sexta-feira, 4 de junho de 2021

Com preço alto, consumo de carne no Brasil atinge menor patamar em 25 anos

 


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Valor em 2021 deve ser o mais baixo da série histórica, iniciada em 1996

Brasileiros vão consumir, em 2021, a menor quantidade de carne vermelha por pessoa da história, estima a Companhia Nacional de Abastecimento ( Conab ). Desde que a série histórica foi iniciada, em 1996, não se projeta uma quantidade tão baixa.

 

De acordo com o órgão, o cenário de crise econômica vem derrubando o consumo total de carnes, que inclui boniva, suína e de frango, desde 2014. Em 2013, o Brasil atingiu o auge da série histórica, com 96,7 quilos de carne consumidos por pessoa por ano. De lá para cá, foram seis anos de quedas consecutivas, que devem terminar em um consumo 5,3% mais baixo em 2021.

A queda no consumo tem relação direta com o alto preço da carne, que teve inflação de 35,7% no acumulado dos últimos 12 meses, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ).

De acordo com a Conab, o brasileiro reduziu o consumo de carne bovina, a mais cara, e aumentou de carne suína e de frango. No total, o consumo geral está no mesmo nível de vários países, incluindo os desenvolvidos, explica o diretor de Política Agrícola e Informações da Conab, Sergio De Zen, ao Estadão.

O consumo interno mais baixo ainda pode ser explicado pelo aumento da exportação de carne. Com a peste suína africana atingindo o gado da China , a exportação de carne brasileira para o país aumentou nos últimos anos, colaborando para o aumento do preço por aqui.

Fonte: economia.ig - 03/06/2021 e SOS Consumidor



Vagas de emprego em Porto Alegre - 04.06.2021

 

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POVO ORDEIRO OU CORDEIRO??

 DNA DO SER HUMANO

Em 1975, um professor e uma aluna da UCLA -Universidade da Califórnia- publicaram um artigo na revista científica -Science- anunciando que o DNA do SER HUMANO seria 99% idêntico ao de um chimpanzé. Outros cientistas, por sua vez, seguem afirmando que homens e cachorros compartilham 84% do mesmo material genético. 


CORDEIROS E LOBOS

Entretanto, no que diz respeito ao COMPORTAMENTO, notadamente no nosso imenso Brasil, não é preciso ser iniciado em Ciência para admitir que, EM GERAL, o povo brasileiro guarde enorme semelhança com os CORDEIROS. Já no PARTICULAR, aqueles que fazem parte da nojenta -ELITE DO SETOR PÚBLICO-, têm tudo a ver com os LOBOS, ainda que usem peles de CORDEIROS para disfarçar. 


REBANHO E ALCATEIA

Vale lembrar que, a exemplo dos HUMANOS, os CORDEIROS têm temperamento calmo e manifestam menor reatividade. Mais: os CORDEIROS também são animais gregários, ou seja, vivem em REBANHO, se assustam constantemente. Detalhe: algumas espécies são criadas com a finalidade de produzir LÃ; enquanto outras se mostram como boas produtoras de CARNE. Já os LOBOS, cujo coletivo é ALCATEIA, são animais carnívoros do tipo que veem os CORDEIROS como uma bela refeição. 


COVID-19 ESCANCAROU O COMPORTAMENTO

Esta comparação comportamental de BRASILEIROS com CORDEIROS e/ou LOBOS ficou ainda mais clara depois que a COVID-19 foi declarada como PANDEMIA. A partir daí, a maioria do POVO fez questão de mostrar que tem comportamento idêntico ao do CORDEIRO. Da mesma forma, a ELITE DO SETOR PÚBLICO, assim como a MÍDIA ABUTRE, mostraram o quanto têm afinidade com o comportamento dos LOBOS. LOBOS FEROZES, para ser mais preciso. 


COMPORTAMENTO ORDEIRO OU COMPORTAMENTO DE CORDEIRO?

O curioso, ou lamentável, é que muita gente confunde COMPORTAMENTO ORDEIRO com COMPORTAMENTO DE CORDEIRO. Daí o fato de vingar apenas uma velha INDIGNAÇÃO quando o povo se sente injustiçado com as atitudes cruéis dos LOBOS, onde a ALCATEIA formada pelos ministros do STF se destaca pela sua fantástica FEROCIDADE. 


MINISTRO PERPLEXO

Ontem, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse estar "perplexo" com a decisão do Exército em isentar o ex-ministro da Saúde general Eduardo Pazuello de punição por participar de um ato político com o presidente Jair Bolsonaro. Pois, quem ficou realmente PERPLEXO com o ministro foi o POVO CORDEIRO quando o mesmo, entre tantas decisões estúpidas que tomou, mandou soltar o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo. Detalhe: o traficante fugiu no mesmo dia e nunca mais foi encontrado.


CPI DA COVID

Ontem, os 27 Conselhos Regionais de Medicina assinaram a nota do Conselho Federal de Medicina (CFM), que saiu em defesa das médicas Nise Yamaguchi e Mayra Pinheiro, que foram insultadas e censuradas pelos péssimos senadores da estúpida CPI da COVID. Para este comportamento cruel, o ministro Marco Aurélio não manifestou qualquer PERPLEXIDADE. A rigor, nenhum ministro se manifestou. Pode?


REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE PORTO ALEGRE



Aproveitando o momento em que os vereadores de Porto Alegre discutem o projeto de REFORMA  PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, proponho a leitura, ou a releitura, deste importante e esclarecedor artigo do economista e pensador Darcy Francisco dos Santos, que foi publicado no Jornal do Comércio de 25 de março deste ano com o intuito de explicar o quanto se faz necessária e urgente a sua aprovação. Eis:


 


Reforma da previdência de Porto Alegre: uma necessidade


A Emenda Constitucional n° 103/2019, que alterou o sistema da previdência social brasileiro, deixou para estados  e municípios a competência para  legislarem sobre muitas de suas próprias regras. E isso vem causando grandes dificuldades, como o que está ocorrendo em Porto Alegre.


 


As mudanças na previdência deixam evidentes aquela metáfora muito usada em economia: “o que é bom para a árvore nem sempre o é para a floresta”.


Para as pessoas, individualmente, o bom seria pagar uma contribuição reduzida e aposentarem-se cedo, com remuneração integral, mantendo a paridade com os servidores da ativa. Esse sistema é o que existe ou existia até pouco tempo, mas vem gradativamente sendo alterado, por ser incompatível com os orçamentos públicos.


As receitas públicas encontram limite no crescimento do PIB, cujas taxas vêm apresentando incrementos reduzidos, pelo baixo crescimento populacional e a diminuta  produtividade das economias.


 


Os sistemas de repartição ainda predominantes apresentam um problema estrutural que se acentua a cada ano, que é a redução no número de contribuintes para o de beneficiários. No Estado do RS, por exemplo, baixou de 4 por 1 da década de 1970, para menos de 0,7 por 1, atualmente. A expectativa de vida aos 60 anos passou de 15 anos na década de 1980 para 22 anos atualmente,  e continua crescendo.


 


A criação do regime de capitalização a partir de uma data de corte, como fez a nossa Capital e, posteriormente, a aposentadoria complementar, são as alternativas corretas, mas apresentam um alto custo de transição. Por exemplo, em 2020 foram despendidos a títulos de benefícios e contribuição patronal para os dois sistemas mais de R$ 1,4 bilhão ou 22% da receita corrente líquida e, só não foi maior pelas medidas tomadas em nível federal de combate ao coronavírus, com o congelamento da folha até o final do corrente exercício e as transferências de recursos.


 


O poder público tem uma demanda crescente de serviços na educação, na saúde em outras áreas, e não há  como cobrar mais impostos da população,  por razões que dispensam comentários. Do governo federal nada dá para esperar, diante da sua grave situação deficitária, que deve perdurar por vários anos ou até décadas.


 


Como não podemos manter constantes as regras que regulam uma realidade que constantemente varia, precisamos fazer reformas.


Pontocritico.com

Bolsonaro sanciona projeto de lei que institui Marco Legal das Startups

 


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida visa fomentar a criação de novas empresas que sejam inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço, por meio do apoio à atuação das chamadas startups.


São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.


A nova lei simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado. Uma grande novidade é a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa opta por lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo. 


Outra inovação é a previsão da figura do ‘investidor-anjo’, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa mas é remunerado por seus aportes. 


O Marco Legal das Startups é uma medida que moderniza o ambiente de negócios brasileiro, facilitará a atração de investidores, abrirá novas oportunidades de negócio e facilitará o investimento em tecnologia e modernização.


Por motivos jurídicos, e atendendo à orientação do Ministério da Economia, foi vetado o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.


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Valor: R$ 420,00

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