terça-feira, 11 de outubro de 2022

Comprador da Carris poderá optar pela compra do terreno em Porto Alegre

 Edital que está em fase de conclusão dará alternativa para vencedor da licitação



Com o edital prestes a ser concluído, já está definido o modelo de venda de uma das mais antigas empresas de transportes de passageiros do Brasil, a Companhia Carris Porto Alegrense. A empresa ou consórcio que quiser administrar a estatal terá de comprar a concessão das linhas e a estrutura da empresa (frota, veículos e demais equipamentos), mas vai poder escolher se adquire também o terreno, ativo de maior valor da companhia, avaliado em R$ 69 milhões pela Secretaria Municipal da Fazenda.

A hipótese de vender o terreno em separado já tinha sido sinalizada pelo governo, mas havia a preocupação de não se cometer nenhuma ilegalidade, o que foi descartado após consulta à Procuradoria-Geral do Município. “Eventuais interessados nos diziam que quem compra uma empresa de ônibus quer investir em ônibus e não em terreno, esse terreno é muito caro para o fim que se destina”, explicou a secretária Municipal de Parcerias, Ana Pellini, que prepara os últimos detalhes do edital que deve ser entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em novembro.

Após a análise do documento e alguma eventual correção, o edital estará pronto para ser lançado. “Pode ser que sejam três ou quatro meses, mas o nosso cronograma permanece o de lançar o edital em abril de 2023”, afirmou. Algo que ainda não está fechado, por exemplo, é o valor total da Carris. Uma nova avaliação do valor da frota, entre ônibus e outros veículos de apoio, bem como equipamentos de manutenção, está sendo realizada. Em maio, quando foi realizada uma audiência pública para debater a desestatização da empresa, a prefeitura falava em torno de R$ 125 milhões o valor da Carris, que agora mudou, a começar pelo terreno. “Vamos ter a revisão do valor da frota, o valor do terreno baixou de R$ 90 milhões para R$ 69 milhões e para os ônibus estamos fazendo um detalhamento”, ressaltou Ana. 

Se não houver o interesse de compra, por parte da vencedora da concessão, pelos 5,9 hectares situados no bairro Partenon, em Porto Alegre, a área volta para a prefeitura e poderá ser negociada em um segundo momento. A opção pelo terreno poderá ser exercida até 12 meses após a compra. Em caso de compra do terreno, o mesmo servirá de garantia de pagamento, podendo ser liberada uma das duas matrículas quando estiver pago valor equivalente. A vencedora da licitação ainda tem a opção de alugar o terreno, algo em torno de R$ 420 mil, segundo informou a secretária de Parcerias.

Outro ponto a ser definido é o valor inicial que deve ser dado pelo comprador. “Era de R$ 10 milhões. Vamos definir esse novo valor”, explicou Ana. Outra novidade é o tempo da concessão que foi alterado. Inicialmente a previsão era de 14 anos, agora serão 20 anos em que também serão pagos o valor da empresa. O município assumirá o passivo ambiental, civil e trabalhista. Além disso, programa de demissões poderá ser implementado em até 120 dias, para ajuste do quadro funcional. Neste caso, o município cobrirá despesas das rescisões. 

Os valores pagos a título de outorga ficarão retidos e vinculados ao pagamento das dívidas assumidas. Com 1.198 funcionários, a Carris opera atualmente 22,44% do sistema, possui uma frota de 244 ônibus, sendo que 98 foram adquiridos em 2020. A empresa registrou um faturamento de R$ 114 milhões em um ano, com uma receita líquida de R$ 9,18 por quilômetro rodado. Somente no primeiro semestre de 2022, 18.159.036 milhões de passageiros foram transportados pela estatal.

Funcionários mantêm esperança 

Com 150 anos de idade completados no dia 19 de junho, a Carris, que foi autorizada por decreto do Imperador Dom Pedro II para operar bondes tracionados por mulas, vive dias incertos entre seus funcionários. “Continuamos sem expectativas para o futuro, porém, seguimos firmes trabalhando, com a esperança de ainda acontecer uma grande mudança”, conta um dos representantes da Comissão de Funcionários da empresa, Marcelo Weber. 

A Câmara de Vereadores autorizou a desestatização, venda e até mesmo liquidação da estatal no dia 8 de setembro. Em março deste ano foi lançado Plano de Demissão Voluntária (PDV), que teve 370 adesões. Para privatizar a Carris, a prefeitura alega que o acúmulo de déficit da empresa desde 2012, em torno de R$ 500 milhões é insustentável. Em 2020 e 2021, os aportes foram de R$ 70 e R$ 65 milhões, respectivamente. Neste ano o governo falou que teria de aportar R$ 40 milhões. Porém, Weber questiona se a empresa realmente não é viável.  “A empresa não solicita aporte aos cofres da prefeitura desde Abril”, argumenta o motorista, que cita um alivio financeiro nas contas. “A empresa vem antecipando os pagamentos dos funcionários, enquanto as empresas privadas continuam demitindo, tirando cobradores de várias linhas e recebendo subsídios da prefeitura”, finalizou. A direção da Carris foi contatada, para falar sobre essa questão, mas não obtivemos resposta até o fechamento desta matéria. A assessoria de imprensa prometeu uma posição para esta segunda-feira.

Medidas para conter aumento das passagens 

A desestatização da Carris é a última de uma série de medidas anunciadas em 2021 para conter o aumento do preço das passagens. Em julho do ano passado, além do projeto que autoriza a venda da estatal, o prefeito Sebastião Melo encaminhou mais projetos, quase todos polêmicos: revisão das isenções, reformulação do Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu) e redução do número de datas de passe livre. O último veio à tona às vésperas das eleições, pois retirava a gratuidade no dia do pleito. Devido à decisão Judicial, o passe livre foi garantido. Em abril deste ano, o prefeito anunciou a manutenção do preço da tarifa em R$ 4,80 por entender que a cidade vivia um processo de retomada após a pandemia. “Se aumenta a tarifa, diminui o número de passageiros.”

Justificativas da Prefeitura para privatizar a Carris

  • Evitar repasses do município: meio bilhão de reais em valores atualizados até o final de 2021 (2010 - 2021)
  • Custo regulatório 21% maior do que o dos consórcios privados <SC110><EN>Aumento no valor da passagem
  • Custos operacionais além da remuneração regulatória (10% - 15%)
  • Impacto da Carris na tarifa é de aproximadamente R$ 0,15
  • Gasto com combustíveis - é 27% maior do que a média de gasto por quilômetro rodado dos demais operadores privados de Porto Alegre
  • Gasto com pessoal - é 12% maior, per capita
  • Ausência no trabalho na Carris foi de 2,03% em 2019, ao passo que nas demais empresas privadas é, tipicamente, de 0,40%, uma relação de 5 vezes mais
  • Ao fim de 2019, antes do Covid-19, a Carris possuía 417 funcionários afastados (25% do total de ativos). 
  • Elimina aportes do acionista controlador (Prefeitura)
  • Redução no valor da passagem
  • Transforma custos médios públicos da Carris em custos  médios privados
  • Preserva a continuidade da operação do sistema

Correio do Povo

TSE recebe críticas por tirar entrevista de senadora Mara Gabrilli do ar

 

A parlamentar aponta um suposto envolvimento do candidato Lula, do PT, em um assassinato em 2022


A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de tirar do ar a entrevista da senadora Mara Gabrilli está sendo criticada por advogados. A parlamentar apontou um suposto envolvimento do candidato Lula, do PT, no assassinato do ex-prefeito Celso Daniel em Santo André, na Grande São Paulo.


R7 

Diesel e gasolina não devem subir no Brasil mesmo com alta mundial do petróleo

 


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Aumento no preço da matéria-prima tem a ver com o anúncio feito pela Opep, que prometeu cortar a oferta do produto em 2 milhões de barris ao dia a partir de novembro

 De acordo com interlocutores da Petrobras consultados pela Jovem Pan News, mesmo com alta do barril de petróleo do tipo Brent nesta semana, não se deve esperar uma elevação dos preços de diesel e gasolina no mercado interno. O aumento no preço do petróleo tem a ver com o anúncio feito pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), que prometeu cortar a oferta do produto em 2 milhões de barris ao dia a partir de novembro. Os Estados Unidos prometem uma contraofensiva e querem ampliar a oferta em 10 milhões de barris ao dia para evitar os efeitos negativos sobre as economias do hemisfério norte, que estão com dificuldades relacionadas à inflação, juros mais altas e perspectiva de baixo crescimento, ou até mesmo recessão. Como o cenário vivenciado pela economia brasileira é diferente, funcionários da Petrobras afirmaram que a estatal não deve trazer a volatilidade e instabilidade do mercado internacional. Nesta quinta-feira, 6, o Brent fechou com alta de 1,12%, depois de subir cerca de 1,5% na véspera, e ficou a US$ 94,42. Já o barril estadunidense teve uma alta de 0,79%, após subir mais de 1% na véspera, e fechou a US$ 88,45.  

O especialista na área de petróleo e gás e diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura, Pedro Rodrigues, deu entrevista à Jovem Pan News sobre a expectativa do mercado diante desse cenário: “Acho que a Petrobras vai esperar, ver como o mercado vai se comportar, para anunciar o aumento ou manter o preço dos combustíveis. Hoje ainda está na paridade internacional, e pode reajustar esse preço de cordo com o que vai acontecer nas próximas semanas e meses no mundo”. Dados da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), apontam que o diesel e a gasolina estão mais baratos dentro do Brasil em cerca de 8% e 9%, respectivamente. De acordo com operadores de mercado, a expectativa é de um ajuste para cima nos preços destes derivados do petróleo em breve.

Fonte: Jovem Pan - 07/10/2022 e SOS Consumidor

Governo confirma 13º pagamento para mulheres chefes de família que recebem o Auxílio Brasil

 Conforme o Jornal da Record antecipou nesta segunda (3), o pagamento do 13º para mulheres que são chefes de família e recebem o Auxílio Brasil foi confirmado pelo presidente Bolsonaro. Nesta terça (4), o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, se encontraram para negociar o pagamento do benefício de forma permanente.


Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=3aFeu3PJXi4

Facebook deve indenizar usuário que teve conta invadida por hackers

 A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Facebook a pagar indenização por danos materiais a um usuário que foi vítima de golpe por um perfil hackeado no Instagram.

Os criminosos invadiram o perfil de um amigo do autor da ação e anunciaram produtos à venda por valores abaixo do mercado. Assim, o usuário pagou quase R$ 5 mil aos golpistas por um aparelho videogame e uma televisão.

O relator, desembargador Dario Gayoso, considerou que, apesar do Facebook alegar que oferece ferramentas que garantem o uso seguro da plataforma, "o caso dos autos demonstra que há falha".

Segundo Gayoso, "vê-se a falha na prestação de serviço quanto à segurança e a quebra da boa-fé, pois o usuário acreditava estar se comunicando com pessoa conhecida".

Assim, o desembargador analisou que, "diferente do argumentado pela requerida, a responsabilidade não se dá por mera propaganda enganosa ou falta de entrega do produto, mas sim pela falha de segurança que permitiu a invasão da conta por pessoa que visava cometer fraude".

Por fim, no entendimento do relator, resta a "correta a aplicação da responsabilização da empresa pelos danos materiais sofridos, com fundamento no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001785-81.2022.8.26.0010

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2022 e SOS Consumidor

Faculdade deve devolver R$ 50 mil cobrados a médicos formados antecipadamente

 O juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO), determinou que uma universidade deve restituir mais de R$ 50 mil cobrados de médicos formados antecipadamente durante a epidemia de Covid-19.

Em março do ano passado, os médicos obtiveram o direito de antecipar em três meses a conclusão da graduação, com emissão do certificado de conclusão de curso, para que fossem recrutados para trabalhar.

 

No entanto, a universidade continuou cobrando as mensalidades e demais custos aos estudantes formados.

A defesa foi feita pelo escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada.

Na decisão, o magistrado considerou que "a celeuma se resolve com o auxílio do que dispõe o Código Civil, em seu artigo 476, que trata da exceção do contrato não cumprido e, informa que em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria parte".

Assim, segundo Xavier, "se não houve a prestação do serviço educacional nos meses seguintes à data da colação de grau, os estudantes não possuem a obrigação de pagamento, sendo que o valor que já havia sido pago deve ser restituído".

O juiz ainda destacou que, "como a parte requerida não comprovou o fato impeditivo do direito dos requerentes, não houve apresentação de prova ou fundamento jurídico que justifique que a requerida deveria ter recebido os valores em relação ao serviço não prestado, de maneira que a ação é procedente".

Por fim, o magistrado pontuou que "a restituição dos valores deve se dar na forma simples, visto que a situação fática apresentada não restou demonstrado o dolo e/ou má-fé por parte da requerida, requisito indispensável para restituição em dobro".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5274335-34.2021.8.09.0138

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2022 e SOS Consumidor

Imposto de Renda pago sobre pensão alimentícia terá devolução; veja como receber

 Apenas valores referentes aos últimos cinco anos serão restituídos pelo Fisco; mudança acontece após decisão do Supremo Tribunal Federal

Receita Federal vai devolver os valores pagos do Imposto de Renda referentes a pensão alimentícia. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 7, acontece após definição de 23 de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre os valores decorrentes do direito da família. Ou seja, a Suprema Corte considerou que valores recebidos de pensão alimentícia são isentos. Com isso, aqueles que nos últimos cinco anos – de 2018 a 2022 – apresentaram declarações incluindo o benefício como rendimento tributável, poderão retificar as declarações e receber os valores. “Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvido”, diz o Fisco.   Para reaver os valores pagos, os contribuintes devem fazer uma declaração retificadora por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, informando o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. Segundo a Receita Federal, durante o preenchimento da nova declaração, o valor de pensão alimentícia deve ser excluído dos itens tributáveis e colocado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando a opção pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Caso o declarante não tenha inserido um dependente que tenha recebido pensão alimentícia, ele poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Entretanto, as condições para a inclusão são: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais e se o dependente não ser titular da própria declaração. Se após retificar a declaração o saldo de imposto for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Mas se o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Fonte: Jovem Pan - 07/10/2022 e SOS Consumidor

Terrorismo contra a população em Santa Leopoldina - O novo cangaço

 



Fonte: https://www.facebook.com/pactocontraopt/videos/503534534724815/

Após cancelar cirurgia duas vezes, Amil terá que indenizar cliente

 O juízo do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Amil Assistência Internacional a indenizar uma consumidora em R$ 2,5 mil por danos morais.

No caso concreto, a autora da ação precisou fazer uma cirurgia ortognática, escolhendo o hospital UDI, credenciado pelo plano, para o procedimento. Ela afirmou que encaminhou os documentos necessários e obteve a autorização do plano para o procedimento.

 

A beneficiária afirma que teve o procedimento cancelado duas vezes e só conseguiu fazer a cirurgia na rede de saúde pública. Diante disso, ela acionou o Judiciário em busca de indenização. 

"No caso em tela, a parte autora necessitou de atendimento cirúrgico e lhe foi negado, sob argumento de ausência de acordo comercial com o prestador, mas todos os documentos juntados comprovam que os hospitais escolhidos pela autora eram credenciadas pelo plano, não sendo justo que sofra danos por fatos administrativos que não lhe dizem respeito e fogem aos seus deveres contratuais (…) Os contratos de plano de saúde são de natureza aleatória, onde é pactuada a obrigação dos consumidores pagarem parcelas mensais, enquanto os fornecedores se obrigam a custear os gastos médicos necessários ao restabelecimento da saúde do consumidor, sempre que ocorre o evento aleatório", diz trecho da decisão que condenou a operadora. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MA.

 

 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2022 e SOS Consumidor

Empresa de telefonia é condenada em R$ 308 mil por cobranças indevidas

 A multa foi aplicada pelo Procon de São José dos Campos em nome de quatro consumidores.

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão da 1ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP que manteve multa de R$ 308 mil aplicada pelo Procon do município a empresa de telefonia.

De acordo com os autos, foi instaurado procedimento administrativo a partir da reclamação de quatro consumidores que alegaram cobrança indevida de serviços não contratados. Foi lavrada multa dada a constatação de que não houve solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores.

Para o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles, "não há de se falar em cerceamento de defesa ou mera presunção da autoridade quanto aos ilícitos imputados à demandante nos autos do processo administrativo, muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração".

O magistrado destacou também que foi correta a conclusão do juízo de 1º grau no sentido de que, considerada a totalidade de clientes da operadora, muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal.

Os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Processo: 1002112-08.2021.8.26.0577

Confira aqui a decisão. 

Fonte: migalhas.com.br - 09/10/2022 e SOS Consumidor