sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Sindicato dos Rodoviários não fará acordo coletivo para nova jornada de trabalho dos motoristas

 Empresas terão que negociar individualmente com cada trabalhador


O decreto municipal que extingue a função de cobrador nos ônibus de Porto Alegre cria uma dupla jornada de trabalho para os motoristas, que, além de dirigir, deverão também controlar a tarifa paga em dinheiro. É isso que diz o Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre (Stetpoa), contrário a mudança. O presidente da entidade, Sandro Abbade, deixa claro que o sindicato não aprova a nova função dos motoristas, que exigirá um aditivo contratual.

“O trabalhador pode escolher ou não assinar o novo contrato. De forma alguma aprovaremos um contrato coletivo que obrigue os trabalhadores a fazer dupla jornada. Só fará isso quem aderir ao novo contrato e isso não é chancelado pelo sindicato”, afirma Abbade. Segundo ele, as empresas que quiserem aderir a extinção dos cobradores e a nova jornada dos motoristas terão que negociar com cada trabalhador um aditivo no contrato.

O presidente do sindicato teve uma reunião por telefone com a presidente da Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP), Tula Vardaramatos, na tarde de quinta-feira, quando foi discutido quais serão as primeiras linhas a circular sem cobrador. “A partir da semana que vem vai sair algumas tabelas de algumas empresas, como forma de teste, para sair sem cobrador”, confirmou Abbade.

Em um primeiro momento, a circulação sem cobradores se dará em linhas pequenas, com menor número de passageiros pagantes em dinheiro. Abbade ainda frisa que o Sindicato está trabalhando para garantir uma rescisão justa para os cobradores e um aumento salarial para os motoristas que exercerão duas funções.

A ATP informou que a conversa com Abbade não foi uma reunião oficial e, portanto, optou por não se manifestar sobre o tema no momento.


Correio do Povo

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Relator na CCJ dá parecer favorável à cassação de Irigaray na Assembleia

 Parecer do deputado Elton Weber (PSB) deve ser votado na terça que vem



O deputado estadual Elton Weber (PSB) protocolou, nesta quinta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, um parecer favorável à perda de mandato do deputado Ruy Irigaray (PSL). A leitura do relatório entrou na Ordem do Dia da próxima sessão da CCJ, na terça-feira que vem.

A votação é o passo seguinte à aprovação, ainda em novembro, pela Comissão de Ética da Assembleia, do relatório da subcomissão processante que investigou as denúncias contra Irigaray.

O parlamentar era acusado por ex-assessoras de utilizar funcionários de cargos comissionados (CCs) fora das funções a que haviam sido contratados; pela prática de ‘rachadinha’; e pelo uso de perfis para disseminação de conteúdos falsos sobre os opositores. A subcomissão considerou procedente o desvio de função dos servidores, mas descartou as outras duas acusações, por falta de provas suficientes.

O processo chegou à CCJ na forma de projeto de resolução da Comissão de Ética. Cabe ao colegiado examinar os aspectos constitucional, legal e jurídico antes de o processo ser encaminhado à Mesa Diretora do Legislativo – a quem cabe incluir o caso na Ordem do Dia do plenário.

Para que Irigaray perca o mandato, o projeto deve ter maioria absoluta, ou seja 2/3 dos 55 parlamentares.

Na segunda-feira, o Ministério Público estadual entrou com uma ação civil pública contra Irigaray, por improbidade administrativa, em um processo também referente ao suposto uso de pessoal do gabinete em obras e serviços particulares durante o período de trabalho, em desvio de função. Conforme a promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, autora da ação, as irregularidades “importaram em enriquecimento ilícito em benefício próprio” e dos familiares do deputado.

A defesa de Irigaray, representada pelo advogado Lúcio de Constantino, nega todas as acusações, refutando a qualidade das provas apresentadas e citando conluio contra o parlamentar.

Rádio Guaíba e Correio do Povo


Assassinos de Moïse continuarão na cadeia, decide Justiça do Rio

Portaria com reajuste para professores será publicada na sexta

 Presidente Jair Bolsonaro confirmou que vai corrigir salários de professores da educação básica em pouco mais de 33%



O presidente Jair Bolsonaro anunciou que o Ministério da Educação publicará uma portaria no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4) concedendo reajuste de 33,24% para os professores da educação básica do país. O piso da categoria passará dos atuais R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63.

"Amanhã, o ministro Milton [Ribeiro], da Educação, assina portaria concedendo 33% de reajuste para os professores do ensino básico do Brasil. Vai aumentar em R$ 1 mil aproximadamente o piso dos professores do ensino básico. São 1,7 milhão de professores no Brasil. Foi o maior reajuste concedido desde a criação do piso, lá atrás", destacou o presidente, em live nas redes sociais nesta quinta-feira (3).

Segundo Bolsonaro, houve uma pressão dentro do governo para que o salário fosse corrigido em apenas 10%, mas ele se colocou contra essa ideia. "Existia pressão aqui para dar aumento em torno de 10%. Falei: 'não'. Se tem direito a 33%, e tem recursos, o governo federal repassa dinheiro do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] para os municípios, por que não?", disse o presidente.

O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, criado em 2008, é o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Ele é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundeb dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.

Polêmica

Na live, o presidente chamou assessores de "pau de arara" ao comentar que manteve o decreto de luto oficial de Padre Cícero. Inicialmente, o presidente errou a origem do religioso e afirmou que ele seria de Pernambuco. Depois, Bolsonaro pediu confirmação aos assessores. 

"Falaram que eu revoguei o luto de Padre Cícero. Lá do Pernambuco, é isso mesmo? Que cidade que fica lá?", perguntou. "Cheio de pau de arara aqui e não sabem em que cidade fica Padre Cícero, pô?", completou depois do silêncio de assessores. 

R7 e Correio do Povo


Porto Alegre amplia vacinação contra Covid para crianças de 5 anos nesta sexta-feira

Rosa Weber encaminha à PGR relatório da Polícia Federal sobre o caso Covaxin

 Corporação afirma que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu o crime de prevaricação ao tomar conhecimento de irregularidades


A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à PGR (Procuradoria-Geral da República), o relatório final da Polícia Federal sobre as investigações relacionadas a supostas irregularidades no contrato de compra da vacina Covaxin. No documento, a corporação aponta que o presidente Jair Bolsonaro não prevaricou em relação ao caso.

O chefe do Executivo é acusado de ter tomado conhecimento de ilegalidades na aquisição da vacina indiana e não ter levado a informação às autoridades competentes. Bolsonaro foi avisado que o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda estava sofrendo pressão para aprovar o contrato. O caso foi levado até ele em uma reunião no Palácio do Planalto por Luís Ricardo e o irmão dele, o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF). 

No entanto, o presidente disse ter repassado o caso ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. As acusações foram levadas até a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19. Os senadores entenderam que Bolsonaro foi omisso. No relatório final, a PF afirma que não é atribuição funcional do presidente comunicar irregularidades das quais tome conhecimento.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, descreve um trecho do relatório.


R7 e Correio do Povo