terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Novas vagas de emprego em Porto Alegre - 01.02.2022

 

Mapa Brasil


Confira as vagas que temos para você:

Vendedor

Coca-Cola FEMSA Brasil


Salário: Confidencial

Localização: Porto Alegre

692 vagas em Porto Alegre/RS

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470 vagas de Vendedor

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5163 vagas na area de Comércio

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Porto Alegre adia novo valor da tarifa e circulação de ônibus sem cobrador

 


O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, informou nesta segunda-feira (31) que o novo valor da tarifa do transporte coletivo não será definido nesta semana. “A gestão está em plena negociação com o governo federal, que mostra disposição em debater o financiamento”, diz a prefeitura

O contrato prevê atualização da tarifa em fevereiro. A cobertura deste período de transição deve ser debatida em mediação com o Judiciário.

Já a operação dos ônibus sem a presença de cobradores, prevista para iniciar nesta terça-feira (1º), foi adiada.

A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) afirmou que ainda está analisando a sugestão sobre as linhas de ônibus que poderão circular sem cobrador e que ainda não há uma definição de data para isso ocorrer.

O Sul

Copo Térmico Stanley de Cerveja Chopp Geladas Quentes 473ml - Concise Fashion Style

 


Copo Térmico de Cerveja Chopp Bebida Geladas Quentes 473ml

Preserva o estilo aventureiro, mas sem abrir mão da descontração. Resistente, durável e atemporal, com preservação térmica, parede dupla com isolamento a vácuo. Saboreie sua cerveja gelada até o último gole.

Características especiais

O Copo Térmico de Cerveja com Tampa e Abridor de Garrafa da Stanley é ideal para te acompanhar em aventuras, viagens, festas e até mesmo aquele churrasco em casa. Ele garantirá sua cerveja sempre gelada. Não se preocupe, com ele você sentirá até o último gole na temperatura do seu gosto.

Um copo muito bonito com design atemporal, eficiente, resistente e extremamente prático e também para limpeza. O abridor é uma mão na roda!

Mantém a temperatura:

- 4.5h Gelado

- 1.5h Quente

- 17h Com Gelo

Especificações:

- Capacidade: 473ml

- Peso: 0,330 Kg

- Tampa contra derramamento e sujeiras.

- 118ml extra para colarinho.

- Parede dupla com isolamento a vácuo.

- Não sua por fora.

- Abridor de garrafa acoplado.

*Imagens Ilustrativas


Especificações Técnicas:


Contém:

- 01 Copo Térmico de Cerveja Chopp Bebida Geladas Quentes 473ml

Obs. Será enviado na cor disponível

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/copo-termico-stanley-de-cerveja-chopp-geladas-quentes-473ml-concise-fashion-style/p/cdg3d617fg/UD/COCV/?campaign_email_id=3378&utm_campaign=email_310122_seg&utm_medium=email&utm_source=magazinevoce&utm_content=produto-cdg3d617fg

Polícia Federal diz que Bolsonaro não cometeu prevaricação no caso da vacina Covaxin

 


A PF (Polícia Federal) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina Covaxin. A conclusão foi enviada pela PF ao Supremo Tribunal Federal.

O relatório aponta que não ficou comprovado o crime de prevaricação porque a comunicação de crimes a órgãos de controle não figura como atribuição do presidente da República.

“Ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional, decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República“, escreveu o delegado William Tito Schuman Marinho.

De acordo com Marinho, um presidente pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição.

“Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, concluiu.

O Sul

Procuradoria-Geral da República denuncia ministro da Educação ao Supremo por crime de homofobia

 


A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta segunda-feira (31) o ministro da Educação, Milton Ribeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de homofobia.

A investigação começou a partir de uma entrevista do ministro da Educação ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em setembro de 2020. Questionado sobre educação sexual nas escolas, Ribeiro disse que é um tema importante para evitar gravidez precoce – mas que não acha necessário debater questões de gênero e sexualidade em sala de aula.

“Acho que o adolescente, que muitas vezes, opta por andar no caminho do homossexualismo (sic), tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios”, afirmou Ribeiro na entrevista.

A denúncia é o ato formal em que a PGR pede a abertura de uma ação penal contra Milton Ribeiro. Cabe ao STF decidir se recebe o pedido – ou seja, se Ribeiro se torna réu no processo. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

O MEC ainda não se posicionou.

A denúncia da PGR

Segundo o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, “ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado (ministro) discrimina jovens por sua orientação sexual e preconceituosamente desqualifica as famílias em que criados, afirmando serem desajustadas, isto é, fora do campo do justo curso da ordem social”.

Medeiros ressaltou que o ministro recusou oferta de acordo de não persecução penal – quando há um entendimento alternativo à punição judicial.

Para a PGR, a resposta de Ribeiro na entrevista “avilta integrantes desse grupo e seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto a pessoas, induzindo outros grupos sociais a ter por legítimo o discrímen, por sustentável o prejuízo sem lastro, por reforçado o estigma social, por aceitável a menos valia de pessoas e por explicável a adoção e manutenção de comportamentos de rejeição e mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”.

O Sul