quinta-feira, 30 de setembro de 2021

STJ amplia isenção do Imposto de Renda para previdência privada de doentes graves

 por Fábio Munhoz

Decisão vale para qualquer tipo de plano, seja ele PGBL ou VGBL

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, em casos de doenças graves, deve ser concedida isenção do IR (Imposto de Renda) no resgate de planos de previdência privada, independente se o plano é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

No processo, os ministros da Segunda Turma deram decisão favorável unânime a um recurso apresentado por um contribuinte que é portador de câncer e que pleiteou na Justiça a isenção do IR sobre o resgate de suas aplicações PGBL e VGBL.

 

Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou nos autos que o PGBL e o VGBL “são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) e que se diferenciam em razão apenas do tratamento tributário”. Em sua decisão, ele reforça que não há diferença sobre o tipo de plano conforme estabelecido no artigo 6º, inciso 14, da lei 7.713/1988.

De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a diferença entre os planos ocorre no momento da incidência do Imposto de Renda. “Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda”, diz a autarquia.

“Em outras palavras, no PGBL, todo o IR incide depois e, no VGBL, parte do IR incide antes, mas em ambos o Imposto de Renda incide sobre a parcela da aplicação financeira no momento do resgate (no PGBL como componente do todo, no VGBL como a única parte que falta tributar)”, acrescenta o ministro.

  A advogada tributarista Juliana Cardoso, do escritório Abe Giovanini Advogados, explica que, anteriormente, havia o entendimento de que, mesmo nos casos de o contribuinte ter doença grave, a isenção do IR não podia ser concedida quando o resgate da previdência complementar fosse feito em uma parcela única.

“Essa decisão veio dar um tratamento equivalente para as pessoas portadoras de doença grave que possuem um plano ou o outro”, diz a advogada. Ela afirma que, antes, os contribuintes que fossem fazer o resgate da aplicação em parcela única tinham de recorrer à Justiça para conseguir a isenção.

A especialista afirma que, no entendimento dos tribunais, não é qualquer contribuinte que tem direito à isenção. Além de ter uma das doenças previstas em lei, precisa ser aposentado ou receber pensão. “O entendimento dos tribunais têm sido de que precisa ser aposentado”, afirma ela.

Procurada pelo Agora, a Receita Federal não quis se manifestar sobre a decisão do STJ.

Pedido de isenção

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve procurar sua operadora de previdência privada e apresentar CPF e laudos médicos que comprovem o problema de saúde. Também é necessário informar a data de início da doença.

Veja as doenças que dão direito a isenção

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • Tuberculose ativa

Essas doenças também dão direito à isenção do IR nos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fonte: Folha Online - 29/09/2021 e SOS Consumidor

Quase 870 mil contribuintes caíram na malha fina do IR deste ano

 


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De acordo com o órgão, esse número representa 2,4% do total de documentos entregue  

A  Receita Federal informou que quase 870 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2021. De acordo com o órgão, esse número representa 2,4% do total de documentos entregues.  

Entre março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020. São 666.647 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76,7% do total em malha; 181.992 declarações, ou 20,9% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 20.663, com saldo zero, representando 2,4% do total em malha.   

 

Os principais motivos são os seguintes: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, de titulares e dependentes declarados, em 41,4%, deduções da base de cálculo, com principal motivo de dedução - despesas médicas (30,9%), divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf (20%), enquanto 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.  

Restituição  

Quem apresentou Declaração do IRPF 2021 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o "Extrato" do Processamento da DIRPF, em "Meu Imposto de Renda" (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). Lá é possível saber se está tudo correto com a declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a declaração foi retida na malha fina.

Havendo pendências, há três alternativas:

- Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado.

- Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;

- Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.

Fonte: O Dia Online - 29/09/2021 e SOS Consumidor

Protetor Solar Bioré - Aqua Rich Watery Essence FPS 50

 


O protetor solar No1 do Japão desde 2012, Bioré UV Aqua Rich Watery Essence traz alta proteção solar em textura ultra leve e fresca. Benefícios : Seus principais benefícios são: alta proteção UVA e UVB em textura ultra leve, cobertura uniforme da pele, resistência à transpiração e à água, pele macia e fresca. Modo de Usar : Para usar, basta aplicar uniformemente na pele do rosto e do corpo, antes de se expor ao sol. Para remover, lave bem com sabonete. Deve ser reaplicado sempre após sudorese intensa, nadar ou banhar-se, secar-se com toalha e durante exposição ao sol. Sobre a Marca : Bioré identificou uma enorme mudança no mercado brasileiro nos últimos 15 anos: antes os cuidados eram direcionados à pele do corpo; hoje, aumentou também o foco da preocupação com o rosto. Uma das etapas mais importantes desta rotina diária de cuidados faciais é a proteção solar, já que o sol pode causar danos à pele, como envelhecimento precoce, linhas de expressão, manchas e flacidez. Porém, esse cuidado ainda é muitas vezes ignorado no Brasil, já que o público brasileiro se queixa que os protetores com alto fator de proteção geralmente deixam a pele pegajosa e com aspecto oleoso. A solução de Bioré é focada em sensoriais únicos e oferece protetores solares com alta proteção UVA e UVB em texturas ultra leves e não pegajosas. Assim, Bioré , a marca de protetor solar n° 1 do Japão, traz o verdadeiro toque seco em proteção solar, para que as brasileiras possam usar todos os dias. Dentre as opções trazidas para o Brasil, o Bioré UV Aqua Rich Watery Essence é um protetor solar facial e corporal com FPS 50 e alta proteção UVA. Sua textura macia e refrescante como água traz a sensação de pele fresca e leve, além de ser muito resistente à transpiração e à água. O protetor solar mais vendido no Japão desde 2012 possui fórmula gel aquosa com filtros UV encapsulados e finamente dispersos em microcápsulas de ágar-ágar. Os ativos Ácido Hialurônico e Extrato de Geléia Real atuam como agentes hidratantes. Sua nova fórmula traz a tecnologia UV Micro Defense, que utiliza filtros UV micro encapsulados, 500 vezes menores que os da versão anterior, para criar uma camada ainda mais fina e uniforme na pele. Cobre, assim, completamente toda a sua superfície, até mesmo áreas irregulares e invisíveis, como marcas de expressão e poros.

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Sessão da CPI chega ao fim e uma coisa fica clara... Hang saiu maior do que entrou! (veja o vídeo)

 

https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/33247/sessao-da-cpi-chega-ao-fim-e-uma-coisa-fica-clara-hang-saiu-maior-do-que-entrou-veja-o-video?fbclid=IwAR2CwEtUtyC7f44fmKfJY1mgYuJFVM0mRgkt_6lTQGu9Yp_kLzo9MEDHrP8

Sessão da CPI chega ao fim e uma coisa fica clara... Hang saiu maior do que entrou! (veja o vídeo)

Deputado Marcos Rogério desmontado o circo dos horrores

 



Fonte: https://www.facebook.com/darcyfigueira.carvalho/posts/4375040285923358?__cft__[0]=AZXlf_Iqc4ISU6obRUFhfHtvy7Zpul5unNGXe1RP39NmIURtDOG83wFzXZlEIOAG_sQcP6QCVRVV2vsgXwdszbnzdIQil5Wn135BkC8Uc3cxTDsGJ7GlP8n853fedxafSWj_ew3eakC10NVYw9-uAaCgONN945p80JDRsSIjVCijkA&__tn__=%2CO%2CP-R

Produto que reduzir o peso deverá avisar consumidor na embalagem por seis meses

 Portaria do Ministério da Justiça dobra o tempo de exposição

Entre os exemplos estão a redução do número de itens ou do peso do conteúdo de pacotes de biscoitos, embalagens de refrigerantes, artigos de higiene pessoal e limpeza, entre outros.

A portaria, que será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, também determina que as informações transmitidas ao consumidor devem estar na parte da frente da embalagem, com texto em letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo informando a alteração.

 

Alerta ao consumidor

O objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração.

Com o passar do tempo, os consumidores tendem a se habituar com os novos padrões da embalagem e a pagar mais ou o mesmo preço por menos. Além disso, há mudanças que podem ser imperceptíveis, induzindo o erro na decisão de compra.

"Alertar o consumidor para essas mudanças, que cada vez vêm sendo mais frequentes, é assegurar seu direito de escolher de maneira legítima o que vai comprar", disse ao GLOBO o ministro Anderson Torres, defendendo a necessidade de as empresas e comunicaram com transparência com as empresas.

A determinação também se aplica às compras realizadas pela internet. No comércio eletrônico, a portaria deixa explícito que a informação sobre alteração da quantidade do produto também precisa estar disponível no site de compras quando for feita a operação.

Os fornecedores terão 180 dias a contar da publicação desta portaria para se adequar às novas regras. Aqueles que não cumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividades.

A portaria altera a legislação de 2002, que obrigava as empresas a informarem sempre que houvesse alteração da quantidade nas embalagens.

No ano passado, a Senacon fez um levantamento com grupos empresariais e associações dos setores de alimentos, limpeza e higiene pessoal para avaliar a adequação das normas. 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinou portaria em que aumenta, de três para seis meses, o prazo em que informações sobre mudanças na quantidade de itens de um produto devem permanecer informadas na embalagem.

Fonte: economia.uol.com.br - 29/09/2021 e SOS Consumidor

Protetor Solar Facial La Roche-Posay - Anthelios Airlicium FPS 70

 


Anthelios Airlicium FPS 70 de La Roche-Posay é indicado para pele oleosa ou acneica, sensível ao sol. Possui textura gel-creme, toque limpo, leve e de rápida absorção. A pele é protegida e todas as causas do brilho (oleosidade e umidade) são controladas, proporcionando uma sensação de pele limpa e fresca por 12h*. Com alta proteção, possui micropartículas matificadoras encapsuladas com 99% de ar, assim, não pesa sobre a pele, oferecendo um controle perfeito do brilho toda vez que a pele produz oleosidade ou umidade. Indicado: Para pele mista a acneica. Benefícios: - Alta proteção UVB/UVA (FPS 70/PPD28). - Textura gel-creme, toque limpo e leve - Rápida absorção. - Protege contra raios solares; - Controle inteligente da oleosidade, umidade e brilho; - Promove sensação de pele limpa por 12h [XL] PROTECT + AIRLICIUM+ PLA: Associação de tecnologias para maior resistência do filme protetor, enquanto promove controle inteligente da oleosidade, umidade e brilho, sem pesar sobre a pele. - Para peles oleosas: O protetor solar Anthelios Airlicium FPS 70 é o primeiro a oferecer alta proteção e controle inteligente de oleosidade. O sistema de filtros possui a tecnologia exclusiva Mexoryl XL E SX, que oferece ampla proteção contra raios UVA, prevenindo o envelhecimento precoce. Além disso, conta com água termal La Roche-Posay, reconhecida por propriedades contra radicais livres. Possui Sílica, que forme um suave filme e protetor sobre a pele; Octocrileno, filtro responsável por bloquear raios UVA e UVB – melhora a resistência do produto à água; e Propilenoglicol, agente emoliente que adiciona maciez e sedosidade. - Proteção solar total: A radiação ultravioleta tipo A e B pode provocar queimaduras e reduções imunológicas da pele, além de envelhecimento. O protetor solar La Roche-Posay Anthelios Airlicium FPS 70 traz total proteção, principalmente para peles oleosas. É um protetor solar oil free e sua fórmula resiste à água. Possui textura leve e de rápida absorção. Modo de Usar: Aplique abundantemente sobre a pele antes da exposição ao sol. Se a quantidade aplicada não for adequada, o nível de proteção será significativamente reduzido. É necessária a reaplicação do produto para manter a sua efetividade Reaplique sempre, após sudorese intensa, nadar ou secar-se com a toalha e durante a exposição ao sol. Para crianças menores de 6 meses, recomenda-se consultar um médico antes da aplicação do produto.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/protetor-solar-facial-la-roche-posay-anthelios-airlicium-fps-70/1926950/?utm_source=magazinevoce&utm_medium=email&utm_campaign=email_280921_ter_beleza&utm_content=produto-dgchb5a0cb&campaign_email_id=3285

Devido às incertezas políticas e instabilidades econômicas, nós brasileiros nos acostumamos a planejar a curtíssimo prazo, limitando nossa capacidade de planejar a longo prazo, que é essencial para a tomada de todas as mais importantes decisões. #planejamento #economia #finanças

 



Fonte: https://www.facebook.com/watch/?v=585112372644613&extid=NS-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&ref=sharing

Conselho importante do Buffett: quando as grandes oportunidades aparecerem, não apenas não as deixe passar, mas também invista o suficiente nelas. #investimentos #carreira #vida #buffett

 



Fonte: https://www.facebook.com/watch/?extid=NS-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&v=166906122313948

Empresa condenada por falta de informação sobre animais em apartamento de temporada

 A 4ª Turma Recursal Cível do RS manteve condenação da empresa Airbnb por falha no dever de informação. No anúncio feito na plataforma da empresa, sobre locação de um apartamento no Rio de Janeiro, não havia menção sobre a existência de animais no imóvel (gatos), bem como foi comprovada que a segurança e as condições de limpeza do local eram precárias.

Caso

O autor do processo fez a reserva de hospedagem no RJ e, quando chegou no imóvel, verificou que o ambiente não correspondia às características do anúncio. Segundo ele, sem segurança, com intrusão de pessoa estranha no local, precárias condições de limpeza e a presença de animais, que não havia sido informada.

 

Ele afirmou que comunicou o fato à Airbnb mas que não recebeu nenhuma assistência, sendo obrigado a deixar seus pertencer em local diverso e efetuar nova reserva de acomodação no dia 01/01. Assim, decidiu por ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

A empresa alegou que não fez parte da negociação realizada entre o hóspede e o anfitrião.

Decisão

A relatora do processo foi a Juíza de Direito Silvia Maria Pires Tedesco, que afirmou que a empresa Airbnb é intermediadora e possui responsabilidade solidária perante o consumidor, conforme o artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor.

“Saliento que a ré, ao promover o anúncio das hospedagens e a aproximação com os interessados, cobra taxas pelos serviços e aufere rendimentos, sendo sua obrigação de garantir a credibilidade das relações que se formalizam, inclusive o cumprimento da oferta nos moldes contratados”, destacou a magistrada.

Na decisão, a Juíza afirma que houve falha no dever de informação, pois no anúncio do apartamento “não havia qualquer descrição acerca da existência de animais no local, sua espécie ou quantidade”. Também destacou que as fotos que mostravam animais no anúncio foram postadas após a reclamação do hóspede.

“Os fatos como apresentados ultrapassam a esfera do mero dissabor e configuram dano à esfera da personalidade, à medida em que frustradas as expectativas do autor, gerando situação de angústia e estresse, tanto que se viu obrigado a reservar outra acomodação no período de sua curta estada em que almejava celebrar as comemorações de final de ano”, decidiu a Juíza.

Assim, por unanimidade foi mantida a condenação da empresa ao pagamento do dano moral e, por maioria, mantido o valor da indenização em R$ 3 mil.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Oyama Assis Brasil de Moraes, Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Jerson Gubert.

Processo nº 71009886268

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/09/2021 e SOS Consumidor