sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Inflação desorienta mercado e preço do mesmo item chega a variar mais de 500%

 


A disparada da inflação, que bateu 10% em 12 meses até setembro, segundo o IPCA-15, trouxe um problema adicional para os brasileiros na hora de ir às compras: uma grande variação de preço de um mesmo produto entre estabelecimentos diferentes.

Levantamento das cotações de 15 itens de consumo básico, entre alimentos e produtos de higiene e limpeza, revela diferença de até 578% no preço do mesmo creme dental. A embalagem do produto com 90 gramas, da mesma marca, foi encontrada pelo menor preço de R$ 1,18 e o maior, de R$ 8.

Discrepâncias na casa de três dígitos entre a maior e a menor cotação de um mesmo produto – algo que não era incomum encontrar antes do Plano Real – também foram constatadas no leite de caixinha (408,3%), sabonete (328,3%), macarrão (184,3%), sal (155,2%), feijão (126,8%), café (106,7%) e detergente líquido (104,7%). O óleo de soja e o arroz apareceram na pesquisa com variações de 69,5% e 70,7%, respectivamente.

O levantamento, feito a pedido do jornal O Estado de S. Paulo pelo economista-chefe da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Fábio Bentes, mostra que todos os 15 itens registraram variações significativas. A diferença mais modesta, de 20,8%, apareceu no pão de forma industrializado, cujo maior preço foi R$ 7,20 e o menor, de R$ 5,96.

Os preços foram pesquisados na última sexta-feira, por meio da ferramenta do Google Shopping Brasil. Entre os critérios usados para fazer o levantamento, de âmbito nacional e que incluiu grandes varejistas, estão o fato de o produto ser representativo do consumo básico do brasileiro e estar disponível em pelo menos dez lojas físicas ou virtuais.

“As variações entre o maior e o menor preço de um mesmo produto tendem a aumentar geralmente quando as expectativas de inflação são divergentes”, afirma Bentes.

No momento atual, em que a inflação em 12 meses passa de 10%, e as expectativas de inflação, segundo o Boletim Focus do Banco Central, são crescentes por 25 semanas seguidas (cerca de seis meses), estabelecer um preço é uma tarefa bastante complexa, diz Bentes.

“A dispersão entre o maior e o menor preço é alimentada pelas expectativas de inflação maior, porque, quando os agentes econômicos vão formar preço, eles têm de levar em consideração o custo da energia, a negociação com o fabricante e também a expectativa de inflação futura para poder resguardar a sua margem”, argumenta.

Essa grande variação de preços é resultado das estratégias escolhidas pelos varejistas. “Não são todos os varejistas que vão colocar gordura nos preços, há aqueles que vão manter preço baixo para tentar ganhar no volume de venda.” O resultado dessas estratégias é uma grande dispersão de preços.

Pandemia

Além da grande volatilidade nas expectativas de inflação, o economista Fábio Silveira, sócio da consultoria MacroSector, atribui essa grande dispersão entre preços à desorganização das cadeias de produção por conta da pandemia.

“Desde março do ano passado, o processo de produção está volátil e desorientado”, lembra o economista. Nesse período, as linhas de produção foram interrompidas e depois retomadas, com insumos comprados por diferentes preços no mercado doméstico e internacional. “Há uma descoordenação imensa não só por causa dos ciclos de produção, mas também por custos de matérias-primas, variação de câmbio e giro de estoques”, observa Silveira.

Na sua avaliação, a economia mundial enfrenta uma grande irracionalidade nas cadeias produtivas e nos processos de formação de preços, sendo pior o quadro no Brasil. Silveira acredita que serão necessários até dois anos para que o equilíbrio seja restabelecido e os preços de um produto comecem a convergir para um mesmo patamar.

A partir do levantamento da CNC, a reportagem escolheu seis itens – arroz, feijão, açúcar, café, leite e óleo de soja – e calculou qual seria o custo dessa cesta pelo maior e pelo menor preço. As contas do valor da cesta foram feitas considerando a quantidade consumida por uma família de quatro pessoas, critério seguido pela Fundação Procon de São Paulo.

A cesta com os produtos mais caros custaria R$ 428,98, mais do que o dobro do valor da mesma cesta com os produtos mais baratos (R$ 204,92).

Bentes lembra que a alimentação no domicílio representa 25% do orçamento do brasileiro comum, segundo Pesquisa de Orçamento Familiar do IBGE.

Hoje, a internet é uma ferramenta importante para pesquisar preços. “Ficou mais fácil para quem tem acesso à informação”, afirma o economista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Sul

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Corte de energia por falta de pagamento da conta de luz volta a ser permitido

 


O corte de energia por falta de pagamento, no caso dos consumidores de baixa renda, voltou a ser permitido a partir desta sexta-feira (1°). Em abril, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.

Inicialmente, a medida valeria até 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até 30 de setembro. De acordo com a Aneel, não há previsão de outro adiamento. A suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo, nas seguintes situações: falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.

Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.

No ano passado, a Aneel tinha adotado medida semelhante, mas inicialmente a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais. Em seguida, a agência prorrogou a suspensão até o final de 2020, mas apenas para consumidores de baixa renda.

Compensação

Para cobrir a perda de receita que as distribuidoras tiveram com a medida, a Aneel permitiu que as empresas deixassem de pagar uma compensação devida a consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de energia superiores ao limite permitido pela agência.

Até 31 de dezembro, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

Tarifa social

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

São beneficiadas pela tarifa social:

– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.

– Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal deve ser de até três salários-mínimos.

– Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

O Sul

Governo gaúcho amplia público em estádios, eventos sociais e feiras; confira quando é preciso apresentar comprovante vacinal

 


Em live na noite desta quinta-feira (30), o governador Eduardo Leite anunciou alterações nos protocolos do sistema de monitoramento da pandemia no Estado (3A). Entre as definições tomadas, está a exigência de comprovante vacinal em algumas atividades de alto risco de contaminação, como eventos sociais, shows e jogos de futebol, e um novo limite de ocupação em estádios. As alterações serão publicadas em decreto e válidas a partir desta sexta-feira (1º).

A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, passa a ser uma recomendação a todos os estabelecimentos, como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19.

A exigência só será obrigatória em locais como eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

Quem frequentar ou trabalhar nesses locais deverá apresentar comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela SES (Secretaria Estadual da Saúde) ou outro órgão governamental.

A necessidade de apresentar o comprovante não será imediata para todas as pessoas, mas deve seguir um cronograma, por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará imunizado com primeira dose ou esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).

Cronograma para exigência do esquema vacinal completo:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Conforme antecipado pelo governador no início do mês, a partir de outubro será liberado o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento. As condições envolvem, além do uso de máscara e distanciamento de um metro entre as pessoas, a apresentação do comprovante de vacinação de acordo com o calendário de imunização, independentemente do público presente.

Quando for mais de 400 pessoas, também será exigida a testagem para trabalhadores e público. Em todos eles, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança, para evitar contaminação. Eventos com mais de 800 pessoas não estão autorizados a serem realizados neste momento.

“Sabemos que as pessoas estão ansiosas por sair, se divertir, encontrar os amigos. Nossos protocolos são eficazes, sim, mas é preciso colaboração de todos. Reforço: a pandemia não acabou. E, se quisermos manter os índices de internações e hospitalizações baixos, temos de manter os cuidados. É fundamental que os protocolos sejam mantidos”, destacou o governador.

Feiras e exposições corporativas, convenções e congressos, que já estavam permitidos com público mais limitado, deverão exigir teste negativo para Covid de trabalhadores quando o público for de 2.501 a 10 mil pessoas, além de comprovante de vacinação tanto para quem trabalha como para o público participante. Eventos desse tipo com mais de 10 mil participantes devem ter, além das demais regras, autorização do Gabinete de Crise para poder ser realizado.

Quanto a competições esportivas, o governo decidiu ampliar a ocupação em locais que tenham como controlar o distanciamento entre pessoas e grupos pequenos mediante comprovação de vacinação. Por isso, definiu que a ocupação pode ser de até 30% de todo estádio, ginásio ou similar, independentemente de lotação dos setores e sem máximo de pessoas, desde que o público se mantenha exclusivamente sentado em locais com cadeiras e garanta distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre pessoas ou grupos de até três pessoas. Esses protocolos são obrigatórios, ou seja, devem ser seguidos em todas as regiões.

Além disso, também será obrigatório nesses grandes estádios a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas.

Para locais menores e que não tenham cadeiras para o público, a regra que estava vigente foi mantida: teto de ocupação de 40% por setor, respeitando o número máximo de 2,5 mil pessoas em todo o estádio, ginásio ou similar. Nessas competições, deve ser respeitado o distanciamento de 1 metro entre pessoas ou grupos, mas as regiões Covid podem definir a quantidade de pessoas por grupos (protocolos variáveis).

O Gabinete de Crise já está prevendo a realização de um jogo teste, dia 9 de outubro, no estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, que tem espaço híbrido, tanto com cadeiras como arquibancada, para testar e analisar protocolos adaptados a esses locais onde não é possível controlar o distanciamento de forma clara.

Independentemente do tamanho do estádio, deverá ser exigido o certificado de vacinação conforme o cronograma estadual.

Como ficam as novas regras a partir de outubro:

Competições esportivas

Até 2.500 pessoas
• Mantidas regras anteriores
• Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal

Acima de 2.500 pessoas
•  Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal
•  Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre grupos de até três pessoas;
•  Autorização: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.

Evento infantis, sociais e de entretenimento

Amplia público até 800 (era 350)
Deve ter:
 Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;
• Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público.

Pista de dança
Deve ter:
•  Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;
•  Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;
•  Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;
•  Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público;

Feiras e exposições corporativas, convenções e congressos

 Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade;
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;
• Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;
– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente)
– de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;
– acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

O Sul

Setembro termina como o mês com menos mortes por Covid em 2021 no País

 


O Brasil registrou nesta quinta-feira (30) 637 mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas, com o total de óbitos chegando a 596.800 desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias ficou em 540. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de -1% e aponta estabilidade pelo sexto dia seguido.

Com isso, setembro se encerra como o mês com menos mortes por Covid em 2021 até aqui. Foram 16.275 óbitos em setembro; à frente de agosto, com 24.088, e de janeiro, com 29.558. Abril, o mês mais letal, teve 82.401 vítimas registradas, 5 vezes mais que setembro.

Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h desta quinta. O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Média móvel

Sexta (24): 565
Sábado (25): 528
Domingo (26): 528
Segunda (27): 524
Terça (28): 569
Quarta (29): 544
Quinta (30): 540

Em 31 de julho, o Brasil voltou a registrar média móvel de mortes abaixo de 1 mil, após um período de 191 dias seguidos com valores superiores. De 17 de março até 10 de maio, foram 55 dias seguidos com essa média móvel acima de 2 mil. No pior momento desse período, a média chegou ao recorde de 3.125, no dia 12 de abril.

Em casos confirmados, desde o começo da pandemia, 21.425.777 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus, com 27.979 desses confirmados no último dia. A média móvel nos últimos 7 dias foi de 16.831 novos diagnósticos por dia. Isso representa uma variação de -8% em relação aos casos registrados em duas semanas, o que indica estabilidade nos diagnósticos.

Em seu pior momento a curva da média móvel nacional chegou à marca de 77.295 novos casos diários, no dia 23 de junho deste ano.

Estados

Em alta (6 Estados e o DF): SE, AC, DF, CE, GO, TO, SP
Em estabilidade (8 Estados): PR, RS, PI, ES, PE, RJ, RO, MS
Em queda (12 Estados): AL, SC, MG, PB, AP, MA, MT, RR, PA, AM, BA, RN

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás.

Vale ressaltar que há Estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os dados de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados.

Vacinação

Mais de 91 milhões de brasileiros estão totalmente vacinados ao tomar a segunda dose ou a dose única de imunizantes. São 91.454.456 doses aplicadas para completar o esquema vacinal, o que corresponde a 42,87% da população do País.

Entre os que estão parcialmente imunizados com a primeira dose de vacinas são 146.605.293 pessoas, o que corresponde a 68,73% da população.

A dose de reforço foi aplicada em 882.684 pessoas (0,41% da população).

Somando a primeira dose, a segunda, a única e a de reforço, são 238.942.433 doses aplicadas desde o começo da vacinação.

O Sul