terça-feira, 5 de outubro de 2021

Projeção para inflação segue em alta e passa de 8,5% para 2021, diz BC

 por Camila Moreira

Se confirmado, resultado dispara bem acima da meta para a inflação este ano

A expectativa do mercado para a inflação ao consumidor neste ano já supera 8,5%, de acordo com a pesquisa Focus divulgada pelo Banco Central nesta segunda-feira

O levantamento semanal apontou que a expectativa para a alta do IPCAagora é de 8,51%, contra 8,45% na semana anterior, na 26ª elevação seguida da projeção. O resultado, se confirmado, dispara bem acima da meta para a inflação este ano, de 3,75% com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou menos.

 

A conta para 2022 também aumentou e está em 4,14%, de 4,12% antes, contra um objetivo central de 3,5% também com margem de 1,5 ponto.

Para o Produto Interno Bruto (PIB), as estimativas de crescimento seguiram em 5,04% e 1,57%, respectivamente, para 2021 e 2022.

As contas para a taxa básica de juros também não sofreram alterações, seguindo em 8,25% ao final deste ano e em 8,50% no fim do próximo.

Fonte: Folha Online - 04/10/2021 e SOS Consumidor

Novo sistema do Cadastro Único inclui modalidade de inscrição para pessoas sem vínculos familiares

 Cerca de 78 milhões de cidadãos já são contemplados pelo sistema. Agora, pessoas sem vínculos familiares e menores de 16 anos em abrigos poderão se cadastrar com a figura do representante legal  

O Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) tem uma nova funcionalidade para o cadastramento de pessoas sem vínculos familiares e menores de 16 anos em abrigos públicos, que não possuem um Responsável Familiar (RF). O Ministério da Cidadania incluiu a figura do Representante Legal (RL) para facilitar a inclusão deste público na base nacional do sistema. A modernização, com as regras publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4, visa ampliar o acesso à base de dados, que é usada na operação de mais de 27 programas voltados às pessoas em situação de vulnerabilidade.  

"É mais um mecanismo que criamos para levar cidadania a todos os brasileiros, seguindo o lema do Governo Federal que ninguém fica para trás. O Cadastro Único é importante para identificarmos todas as pessoas em situação de vulnerabilidade no país, inclusive as que serão atendidas pelo novo programa social, o Auxílio Brasil", destacou João Roma, ministro da Cidadania.  

 

A nova versão do sistema traz a funcionalidade “Incluir um RL – Representante Legal” para que os gestores municipais possam inscrever as pessoas sem RF em sua composição familiar. A Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) recebe diversas demandas nesse sentido, já que pelas regras previstas na legislação, estas pessoas não podem ser consideradas Responsáveis Familiares ou não tem ninguém para representá-las dessa maneira.    

"Estamos ampliando o acesso ao sistema, que atualmente já contempla cerca de 78 milhões de cidadãos, ou 30 milhões de famílias de baixa renda, pobres ou na extrema pobreza. Dessa forma, conseguimos identificar mais pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitam do amparo do poder público", explicou Tércio Brandão, secretário nacional do Cadastro Único.  

Atualmente, o Cadastro Único exige a figura do RF, que é quem presta as informações sobre os demais membros da família para o cadastramento. 

Com a nova versão do sistema, crianças e adolescentes menores de 16 anos, que estão sendo atendidas por abrigos públicos, e pessoas sem vínculos familiares que por incapacidade civil não podem ser cadastradas como Responsável pela Unidade Familiar passam a ser contempladas.

"É importante criarmos mecanismos para alcançar todas as pessoas que necessitam do cadastro, atender pessoas que atualmente não podem ser inscritas em função das regras atuais do sistema. Dessa forma, elas passam a ter acesso a inúmeros serviços e benefícios, ampliando seus direitos", completou Tércio Brandão.

Fonte: O Dia Online - 05/10/2021 e SOS Consumidor

Conjunto para Servir 5 em 1 - Ruvolo Mônaco

 


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Vendas de veículos em setembro caem 25,33% em relação ao ano passado

 Em contrapartida, as vendas de motos têm crescimento de 9,26% no mesmo período; Pesquisas são da Fenabrave

Diante da falta de carros nas concessionárias, as vendas de veículos novos caíram 25,33% em setembro, se comparadas ao mesmo período de 2020. No total, 155,08 mil unidades foram vendidas, entre carros de passeio, utilitários leves, como picapes e vans, caminhões e ônibus.  

O resultado foi divulgado nesta segunda-feira pela Fenabrave, a associação que representa as concessionárias. Na comparação com agosto, o recuo foi de 10,24%, completando, assim, o quarto mês consecutivo de queda nos emplacamentos.

   

No acumulado desde o início do ano, as vendas chegaram a 1,577 milhão de veículos no mês passado, 14,78% a mais do que no mesmo período de 2020.  

A base de comparação, contudo, é fraca, já que no ano passado as vendas foram comprometidas pela chegada da pandemia ao País, que causou, inclusive, o fechamento de revendas de carros em alguns dos maiores mercados brasileiros por pelo menos dois meses.

Componentes  

Agora, o problema está na oferta. Por falta de componentes eletrônicos nas linhas de montagem, dada a escassez mundial de semicondutores, diversas montadoras estão parando a produção.  

Em nota, o presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior, ponderou que a falta de veículos novos, por escassez de componentes da indústria, é um fenômeno global e afeta diversos países do mundo. "Vivemos, hoje, possivelmente, o ponto mais crítico dessa crise de abastecimento de veículos, mas acredito que, nos primeiros meses de 2022, teremos uma clareza maior sobre a resolução do problema", pontuou.  

Projeções  

A situação levou a Fenabrave a, mais uma vez, revisar as projeções para o ano. A federação entendeu que a projeção de crescimento calculada em julho, de alta de 11,6% nas vendas de novos veículos ante 2020, não condiz mais com a realidade. Agora, a nova estimativa é de alta bem menor, 4,8%.

  Motos  

As vendas de motos tiveram crescimento de 9,26% em setembro, na comparação com igual período do ano passado, informou nesta segunda-feira a Fenabrave, entidade que representa as concessionárias. No total, 108,8 mil unidades foram vendidas no mês, único segmento do setor automotivo a ter alta ante agosto, de 5,98%.  

Em um cenário em que o setor automotivo tem tido dificuldades de ofertar carros nas concessionárias, por uma escassez mundial de semicondutores, que afeta as linhas de montagem, as vendas de motos têm se destacado.  

"A produção está sendo absorvida pelo mercado. A procura por motocicletas cresceu na pandemia e é interessante observar como essa tendência ficará no futuro, especialmente, nas grandes cidades", diz, em nota, o presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior. Por isso, a federação revisou para cima a projeção de venda de novas motos neste ano. A estimativa subiu de um crescimento de 16,2% ante 2020, previstos em julho, para 22,9%.  

Nos primeiros nove primeiros meses do ano, o número motos vendidas cresceu 33,34%, somando 841,5 mil unidades emplacadas.  

Fonte: O Dia Online - 04/10/2021 e SOS Consumidor

Tarifa social dá desconto na conta de luz; veja como funciona e como se inscrever

 por Marta Cavallin

Famílias de baixa renda têm direito ao benefício, que dá descontos de até 100% nas contas de luz, dependendo do consumo; requerente deve procurar as distribuidoras de energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixa nos requisitos.  

Famílias de baixa renda têm direito ao desconto na conta de luz.

É a chamada tarifa social, que vale somente para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.

O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme a tabela abaixo:

Tarifa social para quem está no CadÚnico e BPC — Foto: Economia g1

Tarifa social para quem está no CadÚnico e BPC — Foto: Economia g1

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, segundo a tabela abaixo:

Tarifa social para indígenas e quilombolas — Foto: Economia g1

Tarifa social para indígenas e quilombolas — Foto: Economia g1

Atualmente, 12,2 milhões de famílias são beneficiadas com a tarifa social, mas, segundo o governo federal, 15,8 milhões de inscritos no Cadastro Único se encaixam no perfil do programa.

Para ter direito à tarifa social, os consumidores precisam procurar as distribuidoras de energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixam nos requisitos para terem direito ao desconto (veja mais informações abaixo).

No entanto, a partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.

Famílias que estão no CadÚnico vão ser incluídas automaticamente na tarifa social de energia

Segundo o governo, entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automático a partir do ano que vem estão que os beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada sobre seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação.

Como se inscrever para a tarifa social

Tarifa social dá descontos de até 100% nas contas de luz, dependendo do consumo das famílias — Foto: Divulgação/Sedes MA

Para ter direito à tarifa social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à sua residência e apresentar as seguintes informações e documentos: 

  • Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos. 

Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada) e deverá informar à distribuidora de energia elétrica quando deixar o local.

O Ministério da Cidadania informa que, mensalmente, fornece o acesso às bases de dados do CadÚnico e BPC para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação da tarifa social.

Importância de manter os cadastros atualizados

Depois de receber o pedido e a documentação do consumidor, a distribuidora efetua consulta ao Cadastro Único ou ao Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. Os dados devem estar de acordo com o que consta no cadastro desses benefícios.

Por isso, é importante que a atualização cadastral no CadÚnico seja feita de forma contínua, sempre que houver alteração nas informações específicas da família, como composição familiar, endereço, renda, documentação do responsável familiar e série escolar, em caso de mudança de escola das crianças/adolescentes.

Além disso, a atualização deve sempre ser feita no máximo a cada dois anos, contados da data da última entrevista, independente de haver alterações de dados.

De acordo com o Ministério da Cidadania, devido à pandemia, a coleta de dados para inclusão e atualização das informações no Cadastro Único pode ser feita por telefone, meio eletrônico ou de forma presencial. A organização desse procedimento é de responsabilidade dos municípios. Normalmente, o atendimento é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nos municípios.

É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

No Maranhão, por exemplo, mais de 300 mil famílias correm o risco de perder o benefício da tarifa social por falta de atualização cadastral no Cadastro Único. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social está fazendo a busca ativa dessas famílias.

O Ministério da Cidadania informa que há a orientação para os municípios desenvolverem estratégias de busca ativa para o cadastramento e a atualização cadastral da população mais vulnerável.

Como se inscrever no Cadastro Único 

Para se inscrever no Cadastro Único, o cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a passo:

1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único

Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.

2. Documentação necessária

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.

É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena. 

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

3. Entrevista de cadastramento

Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.

Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.

4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS

Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.

5. Atualização dos dados

Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.

Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.

A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder benefícios sociais.

6. Consulta aos dados do Cadastro Único

Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.

Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.

As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.

Fonte: G1 - 05/10/2021 e SOS Consumidor