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Expansão deverá afetar 1,2 milhão de famílias e 3 milhões de pessoas, diz o banco
O Banco Mundial divulgou nesta sexta-feira (30) que aprovou um empréstimo de US$ 1 bilhão (R$ 5,76 bilhões) para que o Brasil possa expandir o programa Bolsa Família.
A medida faz parte do projeto do banco para proteger a renda de pessoas pobres afetadas pela pandemia de Covid-19, afirma a entidade.
"O programa apoiará a ampliação do programa Bolsa Família, por meio do financiamento de transferências de renda que beneficiarão cerca de 3 milhões de pessoas, incluindo mulheres, crianças e jovens, indígenas e outras minorias", diz nota divulgada pelo banco.
Ainda de acordo com a instituição, antes da pandemia aproximadamente 13 milhões de famílias estavam cadastradas no programa Bolsa Família. Com o projeto, o benefício será ampliado para pelo menos 1,2 milhão de famílias. Tal extensão deverá impactar 3 milhões de pessoas, sendo 990 mil crianças e jovens e 7.000 indígenas, afirmou o banco.
"A incerteza sobre a trajetória da pandemia da Covid-19 e a perspectiva de pobreza tornam cruciais a expansão do programa Bolsa Família e a proteção dos pobres nesses tempos difíceis. A transferência condicional de renda também será crítica durante a fase de recuperação, pois incentiva as famílias a procurar os serviços de saúde e a garantir que seus filhos retornem às aulas quando as escolas forem reabertas", disse Paloma Anós Casero, diretora do Banco Mundial para o Brasil.
Desde que o primeiro caso de Covid-19 foi registrado em 26 de fevereiro no país, o novo vírus infectou mais de 5,49 milhões de pessoas no Brasil e já foram regsitradas 159 mil mortes, segundo dados do consórcio entre Folha, UOL, O Estado de S. Paulo, Extra, O Globo e G1.
O banco colocou em disposição US$ 160 bilhões em apoio financeiro para ajudar mais de 100 países.
Fonte: Folha Online - 29/10/2020 e SOS Consumidor
por Diego Garcia
Taxa é pressionada por afrouxamento do isolamento social e proximidade de redução do auxílio
A flexibilização do distanciamento social e proximidade do fim do auxílio emergencial pressionaram a taxa de desemprego no Brasil, que alcançou o patamar recorde de 14,4% no trimestre encerrado em agosto.
É a maior marca da série histórica da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que calcula a desocupação oficial do país e teve início em 2012.
Isso representa 13,8 milhões de pessoas na fila do emprego, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados nesta sexta-feira (30). No trimestre móvel anterior, terminado em maio, o desemprego no Brasil havia fechado em 12,9%.
No trimestre encerrado em fevereiro, a taxa estava em 11,6%. No mesmo trimestre de 2019, o desemprego era de 11,8%.
A alta do desemprego acontece em meio a flexibilização do isolamentosocial imposto no país como forma de conter o avanço da Covid-19.
“Esse aumento da taxa está relacionado ao crescimento do número de pessoas que estavam procurando trabalho. No meio do ano, havia um isolamento maior, com maiores restrições no comércio, e muitas pessoas tinham parado de procurar trabalho por causa desse contexto. Agora, a gente percebe um maior movimento no mercado de trabalho em relação ao trimestre móvel encerrado em maio”, disse a analista da pesquisa, Adriana Beringuy. A primeira morte conhecida de Covid-19 no país ocorreu no dia 17 de março. A partir daí, com o avanço da doença, o país promoveu o fechamento de bares, restaurantes e comércio como forma de combater a pandemia. A partir de abril, os efeitos econômicos começaram a ser sentidos com mais intensidade, já que as medidas restritivas duraram do começo ao fim do mês.
Já em junho, alguns estados e municípios passaram a promover a reabertura da economia, com a volta do funcionamento de shoppings, bares e restaurantes.
Em julho, esse movimento se intensificou, ao mesmo tempo em que o novo coronavírus continuava a deixar milhares de mortos pelo Brasil.
De acordo com dados da Pnad Covid, pesquisa criada para mensurar os efeitos da pandemia no mercado de trabalho, cerca de 10 milhões de brasileiros deixaram o isolamento rigoroso entre julho e agosto.
Com a flexibilização, muitos trabalhadores voltaram a procurar um emprego e passaram a figurar nas estatísticas oficiais de desocupação do país.
O IBGE só considera desempregado quem está em busca de uma ocupação.
Fonte: Folha Online - 29/10/2020 e SOS Consumidor
por Ana Paula Branco
Com agências fechadas, atendimento online foi ampliado e alguns benefícios foram antecipados
As agências do INSS fecharam em março para evitar a propagação da Covid-19 e estão retomando o atendimento presencial aos poucos. Enquanto isso, o instituto federal ampliou seu atendimento pela internet e implantou projetos que pretende manter após a pandemia, como a prova de vida digital.
Entre as adaptações feitas pelo INSS neste ano está o adiantamento de benefício por incapacidade antes da realização de perícias médicas.
Durante o estado de calamidade pública, quem precisa de auxílio-doença pode optar por agendar a perícia em uma das agências do INSS que estão abertas ou solicitar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020). Neste caso, se tiver direito a um valor maior, o segurado irá receber a diferença após ser atendido pelo médico.
No dia 3 de novembro, segundo a Previdência, será lançado o projeto-piloto de perícias médicas online. Segurados serão avaliados pelos médicos peritos a distância, sem consulta presencial. A medida tem tido bastante resistência por parte dos profissionais.
A entrega de documentos para destravar um requerimento também mudou. Algumas agências em São Paulo estão recebendo a documentação em caixas instaladas na frente do prédio até, pelo menos, 31 de outubro. É preciso agendar a entrega e obedecer o formulário do instituto.
A mudança mais esperada por muitos aposentados e pensionistas do INSS foi anunciada no dia 1º de outubro. O aumento do limite do consignado vai até 31 de dezembro deste ano e permite comprometer 35% da renda com empréstimo consignado e mais 5% com o cartão consignado.
A taxa máxima de juros do consignado caiu, para 1,80%, e o número de parcelas aumentou para 84 prestações. Os bancos também foram autorizados a oferecer uma carência de até três meses para o aposentado começar a pagar a sua dívida até dezembro.
As sete adaptações
1 - Pedido do auxílio-doença pela internet com adiantamento de R$ 1.045
2 - Perícia médica online
3 - Consignado maior, juros menores e mais parcelas
- 35% para empréstimo pessoal
- 5% para cartão de crédito
4 - Sem cancelamento de benefício
5 - Prova de vida online
6 - Cumprimento de exigência
Prazo suspenso
7 - Adiantamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Fonte: Folha Online - 29/10/2020 e SOS Consumidor
A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou, por unanimidade, sentença que determina que o plano de saúde Cassi deve custear todo o tratamento de fertilização in vitro de uma mãe para concepção de um irmão (ã) para a filha, que é portadora de anemia falciforme. A determinação leva em conta o fato de o transplante de medula óssea em favor da menina ser a sua única chance de cura. Dessa forma, o colegiado consignou que a geração do segundo filho, por meio da aludida técnica, apresenta-se como o único meio de se obter o material genético necessário ao tratamento.
O plano de saúde réu apresentou recurso, sob alegação de que teve sua defesa cerceada, diante do indeferimento da realização de prova técnica capaz de demonstrar a necessidade do procedimento solicitado. Sustenta a inexistência do dever de custear o tratamento e traz jurisprudência para amparar seu entendimento. Para o caso de ser mantida a obrigação, requereu seja excluída da condenação a obrigação de custeio do armazenamento dos embriões não utilizados pela apelada, bem como que sejam limitados em duas vezes os procedimentos a serem realizados.
Inicialmente, o desembargador descartou nulidade por cerceamento de defesa, “pois, em razão da dinâmica dos fatos e da plena instrução da lide, é de fato desnecessária a realização de perícia médica de especialista em fertilização in vitro”. Segundo o magistrado, havia nos autos informações suficientes para a formação da questão acerca da saúde da filha da autora e da necessidade de transplante de medula proveniente de familiar 100% compatível, para se viabilizar a cura da patologia da criança.
O julgador ressaltou que o ponto central do caso vai além do direito ao planejamento familiar, mas principalmente do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. “Não se desconhece a existência de julgados do colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no sentido da possibilidade de exclusão dos métodos de reprodução assistida da cobertura contratual dos planos de saúde. Entretanto, além de não se tratar de recurso com efeito vinculante para as demais instâncias, o caso dos autos se distingue dos demais julgamentos em sentido contrário por envolver questão diretamente ligada ao tratamento e ao direito à vida de criança portadora de anemia falciforme”, explicou o magistrado.
Dessa forma, o colegiado considerou que eventual cláusula contratual que embarace o tratamento completo necessário à cura da anemia falciforme é nula, por abuso de direito, ainda que pela ótica do Código Civil, pois coloca o usuário/paciente em demasiada desvantagem. De acordo com a decisão, não compete ao plano de saúde restringir tratamento indicado por médico especialista, devendo ser rejeitada a tese da parte ré no sentido de que a fertilização in vitro estaria excluída da previsão contratual e não estaria prevista no rol de procedimentos médicos da ANS.
Assim o recurso do plano de saúde foi negado e a decisão mantida.
PJe2: 0709961-95.2018.8.07.0009
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/10/2020 e SOS Consumidor
Mais uma vez o candidato do PSOL à Prefeitura paulistana mente e é desmentido pela realidade. Boulos se diz professor da Escola de Sociologia e Política, a entidade nega.
Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1675828762609741&substory_index=0&id=232788843580414