sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

720 mil cartões de crédito brasileiros foram vazados em 2021

  por Thiago Bethônico

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Quase todos estavam na validade e vinham com código de segurança, diz pesquisa

SÃO PAULO

Em 2021, o Brasil manteve sua posição de liderança como o país que mais registra vazamentos de cartões de crédito e débito no mundo. Ao todo, 720.643 cartões foram expostos online, o que engloba tanto a web superficial, quanto a dark e a deep web (cujas páginas não são indexadas em buscadores como o Google).

Os dados são de um relatório divulgado nesta quinta (3) pela Axur, empresa de cibersegurança e monitoramento de risco.

Segundo o levantamento, os vazamentos brasileiros representam um terço dos episódios detectados globalmente, superando com folga (116%) os Estados Unidos, que ocupam a segunda posição no ranking com 333 mil cartões expostos.

Este é o segundo ano consecutivo em que o Brasil encabeça a lista. Em 2020, a quantidade havia sido ainda maior: 910 mil cartões vazados.

Para Fábio Ramos, diretor-executivo da Axur, o tamanho da população é um dos fatores que influenciam a posição no ranking, mas a explicação não se resume a isso.

"Acho que tem muito descuido ao usar o cartão. Além disso, as pessoas no Brasil são muito bancarizadas, todo mundo tem dois, três, quatro cartões de crédito", afirmou, durante evento de apresentação do relatório.

Outro fator que ajuda a entender números tão altos é a mudança de hábitos dos consumidores, que passaram a fazer mais compras online na pandemia.

"Grande parte da população está se expondo, e o cartão de crédito ainda é o meio de pagamento mais usado", diz.

O relatório também destaca a qualidade da base de dados encontrada. Em quase todos os casos, as informações disponíveis já eram suficientes para que criminosos fizessem compras: 95,9% dos cartões ainda estavam dentro do prazo de validade e todos vinham acompanhados do código de verificação (CVV).

Além dos dados de pagamento, os brasileiros tiveram diversas informações sensíveis expostas ao longo de 2021. Segundo o levantamento, pelo menos 2,8 bilhões de registros como RG, CNPJ e passaporte foram disponibilizados online.

Só de CPFs, foram 699 milhões vazados. O número é maior que o total de habitantes do Brasil porque engloba dados de pessoas mortas e duplica aqueles que apareceram em vazamentos distintos.

 ATAQUES DE PHISHING CAÍRAM, MAS PERFIS FALSOS CRESCERAM

Os dados da Axur apontam para uma queda nos episódios de phishing, técnica que usa engenharia social para enganar pessoas e fazer com que elas forneçam informações confidenciais.

Em 2021, foram identificadas 25.133 páginas de phishing, número 36,4% menor do que os 39 mil de 2020.

Contudo, Ramos destaca que ainda não é possível comemorar essa retração, visto que 2020 foi marcado por um extraordinário volume de ataques virtuais. "Não tem como haver uma onda maior que um tsunami", comenta.O diretor também diz notar uma mudança no comportamento dos cibercriminosos, que estão buscando formas mais fáceis de chegar ao mesmo objetivo.

Um dos exemplos são os perfis falsos, técnica de estelionato mais simples, que não demanda hospedar um site na web, comprar listas de email etc.

De acordo com o relatório, 58,8% dos incidentes que fizeram uso indevido das marcas monitoradas em 2021 foram por meio de perfis fraudulentos.

"Os criminosos começaram a ver que fazer o mesmo tipo de ataque usando a infraestrutura de uma rede social é mais simples", afirma. 

O levantamento não aponta quais plataformas estão mais sujeitas à ação dos criminosos, mas Ramos afirma que o Instagram costuma ser alvo frequente, por reunir alta exposição e a possibilidade de ver quais pessoas estão seguindo páginas verdadeiras.

Segundo ele, perfis falsos de restaurantes, hotéis e pousadas são muito utilizados para enganar clientes. "O criminoso cria um perfil com o nome oficial de um empreendimento, adiciona outra palavra [como ‘suporte’, ‘oficial’ ou ‘atendimento’] e entra em contato com quem segue a empresa, anunciando uma promoção ou cupom, por exemplo."

APLICATIVOS FALSOS TAMBÉM CRESCERAM

Outra tendência destacada pelo relatório foi o crescimento dos aplicativos falsos. Em 2021, foram identificados 13.032 apps fraudulentos para smartphones, 103% a mais do que no ano anterior.

Segundo Ramos, esses aplicativos podem funcionar tanto como malwares —que se apoderam do dispositivo da pessoa— ou como plataformas móveis de phishing, fornecendo formulários para roubar informações sensíveis.

Esse tipo de golpe exige do cibercriminoso um certo conhecimento técnico. Na visão do diretor, o aumento nos episódios indica uma sofisticação dos ataques.

"A nossa hipótese é de que os criminosos estão buscando diversificar os canais. Eles viram nos aplicativos um nicho [de atuação] que não é explorado", afirma.?

Fonte: Folha Online - 03/02/2022 e SOS Consumidor

Estabelecimento deve indenizar consumidora acidentada em piso molhado

 A Panificadora e Confeitaria Recanto dos Pães foi condenada a indenizar uma consumidora que fraturou o pé após escorregar no piso molhado. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 

Conta a autora que, em fevereiro de 2020, foi ao local para comprar um lanche e que sofreu uma queda após escorregar em uma poça de suco. Relata que, por conta do acidente, fraturou o pé esquerdo, o que a impossibilitou de trabalhar por 120 dias. A autora afirma que os funcionários não prestaram qualquer tipo de auxílio. Defende que houve culpa da ré, que não sinalizou que o piso estava molhado, e pede para ser indenizada.  

 

Em sua defesa, a padaria relata que a autora caiu após enganchar um dos pés no aro do banco em que se apoiava e que não havia líquido no chão. Afirma que a consumidora negou o auxílio oferecido pela gerente da loja. Assevera que não há dano a ser indenizado. 

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos confirmam os fatos narrados pela autora. O julgador lembrou ainda que cabia à ré provar que não existiu defeito na prestação do serviço ou que houve culpa exclusiva da consumidora para afastar sua responsabilidade, o que não ocorreu no caso. 

“Contudo, desse ônus não se desincumbiu a empresa demandada, na forma do indigitado dispositivo legal, porquanto se restringiu a empresa a fornecer versão distinta para a queda da autora, sem contudo, demonstrar que o acidente ocorrera da forma como por ele narrada. De se reconhecer, portanto, a responsabilidade da empresa requerida, ao deixar de providenciar um ambiente seguro para os consumidores que frequentam o local, atuando de maneira preventiva, de modo a impedir acidentes de consumo”, registrou.

No caso, segundo o julgador, a padaria deve ressarcir a autora dos gastos com tratamento médico e indenizá-la pelos lucros cessantes, que é referente ao que a autora ganharia nos dias que ficou impossibilitada de trabalhar por conta do acidente. A consumidora comprovou que ficou impedida de exercer sua profissão por 45 dias. Quanto ao dano moral, o magistrado pontuou que “a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, visto afetarem os próprios direitos de sua personalidade”. 

Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. O estabelecimento terá ainda que pagar a quantia de R$2.550,00, a título de indenização por perda e danos na modalidade de lucros cessantes durante o período em que a autora ficou incapacitada para o trabalho, e restituir a quantia de R$1.060,26, relativa ao tratamento médico custeado pela autora. 

Cabe recurso da sentença. 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0722360-72.2021.8.07.0003

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/02/2022 e SOS Consumidor

Montadora indenizará motorista por falha em air bag

 Reparação fixada em R$ 20 mil.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que condenou fabricante a indenizar motorista por danos morais e estéticos devido a falha em equipamento de segurança durante acidente. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

Consta dos autos que, em março de 2018, o autor dirigia o em rodovia quando colidiu com a lateral de um carro e, depois, frontalmente em um caminhão. Mesmo com as duas colisões, o air bag do seu veículo não acionou corretamente, o que acarretou graves lesões.

 

Para a relatora da apelação, desembargadora Cristina Zucchi os elementos dos autos comprovam o dano moral indenizável, pois “corroboram a ocorrência do acidente na forma descrita pelo autor, assim como a ocorrência de falha no equipamento de segurança. A ré, por sua vez, não produziu prova quanto à ocorrência de eventual excludente de responsabilidade, e nem quanto ao correto funcionamento do sistema, de modo que andou bem a r. sentença ao reconhecer a responsabilidade da ré”, afirmou.

“Em razão de falha no equipamento de segurança do veículo, o autor, com o choque, sofreu ferimentos graves no rosto e em membro superior, além de ter perdido alguns dentes. À evidência, trata-se de lesões físicas relevantes, sendo evidente a convalescença daí decorrente, de modo que suficiente para se concluir quanto à ocorrência dos danos morais e estéticos”, concluiu a magistrada.

Participaram do julgamento os desembargadores Lígia Araújo Bisogni e L. G. Costa Wagner. A votação foi unânime.

  Apelação nº 1010847-40.2019.8.26.0564

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 03/02/2022 e SOS Consumidor

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Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar atendimento de urgência

 O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília confirmou decisão liminar que determinou que a Central Nacional Unimed autorize e arque com todas as despesas necessárias à internação de beneficiário que teve o pedido de atendimento de emergência negado, sob a justificativa de não ter cumprido a carência contratual do convênio. A cooperativa deverá, ainda, pagar ao autor indenização de R$ 7 mil em danos morais.

O autor conta que aderiu ao plano em maio de 2021. No entanto, em 10/8, apresentou quadro de constipação, diarreia líquida, desconforto abdominal, astenia importante com náusea ocasional e febre. Diante dos sintomas, procurou médico que solicitou sua internação em caráter de urgência, para que fosse feita uma antibioticoterapia venosa com suporte clínico. Contudo, o convênio negou o pedido e argumentou que ele deveria obedecer o período de carência para utilização dos serviços. Narra que o plano de saúde teria se retratado e informado que, por se tratar de um caso urgente, bastava aguardar a liberação. Período este que durou mais de 12 horas, o que, na sua visão, já representa uma ilegalidade.

Em sua defesa, a ré afirma que a liminar foi cumprida, porém volta a ressaltar que o autor deveria cumprir o prazo de carência estabelecido. Dessa forma, considera que não há danos morais a serem indenizados. Na decisão, o magistrado explicou que “Sustenta a ré que a negativa de internação do autor tem como fundamento a inobservância do período de carência contratual. Entretanto, uma vez constatada a emergência/urgência no atendimento do paciente, o período de carência a ser considerado é de, no máximo, 24 horas, a contar da vigência do contrato, nos termos da Lei 9.656/1998”, esclareceu. Além disso, o julgador ressaltou que o próprio contrato firmado entre as partes e apresentado pela ré indica que a carência para atendimentos de urgência/emergência é de 24 horas.

A decisão reforça, ainda, que a solicitação presente no processo demonstra a situação de urgência do quadro clínico do autor, que preenchia todos os requisitos de urgência para fins de autorizar a cobertura pretendida. “A recusa indevida de cobertura de internação em regime de urgência ou emergência, portanto, impõe à seguradora o dever de custear integralmente as despesas com a internação hospitalar, não podendo sequer se falar de limitação temporal do atendimento, uma vez que essa questão, há muito tempo, já se encontra pacificada nos tribunais pátrios”, concluiu o magistrado.

Quanto aos danos morais, o juiz destacou que qualquer percalço na busca dos tratamentos indicados por médicos habilitados gera abalo psíquico, dor física, temor, aflição, medo e angústia, exorbitantes das meras situações de dissabores e aborrecimentos, ainda mais quando o consumidor/paciente se vê tolhido dos meios capazes de contribuir para a melhora de seu quadro clínico.

Caso não cumpra a determinação judicial, a ré pode sofrer multa diária de R$ 5 mil, limitada, por ora, a R$ 100 mil.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0728037-89.2021.8.07.0001

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/02/2022 e SOS Consumidor