O verdadeiro “tapa na cara” que os políticos brasileiros travestidos da condição de “constituintes” deram na Teoria dos Três Poderes ,de Montesquieu, que preconiza a harmonia,independência e equilíbrio entre os Três Poderes Constitucionais ,no chamado sistema de “freios e contrapesos” do Estado, sem dúvida foi uma escancarada deturpação dessa teoria , hoje adotada sem restrições em praticamente todo o mundo livre.
Essa corrupção da ideia dos Três Poderes no Brasil foi tão grande que os “ilustres” constituintes que escreveram as diversas Cartas jamais se preocuparam em reservar algum “espaço” ,por pequeno que fosse, para que a composição do Supremo Tribunal Federal-STF, órgão máximo da Justiça Brasileira, contasse com a participação de JUIZES DE DIREITO concursados, devidamente preparados, teórica e praticamente, para julgarem as demandas e os recursos da competência desse tribunal, previstos na Constituição.
Assim é que dos 11 (onze) Ministros da atual composição do STF, apenas Rosa Maria Pires Weber provém da magistratura e, mesmo assim, não ingressou como “Juíza de Direito”, porém como “Juiza doTrabalho”, não sendo demais lembrar a extrema especialidade dessa Justiça, que se resume a dirimir as demandas e “picuinhas” trabalhistas entre os empregados e os seus patrões ,regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, pouco tendo a ver ,portanto, com as demais questões de alta indagação constitucional da alçada do Supremo Tribunal Federal, mesmo porque a Justiça do Trabalho possui um tribunal superior próprio, o Tribunal Superior do Trabalho-TST. E me refiro a essa mesma Justiça do Trabalho que por intermédio da CLT incorporou na íntegra o espírito do direito trabalhista “fascista”,de Benito Mussolini ,e sua “Carta Del Lavoro”.
Com certeza reside exatamente nessa distorção de compor os tribunais superiores por não-juízes,as absurdas e estapafúrdias decisões que ultimamente vêm sendo sendo proferidas pelo STF, que atendem muito mais aos interesses de certa corrente política e ideológica( de “esquerda”), do que propriamente aos interesses da Justiça e da Nação brasileira.
À exceção da Ministra Rosa Weber, originária da Justiça do Trabalho, todos os demais Ministros ,sem exceção, foram “colhidos ” das classes dos Advogados, Promotores ou Procuradores de Justiça, escolhidos a “dedo” pelos respectivos Presidentes da República ,conforme os seus “interesses”, e homologados pelo Senado Federal, após os “teatrinhos” das chamadas “sabatinas”, que em última análise nunca passam dos conhecidos “toma lá-dá-´cá”, entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Por isso a discriminação contra a magistratura na composição do Supremo foge de qualquer explicação razoável. Quem julga ali não são os “juízes”, mas outros tipos de “operadores do direito”, sem capacitação judicante, e que jamais foram aprovados em nenhum concurso para juiz de direito.
Os requisitos exigidos para ser um “Supremo Ministro”, conforme a Constituição, são bem menores do que os necessários para um “gari” trabalhar no serviço público, bastando o candidato estar no pleno gozo dos seus direitos políticos, ter entre 35 e 60 anos de idade, possuir notável saber jurídico, e reputação ilibada, estes dois últimos requisitos de aspectos tão subjetivos e “escorregadios”, que não passam de “faz-de-conta”. É só o Presidente “indicador” pagar o preço exigido que o Senado aprova o nome com todos os” requisitos” apresentados.
Essa escancarada discriminação contra a magistratura, em relação às vagas do Supremo, e de outros tribunais também, chegou a tal nível do absurdo , que conseguiu ocasionar verdadeiros “chiliques” em alguns dos atuais Ministros do Supremo ,parlamentares ,e políticos diversos, à vista da simples cogitação do nome de um ex-Juiz de Direito, devidamente concursado, para ocupar uma das vagas do Supremo, tão logo fosse aberta, mais precisamente , do Juiz Federal Sérgio Moro, atual titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mundialmente reconhecido pelo seu esforço no combate à corrupção.
Mais parece que os opositores à indicação de Moro para o STF estariam se sentindo “ameaçados” pelo fato do mesmo não pertencer à “confraria” que domina a política geral e a interna do próprio Supremo. Sem dúvida Moro poderia representar uma “ameaça” muito perigosa às “tradições” do Supremo.
Mas não bastaria a simples substituição de nomes no Supremo. Prosseguindo a política atual das nomeações, com o tempo, o STF só mudaria de “cara”, não de CULTURA. Outra facção política e ideológica acabaria se impondo. Por isso seria necessário “separar” os tribunais de justiça dos outros Dois Poderes (Executivo e Legislativo), adotando-se à plenitude aTeoria de Montesquieu ,que no Brasil sempre foi uma farça, até que surgisse outra melhor.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
Por isso a discriminação contra a magistratura na composição do Supremo foge de qualquer explicação razoável. Quem julga ali não são os “juízes”, mas outros tipos de “operadores do direito”, sem capacitação judicante, e que jamais foram aprovados em nenhum concurso para juiz de direito.
Os requisitos exigidos para ser um “Supremo Ministro”, conforme a Constituição, são bem menores do que os necessários para um “gari” trabalhar no serviço público, bastando o candidato estar no pleno gozo dos seus direitos políticos, ter entre 35 e 60 anos de idade, possuir notável saber jurídico, e reputação ilibada, estes dois últimos requisitos de aspectos tão subjetivos e “escorregadios”, que não passam de “faz-de-conta”. É só o Presidente “indicador” pagar o preço exigido que o Senado aprova o nome com todos os” requisitos” apresentados.