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Conheça as vantagens da cooperação entre pessoas, empresas e universidades que buscam desenvolver projetos inovadores, criando ecossistemas de inovação
O conceito de empreendedorismo costuma ser associado ao de inovação; o economista austríaco Joseph Schumpeter, por exemplo, afirmava que o empreendedor realiza um processo de “destruição criativa”, na medida em que sua ação consiste na destruição do velho para a criação do novo: novos produtos, novos métodos e novos mercados.
Quando várias pessoas, empresas e organizações interagem entre si para desenvolver projetos inovadores, estamos diante da criação de um ecossistema de inovação.
Na verdade, empreendedorismo e inovação são os dois lados de uma mesma moeda. As empresas que não investirem em inovação estarão fora do mercado nos próximos anos.
A inovação em uma empresa possibilita que o negócio reconheça as oportunidades geradas por meio de aperfeiçoamento, alcance de novos mercados, parcerias realizadas e aumento do valor da marca.
O empreendimento inovador tem três fases: tecnológico, mercadológico e organizacional em um percurso total de oito etapas.
Na fase do desenvolvimento tecnológico, são três as etapas a serem vencidas: definição do problema (concepção do produto inovador), exploração da solução (prototipagem), e modelagem do negócio (acabamento), que permitirá a entrega do produto ao público-alvo.
Na fase do desenvolvimento mercadológico, igualmente são três as etapas a serem superadas: lançamento da solução (escalabilidade), consolidação da sustentabilidade (competitividade) e crescimento do negócio (expansão).
Finalmente, na fase do desenvolvimento organizacional, a transformação do empreendimento em uma empresa consolidada passa por duas etapas: estabelecimento da estrutura funcional e do sistema de gestão (organização) e o desenvolvimento da liderança e promoção do engajamento das pessoas (comportamento).
Criado em torno de pessoas, empresas e organizações que têm o objetivo de desenvolver projetos inovadores, o ecossistema de inovação forma um ambiente de aprendizagem e criação.
Essa cooperação entre vários empresários de um determinado segmento de mercado cria um ambiente de desenvolvimento empresarial.
Um exemplo de um ecossistema bem-sucedido é o Vale do Silício, na Califórnia (EUA), região que concentra um grande número de empresas de tecnologia com vocação empreendedora.
Além disso, diversas universidades fornecem conhecimento e novos talentos, produzindo o ambiente ideal para o surgimento de grandes inovações.
O ecossistema de renovação permite a interconexão do negócio com outras empresas de base tecnológica – concorrentes ou não – para a criação de espaços colaborativos que potencializam as capacidades produtivas, melhorar a gestão e a lucratividade.
Os parques tecnológicos são núcleos que compõem um ecossistema saudável, como as corporações que se desenvolveram a partir do Vale do Silício: Google, Intel, Microsoft, Facebook, Apple, HP, Yahoo, Ebay e Eletronic Arts.
Vejamos alguns exemplos de parques tecnológicos no Brasil.
Reunindo os poderes público e privado, o Porto Digital do Recife agrega empresas de software e call center que atendem ao mercado nacional e internacional. As empresas vêm criando soluções que fazem a tecnologia e as cidades desenvolverem uma relação de equilíbrio.
Localizado no Rio Grande do Sul, o Tecnopuc abriga mais de 120 organizações, empregando mais de 6,3 mil pessoas. O parque estimula pesquisas e inovações por meio de uma interação entre a universidade (PUCRS), empresas e poder público.
Empresas de renome, como Dell Computer, HP, HSBC, Globo.com e Microsoft, se instalaram no complexo.
Situado no Vale dos Sinos, o Tecnosinos (RS) reúne empresas de base tecnológica de comunicação, engenharia, energias renováveis etc. No total, são 75 empresas que geram 6 mil empregos e movimentam R$ 1 bilhão. O parque tem também a Escola da Indústria Criativa da Unisinos.
A identificação dos pontos fortes de uma empresa e seu diferencial no mercado e o conhecimento da concorrência e dos clientes é o caminho para o desenvolvimento de soluções inovadoras.
Isso possibilita o engajamento do empreendedor nos ecossistemas de inovação e aumentam as possibilidades dos negócios B2B (de empresa para empresa) e permitem a expansão dos negócios B2C (de empresa para clientes).
Sebrae
Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 14, o recurso do ex-presidente Fernando Collor e manteve a pena de 8 anos e 6 meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato.
Uma redução poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão e até para substituir a pena de prisão por punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, há outros recursos possíveis.
A defesa poderá apresentar novos embargos de declaração, modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter a condenação.
Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.
O recurso do ex-presidente começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, onde já havia maioria formada para manter a pena no patamar imposto, mas o ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque, o que zerou o placar e obrigou a votação a começar novamente no plenário físico.
A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena imposta não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.
Na ocasião, a dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.
Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.
Por fim, os atenuantes, como a idade - o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.
O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, os limites mínimo e máximo para cada crime. O cálculo da punição deve atender a três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena, o que fica a critério dos magistrados.
Ao analisar o recurso de Collor, o plenário do STF se dividiu em dois grupos. Os ministros derrotados defenderam deveria prevalecer a pena mais benéfica ao ex-presidente. Já a maioria foi a favor de somar os votos de todos os ministros que propuseram penas iguais ou superiores a 8 anos e 6 meses de prisão.
“A dosimetria que eu propus foi uma dosimetria considerando uma reprimenda mais grave, por ter considerado o fato de uma gravidade tal que merecia uma reprimenda ainda maior. Portanto, fazer a conta para levar, segmentadamente, a dosimetria que propus e dela extrair uma pena que está muito aquém daquela que eu entendi aplicável à hipótese não me parece legítimo”, defendeu o ministro Edson Fachin.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor por usar a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR entre 2010 e 2014, quando era senador. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de 'comissões' supostamente pagas pela UTC.
Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).
O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Os três também precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
Dispositivo provocou "explosão gravíssima" quando robô antibombas foi usado para abrir o compartimento
O autor do ataque deixou um explosivo na gaveta do local onde estava hospedado, na Ceilândia, no entorno de Brasília. O dispositivo provocou "explosão gravíssima" quando um robô antibombas foi usado para abrir o compartimento. Para a Polícia Federal, Francisco Wanderley Luiz premeditou o ato ao montar uma armadilha para agentes que fariam a perícia no imóvel.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou em entrevista nesta quinta-feira, 15, haver indícios de que a armadilha foi deixada de forma proposital.
"Não é razoável pessoas cometerem atos terroristas, tentarem contra um Poder do Estado, tentarem vitimar policiais. (O autor do ataque) sabia que policiais iam a sua residência e deixou lá um artefato para matar policiais que ingressariam", disse.
A explosão foi ouvida nos arredores, segundo vizinhos. O imóvel usado pelo autor do ataque fica em uma cidade-satélite de Brasília, a cerca de 30 quilômetros da capital federal. Francisco Luiz, o Tiü França, como era conhecido em Rio do Sul (SC), morava no local há pouco mais de três meses.
Em um espelho da casa, o autor do atentado deixou mensagem com alusão aos atos de 8 de Janeiro. Ele mencionou Débora Rodrigues, a golpista que pichou a estátua da Justiça em 2023 e acabou condenada. Francisco escreveu que não se deveria desperdiçar "batom" com a estátua, mas dinamite.
A Polícia Militar levou mais de 12 horas para isolar o endereço. Pela manhã, jornalistas e a vizinhança circulavam livremente pelo local, uma pequena vila de quatro casas próximo à estação Ceilândia do Metrô. A acomodação de Luiz, composta de um quarto e um banheiro, estava repleto de destroços após a explosão provocada pelas forças de segurança. O ambiente exalava pólvora, e até o meio dia desta quinta-feira a PM não tinha retirado alguns rastros do crime, como uma caixa de rojões e canos PVC.
Estadão Conteúdo e Correio do Povo