domingo, 16 de outubro de 2022

Bolsonaro passou Lula e bateu o desespero na turma que defende que o Brasil vire uma Venezuela

 A absurda história da pedofilia.

Vídeo de Valter Nagelstein




Fonte: https://www.facebook.com/ValterNagelsteinRS/videos/814759669722490

Jair Bolsonaro em Fortaleza / CE (15/10/22) (7)

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/1262987264539339/

Nicarágua, de Ortega, aprova controle total de produções cinematográficas

 



Após ameaça de Lula, Pazuello rebate: "Ele entende de cadeia"

 



Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=5KnGzDZlsKU

Alexandre de Moraes suspende inquérito sobre institutos de pesquisa

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu, na noite desta quinta-feira (13), o inquérito da Polícia Federal (PF) e o procedimento administrativo aberto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar institutos de pesquisa.




Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=w1YA4tfcanU

Alexandre de Moraes suspende investigações contra institutos de pesquisa

 Presidente do Tribunal Superior Eleitoral alegou que a fiscalização dos institutos é uma função da Justiça Eleitoral e proibiu a continuidade das investigações



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a investigação sobre os institutos de pesquisa. A decisão de Moraes saiu no fim da noite, sendo tomada através de ofício, ou seja, sem que a Justiça tenha sido acionada. O presidente do TSE proibiu o Cade e a Polícia Federal (PF) de investigarem as empresas responsáveis pela realização de levantamentos de intenção de votos. A determinação veio poucas horas após o Cade e a PF terem determinado as apurações contra os institutos. Ao vetar as investigações, Moraes disse que compete à Justiça Eleitoral a fiscalização do órgãos. O ministro argumenta que as deliberações do Ministério da Justiça e do Cade por “supostas infrações alusivas aos institutos de pesquisa constituem evidente usurpação da competência o TSE de vela pela higidez do processo eleitoral”.

No pedido de investigação contra a empresas, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, afirmou que a discrepância entre pesquisas e resultados é “tão grande que verificam-se indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais por meio de uma ação orquestrada do institutos de pesquisa na forma de cartel para manipular em conjunto o mercado e, em última instância, as eleições”. Ao proibir o andamento dos inquéritos da PF e do Cade, Moraes alegou ainda que as duas investigações, além de usurpar as funções da Justiça Eleitoral, “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral” do Chefe do Executivo, no caso, Jair Bolsonaro (PL).

Confira a reportagem na íntegra:

Jovem Pan

De multa milionária a prisão de até 10 anos: projetos sobre institutos de pesquisa no Congresso

 Nenhuma das matérias foi votada e parlamentares pressionam pela abertura de CPI sobre o tema



Desde 2011, ao menos 11 projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados com o intuito de endurecer as regras e estabelecer punições a representantes de institutos de pesquisas eleitorais do Brasil. As propostas de modificações na legislação eleitoral incluem multas, que podem chegar a R$ 5 milhões, e até pena de até 10 anos de prisão por eventuais erros que excederem a margem especificada nos levantamentos.

O tema voltou ao debate neste mês depois de os resultados do primeiro turno das eleições revelarem números muito diferentes dos que foram apresentados nas pesquisas divulgadas nos meses anteriores ao pleito. No Congresso Nacional, parlamentares tentam dar andamento aos projetos e pressionam ainda pela abertura de uma CPI sobre o tema.

Os projetos sobre o tema na Câmara dos Deputados devem ser unificados no Projeto de Lei 96/2011. A previsão é que o relator da proposta seja o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR). Ao R7, o parlamentar afirmou que a tendência é que o projeto tenha multa e regulamente a ampliação da transparência das pesquisas. (Veja ao final da reportagem a lista de projetos de lei que tratam sobre o tema).

"O valor da multa ainda está em aberto, mas vai levar em consideração o poder econômico envolvido. Tem que ser algo que estimule as pessoas a publicarem uma pesquisa responsável", disse o deputado.

A possibilidade de prisão, no entanto, deve ser descartada do projeto, uma vez que não há consenso sobre o tema. Segundo o parlamentar, a ideia é apresentar o relatório na próxima terça-feira (18), com eventual votação na mesma semana.

Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados, a ideia era votar na segunda-feira (10) um requerimento de urgência do projeto de lei, de autoria do deputado federal e líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), que prevê reclusão de 4 a 10 anos no caso de pesquisas que divergem dos resultados das urnas. Não houve quórum e não há, ainda, data para nova análise do documento.

O resultado do primeiro turno das eleições presidenciais divergiu das previsões das pesquisas. Levantamentos do Datafolha e do Ipec apontavam menos de 40% dos votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL) e indicavam a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhar ainda em primeiro turno. Ambos erraram.

Na avaliação de especialistas, a quantidade de erros compromete a credibilidade das empresas. Doutor em ciência política, Leandro Gabiati disse ao R7, logo após os resultados do primeiro turno, que os institutos de pesquisa fazem parte do processo eleitoral e ajudam o eleitor a entender melhor em qual contexto ele vai votar, mas avisa que a baixa assertividade atrapalha o cenário eleitoral.

"Quando as pesquisas trazem informações erradas, isso confunde o eleitor. E, se os institutos passam a ter descrédito na sociedade e com atores políticos, isso é negativo para a democracia como um todo. É fundamental que os institutos façam um mea-culpa e aprimorem a metodologia e as ferramentas de pesquisa para acertar mais", explicou. 

Segundo ele, até o segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro, a tendência é que a sociedade não acredite nas pesquisas de intenção de voto que serão divulgadas. “Os institutos continuarão fazendo pesquisas. Os que contratam vão continuar contratando, mas certamente com muita dúvida e muito questionamento no que venham a apresentar nos próximos 30 dias. Ainda que acertem, a desconfiança está posta."

Conheça os projetos de lei que tratam sobre pesquisas:

PL 2567/2022:

Torna crime a publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos resultados apurados nas urnas, com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Respondem pela prática o estatístico responsável pela pesquisa, o responsável legal da empresa e o responsável da empresa contratante.

PL 2576/2022:
A proposta torna a divulgação de pesquisa fraudulenta como crime, punível com reclusão de 5 a 10 anos, além de multa de R$ 150 mil a R$ 200 mil.

PL 1914/2022:
Pela proposta, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 100 mil a R$ 300 mil. Já a divulgação da pesquisa fraudulenta seria passível de crime, com reclusão de 2 a 4 anos e multa de R$ 100 mil a R$ 300 mil.

Além disso, o projeto prevê que podem ser responsabilizados penalmente os representantes da empresa e o beneficiário do resultado fraudulento, sempre que comprovada a participação deste na fraude.

PL 96/2011:
A divulgação de pesquisa fraudulenta constituiria crime, punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, de acordo com o projeto de lei. Prevê, ainda, como utilização indevida dos meios de comunicação social, a existência de vínculo formal de partido político com a entidade responsável pela divulgação de pesquisa fraudulenta, no período de um ano antes da eleição, sujeitando o candidato beneficiário à cassação do registro ou do diploma.

PL 1764/2022:
Pela proposta, a divulgação de pesquisa eleitoral cujo resultado verificado exceder a margem de erro acarretaria nas seguintes punições: reclusão dos dirigentes e estatísticos responsáveis pela pesquisa de 1 a 2 anos, além de multa de R$ 5 milhões ao instituto de pesquisa; perda imediata do registro no TSE, ficando proibido de atuar nas duas eleições subsequentes; e impedimento do estatístico imediatamente responsável pela pesquisa de atuar em institutos próprios ou de terceiros pelo prazo de oito anos.

PL 5116/2020:
Prevê prisão de 2 a 8 anos para divulgação de pesquisa fraudulenta, além de pagamento de multa.

PL 3292/2019:
Institui multa de até R$ 1 milhão para quem divulgar pesquisa fraudulenta e proíbe que pesquisas sejam contratadas por partidos, coligações e candidatos.

PL 6247/2016:
Prevê que a divulgação de pesquisa fraudulenta seja punida com prisão de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 50 mil a R$ 200 mil. Comprovada a divulgação de pesquisas falsa por parte de candidato ou partido, será negada a diplomação ou será cassado o mandato.

PL 4867/2016:
A proposta estipula multa de até R$ 1 milhão para quem divulga pesquisa sem prévio registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), amplia o conceito de pesquisa fraudulenta e veda a divulgação de pesquisas contratadas por candidatos, partidos ou coligações.

PL 1538/2015:
O projeto apresentado cita duas mudanças na legislação eleitoral: permite que as empresas divulguem pesquisas pré-eleitorais com margem de erro de até quatro pontos percentuais e proíbe que institutos de pesquisa que tenham feito previsões diferentes dos resultados das urnas registrem novas pesquisas nas duas eleições seguintes.

PL 8082/2014:
O projeto de lei pune a divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações no TSE com multa no valor de R$ 100 mil a R$ 300 mil e prisão de 2 a 4 anos. Pune também o candidato que se beneficiar da divulgação da pesquisa fraudulenta, caso tenha ligação com a fraude. 

R7 e Correio do Povo

Em 2023, 16 partidos deixarão de receber o Fundo Partidário

 Dos 28 que participaram das eleições em 2022, apenas 12 legendas conseguiram votos e desempenho suficientes

Se desejarem, legendas poderão se fundir ou constituir federações 


Muitos partidos políticos precisarão se fundir com outras legendas e se reinventar em 2023. Dos 28 que disputaram as Eleições deste ano, apenas entes políticos 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista na Lei Eleitoral. São considerados entes políticos partidos ou federações com a união de mais de uma legenda.

Atingir a cláusula significa que eles obtiveram os votos necessários e elegeram deputados federais na disputa, com base na legislação eleitoral, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Com esse desempenho, eles continuarão recebendo recursos do Fundo Partidário e permanecerão com acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.

Garantiram essa continuidade os partidos MDB, PDT, PL, Pode, PP, PSB, PSD, Republicanos e União; e as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB Cidadania e PSOL Rede.

As 16 agremiações que não conseguiram alcançar a cláusula de desempenho continuarão a existir, embora não recebam mais nenhum suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023.

Se desejarem, poderão se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.

Precisarão se reinventar para receber recursos públicos a partir do ano que vem: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo, Pros, Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.

Segundo os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017, as legendas precisavam obter, no último dia 2 de outubro, pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em um terço dos estados, ou teriam de eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em no mínimo um terço dos estados.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das Eleições Gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas Eleições Gerais de 2030.

R7 e Correio do Povo

Este é o PT! Mentiras covardes

 Dilma confessou... eles fazem o diabo para ganhar uma eleição.

Mentiras abjetas e covardes, calúnia, difamação, montagens, narrativas grosseiras e todo tipo de desinformação. Dilma confessou... eles fazem o diabo para ganhar uma eleição.




Fonte: https://www.facebook.com/watch/live/?ref=notif&v=628637682178937&notif_id=1665924756288838&notif_t=live_video

Maquiadora de Márcio França recebeu R$ 16 mil de verba de campanha

 A empresa foi aberta em julho deste ano e a primeira nota fiscal emitida foi para o serviço prestado ao candidato derrotado ao Senado

Márcio França foi candidato ao Senado nas eleições de 2022 

Empresas que nunca prestaram serviço para ninguém, abertas há pouco tempo, e com endereços residenciais constam na prestação de contas da campanha ao Senado de Márcio França. Entre as notas fiscais entregues à Justiça Eleitoral, destaca-se a da maquiadora do ex-governador, Annyfer Rhaiara de Oliveira Neves, de 29 anos, que usa o nome fantasia de R’Hair Style.

A empresa foi aberta em 16 de julho deste ano em Santos, no litoral de São Paulo. O endereço que consta é o residencial. A nota fiscal número 1 da maquiadora foi emitida no dia 12 de setembro, pouco mais de dois meses depois da abertura. O valor da nota é de R$ 16.000 pelos serviços prestados.

Nossa reportagem entrou em contato com a maquiadora. Ela disse que o valor corresponde aos serviços prestados ao longo da campanha e que apesar de ser a primeira nota fiscal que emite pela empresa, ela trabalha na área desde 2015. "Tenho maquiado ele desde maio", explicou.

Outro profissional de Santos, Rodrigo Ferreira Francisco, também emitiu a nota fiscal número 1 com Márcio França. Foi um serviço de fotografia.

A empresa foi aberta há mais de um ano, em junho de 2021. No entanto, a primeira nota fiscal foi emitida por Rodrigo em 30 de agosto para a campanha de França. A nota corresponde a serviços de fotografia no valor de R$ 30.000.

Outra empresa que prestou serviços para a campanha também foi aberta há mais de um ano e nunca tinha emitido nenhuma nota fiscal fica em Mogi das Cruzes e está no nome do auxiliar de fotografia Jonatan da Fonseca de Oliveira.

Ele emitiu a nota fiscal de número 1 pelos serviços na mesma data da maquiadora, 30 de agosto, e a número 2, em 21 de setembro. Ambas as notas são de R$ 8.000 cada.

Com sede em Paraty, no Rio de Janeiro, a empresa Davi Nascimento Paiva da Silva recebeu duas parcelas de R$ 18.000 cada, ambas no mês de setembro de 2022. A empresa foi inaugurada em 2021, e emitiu as notas fiscais de números 12 e 13 por serviços de conteúdo digital.

Outra prestadora de serviços da campanha de França tem quase dez anos de fundação, porém, com poucas emissões de notas fiscais – quase uma por ano. Aberta em 2013, a empresa Erica Maria Sanches Camargo, de São Vicente, emitiu apenas 12 notas fiscais em nove anos, antes de prestar serviços ao candidato.

A nota de número 13 foi emitida para a campanha pela confecção de 50 "pirulitos", espécie de cartazes publicitários, no valor de R$ 2.500,00.

Estas 7 notas fiscais eletrônicas fazem parte de um total de 16 apresentadas na prestação de contas de campanha do candidato derrotado ao senado Marcio França.

Nenhuma das sete notas especifica o período em que os serviços foram realizados ou se são referentes a um ou mais serviços prestados.

Outro lado

A coordenação da campanha de Márcio França enviou a seguinte nota sobre os prestadores de serviço da campanha:

"A coordenação da campanha ao senado do ex-governador Márcio França declara que todos os prestadores de serviço foram contratados no formato de Pessoa Jurídica e estavam com suas empresas regularizadas. O objetivo de contratar de forma direta os prestadores de serviço é apenas evitar bitributação. Ou seja, quando uma agência de comunicação é contratada, ela, por sua vez, contrata outros prestadores de serviços, o que gera uma segunda tributação e aumenta o custo dos serviços."

R7 e Correio do Povo