sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Empresas devem indenizar por transações fraudulentas de R$ 79 mil

 por Tábata Viapiana

É responsabilidade exclusiva da instituição financeira promover a segurança do sistema que fornece aos consumidores, e, assim, proteger devidamente seus clientes, por meio de sistemas de segurança.

Com base nesse entendimento, a juíza Lívia Martins Trindade Prado, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou, de forma solidária, o banco Itaú e a plataforma de vendas Mercado Pago a ressarcir um casal que foi assaltado e depois teve R$ 79 mil desviados pelos criminosos. 

 

De acordo com os autos, o casal entrou em contato imediatamente com o banco para comunicar o assalto. Mas, mesmo assim, os criminosos conseguiram acessar o aplicativo do Mercado Pago e efetuaram transações de R$ 79 mil. Os autores tentaram, sem sucesso, o ressarcimento dos valores, o que motivou o ajuizamento da ação.

Segundo a magistrada, em razão da relação jurídica de consumo entre as partes, cabia às empresas rés comprovar a origem e a regularidade das transações. Ela também destacou a existência de vulnerabilidades nos dispositivos de segurança desenvolvidos pelas instituições financeiras, possibilitando a prática de fraude por terceiros criminosos.

"Os próprios réus consideraram, em suas defesas, a possibilidade de fraude, praticada por terceiro estelionatário, reconhecendo, com isso, a possível ocorrência de falhas na prestação do serviço", disse a juíza, citando o artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços por danos relacionados à atividade econômica.

No caso, a magistrada considerou "claro" o nexo de causalidade, já que os danos decorreram diretamente da falha na prestação dos serviços. Como exemplo, Prado citou a "incongruência comportamental" das transações, isto é, fora do perfil dos autores, o que deveria ter gerado o bloqueio imediato dos repasses.

"Inexistem nos autos quaisquer documentos aptos a comprovarem a regularidade das transações. Diante disso, de rigor a procedência do pedido de reparação dos danos materiais suportados, considerando a responsabilidade objetiva dos réus", completou a magistrada. Além de devolver os R$ 79 mil descontados indevidamente dos autores, Itaú e Mercado Pago também foram condenados a indenizar por danos morais. 

Para a juíza, a indevida movimentação do patrimônio gera "estresse desarrazoado ao homem médio". Somado a isso, houve "demasiada lentidão" dos réus em solucionar a demanda, além de "ilegalmente negarem" a apuração dos fatos, gerando aos consumidores um desgaste excessivo. A reparação por danos morais é de R$ 4 mil para cada autor. 

"Evidente que os autores tiveram seu sossego e segurança abalados em razão da conduta dos requeridos, que, conforme exposto, não coligiram aos autos documento capaz de indicar a regularidade das transações, incorrendo em falha na prestação dos serviços, o que torna necessária a fixação de indenização pelos danos morais causados", concluiu. 

O casal é representado pelo advogado Alexandre Berthe Pinto. "O caso em apreço é interessante, pois os réus confessaram a existência de fraude por terceiros, por conseguinte, reconhecendo que há falhas na prestação do serviço. Além disso, ventilou sobre a falha no bloqueio em razão da movimentação atípica das vítimas", afirmou.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1013439-86.2022.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/09/2022 e SOS Consumidor

AO VIVO: PRESIDENTE JAIR BOLSONARO É RECEPCIONADO POR MULTIDÃO E FAZ MOTOCIATA EM POÇOS DE CALDAS

 

Militantes do PT jogam fezes na porta de templo da Igreja Universal

 

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Consumidores poderão escolher empresa de energia a partir de 2024

 Medida publicada pelo Ministério de Minas e Energia beneficia principalmente o comércio e a indústria

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (28), pelo Ministério de Minas e Energia, passa a permitir que todos os consumidores de alta tensão no país possam escolher de quem querem comprar energia. A medida, que começa a vigorar em janeiro de 2024, alcança aproximadamente 106 mil novas unidades consumidoras, sobretudo em comércio e indústria, beneficiando pequenas e médias empresas.

Esse novo grupo de consumidores poderá comprar energia do mercado livre, no qual é possível fechar contrato diretamente com geradoras, como opção ao mercado regulado que atua via distribuidoras. Hoje, o mercado livre já responde por 38% do consumo energético do país, alcançando mais de 30 mil unidades de consumo.

 

Segundo o MME, essa abertura de mercado — que vem na sequência à consulta pública feita sobre essa mudança — vai colaborar para ampliar a concorrência no setor e puxar preços mais competitivos.

"A Abertura do mercado traz maior liberdade de escolha para os consumidores, com a consequente ampliação da competitividade, ao permitir o acesso a outros fornecedores além da distribuidora. A abertura traz também autonomia ao consumidor, que pode gerenciar suas preferências, podendo optar por produtos que atendam melhor seu perfil de consumo, como os horários em que necessita consumir mais energia. Além disso, a concorrência tende a proporcionar preços mais interessantes, melhorando a eficiência do setor elétrico e da economia brasileira", disse a pasta em nota.

Atualmente, o mercado livre é acessível a consumidores com demanda contratada superior a 1.000 kilowatts e também àqueles com demanda mínima de 500 kilowatts, sendo que neste segundo caso isso só pode ser feito usando fontes renováveis, como eólica e solar, por exemplo.

Com a medida, os mais de cem mil consumidores que passarão a poder comprar do mercado livre estão na faixa de consumo inferior a 500 kW. Quase metade deles, ou 45,6%, estão no comércio e outros 34,5% na indústria.

Mercado livre em expansão

A Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel) estima que, com a abertura, o mercado livre poderá avançar para quase metade, ou 48%, de todo o consumo de energia no país. Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da entidade, frisa esse segmento é atraente por oferecer energia com preços entre 30% e 40% menores que o do mercado cativo, onde estuam as distribuidoras com tarifas pré-estabelecidas.

Ferreira destaca que a abertura representa um avanço para a transformação do setor elétrico ampliando o grupo de consumidores que têm o direito de escolher como e de quem compram energia.

"É o passo mais ousado até então para a tão urgente e necessária reforma estrutural do setor de energia, que coloca o consumidor como protagonista, livre para decidir seus próprios rumos e capaz de se beneficiar de uma energia mais barata e competitiva", argumenta ele.

O Ministério de Minas e Energia afirmou que o próximo passo será a abertura total de mercado, o que vai dar acesso a todos os consumidores ao mercado livre. A pasta abrirá uma consulta pública para discutir o tema em sua aplicação aos consumidores de baixa tensão.

Fonte: economia.ig - 28/09/2022 e SOS Consumidor

Médicas indenizarão mulher que teve DIU esquecido no útero por 10 anos

 Dispositivo deveria ter sido retirado ao ser substituído, mas ficou no corpo da paciente por uma década, causando infecção e um abscesso.

O juiz de Direito Carlos Magno Ferreira, da 2ª vara Cível da Serra/ES, condenou duas médicas ginecologistas a indenizar, em R$ 20 mil, paciente que teve DIU esquecido no útero por 10 anos. 

Uma mulher, que ao efetuar a substituição do DIU, teve o objeto antigo deixado em seu corpo, ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais e materiais, contra duas médicas ginecologistas.

 

Segundo os autos, a paciente, que se submeteu ao implante do DIU em 2008, procurou uma das requeridas, no ano de 2013, para realizar a substituição do dispositivo. Todavia, a autora expôs que, no decorrer dos anos, sentia incômodos nas relações sexuais, além de ter hemorragias e infecções periódicas.

Sendo o tempo de eficácia do DIU de 5 anos, a vítima teria necessitado trocar novamente o objeto em 2018, tendo sido, desta vez, operada por outra ginecologista, filha da primeira requerida. Porém, ao proceder a troca, a profissional teria encontrado dificuldades para retirar o DIU, encaminhando a paciente para outro especialista, o qual, igualmente, não conseguiu finalizar a cirurgia, liberando a autora com sangramento avançado.

Não obstante, ao buscar pela primeira ginecologista, a autora teria sido orientada a se consultar com outro profissional, uma vez que a médica se recusou a continuar seu tratamento. Consoante a isso, a paciente alegou ter ficado 19 dias internada, onde foi diagnosticada com infecção e um abscesso provocados por um DIU, que estaria envolto com bactérias, localizado em seu corpo desde 2008, revelando não ter sido trocado pelas requeridas.

A autora afirmou, ainda, que estava com viagem marcada para o exterior, no entanto, por conta dos infelizes acontecimentos, não pôde viajar, e, como dependia de laudo médico, que foi negado pela ginecologista, não recebeu o reembolso da viagem.

O magistrado observou que, apesar de não ter concretizado a substituição do DIU em 2008, a médica documentou a retirada de dois DIU's. Entendendo os danos provocados por tal ação, condenou as médicas ao pagamento de indenização por danos morais.

Por fim, levando em consideração os gastos da autora com as passagens aéreas perdidas e com os exames e medicações, o julgador sentenciou as rés a indenizarem a vítima em R$ 9.329,15, referente aos danos materiais.

Processo: 0028216-95.2018.8.08.0048

Fonte: migalhas.com.br - 28/09/2022 e SOS Consumidor

3 motivos para não votar em Ana Amélia para governadora

 


Pneu Aro 13” Goodyear 175/70R13 82T - Direction Touring

 

Gente, hoje tem tantos modelos que pneus que você deve ficar perdido na hora de escolher um para o seu carro, não é mesmo?! O Pneu da linha Direction Touring 175/70R13 é ideal para você que busca um produto com ótima qualidade, segurança, tração e custo benefício! Ele possui uma estrutura em borracha super resistente, aro 13'' e medida 175/70R13 tornando-o ainda mais útil. Esse modelo foi desenvolvido especialmente para carros como Gol, Palio e Uno. O índice de carga deste pneu é de 82T, esse número corresponde ao peso máximo que um pneu pode suportar quando é inflado corretamente, sendo assim quanto maior o número do índice de carga do pneu, maior a capacidade de carga. A marca Goodyear dá um show quando o requisito é qualidade!


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Clínica veterinária deve indenizar tutora de filhote morto após cesárea canina

 A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou, por maioria, a F A M Pacheco Clínica Veterinária a indenizar por danos materiais e morais tutora de animal que foi morto por mordida da mãe, após o parto. Os magistrados avaliaram que os profissionais falharam no procedimento de apresentação do filhote a mãe.

A autora, que é estudante de veterinária, afirma que faltou diligência ao médico veterinário responsável pelo parto e pela clínica no cuidado com o filhote perante a cadela mãe, após a cirurgia cesárea canina, o que resultou na morte da cria. Informa que pediu que a apresentação somente fosse feita na sua presença, sobretudo pelo conhecido fator de rejeição após esse tipo de procedimento cirúrgico.

Por sua vez, a ré alega que que foi realizado o atendimento adequado e, portanto, não possui responsabilidade pelo ataque da mãe ao filhote. Ressalta que a prestação de serviços de medicina veterinária é de meio e não de resultado. Pede a retirada da condenação por danos morais ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. Por último, requer a condenação da autora ao pagamento pela cirurgia realizada.

Segundo restou comprovado no processo, tanto o veterinário quanto o anestesista sabiam que é frequente o fator rejeição quando do parto cesárea canino, com maior incidência na raça do cachorro da autora (Pitbull American Bully), conforme informou o próprio anestesista em seu depoimento pessoal. Dessa forma, os julgadores concluíram, por maioria, que o risco era previsível e caberia à clínica adotar os cuidados para evitar o ataque aos filhotes, o que não foi feito.

Sendo assim, uma vez demonstradas as despesas efetuadas pela autora, além da morte do filhote, a Turma manteve a indenização por danos materiais fixada em R$ 4.333, bem como os danos morais em R$ 3 mil. “Os transtornos sofridos pela parte autora excedem o mero aborrecimento, violando direitos da personalidade, uma vez que buscou atendimento especializado em prol da saúde dos animais, tendo ocorrido o evento morte quando da falha na prestação do serviço”, concluiu o relator.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703051-50.2021.8.07.0008

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/09/2022 e SOS Consumidor

Anvisa flexibiliza regras de embarque em navios de cruzeiro

 Queda do número de casos e mortes pela doença no Brasil motivou medida



Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu rever as regras para embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro vigentes desde o surgimento da pandemia de Covid-19. A queda do número de casos e mortes pela doença no Brasil motivou a revisão.

Não haverá mais, por exemplo, monitoramento constante da situação de saúde dos viajantes a bordo, com testagem diária dos passageiros e tripulantes. O uso de máscara só continua obrigatório em situações específicas, como nos casos de pessoas que tiveram contato com quem suspeita que está doente ou confirmou ter o vírus, e no caso de quarentena na embarcação, quando todos os ocupantes deverão usar máscara.

As embarcações ainda precisam manter o monitoramento de casos a bordo e ter planos de prevenção e resposta à Covid-19, mas esse plano não será mais avaliado pela agência antes do início das operações, e sim durante as inspeções. O controle sanitário do embarque passa a aceitar, para admissão de passageiros e tripulantes no navio, o esquema vacinal primário completo ou teste negativo para Covid-19. Até então, a vacinação era obrigatória, não podendo ser substituída pela apresentação de teste.

A Anvisa também revogou a proibição de eventos coletivos nos terminais, de operações simultâneas no mesmo terminal, e a obrigatoriedade de vacinação completa aos trabalhadores dos terminais. Também foi revogado o limite de 75% de ocupação da embarcação. Uma novidade trazida pela nova resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.

Nessa última decisão, a Anvisa manteve a obrigatoriedade de atendimento médico gratuito a bordo para casos suspeitos, a testagem de casos suspeitos e contatos próximos, a necessidade de isolamento para casos suspeitos a bordo, além da existência de um plano de prevenção e resposta à Covid-19 a bordo. As embarcações deverão assegurar reserva mínima de 2% de cabines para isolamento de casos confirmados e suspeitos.

A decisão da diretoria da Anvisa, proferida em reunião extraordinária ocorrida no fim da tarde desta quinta-feira, levou em consideração a queda no número de casos e mortes por Covid-19 no Brasil. Durante a reunião, o diretor relator, Daniel Fernandes Pereira, destacou em seu voto a redução de 33% no número de casos novos em relação a agosto. A média móvel no mesmo período também segue em tendência de queda, ainda que menos expressiva, de 4%.

“Considerando a evolução do cenário epidemiológico, o avanço da vacinação no Brasil e no mundo, o acompanhamento das operações nas embarcações durante dois meses de operações de cruzeiro nas temporadas 2021/2022, fez-se necessário reavaliar os requisitos para embarque e desembarque e transporte de viajantes em embarcações que circularão pelo Brasil na temporada de navios de cruzeiros 2022/2023, de modo a manter a proporcionalidade e a eficácia das medidas frente ao risco sanitário atual”, disse o relator da resolução aprovada hoje.

Agência Brasil e Correio do Povo