terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Atenção: isto não é um vídeo do Porta dos Fundos! É a realidade de uma universidade federal.

Lewandowski diz que STF poderá analisar se TRF-4 afrontou Corte

Lewandowski diz que STF poderá analisar se TRF-4 afrontou Corte

Se defesa de Lula apresentar recurso, Supremo avaliará compatibilidade da decisão do tribunal com jurisprudência estabelecida

Por Isadora Peron e Luísa Martins, Valor — Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que, caso haja algum recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte vai analisar se a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afrontou a jurisprudência estabelecida pela Supremo.

“Quando e se vier algum recurso ou um habeas corpus, nós vamos analisar a compatibilidade da decisão do TRF-4 com a nossa jurisprudência”, disse o ministro ao chegar para a sessão do Supremo nesta quinta-feira.

Em outubro, o plenário do STF definiu que réus delatados têm de se manifestar após os delatores. A defesa de Lula pediu a anulação do processo do sítio de Atibaia (SP) com base nesse novo entendimento.

Ontem (27), ao julgar o recurso do petista, os desembargadores do TRF-4 decidiram que a ordem das alegações finais não prejudicou a garantia de defesa de Lula. Por isso, mantiveram a condenação e aumentaram a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai esperar a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer ao próprio TRF-4 ou às cortes superiores.

Apesar de a maioria do STF ter definido em outubro a ordem em que as alegações finais devem ser apresentadas, os ministros ainda vão julgar em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada.

Antes de o julgamento ser interrompido, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, sugeriu que as condenações que não obedeceram a essa regra só sejam anuladas nos casos em que fique comprovado que o delatado teve prejudicado o seu direito de defesa. O ministro também propôs que isso deveria acontecer somente quando os advogados suscitaram o problema na instância originária.


Valor Econômico


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“Entre as sugestões para os tribunais eleitorais estão a especialização de uma ou mais zonas, método adotado em maio pelo TRE-RJ.”

Segundo o jornal carioca, o tribunal também criou um grupo de assessores para formar uma “memória” dos casos.


O Antagonista


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Roleta no STF?

Por Claudio Dantas

A defesa do advogado Márcio Duarte Miranda, um dos envolvidos na Operação Faroeste, desistiu de um recurso no Supremo depois que Edson Fachin foi sorteado relator.

No STF, ainda não há ministro prevento para o caso que envolve a cúpula do Judiciário baiano.

Investigadores suspeitam que os advogados dos réus vão tentar outras vezes, até que o caso seja distribuido a um ministro simpático.

Nota do advogado de Márcio Duarte

A defesa do advogado Márcio Duarte Miranda enviou a O Antagonista a seguinte nota sobre a publicação “Roleta no STF?”

“O pedido de desistência não…

O Antagonista

O Antagonista

Conexão Varejo: Veja o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Inspirada na versão europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira entra em vigor em agosto de 2020. Mas a proximidade do prazo tem causado questionamentos sobre o que, de fato, vai mudar.

O principal objetivo da Lei é proteger os dados de pessoas naturais, garantindo a privacidade, segurança, liberdade, dignidade e o exercício da cidadania, colocando na mão do titular a permissão de uso dos seus dados para qualquer finalidade. A partir de agosto, por exemplo, se o titular solicitar, as empresas ficam obrigadas a apagar os seus dados, exceto os de proteção à fraude.

Transparência
Como explica a advogada Andréa Bodanese, do escritório Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados, com a LGPD, as empresas serão responsáveis pelo tratamento adequado dos dados e por respeitar a finalidade para qual eles foram armazenados. “Já na captura dos dados, o cliente deve ser informado sobre como as informações serão usadas, e a empresa deve garantir o uso exclusivo para o fim autorizado, além de guardá-los de forma que a identificação do titular não seja possível”, destaca Andréa.

Negócios de qualquer tipo que armazenem dados de clientes estarão sujeitos à LGPD e terão inclusive a responsabilidade de garantir a integridade das informações por toda a cadeia de fornecedores envolvida. Caso alguém não siga as normas, todos podem ser penalizados com multas pela responsabilização solidária. Para evitar problemas, a dica é investir em cibersegurança e ferramentas com criptografia dos dados. “As empresas devem mapear o fluxo das informações que geram, além de garantir que internamente todas as áreas conheçam e apliquem corretamente o tratamento dos dados”, finaliza.

RESUMO
Com a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020, as empresas serão responsáveis pelo cuidado adequado dos dados do cliente, além de usá-los somente da forma que ele autorizar. E o zelo deve ser de todos os fornecedores envolvidos, pois há responsabilização solidária caso alguém não siga a legislação. As penalidades vão de advertência a multas.

R$ 50 milhões é o limite da multa para quem descumprir a LGPD.

2% do faturamento da empresa é outra forma de calcular a multa a companhias que não cumprirem as normas.


Sindilojas Porto Alegre