quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Vacinação contra a Covid estará disponível em mais de 40 pontos de Porto Alegre nesta quarta

 


A imunização contra a Covid-19 para pessoas com mais de 12 anos continua nesta quarta-feira (6) em Porto Alegre, no Shopping João Pessoa, das 9h às 21h, e no Largo Glênio Peres, das 12h às 18h. A primeira dose também estará disponível em outras 35 unidades de saúde, sendo sete delas das 8h às 21h (Belém Novo, Diretor Pestana, Morro Santana, Primeiro de Maio, Ramos, São Carlos e Tristeza) e as demais, das 8h às 17h.

Também haverá aplicação de doses no Piquete Tio Flor (rua da Represa, 1023 – Cascata), das 9h às 16h. Para receber a vacina, é preciso apresentar documento de identidade com CPF.  As farmácias parceiras estarão distribuindo as doses nesta quarta-feira e retomam a aplicação na quinta-feira, 7.

A prefeitura suspendeu a aplicação da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz a partir desta quarta-feira devido ao esgotamento do imunizante em todos os pontos de aplicação. O município recebeu 8 mil doses no sábado (2), que foram todas entregues aos pontos de distribuição durante a segunda-feira (4). A SMS (Secretaria Municipal de Saúde) aguarda o quantitativo a ser destinado à Capital e a remessa para retomar a vacinação com o imunizante.

Segunda dose

A segunda dose da Pfizer será aplicada em 35 unidades de saúde, além do Shopping João Pessoa e Largo Glênio Peres. O intervalo de aplicação das doses da Pfizer/BioNTech é de oito semanas. Podem buscar a segunda dose do imunizante pessoas vacinadas até 11 de agosto.

Com relação à segunda dose de Coronavac/Butantan, será mantido o intervalo de 28 dias. Assim, quem recebeu a primeira dose até 8 de setembro (Coronavac) já pode completar o esquema vacinal. Para segunda dose, é necessário levar identidade com CPF e carteira com registro da primeira aplicação.

Dose de reforço

Poderão receber a dose de reforço pessoas com 60 anos ou mais vacinadas com a segunda dose até 5 de abril e imunossuprimidos com esquema vacinal completo até 8 de setembro.

A partir desta terça-feira, profissionais de saúde que receberam a segunda dose até 4 de março também podem receber a terceira dose. Para receber a terceira dose, é preciso apresentar documento de identificação e carteira de vacinação com o registro das duas doses.

Para imunossuprimidos, é necessário também comprovante da condição de saúde, por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação. Já os profissionais de saúde precisam apresentar comprovante do registro no Conselho de Classe e que moram na Capital gaúcha.

São considerados os seguintes critérios para a aplicação da dose de reforço em imunossuprimidos:

– Imunodeficiência primária grave
– Quimioterapia para câncer
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras.
– Pessoas vivendo com HIV/Aids
– Uso de corticóides em doses maiores de 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por mais de 14 dias
– Uso de drogas modificadoras da resposta imune
– Pacientes em hemodiálise
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias)

Serviço da vacinação

O quê: primeira dose contra a Covid-19
Público: pessoas com 12 anos ou mais
Onde: 35 unidades de saúde, Shopping João Pessoa, Largo Glênio Peres e Piquete Tio Flor
Endereços e horários: confira no link

O quê: segunda dose da Coronavac/Butantan
Público: pessoas que receberam a primeira dose há 28 dias
Onde: 15 unidades de saúde, Largo Glênio Peres, Shopping João Pessoa e Piquete Tio Flor
Endereços e horários: confira no link
Onde: App 156+POA (agendas para a Unidade Bananeiras)

O quê: segunda dose da AstraZeneca/Oxford
Suspensa até recebimento de novas doses

O quê: segunda dose da Pfizer/BioNTech
Público: pessoas que receberam a primeira dose há oito semanas ou mais
Onde: 35 unidades de saúde, Shopping João Pessoa, Largo Glênio Peres e Piquete Tio Flor
Endereços e horários: confira no link

O quê: terceira dose (dose de reforço)
Público: idosos com 60 anos ou mais e imunossuprimidos que receberam a segunda dose há seis meses e 28 dias, respectivamente, além de profissionais de saúde que receberam a segunda dose até 4 de março
Onde: 35 unidades de saúde, Shopping João Pessoa, Largo Glênio Peres e Piquete Tio Flor
Endereços e horários: confira no link

O Sul

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MARCO DAS FERROVIAS

 Ontem, numa vitória para a agenda de reformas do governo Bolsonaro, o Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que cria um novo MARCO LEGAL DAS FERROVAIS. O principal avanço do texto é liberar um novo regime ferroviário no País, chamado de AUTORIZAÇÃO. Nele, novos traçados são construídos exclusivamente pelo interesse da INICIATIVA PRIVADA, sem licitação. Muito comum em países como Estados Unidos e Canadá, o modelo nasce para atender demandas específicas de transporte de cargas, identificadas pelos próprios produtores e empresas.


Com fardo regulatório mais leve, esse regime é baseado nos princípios da livre concorrência e da liberdade de preços - ou seja, sem intervenção do poder público na definição das tarifas de transporte.


Agora, o sucesso do desenvolvimento das ferrovias depende da Câmara dos Deputados.


Pontocritico.com

Senado aprova marco legal das ferrovias

 Proposta segue agora para a Câmara dos Deputados


O Senado aprovou nesta terça-feira (9)  o projeto (PL 261/2018) que cria o Marco Legal das Ferrovias. O PL traz definições técnicas para uso infralegal e novos instrumentos de outorga para ferrovias no domínio privado, tanto em nível federal quanto estadual e municipal.

O texto, relatado pelo líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), um substitutivo à proposta original do senador José Serra (PSDB-SP), prevê o modelo de autorização para a construção de novas ferrovias. Nesse modelo, o Poder Público possibilita que empresas assumam o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse.

A proposta difere da concessão, em que o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos. O relator manteve um trecho considerado polêmico, que dá direito de preferência às concessionárias de ferrovias na obtenção de autorização de um novo traçado dentro de sua área de influência. 

O projeto de Lei trouxe definições técnicas, princípios do setor e diretrizes da exploração econômica de ferrovias. A autorização para a construção de novas ferrovias, principal novidade regulatória do projeto do senador José Serra (PSDB-SP), foi mantida. Nesse modelo, o Poder Público impõe uma série de restrições à atividade econômica da concessionária e, em contrapartida, reduz as incertezas econômicas de seu investimento.

A autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público deve ser formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração de 25 a 99 anos.

Ainda de acordo com a proposta, a iniciativa privada poderá perder seu direito de exploração da atividade ferroviária no país por negligência, imperícia ou abandono; por transferência irregular da autorização; e por descumprimento reiterado dos compromissos assumidos.

Operações urbanísticas

O substitutivo permitirá a exploração do transporte ferroviário conjuntamente com a exploração imobiliária e comercial do entorno das estações, por meio da criação de shoppings, além de outras áreas comerciais e de escritórios ou de novos bairros verticalizados.

Desapropriações

Em relação às desapropriações, elas vão depender da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo poder público, mas a operacionalização do processo fica a cargo do empreendedor privado.


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