quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Delação da Odebrecht promete derrubar Brasília - Marco Antonio Villa

 

Publicado em 2 de nov de 2016

Villa fala sobre a delação da Odebrecht que promete devastar o Planalto

INVASÕES ESCOLARES - Jair Bolsonaro Manda Recado aos Pais dos Estudantes

 

Publicado em 2 de nov de 2016

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- Reinaldo Azevedo
- Marco Antonio Villa
- Madeleine Lacsko

 

 

Jornal da Gazeta - Edição das 10 - 02/11/2016

 

 

 

Jornal da Cultura | 02/11/2016

 

 

 

NOS ESTADOS UNIDOS, O GOLPE REVELADO. OBAMA É UM DEMONIO

 

 

 

Homilia Diária.369: Memória de São Martinho de Lima

 

Helicóptero caseiro feito no quintal de casa

 

Publicado em 2 de nov de 2016

Helicóptero caseiro feito no quintal de casa

Guatemala extradita ‘O Fantasma’

 

Publicado em 2 de nov de 2016

Foi extraditado para os Estados Unidos o traficante de drogas Marlon Monroy, também conhecido como 'O Fantasma'. As autoridades o consideram o principal contato local do cartel mexicano de Sinaloa, do traficante preso Joaquin "Chapo" Guzman.

 

Criancas Feira2016

 

LEI DA REPATRIAÇÃO OU LAVANDERIA DE DINHEIRO SUJO

O último estágio da decadência moral de um ser humano se dá a partir do momento em que o indivíduo perde a vergonha na cara ,não mais distinguindo entre o que é MORAL e o que é IMORAL. Aí reside a grande diferença entre os conceitos de i-moral e a-moral. O primeiro sabe que está contrariando a moral; o segundo não.

Mas todas essas características negativas não se restringem às pessoas naturais (físicas)), porém podem expandir-se também às pessoas jurídicas, inclusive as de direito público interno, como a União, os Estados e os Municípios, pela ação dos seus parlamentares , governantes e demais administradores estatais.

A recente campanha do Governo Federal ,através da Receita Federal, de buscar recursos adicionais para amenizar um pouco o “rombo” das suas contas, operacionalizando, assim, as disposições da “Lei da Anistia”, também conhecida como “Lei da Repatriação”, objeto da Lei 13.254/16,que entrou em vigor pouco antes do “impeachment” da Presidente Dilma Rousseff, não conseguiu enganar as pessoas decentes que ainda não perderam a capacidade de enxergar a verdade, e que logo constataram os objetivos escusos que estavam por trás e nas entrelinhas dessa lei e sua operacionalização. Por suas vezes , os melhores veículos de imprensa, especialmente da imprensa virtual, não perderam tempo em denunciar essa verdadeira “maracutaia” de um governo corrupto para proteger criminosos também corruptos que ganharam dinheiro de forma ilícita e o esconderam em outros países ,considerados “paraísos fiscais”.

As “Redes Sociais” e blogues independentes dos últimos dias estão repletos de manifestações dando conta que boa parte do povo não se deixou enganar por mais esse falcatrua do Governo ,protegendo e dando abrigo a criminosos ,ganhando, em troca, algumas “fatias” desse bolo, impregnado de ilicitudes.

“Antigamente” os delinquentes agiam contrariamente aos mandamentos legais. Mas hoje eles estão bem mais desenvolvidos,aperfeiçoados e sofisticados . Estabeleceram uma parceria com o Poder Público ,que edita leis “legalizando” o que antes era ilícito , mesmo o crime, servindo aos interesses dos seus protegidos, ”lavando” o que foi ganho de forma irregular, concedendo, portanto, o selo da “legalidade” ao que era ilegal.

Essa famigerada “Lei da Repatriação” usa todas as técnicas capazes de enganar, proclamando uma imoralidade disfarçada de moralidade. A”malandragem” dela está nas entrelinhas e na sua extensão, que na verdade é uma boa técnica para esconder objetivos nada condizentes com os melhores princípios morais ,e mesmo confundir. Veja-se como exemplo dessa “malandragem” da dita lei , o fato de só serem admitidos na “repatriação” recursos obtidos de forma LÍCITA. Mas a palavra final se os recursos são lícitos ou ilícitos, compete exclusivamente ao “repatriador”, que dessa maneira pode “legalizar” o seu dinheiro sujo na lavanderia do Governo (Lei 13.254/16,art.4º,inciso IV),com plena cobertura dos efeitos da anistia criminal e tributária. Basta ele declarar que o recurso é “lícito”.

Mas há ainda um outro absurdo, talvez maior ainda. Certamente boa parte do montante dessa negociação pode ter sido originada em operações ilícitas e prejudiciais aos Estados e Municípios. Nestes casos, a União jamais poderia estar “perdoando”, ”anistiando”, ou “lavando” dinheiro que não é seu ,e sim de outros entes federativos. Mas como ela está dando” plena e geral quitação” por todo o valor, essa quitação estaria atingindo também eventuais créditos dos Estados e Municípios, até desviados ilicitamente, numa flagrante afronta ao próprio sistema federativo previsto na Constituição.

Mas parece que a União se entusiasmou com o recente resultado da repatriação, onde conseguiu mais de 50 bilhões de reais para amenizar o terrível quadro das suas contas. E foi exatamente nesse ”embalo” que Sua Excelência, o Senador Renan Calheiros ,Presidente do Senado ,saiu correndo para “auxiliar”, anunciando o imediato prosseguimento dessa campanha “suja” de lavar dinheiro também sujo ,não se sabe até que ponto advogando em causa própria, talvez até por estar “enleado” pessoalmente em vários processos de irregularidades apontadas pela Polícia Federal, junto ao Supremo Tribunal Federal. Sem dúvida esse tipo de gente parece ser a que tem mais interesse na tal “repatriação”.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo