'A felicidade não depende de como as coisas estão arranjadas, mas de como você as arranja na sua mente...'
Uma mulher chega apavorada no consultório de seu ginecologista e diz:
- Doutor, o sr. terá de me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e estou grávida novamente. Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas num espaço grande entre um e outro...
E então o médico perguntou : Muito bem. E o que a senhora quer que eu faça?
A mulher respondeu : Desejo interromper esta gravidez e conto com a sua ajuda.
O médico então pensou um pouco e depois do seu silêncio disse para a mulher : Acho que tenho um método melhor para solucionar o problema. E é menos perigoso para a senhora.
A mulher sorriu, acreditando que o médico aceitaria seu pedido.
E então ele completou : Veja bem, minha senhora, para não ter de ficar com os dois bebês de uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços.. Assim, a senhora poderá descansar para ter o outro, terá um período de descanso até o outro nascer. Se vamos matar, não há diferença entre um e outro. Até porque sacrificar este que a senhora tem nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco..
A mulher apavorou-se e disse : Não doutor! Que horror ! Matar um criança é um crime!.
Também acho minha senhora, mas me pareceu tão convencida disso, que por um momento pensei em ajudá-la. O médico sorriu e, depois de algumas considerações, viu que a sua lição surtira efeito.
Convenceu a mãe que não há menor diferença entre matar a criança que nasceu e matar uma ainda por nascer, mas já viva no seio materno.O CRIME É EXATAMENTE O MESMO!!!!!
**Repasse. Juntos poderemos salvar uma vida!**
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Sabedoria médica...
sábado, 20 de junho de 2009
OS SIGNOS ATRAVESSAM A RUA - Para descontrair
OS SIGNOS ATRAVESSAM A RUA
Por que o Ariano atravessou a rua?
Certamente para bater boca com alguém que estava do outro lado.
Por que o Taurino atravessou a rua?
Porque encasquetou com a idéia.
Por que o Geminiano atravessou a rua?
Se nem ele sabe, como é que eu vou saber?
Por que o Canceriano atravessou a rua?
Porque estava se sentindo só e abandonado deste lado de cá.
Por que o Leonino atravessou a rua?
Para chamar a atenção, sair nos jornais, revistas, etc.
Por que o Virginiano atravessou a rua?
Ele ainda não atravessou porque está medindo a largura da rua, a velocidade dos carros, se essa experiência é válida, qual seria a melhor hora de atravessar essa rua, etc.
Por que o Libriano atravessou a rua?
Ele nem precisou atravessar. Alguém acabou oferecendo carona para ele.
Por que o Escorpiano atravessou a rua?
Porque era proibido.
Por que o Sagitariano atravessou a rua?
Porque a idéia pareceu maneira e deu vontade.
Por que o Capricorniano atravessou a rua?
Na verdade ele estava tentando se matar por atropelamento.
Por que o Aquariano atravessou a rua?
Porque isso faz parte de uma experiência que trará incontáveis avanços tecnológicos no futuro.
Por que o Pisciano atravessou a rua?
Que rua? Ih, é ....
segunda-feira, 8 de junho de 2009
BOLETIM ESCOLAR ONTEM E HOJE
Atualmente esta é a vergonhosa realidade, a inversão total de valores dos responsáveis, depois todos reclamam de como as crianças, os jovens estão sem respeito por tudo e por todos.
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
Calor no sul da Austrália
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... Estas imagens nos mostram claramente o que REALMENTE ESTÁ ACONTECENDO COM O MUNDO! O consumo EXCESSIVO e o desenvolvimento INSUSTENTÁVEL, resulta neste aquecimento global
que afeta a TODOS!
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Ministro Menezes Direito estabelece condições para índios viverem na Raposa Serra do Sol
O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao proferir o seu voto-vista sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, foi favorável à demarcação contínua das terras da região, mas apresentou dezoito condições a serem obedecidas pela população indígena. São elas:
1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;
2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;
2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;
4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;
10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;
11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;
12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;
14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas;
15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;
17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
ACRESCENTADA:
19 – É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação.
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