sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Protein 7 blend - blend proteínas - 1,8kg - CAVEIRA PRETA
A Black Skull USATM apresenta mais um produto da Caveira Preta Series®, o Protein 7 Blend® , novo combatente que vai te auxiliar na batalha diária de treinos. Protein 7 Blend® é um produto que possui proteínas de rápida absorção e fornecer proteínas de curta , média e longa duração , mantendo os aminoácidos essenciais por mais tempo no sangue . Este é uma ótima fonte proteica para auxiliar no ganho de massa muscular . Podendo ser utilizada a qualquer momento do dia.
INGREDIENTES :
Proteína concentrada do soro de leite, proteína isolada de soja, proteína isolada do soro de leite, caseína micelar, albumina, proteína hidrolisada do soro de leite, proteína hidrolisada da carne, cacau em pó, aromatizantes, espessante goma xantana e edulcorante sucralose. NÃO CONTEM GLÚTEN.
COMO CONSUMIR PROTEIN 7 BLEND®?
Adicionar 4 colheres de sopa (aprox. 40g) de Protein 7 Blend® 50 a 180ml
de água, ou de acordo com a consistência desejada, e consumir uma vez ao dia ou conforme orientação de um profissional especializado. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis.
BLEND PROTEICO
Atualmente, o mercado da suplementação dietética possui uma infinidade de opções de fontes proteicas. Dentre elas, temos as proteínas em forma de “blend”, que significa uma mistura de diferentes fontes de proteínas no mesmo produto. Essa característica oferece uma absorção diferenciada quando comparada às proteínas isoladas. Isso porque os “blends” possuem em sua composição whey protein, proteína isolada do soro do leite, albumina, caseína e alguns apresentam proteína da soja.
Por apresentar essa “mistura” de diferentes proteínas, a sua absorção é mais lenta quando comparada à da proteína isolada, além de possuir o benefício de suportar por mais tempo a concentração de aminoácidos. A absorção prolongada dos “blends” proteicos pode prolongar o tempo em que os aminoácidos ficam disponíveis no sangue, aumentando a demanda para os músculos e prolongando a atividade de síntese proteica por mais tempo, tendo um resultado ótimo de recuperação muscular, e, consequentemente, de ganho muscular.
Mulher vítima de golpe na compra de terrenos em Duque de Caxias ganha indenização na Justiça
Uma vítima de golpe na compra de terrenos receberá R$ 3 mil por danos morais, além do recebimento do valor pago em dobro de entrada, totalizando R$ 2 mil. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A compradora buscava um terreno para morar próximo a seus familiares, que residiam em Saracuruna, e se interessou pelo loteamento Linda Primavera, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ao entrar em contato representantes da corretora, acertou a compra de dois lotes no local. De acordo com o contrato, seria feito o pagamento de R$ 1 mil por cada lote, em parcelas separadas, além de 30 novos pagamentos no valor de R$ 400, totalizando R$ 14 mil pelos dois terrenos.
Depois de pagar o valor de entrada, a compradora marcou com os corretores para ir ao local, porém, no dia agendado, eles não compareceram alegando que um deles havia batido o carro. Após novas tentativas, como não houve nenhuma resposta por parte da corretora, a compradora resolveu visitar seu escritório, não encontrando nada nem ninguém no local, ouvindo ainda de vizinhos que os réus haviam aplicado diversos golpes deste tipo nos últimos anos.
Percebendo ter se tornado vítima, a mulher entrou com ação na Justiça e a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital garantiu uma indenização no valor de R$ 3 mil, além da devolução da primeira parcela de R$ 1 mil paga como entrada. Posteriormente, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu por dobrar o ressarcimento do primeiro pagamento, totalizando então R$ 5 mil em indenizações.
Processo nº: 0275551-48.2010.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 30/09/2021 e SOS Consumidor
Drogasil não esclarece finalidade da biometria em suas farmácias, diz Procon
O Procon-SP pediu a Drogasil explicações sobre a política de descontos aplicada a todos os itens comercializados em sua rede de atendimento, nas lojas físicas.
No último mês de julho, pouco antes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ConJur informavaque o órgão de defesa do consumidor havia notificado a rede de farmácias devido à coleta de impressão digital dos clientes.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) — que é uma ONG — também já havia questionado a empresa. Antes de qualquer punição, a empresa suspendeu a identificação biométrica.
A empresa foi questionada pelo Procon sobre os critérios adotados e a real necessidade de obter a coleta de biometria, os Termos de Uso da política de descontos; forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais e dados sensíveis dos consumidores/clientes que adquirem produtos com desconto em sua rede de atendimento.
A empresa informou que há diferentes regras para a aplicação de descontos referente a medicamentos, produtos de saúde e de higiene em geral, o qual é concedido a todos os clientes, conforme o programa de descontos e/ou categoria.
"Sobre a concessão de descontos e promoções em geral, disse que não estão condicionados ao fornecimento de dados pessoais dos clientes que optarem por não fornecer seus dados pessoais, os quais poderão continuar usufruindo de descontos padronizados. Informou ainda, que com algumas exceções, o recebimento dos conteúdos e de informações sobre descontos é sempre uma opção do consumidor."
Também afirmou que os clientes podem exercer todos os direitos determinados pela LGPD, incluindo a correção e atualização de suas informações. "Para isso, basta que o cliente procure uma de nossas lojas ou acesse nossos canais digitais."
Biometria
A Raia Drogasil esclareceu que, anteriormente, a coleta de dados biométricos era realizada como forma de certificar a identificação dos consumidores que autorizavam o tratamento de seus dados pessoais para a participação em programa de descontos personalizados, "e que o cliente poderia optar livremente por registrar seu consentimento por meio de SMS, assinatura em formulário próprio ou pelos seus canais digitais".
"Atualmente, a biometria somente é utilizada no caso de compra mediante utilização do Programa de Benefícios "Univers" com pagamento por meio de desconto em folha salarial. O objetivo é prevenir fraudes nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos e garantir a segurança dos clientes, estando em conformidade com o que dispõe a LGPD."
Segundo a empresa, os dados biométricos não são compartilhados e o compartilhamento dos demais dados ocorre por meio de canal de comunicação criptografado e de maneira anonimizada, exceto quando a individualização do titular é absolutamente necessária.
Para o Procon-SP, ainda que a empresa tenha informado sobre a política de coleta biométrica, "deixou de esclarecer sobre a finalidade desse dado, não comprova de forma específica qual seria a necessidade da aplicação do referido procedimento, mesmo com a alegação de necessidade de identificação, não restou claro ou evidenciado que a identificação não pudesse se dar por outros meios".
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez chama atenção para o fato de que "exigir a coleta da identificação biométrica dos consumidores para a concessão de descontos viola os princípios de tratamento de dados contidos no art. 6, I, II e III da Lei Geral de Proteção de Dados". "Tal prática não obedece aos critérios de necessidade, adequação e finalidade trazidos pela lei e o consentimento obtido dos consumidores não é precedido de informações claras e inequívocas acerca de sua utilização."
A resposta da empresa será encaminhada para análise da equipe de fiscalização.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/09/2021 e SOS Consumidor