quinta-feira, 25 de abril de 2024

SAUDÁVEL CONCORRÊNCIA DAS REDES SOCIAIS

 CONCORRÊNCIA

Por conta da natureza humana, todo empresário, se dependesse apenas de sua vontade, ficaria extremamente satisfeito caso seu produto, além de ser considerado como indispensável para os consumidores, também estivesse totalmente LIVRE DE CONCORRENTES. Já o grande desejo dos consumidores é que tudo aquilo que estão dispostos a comprar sejam produzidos por um incontável número de fabricantes e distribuidores, pois quanto mais concorrentes mais competitivos serão os preços e a qualidade.

REDES SOCIAIS

Partindo deste princípio, até poucos anos atrás, quem estivesse disposto a se informar, mesmo que o mercado da comunicação se apresentasse como CONCORRENCIAL, e ou COMPETITIVO, o FATO é que com o FELIZ ADVENTO DA INTERNET e, por consequência, das REDES SOCIAIS, a tarefa de NOTICIAR, DIVULGAR E OPINAR, que até então eram totalmente dominadas pelos JORNAIS, REVISTAS, EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, passaram a ganhar um sério e espetacular CONCORRENTE.  

DISPENSA GERAL

Na medida em que o público em geral foi percebendo que não mais precisava dos tradicionais MEIOS DE COMUNICAÇÃO para se informar, e ainda por cima também passava a ter o fantástico DIREITO DE SE EXPRESSAR sobre qualquer assunto através das REDES SOCIAIS, aí, de forma INCONTESTÁVEL, muitos JORNAIS foram DISPENSADOS até pelos seus mais fiéis leitores.

MÍDIA ABUTRE COMPARADA COM AS REDES

A propósito, como já expus num antigo editorial, faz algum tempo que DECIDI ignorar o que é dito e noticiado nos jornais e emissoras da REDE GLOBO, no ESTADÃO, na FOLHA DE SÃO PAULO e demais empresas jornalísticas que fazem parte do indissociável CONSÓRCIO DA MÍDIA ABUTRE. Aliás, quem se dispõe a comparar as FAKE NEWS publicadas nas REDES SOCIAIS com as ABSURDAS FAKE NEWS noticiadas pela MÍDIA ABUTRE, não terá a mínima dúvida de que as PIORES E MAIS CRIMINOSAS são produzidas pelos TRADICIONAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 


ESPAÇO PENSAR +

VIVER NO BRASIL É DESPERDIÇAR A VIDA - Artigo, J.R. Guzzo, Veja


O Brasil hoje é um grande lugar para você desperdiçar sua vida. O brasileiro não é respeitado como cidadão. O estado não lhe fornece um mínimo de segurança individual.


Sua vida, sua propriedade e seu bem-estar são ameaçados todos os dias. As chances de progresso pessoal estão cada vez mais limitadas. Quase tudo que o governo diz é mentira. Tudo o que tem é roubado: tiram de seu bolso, em impostos, o dinheiro que você ganhou com seu trabalho, e não devolvem, em troca, os serviços que tem a obrigação de prestar. O Tesouro Nacional transformou-se em patrimônio particular de quem manda no governo. O mérito pessoal é visto como um insulto, e a recompensa material por ele é tratada como um delito social. Quem não é descrito como “POBRE” é automaticamente culpado.


O Brasil é um país ruim para educar os filhos.


Aqui o homem mau dorme bem.

Pontocritico.com

"Eu não vou enganar o povo mais uma vez"

 



Fonte: https://www.instagram.com/p/C6EE6-DrhIG/?e=8bd72c0d-d99d-440c-823c-a5f991524ef8&g=5

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OESTE SEM FILTRO - 25/04/2024

 


Augusto Nunes, Ana Paula Henkel, Silvio Navarro, Adalberto Piotto e Rodrigo Constantino estão reunidos em Oeste Sem Filtro, apresentado por Paula Leal. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 17h45 às 19h45.

Governo Lula quer que cesta básica tenha menos produtos; entenda

 


Proposta está em projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Governo busca terminar regulamentação será feita entre 2024 e 2025 para ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de impostos não cumulativos.

O governo propôs, juntamente com os estados, uma redução no número de produtos para a cesta básica nacional, que contará com isenção dos futuros impostos sobre o consumo (CBS, o imposto sobre valor agregado do governo federal, e o IBS dos estados e municípios). 

  • A cesta básica, por definição, pressupõe um conjunto mínimo de bens que deveria conter para atender às necessidades de uma família.
  • A depender da definição utilizada, o termo pode se referir apenas aos alimentos incluídos na rotina da família ou incluir outros itens, como produtos de limpeza e higiene pessoal.
  • Cesta básica: entenda o que dizem as leis sobre e o que pode mudar com a reforma tributária

“Coerentemente com esta diretriz, no Projeto, um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz a proposta do governo e dos estados.

Uma segunda diretriz da proposta, de acordo com o texto, foi a priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda. 

“Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE”, informa o documento.

“O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, diz o texto.

Atualmente, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), formado por vários ministérios, feito em 2021, as regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos pelas leis de desoneração de tributos federais.

cesta básica atual contém itens que não são necessariamente consumidos pela população de baixa renda, mas que são isentos de impostos federais. Tais como: 

  • salmão;
  • bacalhau;
  • queijos como ricota e provolone;
  • fígado de pato e de ganso (“foie gras”);
  • óleo de coco;
  • cogumelos e trufas;
  • nozes, macadâmia e tâmaras.

Nova cesta básica nacional

A cesta básica com alíquota zero, proposta pelo governo, tem menos produtos. São eles: 

  1. Arroz 
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  3. Manteiga 
  4. Margarina
  5. Feijões 
  6. Raízes e tubérculos 
  7. Cocos
  8. Café
  9. Óleo de soja 
  10. Farinha de mandioca 
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  12. Farinha de trigo 
  13. Açúcar 
  14. Massas alimentícias
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) 

 Desconto de 60% no valor dos impostos

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos 
  2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  5. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  6. Mel natural 
  7. Mate 
  8. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  9. Tapioca e seus sucedâneos
  10. Massas alimentícias 
  11. Sal de mesa iodado
  12. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes 
  13. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Associação de supermercados

A proposta do governo federal para a nova cesta básica, sem a cobrança de impostos, contraria a sugestão da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). 

A entidade divulgou uma proposta, no começo deste mês, que prevê uma desoneração para uma ampla gama de produtos — cerca de 600 itens (nomenclaturas comuns do Mercosul – NCMs).

Entre os produtos com imposto zero, a Abras propôs que fossem incluídos o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), o bacalhau, trufas (fungos subterrâneos, ingrediente caro usado em pratos e doces requintados) e lagostas. 

  • Ao desonerar a cesta básica, o governo abre mão de arrecadação. Isso agrava o rombo das contas públicas – que somou R$ 230 bilhões no ano passado. O governo busca zerar o déficit neste ano.
  • Segundo estimativa da Receita Federal, a desoneração da cesta básica custará R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024.
  • Além da renúncia de fiscal, ou seja, do valor que o governo deixa de arrecadar, outra discussão é o impacto da cesta básica no tamanho do imposto que será cobrado sobre o consumo de outros produtos — a chamada alíquota geral.
  • Estimada, por enquanto, em cerca de 27,5% – entre as maiores do mundo -, a alíquota geral dos futuros IVAs (impostos sobre o consumo) pode ser ainda mais pressionada para cima se a lista dos produtos incluídos na cesta básica com alíquota zero for muito extensa.
  • Alguns estudos apontam que o uso do “cashback” (devolução dos impostos pagos na cesta básica) seria uma alternativa menos custosa e mais eficaz para beneficiar a camada mais pobre da população, favorecendo a redistribuição de renda.

Regulamentação da reforma tributária

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro. 

Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois: 

  • um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
  • um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa. 

Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios: 

▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins; 

▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal). 

▶️ Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal. 

Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.

A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” o valor — necessário para manter a carga tributária atual.

g1

Terra Brasil Notícias

Moraes admitiu em decisão que justificativa para prender Filipe Martins é duvidosa

 



O documento, a que Oeste teve acesso, afirma que o ex-assessor encontra-se "preso injustamente há mais de 70 dias", sem que Alexandre de Moraes tenha "demonstrado, até o momento, a necessidade da prisão, e sem que tenha sido apresentada denúncia contra ele".

Bia Kicis

Saiba mais: https://revistaoeste.com/politica/moraes-admitiu-em-decisao-que-justificativa-para-prender-filipe-martins-e-duvidosa/

Fonte: https://www.instagram.com/p/C6I92fVsJDX/?igsh=c2lxNmw5Mm9ma3Ix

Lula tirou mais dinheiro do brasileiro que qualquer outro

 


Haja impostos para pagar por tantas viagens internacionais caríssimas, reformas na residência oficial e emendas para garantir votos de deputados e senadores.

Quem paga a conta somos todos nós.


Saiba mais: https://oantagonista.com.br/economia/lula-tirou-mais-dinheiro-do-brasileiro-que-qualquer-outro/#:~:text=Lula%20tirou%20mais%20dinheiro%20do%20brasileiro%20que%20qualquer%20outro,-De%20acordo%20com&text=A%20arrecada%C3%A7%C3%A3o%20do%20governo%20federal,reais%20em%20mar%C3%A7o%20deste%20ano.

Marcel van Hattem

Fonte: https://www.instagram.com/p/C6HuR1mNkLZ/?igsh=dXN2NGNqY3VwcHJk

Zanin atende a pedido do governo e suspende prorrogação de desoneração da folha

 A decisão liminar atende a pedido da AGU e, agora, será analisada pelo plenário virtual do STF



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar nesta quinta (25), a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Por ser liminar, a decisão vai imediatamente para o plenário virtual do STF.

Zanin se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada nesta quarta (24) pelo governo federal, por meio da Advocacia Geral da União.

Segundo Zanin, a lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de salários, não cumpriu o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê que qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória deve avaliar seu impacto orçamentário e financeiro.

“A Lei nº 14.784/2023 não atendeu a essa condição que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal”, escreve Zanin na decisão.

Segundo o ministro, a liminar se justifica pois a demora na decisão poderia gerar um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”

Zanin afirmou ainda que o Supremo vem decidindo de forma a se compatibilizar com as leis do novo regime fiscal, decorrente de uma opção legislativa, uma referência ao novo arcabouço.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, ressaltou.

Zanin pediu informações à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado num prazo de 10 dias. Também serão ouvidos no caso a AGU e a Procuradoria-Geral da República.

De acordo com Zanin, a decisão será válida enquanto não for demonstrada a compensação das renúncias tributárias ou até o julgamento definitivo do assunto pelo Supremo.

O pedido do governo Lula

A peça protocolada pela AGU aponta afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por alegada ausência de demonstração do impacto financeiro das medidas aprovadas − produzindo frustração de receitas sem o apontamento de fontes de compensação.

“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.

A Adin também invoca o novo marco fiscal, que prega o compromisso com uma trajetória sustentável da dívida pública, em sua sustentação da peça.

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“O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos”, diz.

Queda de braço

A prorrogação da desoneração da folha é alvo da equipe econômica do governo federal desde o fim do ano passado, quando Lula editou uma medida provisória (MPV 1202/2023) que, entre outras ações, previa a revogação dos benefícios fiscais concedidos pelos parlamentares.

Mas a capacidade de organização dos setores envolvidos e o poder de pressão dos prefeitos em um ano de eleições municipais têm oferecido desafios ao Palácio do Planalto, que também sofre com problemas de articulação política no parlamento.

Diante das resistências do Poder Legislativo e dos riscos de sofrer uma derrota na tramitação da matéria, o Poder Executivo chegou a recuar e patrocinar projetos de lei separados para tratar dos assuntos e em condições mais brandas.

(Com Reuters)

InfoMoney

Ex-dirigente do União Brasil que estava foragido após operação contra o PCC é preso

 


Advogado Dario Reisinger Ferreira chegou a alegar ‘constrangimento ilegal’. Ministério Público apresentou denúncias contra investigados em fraudes a licitações

O advogado teve mandado de prisão temporária expedido no dia 16 e, mesmo tendo “ciência inequívoca da ordem contra si”, manteve–se em “paradeiro desconhecido”, conforme decisão publicada na segunda-feira pela juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, da 5ª Vara de Guarulhos. 

Dario era o presidente do diretório do União Brasil em Suzano (SP) até sexta-feira, quando o partido decidiu removê-lo do cargo. A defesa do advogado afirmou que Dario não foi preso no dia 16 porque ele não estava em Suzano na ocasião. Em pedido de habeas corpus que viria a ser negado pela Justiça, a defesa afirmou que o investigado sofreu “constrangimento ilegal” e que as investigações do Ministério Público não apontaram “qualquer irregularidade em sua atuação profissional”. 

Além de Dario, outros dois advogados foram presos na chamada Operação Munditia: Felipe Trajano de Lacerda e Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho — o segundo havia sido o defensor de um dos líderes do PCC, o “André do Rap”. A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Suzano pediu à Justiça que seja garantida aos profissionais detidos a prerrogativa de ficarem em “Sala de Estado Maior ou local equivalente” — o que foi atendido pela juíza responsável pelo caso. Em fevereiro, o escritório de Dario foi um dos patrocinadores do bloco de carnaval organizado pela seccional: o “Libera o Alvará”. 

O Ministério Público começou nesta semana a apresentar denúncias contra parte dos alvos das investigações da Operação Munditia. Segundo apurado pela “TV Globo”, dez pessoas já foram denunciadas até o momento.

A Justiça concedeu prisão domiciliar a duas investigadas que haviam sido presas na semana passada: Camila Martins Pinho, funcionária de uma das empresas investigadas; e Fabiana de Abreu Silva, até então servidora pública na Prefeitura de Cubatão (ela foi exonerada do cargo). Ambas são mães de filhos pequenos (de 2 e 3 anos, respectivamente) e ficarão proibidas de se comunicar com outros investigados. 

Já outros três suspeitos tiveram pedidos de habeas corpus negados: Leanide Andrade Reis, suspeita de operar o pagamento de propinas; Joyce da Silva Caetano, acusada de ser “laranja” no esquema criminoso; e o advogado Felipe Trajano, que havia alegado ser portador de doença grave e o único responsável pelos cuidados da mãe. Para o MP-SP, Trajano atuava “decisivamente” no esquema de fraude a licitações.

O Globo

Terra Brasil Notícias