terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Múcio 60 Porto Alegre

Para maiores informações, entrar em contato com o corretor de imóveis Lúcio Borges (51) 9194 3742 ou através do e-mail: luciomachadoborges@gmail.com


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Guarda de Documentos

Está pensando em fazer aquela "faxina” nas gavetas para se livrar da papelada acumulada durante o ano? É importante ficar atento aos prazos para descartar comprovantes referentes à quitação de contas. Confira as orientações da Fundação Procon-SP:

Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, de acordo com as Leis Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior.

A Lei Federal estabelece que, durante o mês de maio os fornecedores devem enviar a declaração de quitação anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.

É bom lembrar que, de acordo com a legislação, somente terão direito a este documento os consumidores  que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.

Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O período para conservação das declarações anuais e também de outros documentos varia conforme a situação. Veja alguns prazos para descarte destes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo:

Prazos de conservação do recibo de quitação anual

- Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: comprovantes de pagamento devem ser conservadas por cinco anos. Desde a entrada em vigor das Leis citadas acima, basta guardar as declarações de quitação, que podem ser enviadas em documentos avulsos ou nas faturas do mês de maio.

- Consórcio: declarações de quitação ou recibos devem ser guardados até o encerramento das operações financeiras do grupo.

- Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.

- Convênio médico: a proposta e o contrato devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado. Importante ressaltar que o contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.

- Mensalidade escolar: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.

- Cursos livres: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.

- Cartão de crédito: declarações devem ser conservadas pelo período de cinco anos.

- Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora). Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo.

Prazos de conservação de outros documentos:

- Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

- Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

- Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

- Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem não possua mais alienação.

Importante! O Procon-SP enfatiza que, todos estes prazos são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.).
Fonte: Procon SP - 04/01/2016 e Endividado

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Aumento de 7,82% nas tarifas de táxi entra em vigor em Porto Alegre

Bandeirada inicial passou de R$ 4,66 para R$ 5,02
Tarifas de táxi aumentam a partir desta terça na Capital | Foto: Alina Souza
Tarifas de táxi aumentam a partir desta terça na Capital | Foto: Alina Souza
O custo das corridas de táxis em Porto Alegre aumentou. O reajuste de 7,82% no sistema entrou em vigor nesta terça-feira com a entrega das tabelas aos taxistas listando os novos valores. O percentual, medido pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), se deu devido ao aumento no preço dos combustíveis. A legislação garante a possibilidade de reajuste quando os combustíveis sobem 8% ou mais após a última alteração - que ocorreu em abril.

Com o reajuste, o quilômetro rodado passou de R$ 2,33 para R$ 2,51 na bandeira 1, e de R$ 3,03 para R$ 3,27 na bandeira 2. A bandeirada inicial passou de R$ 4,66 para R$ 5,02. Além disso, as demais tarifas do sistema também aumentaram. A hora parada ficou em R$ 17,80, sacola de supermercado em R$ 0,70, volume de mão e mala foi para R$ 1,45 e grandes volumes e animais de estimação de pequeno e médio porte para R$ 7,05. 

Para informar os novos valores, cada taxista recebeu duas tabelas, sendo que a maior deve ficar fixada no vidro lateral do veículo, visível para o usuário. A outra é destinada ao uso do motorista. Um adesivo também foi distribuído atualizando os valores das tarifas dos volumes de mão e mala, dos grandes volumes e do transporte de animais de estimação de pequeno e médio porte. O valor de cada corrida será obtido através da relação entre o que for apresentado no taxímetro com seu respectivo correspondente na tabela.

O taxista João Carlos Ortiz, de 60 anos, há 39 na profissão, teme que o reajuste afaste os usuários em uma temporada que é, tradicionalmente, de pouco movimento. “O reajuste está bom, mas poderia ser maior e começar em março, quando normaliza o nosso movimento com a volta das pessoas do Litoral”, afirmou. 

O pedido de reajuste nas tarifas foi feito pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), encaminhado à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e, posteriormente, aprovado pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu).

Jacini propõe sistema integrado de polícia municipal

Secretário de Segurança avisou que contratação de agentes está condicionada à capacidade de pagamento do Estado
Secretário de Segurança propõe sistema integrado de polícia municipal | Foto: Samuel Maciel / CP Memória
Secretário de Segurança propõe sistema integrado de polícia municipal | Foto: Samuel Maciel / CP Memória
Por enquanto o governo do Estado não tem previsão de contratação de novos agentes de segurança pública. De acordo com o secretário estadual de Segurança, Wantuir Jacini, novas nomeações estão condicionadas à capacidade de pagamento do Estado. Por isso, ele propôs, em entrevista à Rádio Guaíba nesta terça-feira, a criação de um sistema integrado das polícias municipais.

"No Rio Grande dos Sul temos 133 municípios trabalhando com segurança. Uns têm guardas municipais, outros com câmeras e também com agentes de trânsito. Alguns têm os três, outros apenas um. Nossa proposta é uma integração entre eles e com o Estado. Ofereceremos para aqueles que se interessarem uma capacitação. Se a guarda municipal precisar de nivelamento, vamos oferecer os cursos para isso. Tem municípios com trabalho diferenciado da guarda municipal. Caxias, São Leopoldo e Novo Hamburgo são exemplos onde isso ocorre. A lei dá poder de polícia para as guardas municipais”, declarou o secretário.

“Queremos criar um sistema de polícia municipal integrado ao de política pública do Estado. Temos mais de 11 milhões de habitantes no RS com 497 municípios, sendo que em 19 ocorre 85% dos crimes que mais impactam a sociedade. É inaceitável que eles não trabalhem integralmente. Precisam trabalhar juntos e com treinamento nivelado. Elas precisam ter o treinamento semelhante ao da Brigada Militar”, afirmou. 

A ideia enfrenta resistência. O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, já semostrou contrário ao que chamou de “municipalização da segurança”. Wantuir Jacini disse respeitar a opinião do chefe do Executivo da Capital, mas reiterou sua confiança de que a Guarda Municipal possa atuar ao lado da Brigada Militar no policiamento ostensivo.

“Respeito a posição do prefeito. A Guarda Municipal já faz prisões na Redenção, por exemplo, e em outros lugares. Temos vários exemplos da Guarda Municipal apresentando presos nas delegacias. Não quero que a Guarda Municipal substitua a BM. O que quero é integrar melhor o que vem sendo feito. Não seria melhor se a Guarda Municipal fizesse essas prisões com maior preparo e nivelamento? Não é melhor para o policial militar saber que ela (Guarda) trabalha na mesma doutrina que a BM?”, apontou Wantuir Jacini.

Rádio Guaíba e Correio do Povo