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por Lucas Bombana
Empresa deverá entregar adaptadores a que comprou celular desde outubro de 2020; Apple diz que irá recorrer
SÃO PAULO
A Apple foi multada em R$ 100 milhões pela venda de aparelhos iPhone sem carregadores.
A decisão, do juiz Caramuru Afonso Francisco, foi publicada nesta quinta-feira (13), em ação movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes.
Segundo a decisão, além da multa por danos sociais, a empresa deverá entregar aos consumidores que compraram iPhone a partir de 13 de outubro de 2020 adaptadores de energia do tipo USB-C, cuja voltagem (20W, 35W, 67W, 96W, 140W) garanta o desempenho e velocidade de recarga prometidos para cada celular.
Procurada, a Apple informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão e que reforça seu comprometimento com seu posicionamento ambiental.
O juiz também determinou que todos os modelos que a empresa vender no Brasil tenham os adaptadores de energia.
Na decisão, o juiz escreve que "é evidente que, sob a justificativa de uma 'iniciativa verde', impõe a requerida ao consumidor a necessária aquisição de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto."
Para o juiz, a empresa age de má-fé ao usar a defesa do meio ambiente para justificar a venda sem os carregadores e faz uma venda casada às avessas. "Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso 1 do Código de Defesa do Consumidor."
Fonte: Folha Online - 13/10/2022 e SOS Consumidor
Na decisão, presidente do TSE afirmou que cabe à Justiça Eleitoral a fiscalização das entidades. Inquérito da PF foi aberto após pedido de Anderson Torres, ministro da Justiça do governo Bolsonaro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, tornou sem efeito nesta quinta-feira (13) a abertura de inquéritos para investigar os institutos de pesquisa.
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Macedo, e a Polícia Federal (PF) tinham determinado as apurações sob o argumento de que as entidades erraram de maneira semelhante o resultado final da votação no 1º turno, do dia 2 de outubro, para presidente da República.
Na decisão, Moraes afirmou que cabe à Justiça Eleitoral a fiscalização das entidades de pesquisa. Segundo o ministro, os envolvidos podem impugnar, e a Justiça "agir com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade do pleito".
Moraes apontou que as determinações do Cade e da PF "são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas" e que não apresentam "indicativos mínimos" de "práticas de procedimentos ilícitos".
O presidente do TSE disse ainda que a abertura das investigações "parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo e candidato a reeleição" e que tais medidas poderiam caracterizar "desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores".
Pedidos do Cade e da PF
No pedido do Cade, o presidente do Conselho afirmou que não há, até o momento, uma explicação "racional" sobre as previsões dos institutos terem errado em termos parecidos.
"Diante da improvável coincidência, especialmente em relação os erros cometidos em um mesmo sentido e idênticos quanto à diferença entre os candidatos, e, ainda, frente a ausência de qualquer racionalidade (pelo menos por hora) que explique o fenômeno, pode-se concluir que há indícios de suposta conduta coordenada ou colusiva e também de efeitos unilaterais por parte dos institutos Ipec, Datafolha e Ipespe, devendo a Superintendência-Geral do Cade instaurar inquérito administrativo para apurar os fatos narrados", escreveu Alexandre Macedo.
Já no caso da Polícia Federal, o pedido de apuração foi enviado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres. O ministro recebeu, da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, um ofício que citou a divergência entre os resultados das urnas no 1º turno e as pesquisas divulgadas às vésperas da votação.
No ofício, a campanha afirmou que um artigo da legislação eleitoral tipifica como crime a "divulgação de pesquisa fraudulenta" e solicitou a adoção de providências pela PF.
A TV Globo tinha apurado que a Corregedoria-Geral da PF, instância responsável por definir em qual unidade iria tramitar a investigação, não havia encontrado, a princípio, indícios de crimes eleitorais.
Pesquisas
Na última pesquisa Datafolha antes do primeiro turno, divulgada no sábado (1º), Jair Bolsonaro (PL) aparecia com 36% dos votos válidos. Pela margem de erro, poderia ter de 34% a 38%.
Já a pesquisa Ipec mostrava Bolsonaro com 37%. Pela margem de erro, ele teria de 35% a 39%.
Nas urnas, Bolsonaro teve 43,2% dos votos válidos, diferença de quatro a cinco pontos acima da margem de erro máxima nas duas pesquisas.
Já Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparecia com 50% dos votos válidos no Datafolha divulgado na véspera da eleição. Pela margem de erro, tinha de 48% a 52%
A pesquisa Ipec indicava Lula com 51% dos votos.
Na margem de erro, teria entre 49% e 53%. Nas urnas, Lula conquistou 48,43% dos votos, dentro da margem do Datafolha, e um pouco fora da margem do Ipec.
Justificativa dos institutos
Após o primeiro turno, os dois principais institutos de pesquisa do país deram uma explicação parecida para o que aconteceu.
Segundo eles, a própria divulgação das pesquisas indicando a possibilidade de vitória de Lula no primeiro turno pode ter feito que os eleitores de Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB) que votariam em Jair Bolsonaro no segundo turno antecipassem suas escolhas para o primeiro. Ou seja, a informação fornecida pelas pesquisas ajudou os eleitores a fazerem suas escolhas na última hora.
Márcia Cavallari, diretora do ipec, explicou como isso teria acontecido.
“A última pesquisa divulgada na véspera da eleição mostrava que o presidente Lula poderia ganhar a eleição no primeiro turno, e de fato ele ficou a 1,6% dos votos de ganhar no primeiro turno. O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, teve seis pontos a mais do que a pesquisa apontava, e analisando os resultados nós vemos que houve uma migração dos 3% de indecisos que ainda tínhamos na pesquisa na véspera da eleição e o índice do Ciro e da Simone que ficaram menores. Então, talvez com essa informação os eleitores tomaram uma ação estratégica de antecipar um possível voto no segundo turno neste primeiro para impedir que a eleição acabasse no primeiro turno”, disse.
A diretora do Datafolha, Luciana Chong, fez uma avaliação parecida.
“O que a gente viu na pesquisa de véspera foi um índice ainda de 13% de eleitores que declaravam que ainda poderia mudar o seu voto. E entre os eleitores de Ciro esse índice era de 41%, e entre os de Simone Tebet chegava a 37%. Então a pesquisa de véspera foi finalizada no sábado, por volta da hora do almoço, e dali até o domingo, o dia da eleição, a gente viu um movimento de eleitores que votavam no Ciro, Tebet, branco e nulo indo para o presidente Jair Bolsonaro. Então o voto útil que não aconteceu a favor de Lula, aconteceu a favor de Bolsonaro nessa reta final”, afirmou.
G1
A Justiça observou ser legítimo o pedido de damos morais à cliente forçada a provar que não tinha furtado produtos do estabelecimento
O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou uma farmácia a indenizar uma cliente, que teria sofrido abordagem vexatória no estabelecimento, em R$ 3 mil como forma de reparação moral.
A autora da ação contou que foi abordada por um funcionário da empresa de forma constrangedora, e questionada sobre a presença de produtos em sua bolsa. Já a farmácia pediu que o pedido fosse julgado improcedente.
Diante das provas apresentadas, o magistrado observou que a consumidora foi abordada pelo simples fato de estar com a bolsa aberta, onde estariam amostras grátis de cosméticos que ela possuía, e que eram incompatíveis com os produtos ali comercializados, bem como que a abordagem ocorreu sem qualquer atitude suspeita da autora, o que não justificaria a ação do funcionário de solicitar de modo ríspido, agressivo e grosseiro que a cliente lhe mostrasse as embalagens.
Assim sendo, diz a sentença: “Inegável, em meu sentir, que a abordagem infundada ao consumidor é ato capaz de causar abalo emocional muito superior ao mero aborrecimento ou dissabor, isso porque, claramente atinge sua honra, que se vê submetido a uma revista infundada de seus bens”.
Com esses fundamentos, e ao considerar que a empresa não tomou os cuidados necessários para evitar a abordagem vexatória, como a verificação e confirmação prévia do suposto delito pelas câmeras de segurança, o juiz decidiu que a cliente deve ser indenizada e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
Fonte: economia.ig - 13/10/2022 e SOS Consumidor
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Valor da reparação fixado em R$30 mil para cada.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Guilherme Becker Atherino, da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, que condenou dois homens a pagarem danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil cada, além dos encargos legais cabíveis, por conta da organização de uma festa durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com os autos, o evento desrespeitou as normas sanitárias vigentes na época, provocando a aglomeração de várias pessoas em um período crítico da pandemia. O relator do processo, desembargador Osvaldo de Oliveira, destacou que as restrições de contato foram indispensáveis para conter o avanço da doença, considerando que “o sistema público de saúde não suportava a demanda de pacientes que necessitavam de tratamento imediato e de uma resposta rápida e eficiente da administração pública, em todas as suas esferas de atuação”.
O magistrado ainda destacou que o comportamento dos réus, ao realizar a festa, contribuiu direta e ilicitamente com o risco de disseminação de uma doença que era pouco conhecida e tinha potencial de contágio, “especialmente porque a reunião não foi organizada com os cuidados necessários para preservar a vida e a saúde não só dos convidados, mas também do núcleo social e familiar de cada um deles”, completou.
Em relação ao montante indenizatório, o desembargador frisou que foram considerados alguns elementos para a fixação do valor, entre eles, o bem jurídico tutelado, a gravidade da conduta, a extensão do dano e as condições financeiras dos ofensores.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Ferreira e José Manoel Ribeiro de Paula. A votação foi unânime.
Apelação nº 1001698-97.2021.8.26.0063
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/10/2022 e SOS Consumidor
De acordo com balanço do Banco Central do Brasil, entre dezembro do ano passado e setembro deste ano, 1.848.485 transações das modalidades foram realizadas.
Apesar do sucesso das transações feitas em PIX entre os brasileiros, as funcionalidades PIX Saque e o PIX Troco, que foram lançadas em novembro do ano passado, ainda têm registrado uma baixa adesão em comparação ao volume total de transferências via PIX.
Entre dezembro do ano passado e setembro deste ano, foram realizadas 1.848.485 transações das modalidades, movimentando um total de R$ 241,1 milhões, de acordo com os dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil.
Apenas em setembro, o sistema de pagamento instantâneo movimentou R$ 880,182 bilhões, em 1,921 bilhão de transações.
No entanto, é possível observar que os números de operações com as modalidades - sobretudo a de PIX Saque, que movimentou mais de R$ 51 milhões no último mês de setembro - têm sido crescentes desde que foram lançadas, como é possível conferir nas tabelas abaixo:
PIX TrocoMês | Nº de transações | Valores |
dezembro/2021 | 293 | R$ 26.215 |
janeiro/2022 | 1.284 | R$ 145.774 |
fevereiro/2022 | 1.591 | R$ 189.652 |
março/2022 | 2.077 | R$ 243.520 |
abril/2022 | 1.952 | R$ 236.482 |
maio/2022 | 2.216 | R$ 267.530 |
junho/2022 | 2.693 | R$ 321.500 |
julho/2022 | 3.147 | R$ 396.963 |
agosto/2022 | 3.514 | R$ 430.282 |
setembro/2022 | 4.712 | R$ 524.577 |
PIX Saque
Mês | Nº de transações | Valores |
dezembro/2021 | 3.588 | R$ 442.129 |
janeiro/2022 | 66.551 | R$ 9.677.297 |
fevereiro/2022 | 91.553 | R$ 13.031.478 |
março/2022 | 135.542 | R$ 19.271.637 |
abril/2022 | 150.783 | R$ 21.650.594 |
maio/2022 | 184.710 | R$ 25.793.594 |
junho/2022 | 223.423 | R$ 31.029.876 |
julho/2022 | 267.612 | R$ 37.043.544 |
agosto/2022 | 310.734 | R$ 42.365.209 |
setembro/2022 | 390.510 | R$ 51.492.032 |
A relação dos postos de atendimento está disponível pelas próprias instituições no formato de Dados Abertos. Os usuários podem ainda encontrar onde as modalidades estão disponíveis por meio de um mapa, desenvolvido em parceria pela Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e a Pay Ventures.
A ferramenta é gratuita e está disponível para quem quiser utilizá-la, com atualizações de duas em duas horas dos caixas eletrônicos e estabelecimentos comerciais e horário de funcionamento.
Basta entrar no site mapapix.com.br, indicar sua localização e o mapa irá indicar os estabelecimentos nas proximidades que oferecem o PIX Saque e PIX Troco.Fonte: G1 - 12/10/2022 e SOS Consumidor
Em discurso, presidente enfatizou que há um acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para a implementação da medida; atualmente, 17 setores encontram-se desonerados
O presidente Jair Bolsonaro (PL) esteve nesta quinta-feira, 13, em Recife, na capital pernambucana, e discursou no local a um grupo de prefeitos e pastores evangélicos durante Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB). No local, o mandatário realizou um aceno aos profissionais de saúde ao afirmar que há um acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para que a folha de pagamentos do setor seja desonerada. “São 17 setores que já estão desonerados, e ele falou que eu poderia anunciar a desoneração da saúde no Brasil e que o impacto é compatível”, disse o chefe do Executivo. Bolsonaro ressaltou que trata-se de um pedido pessoal ao comandante da pasta econômica e que a medida visa reforçar “a questão do piso da enfermagem no Brasil, que o Supremo resolveu barrar”. Atualmente, 17 setores da economia encontram-se com a desoneração na folha de pagamento até o final de 2023 – calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Com a medida, as empresas que atuam nestes segmentos podem substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre o salário dos funcionários, para uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ainda em sua fala, Bolsonaro aproveitou para ‘alfinetar’ seu adversário no segundo turno das eleições presidenciais e disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não sairá vitorioso na corrida eleitoral. “Lugar de ladrão é na cadeia”, bradou. Piso da enfermagemBolsonaro realizou uma menção em seu discurso à Lei 14.434/2022, sancionada pelo presidente em 4 de agosto e que institui o piso salarial nacional aos enfermeiros de R$ 4.750, técnicos de enfermagem de 70% do valor e auxiliares e parteiras de 50% do piso. A medida, no entanto, foi suspensa pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e chancelada pelo plenário da Corte por 7 votos contra 4, por 60 dias para que entidades públicas e privadas realizem um levantamento sobre o piso da enfermagem e se manifestem sobre os impactos financeiros que a lei poderá causar em Estados e municípios. O magistrado, porém, ressaltou ser favorável à medida.
Fonte: Jovem Pan - 13/10/2022 e SOS Consumidor