quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Lei de improbidade: Câmara aprova texto principal de projeto que dificulta condenação de agentes públicos

 


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal do projeto de lei que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara em junho, mas voltou para análise dos deputados depois de ter sido modificado pelo Senado.

A proposta foi apreciada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e pelo plenário da Casa legislativa no mesmo dia. Menos de uma semana depois, foi colocado na pauta da Câmara.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o texto já foi discutido e, por isso, não há que se falar em trâmite acelerado da matéria.

“Não tem nada acelerado. Já foi discutido o projeto e todos estão conscientes. Não tem problema não”, afirmou Zarattini.

Para a conclusão da votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques, que são sugestões de alteração na proposta. Isso, porém, só deve ocorrer na sessão de quarta-feira (6). Em seguida, a matéria segue para sanção presidencial.

Principais pontos da proposta

A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:

atentam contra princípios da administração pública;
promovam prejuízos aos cofres públicos;
enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta é que será exigida a comprovação de dolo – intenção de cometer irregularidade – para a condenação de agentes públicos.

Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade.

O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime.

Para especialistas, a mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.

Segundo o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Ubiratan Cazetta, é “muito difícil” comprovar a intenção nos casos de improbidade.

Por sua vez, defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.

Enriquecimento ilícito

O projeto estabelece também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.

Ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o mandato.

O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.

Exclusividade do MP

Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de Estados, municípios e a União podem propor essas ações.

Isso, segundo Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, pode afetar as negociações dos acordos de leniência da lei anticorrupção.

Restrições

O texto do projeto deixa de exemplificar condutas consideradas como improbidade administrativa para definir, em um rol restrito, taxativo, o que de fato pode ser considerado improbidade.

Advogados públicos da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais dizem que esta mudanças excluem condutas hoje consideradas improbidade, como assédio sexual, moral e tortura.

Acordo de não persecução

O texto também prevê que o Ministério Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.

Segundo a proposta, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:

integral ressarcimento do dano;
revertida à pessoa jurídica lesada a vantagem indevida obtida;
seja ouvido o ente federativo lesado;
seja aprovado o acordo, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
haja homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:

personalidade do agente;
natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade;
vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:

durante as investigações;
no curso da ação de improbidade;
após a execução da sentença condenatória.
A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.

Nepotismo

O relator da proposta na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou em seu parecer um dispositivo, incluído pelos senadores, que retirava a exigência de comprovação de dolo em caso de nepotismo em indicações políticas feitas por agentes públicos que tenham cargo eletivo.

Ou seja, na prática, a lei exigirá provas de que a indicação de um familiar foi feita com intenção de cometer irregularidade.

O relator defende que a redação da proposta, como veio do Senado, é dúbia. Além disso, afirma que a proposta caracteriza o nepotismo como improbidade administrativa.

O Sul

Jogador gaúcho que agrediu violentamente um juiz de futebol é solto, mas deve responder por tentativa de homicídio

 


Em decisão proferida na noite desta terça-feira (5), a Comarca de Justiça de Venâncio Aires (Vale do Taquari) concedeu liberdade provisória ao jogador William Ribeiro, 30 anos. Ele havia sido preso em flagrante por tentativa de homicídio, na véspera, quando agrediu violentamente o juiz de uma partida da segunda divisão do Campeonato Gaúcho.

O incidente aconteceu no estádio Edmundo Feix, aos 15 minutos do segundo tempo do duelo entre o Guarani, dono da casa, e o São Paulo de Rio Grande, time do agressor, que atua como meia.

Inconformado por receber um cartão amarelo por reclamação, ele derrubou propositalmente o árbitro Rodrigo Crivellaro, 29 anos, e em seguida o chutou com força na região da cabeça e nuca, antes de ser contido pelos colegas. Ele já foi demitido do clube por justa causa, horas após o episódio.

A vítima, que mora em Santa Maria (Região Central), ficou desacordada e precisou de atendimento médico no Hospital São Vicente Mártir, do qual já recebeu alta.

“Felizmente, foi mais um susto”, desabafou o juiz ao deixar o local no banco do carona de um automóvel para prestar depoimento à Polícia Civil e passar por exames complementares pelo Departamento Médico-Legal (DML).

Usando uma coleira de proteção cervical que deverá ser mantida por algumas semanas (a tomografia apontou lesão branca na região), ele relatou que não lembrava muito bem do momento em que foi derrubado e golpeado.

Disse, ainda, que nunca havia mantido contato anterior com William e sequer o conhecia, mesmo ambos sendo nascidos em Pelotas (Região Sul).

Testemunhas também prestaram depoimento, incluindo outros protagonistas da partida e representantes da Federação Gaúcha de Futebol (FGF).

Registrada por uma emissora de TV, as imagens repercutiram até mesmo fora do País e motivaram uma série de manifestações de repúdio por parte de atletas, dirigentes e, é claro, juízes de futebol.

Não faltaram questionamentos, por exemplo, ao fato de os clubes não submeterem seus contratados a uma verificação rigorosa de suas fichas pregressas.

Paralelamente ao caso, a partida foi interrompida quando estava 1 a 0 para o Guarani, sendo retomada na tarde desta terça-feira. Não houve alteração no placar.

Promotoria recorrerá

A juíza autorizou a soltura porque o acusado é primário, com residência fixa e não demonstrou que possa prejudicar o andamento do processo. Ele se comprometeu a comparecer sempre que for chamado a depor.

Assim que a decisão favorável ao jogador permitiu que deixasse a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, o Ministério Público (MP) frisou que apelará ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para reverter a soltura. Reiterou, ainda, que o atleta será denunciado por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil).

Na audiência que resultou na libertação, a promotoria solicitou que a prisão fosse mantida, devido à gravidade da agressão. Além do incidente em si, pode pesar contra o jogador o fato de já ter se envolvido em atos de violência no futebol, mesmo que não tenham gerado processo.

Ao menos dois casos são conhecidos. Há um mês, durante partida na qual ele sequer estava no banco de reservas, bateu em um torcedor do clube e chegou a ser desligado do time, mas a direção voltou atrás. E há sete anos, recebeu cartão vermelho após aplicar um soco em colega do time adversário.

A trajetória de William Ribeiro no esporte, a qual pode ter chegado ao fim, foi iniciada nas categorias de base de clubes do Rio Grande do Sul, incluindo o Inter. Ele estava em sua terceira passagem pelo São Paulo de Rio Grande (18 jogos e dois gols desde que retornou), depois de vestir as camisas de outros 15 times do Estado.

O Sul

Crimes de guerra dos Aliados - História virtual

 


Crimes de Guerra dos Aliados referem-se às violações das leis de guerra cometidas pelos Aliados na Segunda Guerra Mundial, contra civis ou soldados do Eixo, de natureza semelhante aos crimes de guerra nazistas.[1]

Investigações e punições

Ao fim da segunda guerra mundial, aconteceram vários julgamentos de crimes de guerra do Eixo, sendo o mais famoso deles o Julgamento de Nuremberg e de Tóquio. Contudo, os tribunais foram postos sob a autoridade do fretamento de Londres, que apenas considerou alegações de crimes de guerra cometidos por pessoas que agiam no interesse dos poderes do Eixo.

Alguns desses delitos foram investigados pelas autoridades militares dos países aliados, sendo os responsáveis levados à corte marcial. Mas a maioria das denúncias foi simplesmente ignorada e alguns processos, que chegaram a ser abertos, foram arquivados.

polêmica em torno dos crimes de guerra aliados reacendeu-se, em 2007, com a publicação do livro "After the Reich: The Brutal History of the Allied Occupation", de Giles MacDonough.[2]


Lista de crimes

Ver artigo principal: Crimes de guerra soviéticos

Ver também


Bibliografia

  • Veale F.J.P. Advance to Barbarism: The Development of Total Warfare from Sarajevo to Hiroshima, CreateSpace Independent Publishing Platform, 2013, (em inglês), ISBN 9781493773503
  • Heller, Kevin e Simpson, Gerry. The Hidden Histories of War Crimes Trials. OUP Oxford, 2013, (em inglês), pág. 343, ISBN 9780199671144 Adicionado em 02/02/2016.
  • Cook, Paul David. Allied War Criminals of WWII. Xlibris Corporation, 2010, (em inglês), pág. 79, ISBN 9781456833077 Adicionado em 02/02/2016.

Referências

  1.  T. Snyder, Kruvinos Žemės. Europa tarp Hitlerio ir Stalino, Vilnius: Tyto alba, 2011, p. 348 (original title: T. Snyder, Bloodlands. Europe Between Hitler and Stalin, New York: Basic Books, 2010).
  2.  MacDonogh, Giles (3 de julho de 2007). After the Reich: The Brutal History of the Allied Occupation (em inglês). New York: Basic Books. ISBN 978-0-4650-0337-2
  3.  Villani, Gerry (2019). Voices of the Waffen SS (em inglês). Canada: Lulu.com. ISBN 978-1-3296-9066-0
  4.  Jr, Samuel W. Mitcham; Stauffenberg, Friedrich Von (2007). The Battle of Sicily: How the Allies Lost Their Chance for Total Victory (em inglês). Pennsylvania: Stackpole Books. ISBN 978-0-8117-3403-5
  5.  «ISSUE No. 143». After the Battle. THE WARSAW UPRISING. Tragedy on the eve of D-Day. Revenge at Saint-Julien. A143. Consultado em 28 de setembro de 2021
  6.  Harland-Dunaway, Chris (28 de julho de 2018). Myers, Brett, ed. «Take no prisoners: Inside a WWII American war crime»Reveal - The Center for Investigative Reporting (em inglês). Consultado em 28 de setembro de 2021Cópia arquivada em 9 de novembro de 2020
  7.  Zigan, Harald (16 de abril de 2015). «Kriegsende 1945 (Teil 10): US-Soldaten nehmen blutige Rache in Jungholzhausen und Ilshofen»Südwest Presse (em alemão). Consultado em 3 de março de 2019Cópia arquivada em 8 de março de 2021
  8.  Barone, João (21 de maio de 2013). 1942: O Brasil e sua guerra quase desconhecida. Brasil: HarperCollins Brasil. ISBN 978-8-5209-3520-0
  9.  Salemi, Joseph (9 de fevereiro de 2005). «Allied war crimes of the Campaign of Sicily - Page 3 - Axis History Forum»forum.axishistory.com. Consultado em 28 de setembro de 2021
  10.  «Historian uncovers new details on Sicily massacre»Comando Supremo Forum (em inglês). 8 de dezembro de 2004. Consultado em 28 de setembro de 2021
  11.  McCaffrey, George Herbert (1 de janeiro de 2001). «George Herbert McCaffrey Papers»Syracuse University Libraries. Special Collections Research Center. OCLC 849527764. Consultado em 28 de setembro de 2021
  12.  Emsley, Clive (24 de janeiro de 2013). Soldier, Sailor, Beggarman, Thief: Crime and the British Armed Services Since 1914 (em inglês). Oxford: OUP Oxford. ISBN 978-0-19965-371-3
  13.  Beevor, Antony (2009). D-day: The Battle for Normandy (em inglês). New York: Viking Press (Penguin Random House). p. 447. ISBN 978-0-6700-2119-2
  14.  Stacey, C. P. (1960). Official history of the Canadian Army in the Second World War. Volume III, : The victory campaign : the operations in North-West Europe, 1944-1945 (PDF). Ottawa: Authority of the Minister of National Defence. p. 558
  15.  Ben-Yehuda, Nachman (15 de julho de 2013). Atrocity, Deviance, and Submarine Warfare: Norms and Practices during the World Wars. Michigan: University of Michigan Press. p. 133. ISBN 978-0-4721-1889-2
  16.  Castle looted by British troops AAP, 23 August 1947
  17.  Hunt, Vincent (6 de outubro de 2014). Fire and Ice: The Nazis' Scorched Earth Campaign in Norway (em inglês). United Kingdom: The History Press. ISBN 978-0-7509-5807-3
  18. ↑ a b Schofield, Hugh (5 de junho de 2009). «Revisionists challenge D-Day story»BBC News. Consultado em 6 de janeiro de 2010



Wikipédia


Saiba mais:


Crimes de guerra dos Estados Unidos - Wikipédia


Os crimes de guerra dos aliados - YouTube


os crimes cometidos pelos Aliados na Segunda Guerra


Julgamentos do pós-guerra - Holocaust Encyclopedia


Os crimes sem castigo da II Guerra Mundial - El Pais


Crimes de guerra dos Aliados — Google Arts & Culture


Crimes de Guerra - Direito e História - InfoEscola


Como descobri o passado nazista e os crimes de guerra do ...


Heróis e algozes: Os crimes de guerra dos Aliados - Rodrigo ...


Prefeitura de Porto Alegre-RS abre concurso público com vagas de até R$ 8.195,43

 Município de Porto Alegre-RS publicou editais para 12 vagas em vários cargos de níveis médio, técnico e superior.


Por CLÉCIO em 05/10/2021 


Saíram os editais do novo concurso público da Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O município lançou por meio da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC três documentos que informam da realização de seleção para preencher 12 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de ensino médio, técnico e superior.

Os salários variam entre R$ 1.344,71 e R$ 8.195,43, por jornadas de trabalho de 20 a 40 horas por semana.

Os três novos editais do concurso público oferecem 12 vagas para os seguintes cargos:

Edital 75/2021

  • Médico Especialista – Anestesiologia (1)
  • Médico Especialista – Atendimento Pré-Hospitalar (1)
  • Médico Especialista – Hematologia (1)
  • Médico Especialista – Infectologia (1)
  • Médico Especialista – Medicina Intensiva (1)
  • Médico Especialista – Medicina Interna (1)

Estes cargos terão salários entre R$ 3.961,12 e R$ 8.195,43, por jornadas de trabalho de 20 a 40 horas por semana.

Edital 76/2021

  • Auxiliar de Gabinete Odontológico (1)
  • Cirurgião Dentista (1)
  • Fonoaudiólogo (1)

As remunerações para estes variam entre R$ 1.344,71 e R$ 6.773,28, por carga horária de 30 e 40 horas por semana;

Edital 77/2021

  • Arquiteto (1)
  • Psicólogo (1)
  • Técnico em Enfermagem (1).

As funções terão rendimentos de R$ 1.613,01 a R$ R$ 7.495,77 por 30 ou 40 horas de trabalho semanais.

Inscrições em Porto Alegre-RS vão até novembro

Os candidatos poderão se inscrever até as 17h do dia 03 de novembro de 2021, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC - www.fundatec.org.br. As taxas custam R$ 80,28 para cargos de níveis médio e técnico e R$ 142,60 para os de nível superior.

O concurso constará exclusivamente de prova teórico-objetiva, compostas da seguinte forma:

Médicos

  • 10 questões de Língua Portuguesa;
  • 10 questões de Legislação;
  • 30 questões de Conhecimentos Específicos

Demais cargos

  • 10 questões de Língua Portuguesa;
  • 10 questões de Legislação;
  • 40 questões de Conhecimentos Específicos

A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas serão confirmados com antecedência mínima de quinze dias, pelo site www.fundatec.org.br.

O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério do Município de Porto Alegre.

Anexos


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Bolsonaro sanciona lei para facilitar aumento do novo Bolsa Família

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (5) uma mudança orçamentária que permitirá que propostas em tramitação no Congresso Nacional sejam utilizadas como fonte de recursos para programas do governo. Na prática, a mudança irá atrelar o novo Bolsa Família, batizado de Auxílio Brasil, à aprovação da reforma do Imposto de Renda, que ainda está em discussão no Senado.

Essa possibilidade já foi criticada por especialistas, que avaliam que a mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é inconstitucional e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a legislação atual, novas despesas só podem ser criadas com alguma compensação: seja a diminuição de outros gastos, seja o aumento de receitas.

Entretanto, o governo se viu sem espaço fiscal para pagar pelo novo Bolsa Família. O presidente Jair Bolsonaro defende que o valor médio transferido a famílias de baixa renda aumente de R$ 190 para pelo menos R$ 300.

O programa é considerado uma das tábuas de salvação para a recuperação da popularidade do presidente em 2022, quando pretende disputar a reeleição.

Segundo a Presidência, a medida não será contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal porque a criação de receitas deverá estar em vigor no momento do aumento da despesa.

Além disso, segundo o governo, a medida dará agilidade à tramitação dos projetos.

Entretanto, especialistas têm ressaltado que o projeto do Imposto de Renda, indicado como fonte de recursos para o Auxílio Brasil, é um projeto muito criticado e não há garantia de que será aprovado para representar uma receita extra no orçamento.

Vetos

A pedido do Ministério da Economia, o presidente Bolsonaro vetou algumas alterações por motivos orçamentários, segundo explicou a Secretaria-Geral. “Uma delas diz respeito à determinação de liberação de pagamentos de obras de engenharia em parcela única e de liberação de pagamentos no caso de entes inscritos em cadastro de inadimplentes, o que poderia prejudicar a boa gestão fiscal e acabar por causar a paralisação de recursos, em alguns casos.”

Também foi vetado o dispositivo que permitiria que as emendas parlamentares não cumprissem o porcentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, “por poder prejudicar o cumprimento do mínimo constitucional de gastos na Saúde”. O governo também justificou o veto pelo fato de que, com a pandemia da covid-19, o setor de saúde é um dos que possui maior necessidade de recursos orçamentários, devendo ser priorizado.

A lei sancionada, no entanto, manteve um dispositivo que autoriza a celebração de aditivos em contratos para conclusão de obras paralisadas que demonstrem “equilíbrio no cronograma físico financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30%”. A proposta enfrentava resistências da equipe econômica, mas foi patrocinada pela base de apoio do governo. A alteração pode encarecer o custo de obras nos próximos anos com o objetivo de atender a interesses eleitorais. As informações são dos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.

O Sul