terça-feira, 4 de agosto de 2020
Veja quanto ganhar de juros dos atrasados do INSS na Justiça
por Ana Paula Branco
Supremo determinou que o pagamento de juros vale até o cálculo da inscrição do precatório
Quem aguarda o pagamento de um precatório perdeu a oportunidade de ter uma correção melhor pelo tempo que esperou até receber o valor.
No seu último julgamento antes do recesso, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pagamento de juros entre a emissão do precatório e seu efetivo crédito a um segurado do INSS.
Segundo a maioria dos ministros da corte, apenas a correção monetária deve ser feita. Para o ministro Marco Aurélio, contrário à decisão, o crédito do credor pode ser reduzido em até 9%.
A pedido do Agora, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) calculou quanto é possível receber ao processar o INSS na Justiça. Os dados mostram os valores a serem pagos para quem recebeu, em junho de 2020, um precatório que foi emitido pelo Judiciário em julho de 2018.
Os valores calculados vão de R$ 63 mil a R$ 300 mil. Utilizando a regra aprovada pelo Supremo e a correção com juro de mora, conforme solicitado pelo segurado do INSS à Corte, as diferenças podem chegar a R$ 25 mil a menos. No caso dos valores menores, de R$ 63 mil, há mais de R$ 5.000 de diferença.
O aposentado que aguarda o pagamento de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) também será afetado pela decisão. Porém, como as RPVs são pagas, em média, dentro de três meses, os juros do período fazem pouca diferença no valor total do crédito.
Em 2020, o pagamento dos precatórios federais foi feito a credores cujos títulos tinham sido autuados entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. No estado de São Paulo, foram pagos quase 26 mil segurados que ganharam ações de concessão ou de revisão de benefícios pagos pelo INSS. O julgamento
- Um aposentado do Rio Grande do Sul recorreu contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que limitou os juros de mora dos seus atrasados do INSS ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório
- Em sua defesa, o aposentado alegou que a Constituição Federal prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional 62/2009
A DECISÃO
- Os argumentos do segurado foram rejeitados pela maioria dos ministros
- O Supremo Tribunal Federal decidiu que não se devem incidir juros de mora entre a expedição de precatório e seu efetivo pagamento
- Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a expressão “após sua expedição, até o efetivo pagamento” se refere exclusivamente à atualização monetária, ou seja, à preservação do poder aquisitivo diante da inflação
- Com relação aos juros de mora, o parágrafo 12 do artigo 100 da Constitução apenas estabelece o índice que deverá ser utilizado, sem discriminar o período
- A decisão pode diminuir o crédito do credor em até 9%, segundo o ministro Marco Aurélio, que foi voto vencido
Sistema de pagamento
- Quem processa um órgão público, como o INSS, e ganha uma ação costuma ter direito a valores retroativos, chamados de atrasados
- Quando a Justiça define qual o valor a ser pago pelo Poder Público, ocorre a emissão de uma ordem para esse pagamento
- A dívida acima de 60 salários mínimos se torna um precatório e entra em lote anual de pagamento
- Quando a dívida judicial do governo federal fica abaixo de 60 salários mínimos ela vira uma RPV, que tem lote liberado mensalmente
Confira os valores pagos na Justiça
*Cálculos do Ieprev
Data de emissão do precatório: Julho de 2018
Data do recebimento do precatório: Junho de 2020
Data de emissão do precatório: Julho de 2018
Data do recebimento do precatório: Junho de 2020
Valor no momento da emissão | Valor do precatório com correção monetária até a data do pagamento | Valor total com correção monetária e juros posteriores à emissão do precatório | Diferença |
---|---|---|---|
R$ 63.000,00 | R$ 66.661,94 | R$ 71.916,76 | R$ 5.254,83 |
R$ 100.000,00 | R$ 105.812,60 | R$ 114.153,59 | R$ 8.341,00 |
R$ 150.000,00 | R$ 158.718,90 | R$ 171.230,39 | R$ 12.511,49 |
R$ 200.000,00 | R$ 211.625,19 | R$ 228.307,18 | R$ 16.681,99 |
R$ 250.000,00 | R$ 264.531,49 | R$ 285.383,98 | R$ 20.852,49 |
R$ 300.000,00 | R$ 317.437,79 | R$ 342.460,78 |
Fonte: Folha Online - 31/07/2020 e SOS Consumidor
Visa e Mastercard têm aval do BC para testar WhatsApp Pay com outros bancos e maquininhas
por Tássia Kastner e Larissa Garcia
Oferta de pagamentos pelo aplicativo ainda depende de autorização do regulador
A Visa e a Mastercard receberam autorização do Banco Central para retomar testes com o WhatsApp Pay e novas instituições financeiras parceiras. A oferta do serviço pelo aplicativo de mensagens segue proibida pelo órgão regulador, que analisa o novo modelo de pagamentos.
O presidente da Visa no Brasil, Fernando Teles, afirma que a autorização, dada no dia 28 de julho, responde a um pedido feito pela empresa ao regulador para incluir emissores de cartões e também credenciadoras (maquininhas) no sistema.
No lançamento, apenas a Cielo era parceira do WhatsApp em adquirência. Clientes de Banco do Brasil, Nubank e Sicredi poderiam fazer operações pelo aplicativo.
O BC afirma que o pedido para funcionamento do WhatsApp no Brasil “está em análise e segue o trâmite normal de aprovação”, sem especificar se houve um aval para testes.
A Folha apurou que haverá, na próxima semana, uma nova rodada de conversas entre executivos do Facebook (dono do WhatsApp) e o Banco Central.
O WhatsApp Pay foi lançado no dia 15 de junho e logo depois suspenso pelo Banco Central, que temia danos à concorrência. O aplicativo de mensagens tem mais de 120 milhões de usuários no país e começaria com um potencial de 51 milhões de clientes.
Para barrar o serviço, o órgão mudou regras internas e passou a ter a possibilidade de exigir autorização prévia para um novo arranjo de pagamentos (como é chamada a estrutura organizada pelas bandeiras e que liga todos os elos da cadeia de cartões).
Desde o bloqueio, o Banco Central e as empresas adotaram um tom otimista de que a liberação da funcionalidade ocorreria de forma célere.
No começo de julho, Mastercard e Visa entregaram ao BC suas propostas de funcionamento dos pagamentos pelo WhatsApp. Segundo as duas empresas, o aplicativo não tem um papel financeiro no ecossistema de pagamentos e tampouco é fechado para a concorrência de outras instituições.
A Folha mostrou que os grandes bancos chegaram a testar a ferramenta, mas desistiram. Eles também foram ao BC se queixar da nova funcionalidade.
O que a Visa passa a poder testar é o funcionamento do WhatsApp Pay com outros bancos que pretendam ser parceiros.
Fonte: Folha Online - 31/07/2020 e SOS Consumidor
Augusto Nunes: hospital de campanha do Anhembi poderia tercustado três vezes menos
A desativação parcial do hospital de campanha do Anhembi é uma boa notícia: atesta a expressiva redução da covid-19 na capital paulista. Mas é tb outra prova da gastança precipitada pelo tom terrorista do noticiário sobre o coronavírus
Governo publica novas regras para o Minha Casa, Minha Vida
Principal mudança é a definição de critérios pela União
Brasília - O governo federal publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa.
As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis. Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego.
Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel. Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Critérios Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios:
1) viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada,
2) morar em local sem finalidade residencial,
3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”,
4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório,
5) comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou
6) estar em situação de rua.
Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados e outros como: mulher como responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na família, possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.
As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo específico, não precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.
Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local de habitação ou órgão semelhante.
O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades residenciais.
Fonte: O Dia Online - 31/07/2020 e SOS Consumidor
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