no Palácio do Planalto, e devem concorrer nas eleições deste ano. A lei determina que integrantes do Executivo devem deixar as funções até seis meses antes do pleito. A maioria será substituída pelos atuais secretários-executivos. A saída dos ministros já foi publicada no Diário Oficial da União. São eles: Damares Alves, Flávia Arruda, Gilson Machado, João Roma, Marcos Pontes, Onyx Lorenzoni, Rogério Marinho, Tarcísio de Freitas, Tereza Cristina. Além dos ministros, também deixaram seus cargos no governo o diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, o secretário de Cultura do Ministério do Turismo, Mário Frias, e o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo.



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