quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Por falta de estoque, Porto Alegre volta a suspender aplicação da AstraZeneca

 Ministério da Saúde entregou hoje 165,5 mil doses do imunizante para a Secretaria Estadual de Saúde distribuir aos municípios gaúchos



A Prefeitura de Porto Alegre voltou a suspender a aplicação de vacinas da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz a partir desta quarta-feira. A medida decorre do esgotamento do imunizante em todos os pontos de aplicação. O município informou que recebeu 8 mil doses no sábado, que foram entregues aos pontos de distribuição durante a segunda-feira.

A situação deve ser normalizada na quinta. No fim da tarde desta terça-feira, o Ministério da Saúde entregou 165,5 mil doses de vacinas da AstraZeneca para a Secretaria Estadual de Saúde distribuir aos municípios gaúchos. 

Na última sexta-feira, Porto Alegre deixou de oferecer vacinas da AstraZeneca pelo mesmo motivo. Desde a retomada, no sábado, o imunizante passou a ser oferecido apenas para completar o esquema vacinal de quem já tomou a primeira dose do mesmo fabricante.

A vacina da AstraZeneca é a mais aplicada no Rio Grande do Sul. Foram, até aqui, mais de 6,4 milhões de aplicações num total de 14,2 milhões de injeções dadas no RS. 

Rádio Guaíba e Correio do Povo


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terça-feira, 5 de outubro de 2021

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Famílias brasileiras nunca estiveram tão endividadas, diz CNC

 


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Endividamento das famílias bate recorde na série histórica e vai a 74%  

Inflação em alta, desemprego elevado e o auxílio emergencial de menor valor e para menos beneficiários são fatores que afetaram negativamente o orçamento doméstico e fez o número de famílias com dívidas a vencer atingir 74%, um recorde da série histórica iniciada em 2010. Na comparação, a alta foi de 6,8 pontos, o maior incremento anual da série histórica. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada nesta segunda-feira, no Rio de Janeiro, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

As dívidas das famílias incluem cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa. Por outro lado, o estudo da confederação aponta que os indicadores de inadimplência caíram pelo segundo mês seguido, apesar das recentes altas dos juros e do recorde no endividamento.

 

"O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso atingiu 25,5% do total de famílias, 0,1 ponto menor do que o nível de agosto, um ponto abaixo do apurado em setembro de 2020", informou a CNC.

De acordo com a pesquisa, a parcela das famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso caiu 0,4 ponto percentual, para 10,3%. Na comparação com setembro de 2020, o recuo foi de 1,3 ponto.

Até dez salários mínimos

Por grupos de renda, o endividamento passou de 74,2% para 75%, nova máxima histórica entre as famílias que recebem até dez salários mínimos. Em setembro de 2020, eram 69% das famílias nessa faixa de renda endividadas. A inadimplência desse grupo diminuiu de 28,8% para 28,6%, ante 30% em setembro de 2020.

Para as famílias que têm renda acima de dez salários mínimos, o endividamento foi de 67,6% em agosto para 68,9% em setembro, depois dos 59% registrados em setembro do ano passado. Segundo a CNC, o endividamento desse grupo vem registrando patamares recordes mensais desde fevereiro e o percentual de inadimplência caiu de 11,8% para 11,7% na passagem mensal, a menor proporção desde fevereiro.

As famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas e devem permanecer inadimplentes caíram em setembro, chegando a 10,3% do total. Em setembro do ano passado eram 12% e em agosto 10,7%. A proporção das famílias muito endividadas teve leve alta, passando de 14,3% em agosto para 14,4% em setembro. Os mais ou menos endividados são 26,5%.

A parcela média da renda comprometida com dívidas recuou para 30,2%. Por outro lado, 20,8% do total de endividados afirmam ter mais de 50% da renda comprometida com dívidas, uma queda em relação aos 21,1% de agosto e também aos 21,4% de setembro de 2020.

Cartão de crédito é o vilão

Do total de famílias endividadas, 84,6% fecharam setembro devendo no cartão de crédito, um novo recorde para a modalidade e aumento de 5,6 pontos na comparação anual. Dívidas com carnês de lojas foram relatadas por 18,8% e o financiamento de carro por 13,2%.

Já o tempo de comprometimento com dívidas tem aumentado desde o final do primeiro trimestre. Entre os inadimplentes, o tempo médio de atraso caiu, passando de 61,9 dias em agosto para 61,6 em setembro. Os atrasos acima de 90 dias chegaram a 41,4%."A inflação corrente mais alta tem deteriorado os orçamentos domésticos e diminuído o poder de compra das famílias, em especial as na faixa de menor renda. Alimentos, medicamentos, transportes e energia são os grupos de itens com maiores altas nos preços e aqueles de maior peso na cesta de consumo do brasileiro de renda média e baixa", escreveu a CNC.

Segundo o levantamento, a queda na inadimplência “demonstra o esforço das famílias em manter os compromissos financeiros em dia, com renegociação e melhor controle dos gastos”.

Fonte: economia.ig - 05/10/2021 e SOS Consumidor

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INSS vai pagar juros quando atrasar concessão de benefício

 Segundo a portaria, a regra de pagamento de juros de mora deverá ser aplicada a todos os casos pendentes de análise a partir de 10 de junho de 2021, data do início da vigência do acordo

Rio - Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com atraso superior a três meses após a data do pedido terão incidência de juros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira passada, 30, por meio de uma portaria. Sendo assim, ela entrou em vigor na data de publicação.

 

A portaria segue um acordo aprovado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em dezembro do ano passado, em que o INSS se comprometeu a respeitar um prazo de até 90 dias para dar um retorno sobre os pedidos de benefícios previdenciários.  

Segundo o texto, a regra de pagamento de juros de mora deverá ser aplicada a todos os casos pendentes de análise a partir de 10 de junho de 2021, data do início da vigência do acordo. "O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais", acrescenta.  

O texto publicado na última semana determina que, "para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB (data do despacho do benefício)".  

A portaria prevê que os benefícios de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência não estarão sujeitos ao cálculo até 31 de dezembro de 2021. Além disso, não serão suspensos os prazos para os demais benefícios que contenham em suas etapas a avaliação social e perícia médica.

O texto determina, ainda, que o "índice será aplicado integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês". "O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão", completa a medida publicada no último dia 30.

Fonte: O Dia Online - 04/10/2021 e SOS Consumidor