terça-feira, 5 de janeiro de 2016

"O IMPEACHMENT POR CULPA GRAVE"

Ives Gandra da Silva Martins - in  O ESTADO

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Essa tese do Prof Ives Gandra é de uma plausibilidade sem par, é a ultima ratio a que todos os homens de bem deveriam de apegar ferrenhamente.
Espero que outro grupo de juristas (se o formado por  Hélio Bicudo, Miguel Reale e Janaina Paschoal naufragar) possam elaborar novo pedido de impeachment baseado no pensamento exposto por Ives.
Lúcio Wandeck 



OPINIÃO - O ESTADÃO


22 / 12 / 2015

O ‘impeachment’ por culpa grave

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS*


Está em pleno andamento a discussão sobre o impeachment da presidente no Congresso Nacional, com o governo contratando juristas e liberando verbas para deputados que o apoiam.

Creio que o governo objetiva, exclusivamente, manter­-se no poder, pouco importando não ter credibilidade popular para qualquer iniciativa e ter gerado a pior crise econômica e política da história nacional. Por essa razão, volto a relembrar os fundamentos jurídicos de meu parecer, de janeiro de 2015, sobre o impeachment.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dois acórdãos (RE n.º 816.193­MG e  AgRg  no Agravo de Instrumento n.º 1.375.364­MG), decidiu que a culpa grave pode caracterizar improbidade administrativa. No primeiro, de relatoria do ministro Castro Meira, lê-­se que: “Doutrina e jurisprudência pátrias afirmam que os tipos previstos no art. 10 e incisos (improbidade por lesão ao erário público) preveem a realização de ato de improbidade administrativa por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Portanto, há previsão expressa da modalidade culposa no referido dispositivo”.

E, no segundo, de relatoria do ministro Humberto Martins, há a afirmação de que: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o ato de improbidade administrativa não exige a ocorrência de enriquecimento ilícito, sendo a forma culposa apta a configurá-­lo”.

Desta forma, a culpaconfigura ato contra a probidade da administração (omissão, imperícia, imprudência ou negligência).

Apesar de, a cada dia que passa, ficar mais evidente que havia uma rede de corrupção monitorada pelos altos escalões do governo e por figuras do partido da presidente, quero apenas lembrar que o impeachment já poderia ter sido declarado apenas por culpa da primeira mandatária.

Basta analisar o artigo 85, inciso V, da Constituição (impeachment por atos contra a probidade da administração), além do artigos 37, § 6.º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e à sociedade) e § 5.º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa ou dolo, única hipótese em que não prescreve a responsabilidade do agente público pelo dano causado) para que essa conclusão se imponha.

Ora, o artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 1.079/50, com as modificações da Lei n.º 10.028/00, determina: “São crimes de responsabilidade contra a probidade de administração: (...) 3 – não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.

Se acrescentarmos os artigos 138, 139 e 142 da Lei das S/As, que impõem responsabilidade dos conselhos de administração na fiscalização da gestão de seus diretores, com amplitude absoluta deste poder fiscalizatório, percebe­-se ter incorrido S. Exa. em crime administrativo por culpa. Há, ainda, a considerar o § 4.º do artigo 37 da Constituição federal, que cuida da improbidade administrativa (os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento do Estado), e o artigo 11 da Lei n.º 8.429/92, que declara: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” (grifo meu).

Ao interpretar o conjunto dos dispositivos citados, entendo que a culpa é a hipótese de improbidade administrativa a que se refere o artigo 85, inciso V, da Lei Suprema.

Ora, tal omissão da presidente Dilma Rousseff nos anos de gestão como presidente do conselho da Petrobrás e como presidente da República permitiu a destruição da Petrobrás, ao deixar de combater a corrupção ou concussão, durante oito anos, gerando desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas.

Como ela mesma declarou, que, se tivesse melhores informações, não teria aprovado o negócio de quase US$ 2 bilhões da Refinaria de Pasadena, à evidência, restou demonstrada ou omissão, ou imperícia, ou imprudência, ou negligência ao avaliar o milionário negócio. E a insistência, no seu primeiro mandato e início do segundo, em manter a mesma presidente da estatal caracteriza improbidade, por culpa continuada, de um mandato ao outro.

À luz deste raciocínio, entendo – independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo) – que há fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa). E esta configura­-se, também, nas pedaladas fiscais detectadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que levaram à rejeição das contas de 2014. Neste caso, a gravidade é maior, pois foi o governo alertado por técnicos do Tesouro Nacional da violação e dos riscos que o País correria, inclusive do rebaixamento do grau de investimento, sem nada ter feito, pois objetivou iludir o eleitorado em 2014.

Não deixo, todavia, de esclarecer que o julgamento do impeachment pelo Congresso Nacional é mais político que jurídico, lembrando o caso do presidente Collor, que, afastado da Presidência pelo Congresso, foi absolvido pela Suprema Corte.

O certo é que analistas brasileiros e estrangeiros, hoje, estão convencidos de que, se não houver o impeachment, o Brasil continuará afundando, como mensalmente os índices econômicos estão a sinalizar, numa pátria de 9 milhões de desempregados, da alta inflação, de PIB negativo, de juros estratosféricos, da falta de diálogo da presidente com empresários, trabalhadores, estudantes e políticos, sem perspectivas para 2016 e com a primeira mandatária com apenas 10% de credibilidade da população. O poço continua sem fundo, nesta queda livre.

* IVES GANDRA DA SILVA MARTINS É PROFESSOR EMÉRITO DAS UNIVERSIDADES MACKENZIE, UNIP, UNIFIEO E UNIFMU, DO CIEE /‘ O ESTADO DE S. PAULO’, DA  ECEME, DA  ESG E DA  ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL­ - 1ª REGIÃO 

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 "O poço continua sem fundo"
Diogo Mianardi
www.oantagonista.com
Se São Paulo aos poucos se recupera da crise hídrica, o mesmo não se pode dizer do Brasil quanto à crise energética. Lauro Jardim noticia em O Globo que ...
 22.12.15 09:10
Em janeiro, Ives Gandra da Silva Martins foi o primeiro jurista a formular um pedido de impeachment de Dilma Rousseff, suficientemente embasado apenas no que seria a omissão da petista em relação à destruição da Petrobras.
Hoje, ele assina um artigo no Estadão, elencando, além da Petrobras, os outros crimes de Dilma Rousseff no Planalto.
Ao final, Ives Gandra resume o contexto que não cansamos de enfatizar:
"O certo é que analistas brasileiros e estrangeiros, hoje, estão convencidos de que, se não houver o impeachment, o Brasil continuará afundando, como mensalmente os índices econômicos estão a sinalizar, numa pátria de 9 milhões de desempregados, da alta inflação, de PIB negativo, de juros estratosféricos, da falta de diálogo da presidente com empresários, trabalhadores, estudantes e políticos, sem perspectivas para 2016 e com a primeira mandatária com apenas 10% de credibilidade da população. O poço continua sem fundo, nesta queda livre."


Confira as frutas, verduras e os legumes que ficam mais baratos e mais caros este mês

A primeira segunda-feira do ano é o tradicional dia de começar a dieta e adotar uma alimentação mais saudável. Para que os novos hábitos não representem mais despesas, o segredo é ficar de olho nas frutas, nos legumes e nas verduras que estão na safra durante o verão. Esses itens ficam, em média, 20% mais em conta nesta época do ano, além de estarem mais bonitos e ricos em nutrientes.

Por outro lado, as altas temperaturas e as chuvas típicas dificultam a produção de algumas hortaliças e frutas, o que afeta os valores cobrados em feiras, supermercados e sacolões:

— A diminuição da oferta ocasionada pelas adversidades climáticas da estação e o aumento da procura por alimentos mais leves sempre elevam o valor de alguns produtos, como é o caso da couve-flor— esclarece o engenheiro agrônomo da Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa-RJ), Marden Marques.

Quando vai à feira, a técnica de enfermagem Telma Souza, de 44 anos, seleciona os alimentos não apenas pela aparência e gosto pessoal, mas principalmente pelas promoções mais atraentes:

— Tive que mudar os hábitos e escolho pelo preço. O brócolis, por exemplo, subiu muito e chega a custar R$ 8.

Na crise, os feirantes Carlos Alberto e Sidney Ricardo perceberam que o preço é um fator ainda mais decisivo para os clientes, que perderam a vergonha de pechinchar. Agora, os dois só vendem as frutas da estação:

— Mesmo assim, as pessoas reclamam que tudo está caro. Os produtos estão custando mais para a gente também — explica Sidney.

O presidente da Associação Comercial dos Produtores e Usuários da Ceasa Grande Rio (Acegri), Waldir Lemos, esclarece que a grande oscilação nos custos é normal e que a saída para o consumidor é mesmo pesquisar os preços em diversos locais.

— O preço do tomate caiu 60% na semana passada. Já a cenoura, a batata doce e a beterraba ficaram mais caras.

De acordo com o presidente da Acegri, o clima do verão afeta muito as plantações:

— O excesso de calor apressa a colheita e atrapalha o transporte. Chegam caminhões com batata inglesa e cebola estragadas por causa das chuvas fortes que atingem o veículo no deslocamento pelo interior.

Alta oferta

Segundo o calendário de comercialização da Ceasa, os produtos que devem ficar com preço mais baixo neste mês são os seguintes: alface, abóbora, banana nanica, batata, berinjela, beterraba, coco, fruta-do-conde, goiaba, laranja natal, limão Taiti, mamão Havaí, manga, maracujá, melancia, melão, pepino, pêssego, pimentão, quiabo, tomate e uva.

Oferta regular

A tendência é de valores estáveis de: agrião, cebola, cenoura, laranja pera, mamão formosa e repolho.

Baixa oferta

Os alimentos que devem ficar mais caros neste mês são: abacate, abacaxi, abobrinha, aipim, banana prata, batata doce, caqui, chicória, chuchu, couve, couve-flor, espinafre, inhame, jiló, laranja lima, maçã nacional, milho verde, morango, tangerina e vagem.
Fonte: Extra - 04/01/2016 e Endividado

Vídeo: brasileiro é detido ao entrar nu na Basílica de São Pedro, no Vaticano

Agente da EPTC publica no Facebook pedido de ajuda para haitiano

Postagem foi compartilhada por mais de 10 mil usuários

Justiça dos EUA pede US$ 20 bilhões em indenizações à Volkswagen

Da Agência Lusa
As autoridades norte-americanas decidiram hoje (4) processar judicialmente a Volkswagen, em uma ação que pede o pagamento de US$ 20 bilhões em indenizações.
O Departamento de Justiça e a Agência do Ambiente dos Estados Unidos anunciaram a apresentação de uma queixa comum em um tribunal do Michigan contra o grupo alemão, envolvido em um escândalo de manipulação das emissões de gases de automóveis.
As duas entidades norte-americanas acusam a Volkswagen de ter equipado 600 mil veículos a diesel com um software que permitia “poluir excessivamente”, sem que isso pudesse ser verificado, “enganando assim os consumidores e afetando a sua saúde”, segundo os documentos enviados ao Judiciário.
Essa ação cível é distinta do processo penal: o Ministério da Justiça dos EUA abriu um inquérito penal paralelamente.
Os dois órgãos esperam que a Justiça imponha uma multa de pelo menos US$ 32,5 mil dólares por cada veículo afetado.
Os EUA também pedem o pagamento de pelo menos US$ 2.750  por veículo por prejuízos causados pelo software instalado.
"Os Estados Unidos vão recorrer a todos os meios apropriados contra a Volkswagen para reparação de supostas violações das nossas leis sobre a qualidade do ar", disse John Cruden, um dos vice-ministros da Justiça.