quarta-feira, 12 de outubro de 2022
Voto Nulo!? Estética vs. Moral – Boletim Coppolla n.145 (11/10/2022)
Boletim Coppolla n.145 (terça-feira, 11 de outubro de 2022)
IPCA registra terceira deflação consecutiva e vai a -0,29% em setembro
No acumulado do ano, índice mantém alta de 4,09%; taxa registrada nos últimos 12 meses também registrou queda, indo para 7,17%, segundo o IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou o terceiro mês seguido com deflação, fechando setembro com queda de 0,29%. Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira, 11. Segundo o IBGE, essa foi a menor variação para o mês de setembro desde o início da série histórica. No acumulado de 2022, o IPCA acumula uma alta de 4,09%, enquanto que, nos últimos 12 meses, a alta é de 7,17%, que fica abaixo do índice de 8,73% observado nos 12 meses anteriores. Também houve queda em comparação com o mês de setembro de 2021, quando o IPCA foi de 1,16%. Dos nove grupos pesquisados no IPCA, quatro tiveram queda no mês, com destaque para transportes (-1,98%), que contribuiu diretamente para a deflação no mês, com -0,41 ponto percentual. Comunicação (-2,08%) e Alimentação e Bebias (-0,51%) foram os que mais contribuíram para a queda, com -0,11 ponto percentual (p.p.) cada. O grupo de Artigos de Residência caiu 0,13% em setembro depois de ter subido 0,42% em agosto. Vestuário registrou a maior variação positiva do mês, com alta de 1,77. Despesa Pessoais, Saúde e Cuidados Pessoais, Educação e Habitação também registraram alta, mas não superaram a marca de 1%.
Fonte: Jovem Pan - 10/10/2022 e SOS Consumidor
Petrobras anuncia redução de 5% no preço do gás natural para distribuidoras
Diminuição média passa a valer a partir de 1 de novembro e segue em vigor até 31 de janeiro
A Petrobras vai reduzir em 5% no preço de venda do gás natural para as distribuidoras. O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 10, pela estatal e a diminuição passa a valer a partir de 1 de novembro, sendo redução média de 5% em R$/m³, com relação ao trimestre que contempla os meses de agosto, setembro e outubro. De acordo com a empresa, a queda considera os contratos vigentes, que preveem atualizações trimestrais vinculadas à variação do preço do gás, às oscilações do barril de petróleo Brent e da taxa de câmbio. “Durante o período, o petróleo teve queda de 11,5%; e o câmbio teve depreciação de 6,5%”, justifica a Petrobras, em comunicado. A empresa ressalta, no entanto, que o preço final do gás natural “não é determinado apenas pelo preço de venda da companhia, mas também pelas margens das distribuidoras”, além de impostos federais e estaduais.
“As tarifas ao consumidor são aprovadas pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas”, reafirma a nota. A mudança também foi anunciada pelo ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, nas redes sociais. Os novos preços serão vigentes até 31 de janeiro de 2023, quando deve ocorrer novas atualizações, conforme os contratos estabelecidos. ” A atualização trimestral do preço do gás natural e anual para o transporte do produto permite atenuar volatilidades momentâneas e aliviar, no preço final, o impacto de oscilações bruscas e pontuais no mercado externo, assegurando, desta forma, previsibilidade e transparência aos clientes”, finaliza o comunicado.
Fonte: Jovem Pan - 10/10/2022 e SOS Consumidor
Caixa libera empréstimo do Auxílio Brasil nesta terça, com juros de 3,45% ao mês
por Idiana Tomazelli eAna Paula Branco
Crédito poderá ser contratado em agências e nas lotéricas; veja lista de bancos e financeiras autorizados a conceder o consignado
SÃO PAULO
A Caixa Econômica Federal vai começar a oferecer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil nesta terça-feira (11), mesmo dia em que inicia o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil e do Vale-Gás de outubro.
Os interessados poderão contratar o crédito com 24 parcelas de até R$ 160 mensais. A taxa de juros será de 3,45% ao mês —um pouco abaixo do teto de 3,5% ao mês fixado pelo Ministério da Cidadania.
A presidente da Caixa Econômica Federal, Daniella Marques, anunciou em rede social nesta segunda-feira (10) que o novo empréstimo estará disponível nas agências e em lotéricas. Na semana passada, Marques já havia indicado a possibilidade de o banco operar com uma taxa de juros abaixo do teto.
Embora limitada pelo governo, a taxa de juros para beneficiários do Auxílio Brasil é maior do que a do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de até 2,14% ao mês.
Na última sexta-feira (7), o Ministério da Cidadania autorizou a Caixa e mais 11 instituições a realizar empréstimos consignados para beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a partir desta segunda (10).
Banco Pan informou que não está recebendo novos pedidos. Segundo a instituição, o foco neste momento é fazer a análise de crédito das solicitações já cadastradas e as propostas que foram pré-aprovadas seguirão para o processo de formalização, averbação e pagamento a partir desta segunda-feira.
O Agibank informou que ainda está avaliando se oferecerá o produto. O Daycoval decidiu não iniciar prontamente a operação de crédito do Auxílio Brasil.
Crefisa, Capital Consig e Facta Financeira não se manifestaram até a publicação deste texto. O banco Safra e as financeiras Pintos Créditos, QI Sociedade de Crédito Direto, Valor Sociedade de Crédito Direto e Zema Crédito, Financiamento e Investimento não foram localizados.
VEJA BANCOS E FINANCEIRAS QUE TÊM AUTORIZAÇÃO PARA FAZER O CONSIGNADO
- Caixa Econômica Federal
- Banco Agibank S/A
- Banco Crefisa S/A
- Banco Daycoval S/A
- Banco Pan S/A
- Banco Safra S/A
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Pintos S/A Créditos
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A
O valor máximo da parcela, de R$ 160, é equivalente a 40% do benefício mínimo de R$ 400 pago de forma permanente pelo programa social. A parcela adicional de R$ 200, iniciada em agosto, ainda tem caráter temporário e não será considerada na base de cálculo da capacidade de pagamento dessas famílias.
Os valores são depositados pela instituição financeira na mesma conta onde é feito o pagamento do benefício, em até dois dias úteis após a contratação do empréstimo, segundo o ministério.
Grandes bancos privados como Itaú Unibanco, C6, BMG, Bradesco e Santander, além da financeira BV, já afirmaram que não oferecerão essa linha de crédito. Especialistas consideram arriscada a modalidade de empréstimo para beneficiários do Auxílio Brasil, população com renda já comprometida com gastos essenciais. Além disso, o benefício pode sofrer oscilações em seu valor, ou ser suspenso caso a família deixe de fazer jus ao pagamento.
AS PRINCIPAIS REGRAS DO EMPRÉSTIMO DO AUXÍLIO BRASIL
- Taxa de juros: não pode ser superior a 3,5% ao mês
- Prazo máximo: o empréstimo pode ser feito em até dois anos, em 24 parcelas mensais e sucessivas
- Liberação do dinheiro: em dois dias úteis após a aprovação do crédito e assinatura do contrato
- Documentos exigidos: RG ou carteira de motorista e CPF
O que bancos e financeiras não podem fazer
- Não há cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e outras taxas administrativas
- Não podem ligar para oferecer o consignado. Não é permitido qualquer tipo de marketing ativo para convencer o beneficiário a aderir ao crédito
- Não pode haver prazo de carência para o empréstimo começar a ser descontado do benefício
Quem pode pedir o dinheiro
- O responsável familiar cadastrado no Auxílio Brasil precisa autorizar o empréstimo e o desconto no benefício
- Será preciso autorizar a instituição financeira a ter acesso a informações pessoais e bancárias
- O beneficiário também terá que assinar um questionário com orientações de educação financeira
- A autorização terá que ser feita por escrito ou meio eletrônico (não será aceita por telefone)
- O governo não poderá ser responsabilizado se o empréstimo não for pago ao banco
LIBERAÇÃO OCORRE A MENOS DE TRÊS SEMANAS DO 2º TURNO
A liberação das contratações ocorre a menos de três semanas do segundo turno das eleições. A medida é vista como um trunfo por aliados políticos do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao colocar mais recursos nas mãos das famílias e possibilitar a renegociação de dívidas mais caras.
Especialistas, porém, criticam o risco de incentivar o endividamento em uma parcela da população com níveis menores de educação financeira.
Ao lançar a linha de crédito, a Caixa planeja orientar os interessados sobre a possibilidade de usar os recursos para abater outras dívidas mais caras, como cartão de crédito, cheque especial ou outros financiamentos com taxas de juros mais elevadas.
Em uma espécie de vacina contra as críticas, o banco pretende anunciar uma série de medidas na tentativa de evitar o estímulo ao endividamento dessas famílias.
Uma das propostas é fazer uma campanha de conscientização sobre o uso do crédito e também oferecer a possibilidade de usar o dinheiro na nova rodada de sua campanha de renegociação de dívidas batizada de Você no Azul. O programa oferece descontos de até 90% para pessoas e empresas que tenham débitos com o banco.
A Caixa também prepara uma ação para apoiar a formalização de famílias que recebem o benefício, e a visão de pessoas do banco é que a oferta do crédito pode ajudar nesse objetivo.
Segundo pesquisas internas, cerca de 70% dos beneficiários do Auxílio Brasil exercem algum tipo de atividade autônoma ou informal e seriam o público-alvo potencial da ação.
Fonte: Folha Online - 10/10/2022 e SOS Consumidor
Pessoas de 36 a 50 anos são os principais alvos dos golpistas, aponta Serasa Experian
Ainda de acordo com o levantamento, brasileiros sofrem uma tentativa de fraude a cada 8 segundos
Rio - O público de 36 a 50 anos foi o principal foco dos fraudadores no mês de julho, com 35,9% das tentativas, apontou o indicador de fraude da Serasa Experian. Em segundo lugar, está o público de 26 a 35 anos, onde foram registradas 27,5% das ocorrências. O grupo de pessoas de 51 a 60 anos foi alvo de 14% das investidas, seguido por pessoas de até 25 anos, com 11,6% e, por fim, o grupo acima dos 60, com 11% dos casos. O estudo analisa números de utilização indevida de identidade, como abertura de contas e até mesmo emissão de cartões.
Os brasileiros foram alvo de 335.040 tentativas de fraude apenas em julho. O número representa uma tentativa a cada 8 segundos. O principal alvo dos criminosos foi o segmento de Bancos e Cartões, com 199.276 ações dos golpistas. Em segundo lugar, estão as Financeiras, com 56.677 tentativas, seguido pelo segmento de serviços, com 40.151. Varejo aparece em quarto lugar, com 28.875 pessoas que foram alvo e Telefonia em último lugar, com 10.060.
As pessoas precisam ficar atentas em relação ao compartilhamento de dados, alerta o Diretor de Soluções de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian, Caio Rocha. “Os números do indicador mostram que os golpistas estão sempre desenvolvendo maneiras de fraudar, mas existem muitas ferramentas que podem ser utilizadas para barrar a ação dos criminosos e, que se combinadas aos cuidados básicos, tornam as transações mais seguras.”
O recorte por regiões mostra que o Sudeste foi a região que mais apresentou tentativas de fraude, com 52,2%. Em segundo lugar está o Nordeste, com 17,4% das tentativas. Em seguida está o Sul, com 15,5%. O Centro-Oeste aparece na quarta posição, com 8,9% dos casos e, por último está o Norte, com apenas 6% das tentativas.
Fonte: O Dia Online - 10/10/2022 e SOS Consumidor
Construtora deve suspender cobrança de parcelas após atraso na entrega de imóvel
A 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, determinou, em liminar, que uma construtora suspenda a cobrança de parcelas relativas a um contrato de compra e venda firmado com dois clientes que desistiram da compra por causa do atraso na entrega do imóvel.
A decisão também abrange as contribuições condominiais e o IPTU. O juiz Michel Chakur Farah ainda proibiu a ré de inscrever os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito.
Os consumidores compraram o imóvel na planta, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega. Devido ao atraso, eles manifestaram o desejo de rescindir o contrato.
A construtora, então, informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada. Por isso, representados pelo escritório Sinzinger Advocacia, os clientes acionaram a Justiça para pedir o reembolso integral e à vista.
"Considerando que o adquirente pode, a seu critério, rescindir o contrato de compra e venda, parece razoável que não se exija dele, assim que manifestada tal pretensão, que mantenha os pagamentos ajustados", argumentou o magistrado em sua decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017686-07.2022.8.26.0005
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/10/2022 e SOS Consumidor
Empresa deve indenizar passageira por atraso de 28 horas na chegada ao destino
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a indenizar uma passageira pelo atraso de quase 29 horas na chegada ao local de destino. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga observou que o atraso gerou constrangimento que ultrapassa o mero aborrecimento.
Narra a autora que comprou passagem para o trecho Aracaju -Brasília com conexão em Recife. A previsão era que odesembarque no destino final ocorresse na noite do dia 29 de março. De acordo com a autora, no entanto, houve atraso na decolagem por problemas técnicos no Aeroporto de Recife. Ela conta ainda que novos problemas surgiram após a decolagem, o que fez com que a aeronave retornasse a capital pernambucana. Em seguida, o voo foi cancelado. Informa que chegou em Brasília na madrugada do dia 31 de março, por volta das 2h, com quase 29 horas de atraso. Diz ainda que a ré não prestou assistência material e que a situação gerou tensão e medo. Pede para ser indenizada.
Em sua defesa, a Azul afirma que o atraso no voo ocorreu por motivos técnicos operacionais. Ao julgar, no entanto, a magistrada explicou que o Código de Defesa do Consumidor – CDC dispõe que a “responsabilidade da empresa aérea por cancelamento, atraso de voo e eventual dano causado ao consumidor é objetiva e independe da comprovação de dolo ou culpa”. No caso, segundo a juíza, se trata de fortuito interno da ré sem causa de excludente de responsabilidade.
“O contrato de transporte aéreo é de risco, tendo em vista que, ao se responsabilizar pelo transporte dos passageiros, a ré assumiu os riscos inerentes a esse tipo de atividade. Problemas técnicos da aeronave, tripulação, instabilidade do tempo, infraestrutura aeroportuária, motivos operacionais do aeroporto, intensidade do tráfego aéreo e readequação da malha aérea, fazem parte do risco negocial da companhia ré, que não podem ser transferidos ao consumidor”, registrou. A julgadora lembrou que “nos contratos de transporte, o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior", o que não ficou comprovado nos autos.
Dessa forma, a Azul foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0708431-23.2022.8.07.0007
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/10/2022 e SOS Consumidor