segunda-feira, 7 de junho de 2021

Princípios importantes de otimização de mecanismos de pesquisa

 SEO é o meio de melhorar a classificação de um site no Google, Yahoo e Bing. Quanto mais tempo e dinheiro uma empresa gasta em SEO, mais chances ela tem de ser o primeiro resultado de pesquisa listado pelo Google - que é, obviamente, o objetivo final de qualquer site; para serem facilmente encontrados por seus clientes em potencial.


Uma das técnicas mais simples é alterar o texto ou 'conteúdo' de um site. Para fazer isso, uma empresa de SEO deve primeiro entender o público-alvo do site, quem são eles e que palavras digitam no Google quando procuram esse site específico? Se você estiver no ramo automotivo, as pessoas podem estar procurando seus serviços em 'loja de automóveis Auckland'. Mas há muitas possibilidades, e é trabalho de um bom especialista em SEO investigar essas opções para você e compilar uma lista de suas melhores palavras-chave e frases.




Uma vez que essas palavras-chave e frases tenham sido pesquisadas, seu conteúdo pode ser estruturado de forma eficaz para que seja 'otimizado' e amigável para SEO. Normalmente, é melhor ter ajuda profissional com isso, então converse com sua empresa de desenvolvimento da web sobre o que eles recomendariam. Outros métodos incluem links (internos - dentro do seu próprio site, e externos - outros sites com links para o seu) e implementação de metatags, subtítulos e descrições de sites em todas as suas páginas da web. Como regra geral, com a otimização de mecanismos de pesquisa, 'o conteúdo é rei', muito do seu sucesso dependerá da qualidade do conteúdo do seu site.

Outros princípios importantes de SEO entram em ação com técnicas como estratégias de SEO de 'Black Hat' e 'White Hat'. Esses dois métodos têm princípios muito diferentes por trás deles e ajuda a entender as diferenças antes de falar com uma empresa de desenvolvimento da web sobre táticas para seu site, para que você possa tomar decisões bem informadas.

Os mecanismos de pesquisa atendem às empresas de SEO até certo ponto e publicam regularmente maneiras de aumentar a visibilidade do mecanismo de pesquisa da empresa por meio de um bom design, conteúdo cuidadosamente elaborado e boas estratégias de links internos e externos. Muitos estrategistas de SEO seguem essas diretrizes. Eles são conhecidos como 'chapéus brancos' e são geralmente aceitos para alcançar resultados mais duradouros e eficazes para classificações de sites.

As empresas de SEO 'Black Hat' usam métodos que os mecanismos de pesquisa não aprovam ou mesmo enganam para aumentar a visibilidade de um site. Os exemplos seriam a ocultação de rich text de palavras-chave em massa em seu site usando uma cor de fonte de plano de fundo ou um tamanho de fonte pequeno. Os motores de busca muitas vezes impõem penalidades às empresas Black Hat SEO - empurrando seus sites para baixo nas classificações de resultados de pesquisa e, ocasionalmente, removendo seus sites completamente dos bancos de dados.

Esteja ciente dessas diferenças entre as estratégias Black Hat e White Hat, e certifique-se de confiar a uma empresa de design ou desenvolvimento de web confiável a tarefa de aumentar a eficácia de SEO do seu site usando princípios de SEO testados e comprovados. Você ficará surpreso com o quão poderosos os resultados de uma boa otimização de mecanismos de pesquisa podem ser para o seu negócio!

Se você puder seguir as estratégias de SEO corretamente, é claro que poderá obter uma boa presença na web nos motores de busca. Algumas das empresas de SEO seguem uma boa estratégia de SEO e obtêm resultados. As empresas de Search Engine Optimization ajudarão a fortalecer sua presença na web.

Fonte do artigo: http://EzineArticles.com/?expert=Manu_Gabri_Alias e https://www.activesearchresults.com/articles/Important-Search-Engine-Optimisation-Principles.php

Vagas de emprego em Porto Alegre - 07.05.2021

 

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Está inadimplente? Veja o que as empresas podem ou não fazer na hora da cobrança

 por MARIA CLARA MATTURO

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No Rio, cerca de 57,6% dos fluminenses consideram que estão endividados ou muito endividados

Rio - Com a pandemia da covid-19, o alto nível de desemprego e a crise econômica que influenciam o cenário econômico atual, o número de brasileiros inadimplentes vem crescendo consideravelmente.

No Rio, 57,6% dos cidadãos consideram que estão endividados ou muito endividados, segundo um levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) realizado no mês de maio. No mês anterior, esse indicativo estava em 52,1%.    

O percentual de consumidores inadimplentes ou com muitas restrições também apresentou um aumento de 37,4% para 40,5%.    Quando se trata das causas da inadimplência, não existem muitas novidades.  

Como de costume, o cartão de crédito segue liderando o ranking, sendo responsável por 62,6% dos débitos. Ainda segundo a pesquisa, em seguida aparecem as contas de luz, gás, água, internet e telefone, com 47,3%, escolas, faculdades e cursos, com 25,8%, cheque especial, com 24,7% e aluguel, que corresponde a 23,6%.

Mas, afinal, o que as empresas podem e não podem fazer na hora de cobrar essas dívidas?  

"A cobrança é uma garantia dos credores e isto não é distinto nas relações de consumo. Entretanto, nenhum direito é absoluto, desta forma, os fornecedores de produtos e serviços precisam observar os limites na execução das cobranças", afirmou o advogado Marcus Antunes do Basile Advogados.   

Ligações insistentes não são permitidas

Apesar de muito comuns, as ligações incessantes para cobrar o consumidor não são permitidas. "As empresas não podem cobrar os consumidores inadimplentes de modo que gere uma cobrança vexatória, como por exemplo: repassar informações do débito a terceiros num ambiente de trabalho nem mesmo cobrar o consumidor insistentemente com diversas ligações ao dia e fora do horário comercial de modo que atrapalhe o descanso e paz do consumidor inadimplente", orientou a representante da Proteste Bianca Caetano.  

"O fornecedor não pode realizar cobranças de maneira vexatória ou utilizar meios abusivos, exposição ao ridículo, ameaças, coações etc. Podemos citar como exemplos as ligações constantes e ininterruptas, o envio de correspondência que explicite a terceiros a existência da dívida ou ao local de trabalho do consumidor, a interrupção do momento de descanso ou lazer", completou Antunes. 

Segundo o advogado, a prática desse abuso representa tanta gravidade que já é considerada infração penal, prevista pelo art. 77 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).   

Negativação

Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), de 2020, mostrou que 48% dos brasileiros tiveram o CPF restrito no ano anterior, para contratar crédito ou fazer compras parceladas, em razão de dívidas em atrasadas. De acordo com o art. 56 do CDC, a empresa tem o direito de solicitar negativação do nome do consumidor, desde que exista a dívida legítima e que o devedor seja devidamente notificado antes da restrição, conforme orientou a Proteste.  

A lei não estabelece um prazo mínimo para a empresa ser autorizada a incluir o nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Ou seja, a partir de um dia de vencimento da dívida, ele já se torna inadimplente e pode ser inserido nos cadastros de devedores.  

"No entanto, o órgão é obrigado a enviar a carta, ou outro meio de notificação que comprove a ciência do consumidor sobre o fato, comunicando a inscrição do nome e dando o prazo de dez dias para que entre em contato com a empresa ou instituição financeira com o objetivo de regularizar a situação", acrescentou a especialista da Proteste Marianna Rosa.  

É importante esclarecer também que o responsável pela negativação de crédito, devida ou não, é sempre a empresa com a qual o consumidor adquiriu produto ou serviço e que deu origem à restrição de crédito. "Por isso, para pedir a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, entre em contato com o fornecedor, e reúna o máximo de informações: número de protocolos, datas de atendimentos, histórico de conversas, e-mails, documentos de cobrança, a carta de comunicação do apontamento de negativação e os respectivos comprovantes de pagamentos da dívida", orientou Marianna. 

Como as empresas devem cobrar?

Os fornecedores podem fazer uma ligação ou enviar uma carta para comunicar o débito.

"A realização de uma ligação ou o envio de carta com o objetivo de efetivar a cobrança, em razão do descumprimento de uma obrigação não cumprida, é legítima, um direito de todos os fornecedores de serviços e produtos. Porém, como prevê o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o devedor não deverá ser exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça", ponderou o advogado Marcos Antunes do Basile Advogados.  

Desde que cumpra os requisitos, como o aviso prévio, as empresas também têm direito de solicitar a negativação do nome do devedor. 

"A empresa pode utilizar de outros meios coercitivos de cobranças como incluir o nome do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) devidamente avisado previamente, bem como ingressar com ação de execução que poderá levar a penhora de bens ou valores com determinação judicial", concluiu a representante da Proteste Bianca Caetano.

Fonte: O Dia Online - 06/06/2021 e SOS Consumidor

Justiça ordena indenização de R$ 20 mil a carteiro assaltado 18 vezes; entenda

 Somente em 2015, o trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alega ter sofrido 15 assaltos O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um carteiro motorizado de São Paulo que sofreu 18 assaltos durante o período de seu contrato. A Segunda Turma aplicou ao caso a teoria do risco e concluiu que a responsabilidade de reparar os danos decorrentes dos episódios é da empresa.

O carteiro disse, na reclamação trabalhista, ajuizada em março de 2016, que foi admitido em 2000 e que, somente em 2015 , foi assaltado 15 vezes durante o trabalho. Segundo ele, as mercadorias que transporta são valiosas, o que o tornava vítima fácil dos bandidos. Ele reforçou que a empresa não tomava nenhuma medida e que, em razão dos traumas, chegou a ser afastado das atividades e passou a fazer uso de medicamentos controlados. 

Fonte: economia.ig - 05/06/2021 e SOS Consumidor