quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Medicamento infantil terá rótulo diferente de remédio para adulto

Para evitar erros de administração e de uso de medicamentos, as embalagens de soros, injeções e remédios deverão ter identificação específica e mais detalhada. A especificação consta na Lei 13.236/2015, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976).

Resultado do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), a lei também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.

Medicamentos similares

Também foi promulgada a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade.

A lei, criada a partir do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/01/2016 e Endividado

Escolha de Sofia

Expressão que invoca a imposição de se tomar uma decisão difícil sob pressão e enorme sacrifício pessoal, como a história de Sofia, uma polonesa que, sob acusação de contrabando, é presa com um casal de filhos no campo de concentração de Auschwitz durante a II Guerra. Ela tinha opção de salvar apenas uma das crianças da execução, ou ambas morreria, obrigando-a à terrível decisão. 

Guia da doméstica vence nesta 5ª feira

Documentos são referentes aos encargos da folha de dezembro e do 13º salário

Rio - Os patrões que assinam as carteiras das empregadas domésticas vão ter que pagar este mês duas guias do e-Social. Os documentos de arrecadação (DAE) são referentes aos encargos dos salários de dezembro e aos que incidem sobre o décimo terceiro dos funcionários. O prazo de vencimento sem multa termina na próxima quinta-feira. 
De acordo com a Receita Federal, até ontem de manhã 668.494 guias relativas ao décimo terceiro foram emitidas e outros 608.164 documentos eram referentes à folha de dezembro.
A Receita destacou que desta vez são duas guias distintas e que precisam ser impressas no portal do e-Social. Mas para poder emitir os documentos é necessário preencher os dados das duas folhas de pagamento. Segundo o Fisco, o empregador terá que fazer primeiro a folha correspondente ao 13º para depois fechar a referente ao mês de dezembro.
Nas guias, o empregador vai pagar a parte dele da contribuição previdenciária e do empregado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória, que é a multa do fundo em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador tem salário acima da faixa de isenção de R$ 1.902,98, também terá que pagar o Imposto de Renda.
Mas para que o pagamento possa ser feito, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em também registrar os dados do empregado. Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia, que tem código de barras. O DAE pode ser quitada em qualquer agência dos bancos ou nos canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Fonte: O Dia Online - 05/01/2016 e Endividado

Solução Direta Consumidor auxilia clientes a resolver conflitos de forma rápida

por Adriana Arend


A ferramenta Solução Direta Consumidor, parceria do TJRS com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, tem proporcionado uma solução em que consumidores podem atuar na resolução de conflitos com empresas. A iniciativa evita que os usuários ingressem com ações judiciais e agiliza a solução dos problemas.

Por meio do link, http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/consumidor.html na página do TJRS, os consumidores são redirecionados para o site Consumidor.gov.br, onde poderão fazer sua reclamação.
A servidora do TJRS Larissa Castilhas Cogo, assessora da Juíza de Direito Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, utilizou a ferramenta para registrar uma reclamação a respeito de uma ligação que fez à central de atendimento de um banco. Fiquei horas na linha esperando atendimento e, ​quando recebi minha conta de celular​, constatei que me foi cobrada tal ligação, explica.

Passados sete dias, ela recebeu o retorno da instituição que propôs a compensação do valor gasto na chamada com descontos na anuidade do cartão de crédito. A funcionária acredita que a ferramenta acelera a resolução dos problemas.

Uma ótima facilidade é que a problemática pode ser relatada em casa, sem necessidade de me dirigir a qualquer órgão e estar sujeita a filas e atendimentos morosos. Para ela,​quando o consumidor expõe seus reclames e ​se vê atendido ainda em âmbito administrativo, isto é um passo que se está dando rumo ao desafogo do Judiciário e, notadamente, dos Juizados Especiais, que centralizam e absorvem quase que a totalidade deste tipo de demanda, que se revela de baixa complexidade, via de regra, de pouca expressão financeira e, especialmente, de fácil solução.

No site, os usuários podem selecionar a empresa que querem contatar e registrar sua reclamação. A empresa, por sua vez, tem um prazo máximo de 10 dias para responder. Em seguida, é dado um prazo de mais 20 dias para o usuário avaliar o retorno. Até o momento, 201 empresas estão cadastradas na plataforma: agências de viagens, bancos, empresas de energia elétrica, luz e água, farmácias, operadoras de plano de saúde, supermercados, entre outros.

Os interessados em registrar uma reclamação devem cadastrar-se no site www.consumidor.gov.br, onde também pode ser encontrada a lista com a relação completa das empresas cadastradas.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 05/01/2016 e Endividado


Frase do Ten Cel Salvador Modesto Madia