quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Procon-RJ autua Caixa Econômica Federal por propaganda enganosa na Mega Sena da Virada

O Procon Estadual autuou a Caixa Econômica Federal devido a publicidade enganosa ao informar, em publicidade e noticiários durante todo o mês de dezembro, que o prêmio da Mega Sena da Virada seria de mais de R$ 280 milhões.

O prêmio dividido pelos ganhadores foi de aproximadamente R$ 246 milhões.O Procon Estadual deve “proteger o consumidor da publicidade enganosa”. Em toda a publicidade do sorteio constava, em letras pequenas e de difícil leitura, que o valor em grande destaque de R$ 280 milhões seria estimado. De acordo com o Procon Estadual no texto da autuação, isso acaba “fazendo com que o consumidor incidisse em erro quanto ao valor real a ser recebido”.

Também de acordo com a autarquia, por ser uma estimativa, era esperada uma margem de erro no valor arrecadado – dois ou três por cento – mas não é “razoável um erro de mais de 10%”. A margem de erro na Maga Sena da Virada foi de 12%.

A Caixa Econômica Federal tem 15 dias úteis,contados a parir do recebimento, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo setor jurídico do Procon, o banco será multado.
Fonte: Procon Carioca - 05/01/2016 e Endividado

Constrangimento e ameaças? Procon-AM alerta sobre ilegalidades em cobranças

Diretora do órgão afirma que "terrorismo" em ligações, e-mails e mensagens não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. Alto índice de inadimplência fez nascer empresas terceirizadas especialistas em cobrar o consumidor

Várias ligações durante o dia e noite, e-mails e mensagens ameaçadoras. Quem já teve algum tipo de dívida ou atrasou o pagamento sabe o que é ser pressionado 24 horas para quitar a conta o mais rápido possível. Mas até que ponto essa cobrança está dentro da legalidade? É possível reclamar mesmo no estágio de devedor?

O estudante de arquitetura Caio Moreira, 23, diz que é “pressionado” diariamente pela operadora de telefone na qual ele contratou um pacote de internet e ligações. Segundo ele, a operadora chega a ligar cinco vezes por dia caso o pagamento atrase. “É complicado porque muita vezes estou no estágio, preciso estar focado ali. Eles não perguntam que horas podem ligar ou se podemos falar naquele momento. Isso quando não informam que o débito está pendente e vão suspender os serviços a qualquer momento”.

De acordo com a diretora-presidente do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Rosely Fernandes, a cobrança pode se tornar abusiva a partir do momento em que atrapalha o trabalho ou o lazer de quem contratou o serviço. “Há um caso que a empresa entrou em contato com o chefe da pessoa para realizar a cobrança e ele foi demitido de onde trabalhava. É um constrangimento sério que se tornou um dano moral”, relatou a diretora.

Cobranças abusivas

Na visão da coordenadora do Procon do Amazonas, as cobranças abusivas devem ser observadas pelos consumidores. Rosely Fernandes explica que entre as abordagens corretas aos devedores está o envio de correspondências formais até a residência, as quais solicitam que a pessoa procure a empresa e informe os prazos.

“A partir do momento que começa a receber sem parar de forma informal, aí já passa a ser uma cobrança abusiva. Você pode até receber (cobranças), mas quando começa a detectar que aquilo não é mais uma cobrança normal, precisa acionar o Procon”, explicou Rosely.

Atitude é crime

Conforme o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, é crime qualquer estabelecimento “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

O artigo 42 endossa a ideia, pois defende que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Empresas se especializam em cobranças

Há muito tempo a modalidade de cobrança vem ganhando força por empresas que são especialistas no assunto. Terceirizadas, elas assumem a responsabilidade de cobrar o cliente por meio de informações repassadas pela empresa que teve o serviço contratado.

O presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Marcus Evangelista, explica que a expansão do mecanismo é uma forma das empresas recuperarem o lucro. “Toda dívida gera um custo na empresa. Ela vende camisa, mas não sabe cobrar. Esse artifício tem um custo, mas tem retorno e diminui o passivo do empresário sem tirar o foco do negócio”.

A diretora do Procon-AM afirma que a responsabilidade diante do Código de Defesa do Consumidor continua sendo da empresa contratada. “Não adianta terceirizar os serviços. A empresa que o consumidor contratou é o fornecedor imediato. Ela não fica isenta”.
Fonte: Uol - 05/01/2016 e Endividado

Mosquito Meets MODIS: South Dakota Fights West Nile Virus

Publicado em 5 de jan de 2016
South Dakota is the U.S. hotspot for West Nile disease. Scientists and public health officials there developed a way to use environmental data from NASA satellites to forecast the risk of West Nile. They’re giving people working on preventing the disease an important new tool for protecting the population.

Credit: NASA.gov Video

Consórcios: você pode receber seu dinheiro em caso de desistência

Consumidor que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio tem direito à devolução integral dos valores pagos a título de amortização. Mas o prazo para receber o dinheiro de volta não é o mesmo para todos os casos

O consumidor que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio tem direito à devolução integral dos valores pagos a título de amortização - excluindo, portanto, taxas ou encargos administrativos.

Mas o prazo para receber o dinheiro de volta não é o mesmo para todos os casos. Ele vai depender da data em que o contrato foi assinado e se o consumidor desistiu ou foi excluído do consórcio. Confira:

Contratos antigos

Para os contratos celebrados até 5 de fevereiro de 2009, antes da vigência da Nova Lei de Consórcios (Lei nº nº 11.795/2008),  o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado que o consorciado desistente ou excluído deve ser reembolsado só 30 dias após o encerramento do grupo (data prevista para entrega do último bem).

Contratos novos

Já quem contratou um consórcio durante a vigência da nova lei e foi excluído do grupo, não precisa aguardar o encerramento do grupo: pode receber o dinheiro quando for sorteado.

No caso dos desistentes, não há prazo determinado na lei para o ressarcimento. Mas como os artigos que indicavam a data da devolução como 30 dias após a entrega do último bem foram vetados, o Idec considera que a restituição deve ser imediata, já que a espera pelo encerramento do grupo gera encargos excessivos ao consumidor.

Há decisões do STJ que confirmam que o consumidor desistente de um consórcio “novo” tem direito à devolução imediata, mas esse entendimento ainda não está consolidado.

Vai cancelar? Veja o que fazer

Para cancelar um contrato, é sempre recomendável que o consumidor comunique a empresa por escrito (por carta ou e-mail a um canal oficial, por exemplo).

O contrato de adesão ao consórcio deve indicar o prazo para a devolução das parcelas pagas. Caso as cláusulas estipulem um período superior ao fixado na lei ou ao entendimento consolidado na Justiça, o consumidor pode tentar uma solução amigável com a administradora, a fim de que ela cumpra o prazo legal.

Se não conseguir resolver, pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade e/ou no site consumidor.gov.br (caso a empresa esteja cadastrada na plataforma).

Outra alternativa é entrar na Justiça. Se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível (JEC) - antigo juizado de "pequenas causas"; se a causa for de até 20 salários mínimos, não é necessário acompanhamento de advogado.
Fonte: Idec - 05/01/2016 e Endividado 

"O PT também quer mudar o Imposto de Renda. A tabela teria uma faixa nova, com alíquota de 40%, para os que ganham mais de R$ 100 mil por mês."
No momento atual, em que todo o País desce a ladeira, a ideia mais desastrada possível é tentar tirar mais de uma "classe". Isso apenas acentua a crise, promove a fuga de capitais e de pessoas e não ajuda em nada os mais pobres. Medida populista e receita para o fracasso.
O NOVO quer que o Brasil volte a crescer. Com corte de gastos e...
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