segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Serra Tico-Tico Skil 4751 750W - 2800RPM

 


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Vendas de veículos recuam em outubro, mas mercado automotivo espera fechar 2022 no azul

 


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Embora o desabastecimento de peças tem sido melhor equalizado, as montadoras convivem com a falta de componentes em suas linhas de produção e a limitação de modelos nas lojas

Vendas de veículos desaceleraram em outubro, com queda de 6,7% em relação a setembro. Mas, o total de 181 mil carros e comerciais leves, caminhões e ônibus é 11,5% superior ao de outubro do ano passado. No acumulado do ano, os emplacamentos somaram cerca de 1,6 milhões de unidades, o que representa um recuo de 3,23% em relação a 2021. Em entrevista à Jovem Pan News, o presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Andreta Júnior, destacou que o segmento de carros e comerciais leves superou a marca de 1,5 milhão e que ainda há a possibilidade de resultados positivos em 2022. Embora o desabastecimento de peças tem sido melhor equalizado, as montadoras convivem com a falta de componentes em suas linhas de produção e a limitação de modelos nas lojas. Mas, os juros em alta e uma maior restrição dos bancos a financiamentos afastam os consumidores do carro 0 km. O setor insiste que a demanda é maior do que a oferta nas concessionárias e o mercado poderia ser maior no Brasil. Dados positivos são verificados no segmento de caminhões, com 100 mil unidades comercializadas. As vendas de carros e comerciais leves elétricos chegaram a mais de 38 mil unidades, o que representa uma alta de 43% sobre 2021. Em relação às motos, a comercialização supera em 24% os números do ano anterior.  

Fonte: Jovem Pan - 04/11/2022 e SOS Consumidor

Instituto indenizará por perda de amostras de células-tronco congeladas

 Pais contrataram serviço pensando na saúde futura do filho.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Carla Carlini Catuzzo, da 2ª Vara de Mairinque, que condenou um instituto de hematologia por danos morais e materiais pela perda de amostra coletada para armazenamento de células-tronco no regime de criopreservação. A empresa deverá devolver os valores pagos, em dobro, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 110 mil.

De acordo com o processo, em 17 de agosto de 2010, os autores contrataram o laboratório para realizar os serviços de coleta, processamento, congelamento e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical do filho prestes a nascer, para eventual uso futuro. O serviço foi realizado normalmente em 9 de setembro do mesmo ano, data do parto. Em 2016, ao constatar que o instituto não enviou o boleto para pagamento da parcela anual, a mãe entrou em contato para solicitar o documento, quando foi informada que devido a uma denúncia de falhas graves no armazenamento dos materiais genéticos nenhum boleto seria emitido até a solução da pendência.

 

Os autores da ação tomaram conhecimento por meio de uma matéria jornalística que a empresa foi notificada pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) para inutilizar um total de 1.843 bolsas de sangue com células-tronco hematopoiéticas CPH, por terem sido armazenadas de forma irregular.

A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, destaca que houve desrespeito aos princípios que cercam as relações de consumo, sendo um dever de o fornecedor informar constante e claramente o consumidor sobre as condições do negócio. “Frustrou-se a promessa de justa expectativa de uma criança ter a chance de uso das suas células embrionárias, colhidas e armazenadas para, se preciso, no futuro, utilizá-las em tratamento de saúde”, aponta a julgadora.

A magistrada considerou a condenação de primeiro grau adequada pelo fato dos genitores terem confiado nos serviços do instituto, preocupados com a vida e saúde do filho.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002213-91.2018.8.26.0337

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/11/2022 e SOS Consumidor

Juíza ordena que plano de saúde forneça medicamento fora do rol da ANS

 Se o plano de saúde é responsável por custear o tratamento do paciente, isso significa que ele vai cobrir a doença, e não apenas oferecer a terapia recomendada para tratá-la. A escolha da melhor terapia e medicamento deve ser feita pelo médico, o único que tem condições de avaliar as particularidades do paciente.

Com base nesse entendimento, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou que um plano de saúde custeie medicamento fora do rol da ANS para um paciente acometido de câncer.

O plano de saúde negou o fornecimento do medicamento sob a alegação de que ele não poderia ser utilizado para o câncer específico do cliente, mesmo a médica oncologista tendo emitido um laudo baseado em estudos internacionais que indicava a eficácia do tratamento e a garantia de uma sobrevida ao paciente.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que ficou provada a probabilidade do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável, ante a possibilidade de agravar os problemas de saúde, caso o tratamento não seja realizado com a brevidade que o caso requer. “Ademais, não há que se falar em irreversibilidade, pois, caso a presente tutela não seja confirmada na sentença caberá a parte autora arcar com o pagamento da despesa oriunda da cobertura determinada'', resumiu ao determinar o fornecimento do medicamento. 

O autor da ação foi representado pelos advogados Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho e Elisa Teles Barbosa, do escritório Midlej Advogados. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0737054-18.2022.8.07.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/11/2022 e SOS Consumidor

Disco de Serra Circular 7” 40 Dentes para Madeira - Bosch Eco For Wood

 


Disco de serra circular 7" da Bosch, são 40 dentes ideal para cortes em madeira com perfeição. Desenvolvido com qualidade que só essa gigante no mercado possui. Seu material é todo feito em aço que garante força e agilidade no desempenho da ferramenta. Garanta já a sua!

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Menino é indenizado por fratura provocada após queda de goleira

 Os Desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, mantiveram decisão para indenizar menino que teve a perna quebrada após a queda de uma trave de futebol. Além de danos materiais, ele receberá R$ 5 mil por danos morais. O caso aconteceu na Comarca de Passo Fundo.

Caso

O autor ingressou com ação contra a Unimed Planalto Médio após o filho de 10 anos se ferir durante uma festa de aniversário que era realizada na sede campestre da cooperativa. A goleira caiu em cima da perna do menino e provocou uma fratura. Ele não precisou de cirurgia, mas permaneceu com gesso por 4 semanas.

Em primeira instância, a cooperativa foi condenada a pagar R$ 501,00, por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Inconformada, a empresa recorreu ao TJ alegando que o menino tinha noção dos atos e discernimento sobre o que estava fazendo, o que não caracterizaria a culpa do parque recreativo pela conduta única e exclusiva da vítima. A defesa da Unimed ainda afirmou que o fato da trave não estar presa ao chão não seria suficiente para configurar a sua responsabilização por eventual falha na prestação de serviço. E que se ele não tivesse se pendurado ela não teria caído.

Acórdão

A Desembargadora relatora do Acórdão, Eliziana da Silveira Perez, disse que, neste caso, cabe o Código de Defesa do Consumidor, pois a cooperativa locou a sede campestre para a realização da festa, o que obriga o fornecedor de serviços a responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

De acordo com a magistrada, “embora se possa atribuir ao menor autor algum grau de culpa pela queda da goleira, não há, de fato, como ser afastada a responsabilidade da demandada pela falha na prestação do serviço, ao não ter sido devidamente fixada a trave no local, a fim de evitar acidentes, considerando que o espaço foi locado para festividades e que seria ocupado por crianças”.

Sobre o dano moral, foi levado em conta o princípio da proporcionalidade, somados a outros elementos, como a participação do menor, a ausência dos pais responsáveis pelo menor, a exemplo da gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, além da condição econômica das partes. Portanto, ela decidiu pela redução do valor para R$ 5 mil.

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Ney Wiedemann Neto.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 04/11/2022 e SOS Consumidor

Editora Globo deve indenizar cliente por excesso de ligações de telemarketing

 Devido ao tormento e ao constrangimento causados pela insistência, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Editora Globo a pagar indenização de R$ 2 mil a um cliente que recebeu um número excessivo de ligações de telemarketing. A empresa ainda deverá parar de ligar para o autor e excluir os dados pessoais e telefônicos de seu cadastro.

O homem cancelou sua assinatura do Valor Econômico, mas a editora passou a efetuar ligações incessantes, em diversos números, para lhe oferecer propostas de renovação.

Em sua defesa, a Globo apontou que, após ser notificada sobre o processo, solicitou a imediata retirada do telefone do autor de seus cadastros.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca ressaltou que, após a contestação, o autor apresentou uma nova lista com ligações recebidas posteriormente. "Diante da verossimilhança das alegações e da inversão do ônus da prova, entendo que de fato ocorreu a falha do serviço da requerida, que tem agido de forma abusiva e indevida, em razão da insistência desmedida", assinalou.

Na visão do magistrado, "o recebimento de excessivas ligações de telemarketing, além de causar um enorme inconveniente no dia a dia, retira a paz íntima do consumidor". Isso configura violação a direito de personalidade.

Ao estipular o valor da indenização, Fonsêca levou em consideração a conduta da editora de se mostrar aberta ao acordo em audiência. Para o juiz, a ré "tentou minimizar os danos". Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-MA.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0801612-79.2022.8.10.0012

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/11/2022 e SOS Consumidor

Paciente que engoliu broca em consultório dentário será indenizado

 Condenação por danos morais estipulou multa de R$ 15 mil

Um homem que buscou tratamento de implante dentário em uma clínica odontológica e acabou por engolir uma peça utilizada durante o procedimento será indenizado por danos morais no valor de R$ 15 mil.  A decisão partiu do juiz José Aranha Pacheco, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, ao constatar a imperícia do profissional responsável pelo ato.

Consta na petição inicial que, durante o atendimento, uma broca – peça utilizada com motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes – se soltou e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla. A parte relata ainda que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar.

 

Em defesa, a ré sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, respaldou a inexistência de culpa da profissional e ressaltou que a conduta do próprio paciente, mesmo que involuntária – ao se mexer na cadeira – foi decisiva para o desfecho da causa.

Após a análise dos fatos, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e, por via de consequência, a impossibilidade de afastar a responsabilidade da parte ré. “Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias. Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$ 15.000 a título de danos morais”, finalizou Pacheco. Da decisão cabe recurso (Autos n. 5015355-13.2020.8.24.0036).

Fonte: economia.ig - 07/11/2022 e SOS Consumidor

Kit Furadeira/Parafusadeira e Chave de Impacto - Bosch com Maleta

 


O Combo Bosch 12V com 1 Chave de Impacto GDR 120-LI + 1 Parafusadeira e Furadeira de Impacto GSB 120-LI, com 2 baterias de 2,0Ah e 1 carregador rápido BIVOLT. Acompanha também uma maleta super reforçada para transportar suas ferramentas. Além disso, as ferramentas são 100% compatíveis com baterias e carregadores 12V da Bosch. Essa ferramentas são perfeitas para perfuração e parafusamento em metal, madeira e alvenaria.

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Lenovo deve indenizar professora por defeito em notebook comprado durante epidemia

 A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que a empresa Lenovo deve pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma consumidora por defeito em notebook adquirido durante a epidemia de Covid-19.

A mulher, que é professora, adquiriu o computador para ministrar aulas de forma remota. Ela alegou que o produto, passado pouco tempo da aquisição, passou a apresentar lentidão, acionamento de teclas de forma automática e desligamento repentino.

 

A defesa foi feita pelos advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo Lopes.

O relator, desembargador Mourão Neto, considerou que "a situação vivenciada pela autora não pode ser classificada como mero aborrecimento cotidiano decorrente do inadimplemento contratual, tendo ocorrido, sim, abalo ao patrimônio imaterial, embora leve, conclusão que decorre do próprio conceito do instituto".

Neto também destacou que a decisão em primeiro grau analisou que "a aquisição do produto pela autora se deu em razão da necessidade de ministrar aulas de modo remoto, durante o período de isolamento social, decorrente da pandemia da Covid-19".

Portanto, segundo a decisão, "há de se considerar que as constantes dificuldades enfrentadas com o notebook representam abalo psíquico considerável, ultrapassando o mero dissabor cotidiano, uma vez que diretamente relacionado com a atividade laboral da autora".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002546-57.2021.8.26.0266

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/11/2022 e SOS Consumidor