segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

TAP voltará a operar no Rio Grande do Sul

 Executivo da aérea explanou sobre o tema no 1º Fórum de Logística do Porto Alegre Airport

 

As perspectivas para a movimentação de passageiros e cargas em Porto Alegre são otimistas para 2022. Em evento realizado no último dia 18, Marcelo Vitorino, country manager da TAP Air Cargo, explicou que “Os voos de passageiros vêm aumentando gradativamente desde o segundo semestre de 2021 e a previsão é atingir um patamar próximo ao registrado antes da pandemia durante a temporada de verão IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos), que terá início no próximo mês de março”.

Para os que aguardam o retorno dos voos à Lisboa, a boa notícia é que já há uma data marcada: a partir de 27 de março os voos saindo de Porto Alegre com destino à capital de Portugal devem não só agradar aos passageiros, como também contribuir com o mercado gaúcho de movimentação de cargas. 

Aliás, este é um movimento muito importante, pois de acordo com Edson Brum, secretário do desenvolvimento econômico do estado, o aumento de voos favorece o turismo e a indústria. “O estado precisa e está tendo uma atenção muito especial por parte da Fraport em nosso aeroporto Salgado Filho”. O secretário explicou, também durante o evento, a importância da ampliação da pista de pouso e decolagem, esperada para este ano, como impulsionadora das possibilidades econômicas na região e no Mercosul.

Para a Fraport Brasil, a retomada dos voos para Lisboa é sinal de recuperação do tráfego internacional e uma amostra do quanto o aeroporto poderá contribuir com a região por meio da pista ampliada. Segundo André Ogg, coordenador de cargas da Empresa, várias aeronaves que combinam passageiro e carga, e possuem maior autonomia de voo poderão se beneficiar dos 3.200m da pista estendida.

 

 

 

 

Att.

Claudia DiasMarketing and Communication Analyst

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Taxa média de juros em dezembro registrou 24,4% ao ano


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Em janeiro do ano passado, a taxa estava em 20% ao ano  

A taxa média de juros cobrada por instituições financeiras, como bancos e cooperativas, fechou o mês de dezembro em 24,4% ao ano, informou hoje, 28, o Banco Central. Em janeiro do ano passado, a taxa estava em 20% ao ano. O resultado, que consta do relatório de Estatísticas Monetárias e de Crédito, mostra ainda que o aumento foi registrado tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

De acordo com o documento, a taxa média de juros das pessoas físicas passou de 24,3% em janeiro para 28,7% em dezembro. Já em relação às empresas, os juros médios dos empréstimos e financiamentos passaram de 13,4% para 17,4%.  

Também houve aumento na taxa média cobrada no crédito rotativo do cartão de crédito, que passou de 329% para 349,6% ao ano. A cobrança do rotativo é feita quando o valor total da fatura não é pago até a data de vencimento. Já a taxa do parcelado do cartão fechou dezembro em 168,5%. Com isso, a taxa de juros total do cartão de crédito terminou dezembro em 63,9% . No cheque especial, a taxa de juros cobrada foi de 127,6%.

No credito livre, a taxa de juros fechou o ano em 33,9% ao ano, uma elevação de 8,4 pontos percentuais (p.p.) em relação ao registrado em janeiro. Nessa modalidade, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes.

O relatório aponta que no credito livre as empresas, a taxa media de juros situou-se em 20% ao ano, contra 11,6% em janeiro, com destaque para a elevação da taxa em capital de giro de longo prazo (9,1 p.p.), desconto de duplicatas e recebíveis (6,3 p.p.), financiamento a exportações (7,7 p.p.) e aquisição de veículos (6,8 p.p.).

No credito livre a pessoas físicas, a taxa de juros alcançou 45,1% a.a., elevação de 7,9 p.p. no ano, com destaque para o aumento em credito pessoal não consignado (10,8 p.p.) e aquisição de veículos (7,6 p.p.).

O Indicador de Custo do Credito (ICC), que mede o custo medio de todo o credito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), atingiu 18,4% ao ano, uma elevação de 1,6 p.p. em relação ao registrado em janeiro. No credito livre não rotativo, o ICC situou-se em 24,3% ao ano, com variação de 1,9 p.p. ao longo do ano.

A inadimplência do credito geral atingiu 2,3% em dezembro, muito próximo ao menor valor da serie observado ao final de 2020, quando ficou em 2,1%. No credito livre, esse indicador aumentou 0,2 p.p. em 2021, encerrando o ano em 3,1%.

Já nas operações direcionadas houve estabilidade (0,1 p.p.) em 2021, finalizando o ano em 1,2%. Essas operações têm regras definidas pelo governo, e são destinadas, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

Volume de crédito

O relatório mostra que, em 2021, o volume de credito do SFN alcançou R$ 4,7 trilhões, um aumento de 16,5% no ano, ante a variação de 15,6% no ano anterior. O credito a empresas variou 11,1%, desacelerando ante 21,8% em 2020. O credito as familias cresceu 20,8%, ante os 11,2% registrados em dezembro de 2020. Em dezembro de 2021, o credito total variou 1,9% com aumentos de 2,3% na carteira de pessoas jurídicas e de 1,7% na carteira de pessoas físicas.

Em 2021, o credito livre para pessoas jurídicas alcançou R$ 1,3 trilhão, expansão de 18,3% no ano, resultado que ficou abaixo do crescimento registrado em 2020, quando ficou em 21,2%.

“Destacam-se os crescimentos nas modalidades de duplicatas e antecipação de faturas de cartão, conta garantida, aquisição de veículos e ACC. Destaque- se, também, a redução na modalidade de capital de giro ate 365 dias, compensada pelo fortalecimento da modalidade acima de 365 dias”, diz o relatório.

O credito livre as famílias atingiu R$ 1,5 trilhão, um crescimento de 22,8% em 2021. O resultado aponta para uma aceleração no crescimento, já que em 2020 a expansão foi de 10,8%. O destaque vai para a expansão das modalidades credito pessoal, aquisição de veículos e operações com cartão de credito.

Em 2021, o credito direcionado atingiu R$ 1,9 trilhão, elevação de 10,8% no ano, desacelerando após crescimento de 15,9% em 2020. O comportamento foi bastante desigual entre pessoas jurídicas e físicas: enquanto as primeiras apresentaram retração de 0,3% no ano (após expansão de 22,8% em 2020), as famílias apresentaram crescimento de 18,4% (após alta de 11,7% no ano anterior).

Fonte: O Dia Online - 28/01/2022 e SOS Consumidor 



Notebook Samsung Book Intel Celeron 4GB 500GB - 15,6” Full HD Windows 11 NP550XDA-KP1BR

 


Contar com um bom notebook, certamente faz toda a diferença na hora de trabalhar, ou estudar, ou mesmo ter seus momentos de lazer não é? Por isso vale a pena conferir o Notebook NP550XDA-KP1BR da Samsung. Com processador Intel Celeron 6305 ele possui 4GB de memória RAM e um HD de 500GB, tudo isso em uma tela Full HD LED antirreflexiva de 15,6". Com sistema operacional Windows 11 Home, o Samsung Book possui uma arquitetura de última geração e design elegante para quem busca qualidade, desempenho e proteção do investimento. Conta com portas de acesso à memória e unidade de armazenamento, facilitando o upgrade e proporcionando mais longevidade ao sistema. Atende aos mais diversos perfis de utilização, seja para estudo, trabalho ou uso geral.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/notebook-samsung-book-intel-celeron-4gb-500gb-156-full-hd-windows-11-np550xda-kp1br/p/233393900/IN/NSBO/

Conta de luz da baixa renda terá bandeira verde em fevereiro

 


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Quem não é do Tarifa Social seguirá com a taxa extra por escassez hídrica SALVADOR

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta sexta-feira (28) que os consumidores que recebem o benefício Tarifa Social de Energia Elétrica continuarão com bandeira verde na conta de luz em fevereiro. Com isso, os beneficiários do programa estarão isentos de tarifas por mais um mês.

Os demais consumidores continuarão sob vigência da bandeira de Escassez Hídrica, criada pelo governo para enfrentar o aumento de custos decorrentes da crise hídrica. Essa taxa extraordinária começou a ser cobrada em setembro e fica em vigor até abril de 2022. Desde setembro, a bandeira adiciona R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

Já a bandeira verde para os beneficiários do Tarifa Social entrou em vigor em dezembro de 2021 e ofereceu um alívio de R$ 1,87 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos. A medida foi instituída num momento em que os reservatórios apresentavam leve recuperação.Antes, os consumidores do grupo pagavam bandeira amarela.

Para os próximos dias, o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) também projeta melhoria. Os reservatórios das hidrelétricas do Sudeste devem atingir 54% de sua capacidade em fevereiro, versus projeção de 40,6% para o fim de janeiro, diz a entidade. As chuvas de fevereiro na região estão estimadas em 96% da média histórica.

O operador prevê ainda que as chuvas superem a média histórica no Nordeste (167%) e Norte (124%) para o mês de fevereiro. Já no Sul, que vem enfrentando condições climáticas adversas, a projeção é de chuvas em 40% da média histórica.

Fonte: Folha Online - 28/01/2022 e SOS Consumidor

Gasolina ultrapassa barreira dos R$ 8 pela primeira vez

 por Nicola Pamplona

Em Angra dos Reis (RJ), pesquisa da ANP encontrou o combustível a R$ 8,029 por litro 

RIO DE JANEIRO

O preço médio da gasolina ficou praticamente estável nos postos brasileiros nesta semana, mas pela primeira vez a pesquisa de preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) detectou o produto sendo vendido a mais de R$ 8 por litro.

Na média nacional, a gasolina custou R$ 6,658 por litro nesta semana, um pouco abaixo dos R$ 6,664 verificados na semana passada. A estabilização ocorre após dois aumentos em resposta a reajuste de 4,85% promovido pela Petrobras no dia 11 de janeiro.

Em Angra dos Reis, no litoral sul do Rio de Janeiro, a agência encontrou a gasolina mais cara do país: R$ 8,029 por litro. O valor foi detectado em um dos sete postos pesquisados no município. Na média, a gasolina na cidade custa R$ 7,759 por litro.

Na média nacional, o preço do diesel também apresentou estabilidade, fechando a semana em R$ 5,586 por litro, contra R$ 5,582 verificados na semana anterior. O produto também sofreu reajuste no dia 11 de janeiro, de 8%. 

O diesel mais caro do país foi encontrado em Pindamonhangaba, a R$ 6,905 por litro. Esse valor foi verificado em apenas um dos quatro postos pesquisados na cidade e está bem acima da média local, de R$ 5,646 por litro.

A agência também não detectou alterações significativas nos preços do etanol hidratado, do botijão de gás e do GNV (gás natural veicular).

A disparada dos combustíveis tem sido motivo de preocupação para o presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2021, ajudou a levar a inflação oficial a alta de 10,06%, a maior desde 2015. Na semana passada, o presidente anunciou um projeto para isentar os combustíveis de impostos federais.

A proposta, porém, vem sendo desidratada em meio a resistências tanto externas quanto dentro do governo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, por exemplo, defende que apenas o óleo diesel seja beneficiado com corte de impostos.

O governo avaliava também a criação de um fundo estabilizador para interferir nos preços finais dos combustíveis, mas a proposta foi descartada. Para Guedes, a ideia é inviável pois teria elevado custo e pouca eficácia. 

Nesta quinta-feira (27), os estados confirmaram em reunião no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a prorrogação do congelamento dos preços de referência para a cobrança do ICMS sobre os combustíveis, que foi iniciada em novembro.

A medida reduz os repasses da alta de preços nas refinarias, já que o imposto deixa de acompanhar o preço das bombas. Mas o mercado espera novos reajustes da Petrobras, já que a defasagem entre as cotações internacionais e os valores praticados pela estatal é grande.

A Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis) calcula que o preço da gasolina vendido no Brasil está R$ 0,27 por litro abaixo do preço de paridade de importação, que simula quanto custaria no país o produto trazido do exterior. No diesel, a diferença chega a R$ 0,39 por litro.

Fonte: Folha Online - 28/01/2022 e SOS Consumidor

Plano é condenado por dano moral pela recusa de home care a paciente

 por Eduardo Velozo Fuccia

Ainda que não seja eventualmente aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica entre as partes, subsiste a responsabilidade contratual de observância da boa-fé objetiva. Desse modo, não é possível a plano de saúde negar tratamento a beneficiário para suprir as necessidades decorrentes de seu quadro clínico delicado.

Com essa conclusão, adotada em sede de reexame necessário, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou provimento a recurso de apelação do Estado e confirmou sentença que o condenou a pagar indenização de R$ 8 mil, a título de dano moral, pela recusa de atendimento em home care a paciente de plano de saúde.

 

O autor da ação tem 69 anos de idade e está vinculado ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). Sob gestão direta do governo da Bahia, o plano tem adesão facultativa, mas três em cada quatro servidores fazem parte dele, formando com seus familiares um grupo de cerca de 500 mil pessoas atendidas.

De acordo com o desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, relator do recurso, a jurisprudência das cortes superiores tem se posicionado pelo reconhecimento da "abusividade na negativa de tratamento médico", ainda que em regime domiciliar, inclusive no que tange aos planos de saúde de autogestão, como é o caso do Planserv.

Para o colegiado, a situação excede o mero dissabor. A necessidade de tratamento em home care foi atestada por relatórios médicos. Sobre o valor da indenização, a 2ª Câmara Cível o considerou proporcional, razoável e em conformidade com parâmetros seguidos pelo TJ-BA. A decisão foi unânime, e o acórdão foi publicado no último dia 12.

Tutela antecipada
Internado na Unidade de Terapia de Intensiva da Santa Casa de Itabuna, o paciente foi depois transferido para o quarto. Diante de melhora progressiva, os médicos condicionaram a sua alta ao tratamento domiciliar de fisioterapia e fonoaudiologia, além de acompanhamento médico e nutricional regulares.

O Estado alegou inexistir justificativa clínica para indicação do tratamento em home care, apesar dos relatórios médicos juntados pelo autor. Sustentou ser responsabilidade da família a prestação dos cuidados rotineiros em casa. Por fim, disse que em Itabuna e região não há empresa especializada no serviço pleiteado credenciada ao Planserv.

O juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, deferiu pedido de tutela antecipada do autor. Para o julgador, a negativa do Planserv em disponibilizar e custear os serviços de atenção domiciliar solicitados pelo paciente é "irrazoável", em especial, quanto ao argumento da ausência de prestador na região.

"Vislumbro a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora. Não há dúvidas sobre o perigo de dano irreparável, a saber, o permanente comprometimento da mobilidade do autor, a se prolongar a espera pela reabilitação de que necessita", decidiu Salgado ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.

Boa-fé contratual
Para se eximir de responsabilidade, o Estado argumentou que as cláusulas dos contratos do Planserv não são de adesão, pois o plano é regido por lei específica, sendo o rol de coberturas previsto em decreto estadual. Também defendeu serem inaplicáveis o CDC e a Lei 9656/98, esta por reger apenas planos e seguros privados de assistência à saúde.

Devido ao modelo de autogestão, as relações entre o Planserv e os seus beneficiários não se submetem às regras do CDC. No entanto, conforme ressalvou o juiz, devem ser aplicados à hipótese os "princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato", nos termos dos artigos 422 e 423 do Código Civil.

"Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente", diz o artigo 422. O seguinte preceitua que, "nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".

A ausência de empresa credenciada ao Planserv na cidade onde mora o autor não justifica a recusa de atendimento por ferir o princípio da isonomia, conforme salientou o magistrado, na medida em que o plano oferece o serviço de atenção domiciliar na capital Salvador e outros municípios baianos.

"Embora o mero descumprimento contratual não caracterize dano moral, a recusa indevida à cobertura de procedimento necessário a garantir a incolumidade da saúde do segurado agrava a situação de fragilidade, aflição e angústia decorrente da enfermidade", sentenciou o juiz, ao manter a tutela antecipada e condenar o Estado a indenizar o autor.

0501249-75.2014.8.05.0113

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/01/2022 e SOS Consumidor

Freezer 150 Litros Midea Horizontal 01 Tampa Rcfa11

 


O Freezer Horizontal Midea 150L, é perfeito para quem quer preservar alimentos resfriados, conservados ou congelados de forma rápida, com tamanho compacto proporciona praticidade ao se adaptar a ambientes menores.

Graças a versatilidade de suas funções, pode opear tanto como Freezer entre as temperaturas -24°C e -12°C, quanto como Refrigeradotr que entre as temperaturas 0°C e 10°. Além disso, é o Freezer mais econômico do mercado.


Características:

Eficiência energética: Selo Procel (Classificação Energética A pelo INMETRO)

Funções: Resfriar, Conservar e Freezer

Capacidade (l): 150l

Painel: Mecânico

Cor interna: Prata

Número de portas: 1

Cesto de armazenagem: Sim

Puxador: Sim

Dreno: Frontal

Rodízio: 2 rodízios somente na base do compressor

Suporte do cabo de alimentação: Sim

Luz Indicadora de Funcionamento: Sim

Fluido Refrigerante: R600a


Dados Técnicos:

Frequência: 60Hz


Itens Inclusos na Bagagem:

Consumo aproximado de energia (kWh/mês): 25,7

Potência (W): 120W


Dimensões:

Altura: 85 cm

Largura: 62,8 cm

Profundidade: 56,2 cm

Peso liquido: 27 kg


Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/freezer-150-litros-midea-horizontal-01-tampa-rcfa11/p/aa7dhgb07j/PI/FRID/

Projeto de lei estabelece regras para prevenção do superendividamento

 Pelo texto, as atividades de prevenção e combate ao superendividamento serão realizadas de forma permanente  

Brasília - O Projeto de Lei 3156/21 estabelece regras voltadas à prevenção e ao combate do superendividamento de consumidores. A proposta, do deputado José Nelto (Pode-GO), tramita na Câmara dos Deputados e considera superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o valor mínimo de que necessita para sobreviver.  



Pelo texto, as atividades de prevenção e combate ao superendividamento serão realizadas de forma permanente. Elas deverão divulgar dados sobre o risco de superendividamento, além de conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, por meio do fornecimento de informações adequadas sobre as condições e os custos do crédito, para que possa tomar decisões com autonomia e liberdade.

Caberá aos institutos de defesa do consumidor ministrar cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional, ensinando o cidadão a planejar e a gerir suas finanças pessoais ou familiares.

Também o Poder Executivo (municipal, estadual e federal) poderá firmar convênios com ministérios públicos, defensorias públicas e tribunais de Justiça para racionalizar os custos de sanar endividamentos e apresentar propostas de planos de pagamentos e de renegociação de dívidas.

Além disso, o fornecedor ou o intermediário do crédito deverá informar ao consumidor, previamente, sobre o custo efetivo total do crédito, a taxa efetiva mensal de juros e o total de encargos e o número de prestações, entre outras informações.

Fonte: O Dia Online - 28/01/2022 e SOS Consumidor

Bancos adotam Pix em emissão de boleto

 por Joana Cunha

Santander acaba de adotar serviço e Caixa deve ser o próximo

SÃO PAULO

O serviço de emissão de boletos para pagamento por meio do Pix avança nos bancos. O próximo a lançar deve ser a Caixa.

Na modalidade, que acaba de ser adotada no Santander e já é oferecida no Bradesco e no Itaú, o documento apresenta, além do código de barras, um QR Code Pix para creditar o valor instantaneamente.

O Santander diz que começou a oferecer o novo modelo para todas as empresas, incluindo ?microempreendedoras.

Segundo o banco, para o cliente pessoa jurídica, as tarifas tendem a ser mais baixas na liquidação de boletos por QR Code Pix do que pela emissão por código de barras.

O Itaú afirma que as cobranças com juros, multa, desconto e abatimento dos seus clientes pessoa física também podem oferecer o QR Code Pix como opção de pagamento e, em caso de inadimplência, será possível realizar o protesto e a negativação.

Fonte: Folha Online - 30/01/2022 e SOS Consumidor

Facebook deve indenizar usuária que teve conta do Instagram sequestrada

 Por entender que as plataformas de tecnologia devem zelar pela segurança das contas de seus usuários, o Juizado Especial Cível do Guará (DF) condenou o Facebook a indenizar uma mulher, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Ela teve sua conta do aplicativo Instagram invadida e sequestrada por estelionatários. A empresa também deverá restabelecer a conta, mediante o fornecimento de email válido pela autora.

Segundo a autora, os estelionatários passaram a simular a venda de produtos e a pedir dinheiro aos seus contatos. Ela afirma que possui cerca de mil seguidores ativos e que usa a rede social para tratar de assuntos pessoais e profissionais. Relata ainda que adotou todas as cautelas e seguiu as orientações do réu para recuperar a conta, mas que não obteve sucesso. 

Em sua defesa, o Facebook diz que a responsabilidade pela segurança da conta é da usuária, que poderia ter usado a "autenticação de dois fatores". Defende que não há dano moral a ser indenizado.

No entanto, ao julgar o caso, a juíza destacou que o réu também é responsável pela segurança da conta e que não demonstrou quais falhas foram cometidas pela autora. No casosegundo a julgadora, a invasão deve ser atribuída a uma falha da segurança do Facebook. 

Para a juíza, houve também um "verdadeiro descumprimento do dever de informação", uma vez que, embora forneça aos usuários a possibilidade de autenticação de dois fatores, o réu não a explica "rigorosamente". "O usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o significado do termo 'autenticação de dois fatores', tampouco como é o procedimento", disse em sua decisão.

A julgadora registrou ainda que, no momento em que as redes sociais funcionam como forma de interação social e profissional, "o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e também fica prejudicado em sua atividade laboral". Para ela, a autora faz jus a indenização por danos morais. 

"Não paira qualquer dúvida sobre os efeitos negativos na honra e nome do usuário que se depara com outrem solicitando dinheiro em seu nome e vendendo produtos inexistentes a fim de auferir dinheiro ilicitamente. Nesse aspecto, fica muito difícil ao dono da conta impedir totalmente a ação de estelionatário, pois não há como informar cada um dos seus seguidores individualmente sobre o ocorrido", afirmou.

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil por danos morais. O réu terá ainda que restabelecer a conta, mediante o fornecimento de email válido pela autora, no prazo de 15 dias a contar da intimação da sentença. Cabe recurso da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do DF.

0707529-83.2021.8.07.0014

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/01/2022 e SOS Consumidor