terça-feira, 1 de setembro de 2020

CONVERSÃO DE FÉRIAS E ADICIONAIS EM DOBRO NOS TRIBUNAIS FEDERAIS



por Percival Puggina, com informação do Diário do Poder.



Quem leu o artigo de Plínio A.V. Lins sobre certas diferenças constrangedoras entre a Suprema Corte norte-americana e o brasileiro STF, precisar incluir entre as observações que nele são feitas, mas esta, recentíssima, divulgada no excelente Diário do Poder. O artigo de Lins está disponível aqui.

No Diário do Poder, o jornalista Claudio Humberto informa que Toffoli ignora crise e converte em dinheiro, em dobro, um terço das férias de magistrados.

E prossegue relatando que o presidente do STF determinou que todos os tribunais regionais Federais e do Trabalho garantam a seus magistrados a “conversão” em “abono pecuniário” de um terço de suas férias de 60 dias, contado em dobro.

Isso significa que os magistrados poderão transformar em dinheiro 20 dos 60 dias de suas férias anuais, regalia muito criticada, mas com o detalhe de que o dinheiro contará em dobro, equivalente a 40 dias.

Convenhamos, não é hora para esse tipo de socorro financeiro, não é hora de aprofundar ainda mais o abismo entre as castas funcionais do país. Chega a ser desolador que medidas dessa natureza sejam tiradas da manga da maior autoridade do poder judiciário brasileiro, cujos colegas de corte orgulham-se de agir como promotores da justiça em sua expressão mais humanista...


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REFORMA TRIBUTÁRIA - UMA PROPOSTA AGLUTINADORA



AGORA VAI?
Hoje cedo, para felicidade geral da Nação, após profícua reunião com líderes partidários, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que daqui a dois dias (5ª feira, 3/9), o governo encaminhará ao Congresso Nacional o tão esperado projeto de REFORMA ADMINISTRATIVA. Ufa!


DECLARAÇÃO DISPENSÁVEL
No seu breve pronunciamento, o presidente disse que as regras que deverão constar na pretensa REFORMA ADMINISTRATIVA, só deverão ser aplicadas aos futuros ingressantes ao funcionalismo público, ou seja, não valerão para os atuais servidores. Ora, tal declaração é totalmente DISPENSÁVEL e/ou INCABÍVEL, uma vez que a nossa estúpida Constituição Federal não admite, em hipótese alguma, a perda de DIREITOS ADQUIRIDOS. 

REFORMA TRIBUTÁRIA
Pois, enquanto saboreamos a boa nova, volto a lembrar que temos pela frente a REFORMA TRIBUTÁRIA, que precisa ser bem entendida e discutida por todos os brasileiros. Principalmente porque muita gente confunde REFORMA TRIBUTÁRIA com REFORMA FISCAL.

REFORMA FISCAL
Volto a frisar: o foco da REFORMA TRIBUTÁRIA é a SIMPLIFICAÇÃO do terrível processo de pagamento e/ou arrecadação de impostos. No caso de uma eventual e por ora não cogitada REFORMA FISCAL, o foco é o exame da CARGA FISCAL. Esta, para que VENHA A SER MENOR OU DEIXE DE CRESCER, só será possível quando uma NOVA CONSTITUIÇÃO for escrita, eliminando por completo com DIREITOS ADQUIRIDOS QUE ESTÃO BLINDADOS POR CLÁUSULAS PÉTREAS.

ESTUDO/PROPOSTA DO INSTITUTO ATLÂNTICO
Pois, com o propósito de levar esclarecimentos sobre a REFORMA TRIBUTÁRIA, sugiro que leiam atentamente o estudo/proposta produzida pelo pensador e economista Paulo Rabello de Castro e pelo jurista Miguel Silva, ambos do preocupado INSTITUTO ATLÂNTICO, com o título REFORMA TRIBUTÁRIA - UMA PROPOSTA AGLUTINADORA. (https://www.atlantico.org.br/wp-content/uploads/2019/10/REFORMA-TRIBUT%C3%81RIA-V4.0-24-10-19-5.pdf).

ENVIEM AOS DEPUTADOS E SENADORES
Sugiro mais: depois de ler cuidadosamente o conteúdo peço que enviem todas as observações possíveis aos seus deputados e senadores representantes. Antes de tudo é preciso que tenhamos em mente que os políticos precisam ser constantemente informados, caso contrário, acabam aprovando qualquer coisa. 




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COPA DO BRASIL - 4ª FASE

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Ponte Preta x América-MG Ceará x Brusque Botafogo x Vasco Atlético-GO x Fluminense CRB x Juventude Ida: 15, 16, 17/09 Volta: 22, 23, 24/09


Fonte: https://twitter.com/diariotorcidas/status/1300805606958403591/photo/1

Covid-19: Auxílio emergencial terá mais 4 parcelas de R$ 300

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Anúncio foi feito nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. O auxílio emergencial foi criado em razão da pandemia de Covid-19, inicialmente com três parcelas de R$ 600.




















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