quinta-feira, 7 de outubro de 2021

212 Vip Black Carolina Herrera - Perfume Masculino Eau de Parfum

 


Carolina Herrera , buscando revigorar a essência da emblemática coleção 212 VIP , volta a nos deslumbrar com o lançamento de uma nova fragrância: 212 VIP Black. Este novo perfume masculino une-se ao universo 212 VIP e, de surpresa, conduz por uma névoa de sensualidade e audácia, revelando um personagem elegante e aventureiro, assim como os homens que o usam. 212 VIP Black , juntamente com 212 VIP Men, 212 VIP e 212 VIP Rosé, são os destaques deste relançamento global de um novo universo 212 VIP que vai capturar sentimentos de novidade, desejo, emoção e sofisticação. Desenvolvido em colaboração com o perfumista experimental Carlos Benaim, 212 VIP Black é um coquetel sexy com toques de âmbar e absinto, com camadas de lavanda e couro. Na pele, é uma fragrância masculina viciante, sensual e ousada, um convite para transcender o estabelecido e criar suas próprias regras. Por trás dessa filosofia, 212 VIP reuniu um grupo de jovens talentos de diferentes estilos de vida, diversos em suas personalidades, culturas e nacionalidades, para ser sua equipe de vida noturna. Jovens, autênticos e entusiasmados em trazer seu estilo único para este universo, sua espontaneidade faz com que cada pessoa veja a vida de maneira diferente. Fiel à essência da marca, 212 VIP Black é traduzido através de uma das festas mais épicas de Nova York, com uma lista exclusiva de convidados, cheia de todo o glamour da cidade. É o novo ponto de acesso, encontrado em uma casa luxuosa onde a liberdade e a energia da noite ganham vida. Este evento exclusivo, para o lançamento da campanha 2.0, reuniu o grupo para uma verdadeira festa Own The Party, um mantra que convida a sermos nosso melhor eu, nos engajando para sermos autênticos de corpo e alma e, acima de tudo, para amarmos a vida que vivemos.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/212-vip-black-carolina-herrera-perfume-masculino-eau-de-parfum/305696/?utm_source=magazinevoce&utm_medium=email&utm_campaign=email_300921_qui_beleza&utm_content=produto-543924900&campaign_email_id=3287

Câmara conclui votação de PEC que aumenta repasses para municípios

 A matéria segue para promulgação do Congresso Nacional


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), por 456 votos a 3, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391 de 2017. A medida aumenta em 1 ponto percentual os repasses de tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A matéria segue para promulgação.

De autoria do Senado, a matéria prevê que de 50% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 23,5 pontos percentuais ficarão com as cidades por meio do FPM. 

O texto prevê que a União destinará ao FPM o repasse sobre produtos industrializados de 0,25% nos dois primeiros anos, 0,5% no terceiro exercício e 1% a partir do quarto ano. Caso seja promulgada ainda este ano, os novos repasses começarão em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.

Segundo o relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), o aumento gradativo permitirá à União se programar para buscar novas fontes de recursos para compensar a redução de suas receitas nessa mesma proporção. 

“Os três aumentos, já comentados, distribuídos ao longo do ano se constituem em medidas eficientes para atenuar o impacto negativo provocado pela sazonalidade que acomete os repasses do FPM, muito influenciada pela arrecadação do Imposto de Renda”, argumentou. “A instabilidade no fluxo financeiro de sua principal fonte de recursos prejudica a gestão fiscal nos municípios, que não sabem se podem ou não expandir a prestação de serviços públicos na ausência de meios mais estáveis e confiáveis de financiamento”, completou.

Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A provada em primeiro turno em dezembro de 2019, a matéria não sofreu modificações pelos parlamentares nesta votação.


Agência Brasil e Correio do Povo


América-MG vira sobre o Palmeiras e se afasta da zona de rebaixamento do Brasileirão

Câmara autoriza estabelecimentos de Porto Alegre a doarem alimentos excedentes

 Fiscalização dos critérios sanitários ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal



A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doarem o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal.

A proposta aprovada, de autoria da vereadora Fernanda Barth (PRTB), estabelece que as doações devem atender aos seguintes critérios: os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais; as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador; e a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.

Uma emenda, também aprovada, de autoria da Bancada do PT, estabelece que caberá ao Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento dos critérios.

A parlamentar destaca que, segundo dados do IBGE, o Brasil possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave insegurança alimentar. “Ainda assim, até pouco tempo atrás, a legislação brasileira, na prática, impedia a doação de alimentos em excesso – as sobras de restaurantes, mercados e tantos outros estabelecimentos que se viam obrigados a destinar seu excedente para o lixo”, afirma, explicando que o problema estava na legislação nacional, que atribuía ao doador “um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato”. Contudo, com a aprovação da Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, limita-se a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos, ou seja, quando há intenção de causar dano.

“Por óbvio, não é matéria de competência municipal definir as instâncias nas quais seria cabível a responsabilização do doador, mas cabe ao Município oferecer seu entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por estabelecimentos industriais e comerciais em nossa Capital”, argumenta Fernanda Barth.

Pela proposta, presume-se de boa-fé a doação realizada conforme a proposta de lei, “devendo o Executivo Municipal, para fins de apuração da responsabilidade administrativa, demonstrar a existência de dolo específico de dano à saúde de outrem”.

Correio do Povo

Suspensão de prova de vida do INSS é sancionada, após derrubada de veto de Bolsonaro

 Congresso garantiu manutenção dos benefícios até o fim do ano, para evitar aglomerações em agências



O presidente Jair Bolsonaro sancionou artigo que suspende a prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 31 de dezembro deste ano. A medida, que faz parte da Lei 14.199, foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.

A suspensão da exigência havia sido assegurada pelo Congresso Nacional, que derrubou em 27 de setembro o veto do presidente que estabelecia o retorno dos segurados às agências onde recebem o benefício, ou da Previdência Social, para comprovar que estava vivo.

"Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida nos termos do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2", afirma texto do Diário Oficial da União.

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida todos os anos os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano. O INSS explica que, com a medida, aqueles que não realizarem o procedimento não terão seu benefício bloqueado. Segundo o instituto, um novo calendário será estipulado e publicado em breve.

"Reiteramos que a decisão só é válida para aqueles que deveriam realizar a prova de vida a partir do mês de outubro. Os beneficiários que tinham que realizar a prova de vida até setembro deste ano ainda precisam estar em dia com o procedimento", afirma em nota o INSS.

De acordo com o calendário do INSS, dos 36 milhões de aposentados, pensionistas e segurados que devem fazer a prova de vida, restam 4,9 milhões. A prova de vida está ocorrendo nas agências bancárias, ou por meio de biometria facial pelo aplicativo MeuINSS, para aqueles que possuem CNH ou Titulo de Eleitor digital. Há ainda a possibilidade de realizar o procedimento por meio dos aplicativos das próprias redes bancárias.

R7 e Correio do Povo


Governo do RS emite novo Aviso para a região de Capão da Canoa


Protetor Solar Facial La Roche-Posay - Anthelios Airlicium FPS 70

 


Anthelios Airlicium FPS 70 de La Roche-Posay é indicado para pele oleosa ou acneica, sensível ao sol. Possui textura gel-creme, toque limpo, leve e de rápida absorção. A pele é protegida e todas as causas do brilho (oleosidade e umidade) são controladas, proporcionando uma sensação de pele limpa e fresca por 12h*. Com alta proteção, possui micropartículas matificadoras encapsuladas com 99% de ar, assim, não pesa sobre a pele, oferecendo um controle perfeito do brilho toda vez que a pele produz oleosidade ou umidade. Indicado: Para pele mista a acneica. Benefícios: - Alta proteção UVB/UVA (FPS 70/PPD28). - Textura gel-creme, toque limpo e leve - Rápida absorção. - Protege contra raios solares; - Controle inteligente da oleosidade, umidade e brilho; - Promove sensação de pele limpa por 12h [XL] PROTECT + AIRLICIUM+ PLA: Associação de tecnologias para maior resistência do filme protetor, enquanto promove controle inteligente da oleosidade, umidade e brilho, sem pesar sobre a pele. - Para peles oleosas: O protetor solar Anthelios Airlicium FPS 70 é o primeiro a oferecer alta proteção e controle inteligente de oleosidade. O sistema de filtros possui a tecnologia exclusiva Mexoryl XL E SX, que oferece ampla proteção contra raios UVA, prevenindo o envelhecimento precoce. Além disso, conta com água termal La Roche-Posay, reconhecida por propriedades contra radicais livres. Possui Sílica, que forme um suave filme e protetor sobre a pele; Octocrileno, filtro responsável por bloquear raios UVA e UVB – melhora a resistência do produto à água; e Propilenoglicol, agente emoliente que adiciona maciez e sedosidade. - Proteção solar total: A radiação ultravioleta tipo A e B pode provocar queimaduras e reduções imunológicas da pele, além de envelhecimento. O protetor solar La Roche-Posay Anthelios Airlicium FPS 70 traz total proteção, principalmente para peles oleosas. É um protetor solar oil free e sua fórmula resiste à água. Possui textura leve e de rápida absorção. Modo de Usar: Aplique abundantemente sobre a pele antes da exposição ao sol. Se a quantidade aplicada não for adequada, o nível de proteção será significativamente reduzido. É necessária a reaplicação do produto para manter a sua efetividade Reaplique sempre, após sudorese intensa, nadar ou secar-se com a toalha e durante a exposição ao sol. Para crianças menores de 6 meses, recomenda-se consultar um médico antes da aplicação do produto.

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