terça-feira, 4 de outubro de 2022

Brasil tem 14 candidatos que não receberam nenhum voto

 

Dados compilados pelo TSE mostram que nomes de seis partidos ingressaram na disputa e nem sequer votaram em si mesmos



Dos 27.977 candidatos que disputaram uma vaga para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital nas eleições de 2022, 14 não receberam nem sequer o próprio voto, segundo apuração contabilizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Entre os nomes que deixam o pleito sem nenhum voto, José Eduardo Nascimento de Menezes (CE) e Nathaly Nascimento Chaves (PE), ambos do PROS (Partido Republicano da Ordem Social), lutavam por uma das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados.

Na disputa pelas Assembleias Legislativas dos estados, a incidência de candidatos sem voto é maior, com 12 ocorrências no pleito deste ano. O número mais expressivo de casos foi verificado em Roraima, onde cinco dos concorrentes não foram escolhidos por nenhum dos eleitores.

Entre os nomes, há ainda candidatos do Acre (2), Maranhão (1), Pernambuco (2), Rondônia (1) e Tocantins (1). Entre os não votados, Ambrozio de Moura Sousa (AGIR-AC) e Gonzalez Felipe Pereira Filho (DC-MA) foram os únicos que arrecadaram recursos.

Enquanto Ambrozio embolsou R$ 2.500 para a realização de sua primeira campanha eletiva, Gonzalez recebeu R$ 10.989,23 do diretório municipal do Democracia Cristã para participar de sua segunda eleição. Em 2020, ele conquistou 26 votos ao tentar uma vaga de vereador na Câmara Municipal de Paço do Lumiar.

Conheça a lista completa dos candidatos sem voto nas Eleições 2022

Deputado Federal
Jose Eduardo Nascimento de Menezes (PROS-CE)
Nathaly Nascimento Chaves (PROS-PE)

Deputado Estadual
Ambrozio de Moura Sousa (AGIR-AC)
Ana Caroline Miranda Correia (Solidariedade-RR)
Dângelo da Silva Kotinski (PMN-RR)
Denis Dias Mendes (PRTB-TO)
Gonzalez Felipe Pereira Filho (DC-MA)
Jurandir Ferreira da Silva (AGIR-AC)
Klais Policarpo Lima (Solidariedade-RR)
Maria Ferreira Saraiva (Solidariedade-RR)
Marnizia de Souza Pedroza (AGIR-RO)
Swellen Camila Lima da Silva (AGIR-PE)
Thamires Otilia da Silva (PRTB-PE)
Williams Tomaz de Souza (PV-RR)

R7 

Eleitores chegam para votar em MG e descobrem que já tiveram voto computado

 

Moradores de Brumadinho e Matozinhos, na Grande BH, denunciam que outras pessoas teriam usado os nomes deles


Josiane voltou para casa sem conseguir votar

Josiane voltou para casa sem conseguir votar

ARQUIVO PESSOAL

Dois moradores da região metropolitana de Belo Horizonte denunciam que foram impedidos de votar neste domingo (02). Ambos relataram que foram informados pelos mesários que outras pessoas já teriam votado usando seus nomes.

A diarista Josiane Fernandes denunciou que chegou para votar, em Matozinhos, e não conseguiu exercer seu direito democrático porque uma pessoa votou no lugar dela. Ela contou que vota na Escola Municipal Luzia Algusto Deslandes e que no caderno já haviam assinado no nome dela e até retirado o comprovante de votação.

Depois de não conseguir votar e ser orientada a procurar o presidente da seção, Josiane chamou a polícia. "Tentei registrar um boletim de ocorrência, mas mandaram eu falar com o responsável pela eleição na escola. Na escola, disseram que uma tal de Josiane Fernandes teria votado no meu lugar. Mas isso não é problema meu e eu não pude votar nos meus candidatos", finalizou.

Outro eleitor foi impedido de votar em Brumadinho pelo mesmo motivo. Cristia Manoel compareceu ao local de votação, mas outra pessoa já havia votado usando o nome dele. Ele denunciou o caso no Ministério Público.

O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) disse, em nota, que "as ocorrências verificadas por ocasião da votação, serão lançadas pelos mesários em ata para posterior conhecimento e verificação."


R7 

Ipem-SP flagra irregularidade no peso de produtos da cesta básica

 

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Multas aplicadas a 51 fabricantes podem chegar a R$ 1,5 milhão

Fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) autuou 51 fabricantes por irregularidades em produtos previamente medidos, que são embalados sem a presença do consumidor.

A Operação Cesta Básica, que investiga o peso de alimentos de subsistência, foi realizada em laboratórios da autarquia na capital paulista e nas cidades de Bauru, Campinas, São Carlos e Ribeirão Preto, no interior do estado.

   

O Ipem analisou 64 produtos, o que indica que 80% da amostra estava com problemas. Em operação realizada no ano passado, o instituto verificou 30 alimentos e encontrou irregularidades em 14, o que representa 47% da amostra.

Um dos papéis do instituto é proteger o consumidor para que ele leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou.

O Guia Prático de Consumo do Ipem-SP traz dicas sobre o que o consumidor deve observar na hora de comprar produtos embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientar sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre o uso de balanças disponíveis em supermercados, padarias e açougues, entre outros.

Fonte: ECO economia online - 01/10/2022 e SOS Consumidor


Jair Bolsonaro - Pronunciamento à nação (02/10/2022)

INSS pode conceder aposentadoria especial para motoboys; veja como

 

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O direito se deve à Lei 12.997/2014, que passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador em motocicleta

Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 2014, é desconhecida de uma categoria de trabalhadores que cresceu muito no Brasil: os motoboys e todos aqueles que usam motocicletas para trabalhar, como repositores de mercadorias, vendedores e mototaxistas, entre outros. Esses profissionais já somam 544 mil pessoas no país, segundo um levantamento de 2021 realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O direito se deve à Lei 12.997/2014, que passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador em motocicleta, o que garante o direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Especialistas em Direito Previdenciário explicam como comprovar o tempo de trabalho exposto a risco, inclusive para os que prestam serviços a empresas como autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

"A exposição do motoboy à periculosidade da atividade foi garantida pela legislação trabalhista, abrindo espaço para o enquadramento também como tempo especial", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto de Direiro Previdenciário (IBDP).

Para fazer jus ao reconhecimento do período especial, a especialista chama a atenção para o tipo de recolhimento previdenciário. Os MEIs têm que complementar a alíquota em mais 15%, além dos 5% recolhidos habitualmente. Já os autônomos, que recolhem 20% ao INSS, precisam ter documentos que comprovem a atividade sobre duas rodas.

É importante destacar que esse direito é válido somente para as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas, que são consideradas perigosas, de acordo com a Lei 12.997/2014.

É preciso comprovar ainda a exposição à periculosidade para ter direito à concessão da aposentadoria especial, mediante a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A apresentação da carteira de trabalho e de contracheques com o recebimento do adicional de periculosidade pago pelo empregador também é um passo importante.

Cabe destacar que o PPP é o histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que ele exerceu atividades sujeitas a risco na empresa. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o profissional quanto às condições do ambiente de trabalho, o que é fundamental para o requerimento da aposentadoria especial ao INSS. 

Thiago Santos da Conceição, de 34 anos, casado, pai de cinco filhos, morador de Magé, na Baixada Fluminense, conta que trabalhava como segurança, mas há cinco anos é motoboy.

"Não tenho registro em carteira, mas tenho CNPJ e faço minhas contribuições para o INSS porque sei que tenho direito à aposentadoria especial", afirma o jovem, que destaca a periculosidade da atividade que desempenha: "Falta asfaltamento nas ruas, sinalização. O trânsito esta caótico."

"Trabalho como motoboy há dois anos e meio, sendo o último ano como entregador. Antes, meu cargo era de repositor de mercadorias. O trânsito está muito violento, é perigo para todo o lado. Todos os dias, tudo o que eu quero é conseguir chegar em casa são e salvo para estar junto da minha família. É muita tensão, risco de acidente, buracos nas ruas, falta de sinalização, motoristas que jogam os carros em cima das motos e risco constante de assaltos. Está difícil trabalhar assim", conta Jean Tavares, de 27 anos, morador da Penha, na Zona Norte do Rio.

O que não conta para aposentadora especial

Ficam excluídas do enquadramento em periculosidade "a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."

É preciso comprovar a exposição à periculosidade para ter direito à concessão da aposentadoria especial, mediante a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
A apresentação da carteira de trabalho e contracheques com recebimento de adicional de periculosidade também é importante.

Ainda, a atividade especial desempenhada pelo motoboy pode ser comprovada por meio de perícia técnica individualizada.

Como comprovar o tempo especial?

O motoboy precisa comprovar que esteve exposto à periculosidade para contar como tempo especial o período trabalhado por meio do PPP. É neste documento que a empresa deve declarar que o motoboy exerce ou exerceu uma atividade perigosa, se houve uso de equipamento de proteção individual (EPI) como, por exemplo, capacete, luvas. Se esse EPI era eficaz, ou seja, se com o uso do EPI foi possível neutralizar ou reduzir o risco da atividade.

"Um campo muito importante também que demonstra que o PPP foi preenchido corretamente é onde se declara o código da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O código GFIP 04 garante a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição e declara que foi aplicada a alíquota suplementar para Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE). Essa contribuição é paga pelas empresas para custear as aposentadorias especiais", explica a advogada Jeanne Vargas.

Ela acrescenta que o trabalhador também pode apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que, mesmo não sendo obrigatório, serve para validar as informações do PPP. Todo PPP é elaborado com base neste laudo.

"Além disso, a carteira de trabalho e os contracheques, demonstrando que aquele trabalhador foi contratado como motoboy e recebeu adicional de periculosidade, são fortes indícios para comprovar o agente perigoso. Ainda mais quando a empresa se nega a fornecer o PPP ou, quando fornece, o trabalhador verifica que o PPP não foi preenchido da forma correta", complementa a advogada.

Ela finaliza informando que perícia no local também pode ser uma solução quando o INSS se nega a reconhecer o período especial e há problemas no preenchimento do PPP/LTCAT, ausência de pagamento do adicional de periculosidade, por exemplo.

Só vale para quem tem carteira assinada?

Segundo Jeanne Vargas, os motoboys que prestam serviços para empresas como contribuinte individual ou que trabalham por conta própria, em princípio, também podem contar o tempo especial.

"Quando o motoboy presta serviços para uma pessoa jurídica sem carteira assinada, é de responsabilidade dessa pessoa jurídica emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)", diz.

Já quando o profissional trabalha por conta própria, a responsabilidade de emitir o PPP (com a ajuda de um especialista) é do próprio trabalhador, diz a especialista:

"O PPP é elaborado com base num laudo técnico. Para emitir esses os dois documentos, o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o motoboy que trabalha por conta própria deverá custear sozinho as despesas, contratando um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho."

Como contribuir para o INSS

Quem trabalha por conta própria e quer contribuir para o INSS, via de regra, recolhe 20% sobre sua renda mensal, limitado ao teto do INSS, ou 11% sobre o salário mínimo nacional, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

"Para o motoboy que presta serviços para uma pessoa jurídica, a contribuição para o INSS é retida no seu pagamento. Entretanto, não há contribuição para custear a aposentadoria especial por não existir previsão legal para isso", diz a advogada Jeanne Vargas.

Para o motoboy que não tem de carteira assinada, a situação fica ainda mais complicada, porque, na prática, o INSS não aceita a contagem de tempo especial para aposentadoria.

"Esse adicional deve ser pago para os motoboys que trabalham com carteira assinada. Mas cria-se um problema, porque de um lado temos uma categoria de motoboys registrados e que têm a contribuição custeada pela empresa, e de outro lado temos aqueles que não têm", diz a advogada, que adverte: "A briga vai ser na Justiça para que o INSS seja obrigado a conceder a aposentadoria especial para o motoboy que não trabalha de carteira assinada."

Segundo ela, uma das alegações em favor do trabalhador é a de que a Lei 8.213/1991, ao falar da aposentadoria especial, não faz distinção entre segurados, podendo concluir que o motoboy que é contribuinte individual também deve ter direito à aposentadoria especial.

"A falta de previsão legal não pode impedir que o contribuinte individual exposto à periculosidade tenha uma aposentadoria especial, mesmo sem fonte de custeio por falta de previsão legal, uma vez comprovada a exposição a risco", afirma.

Como é feito o cálculo do benefício

Para o segurado que atingiu o direito a aposentadoria após a reforma de Previdência, promulgada em novembro de 2019, a contagem das contribuições é menos vantajosa para calcular o valor do benefício, segundo o advogado Rodrigo Tavares Veiga.

"O cálculo é feito utilizando a média de todas contribuições desde julho de 1994 (sem desconsiderar as 20% menores), e do resultado dessa média o trabalhador vai receber 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso do homem, 2% ou cada ano que ultrapassar 15 anos no caso da mulher", diz.

"Por exemplo, um segurado trabalhou por 28 anos em atividade especial em 2022, ao atingir 60 anos de idade. Seu benefício será calculado com base em 60%, mais 16% (2% vezes 8 anos). Sua aposentadoria, portanto, terá 76% da média das contribuições. Se ele tem uma média de R$ 2 mil, por exemplo, sua aposentadoria será de exatos R$ 1.520."

Pré e pós-reforma
Antes de 13/11/2019

Era preciso comprovar 25 anos de trabalho como motoboy, com um documento atestando a atividade perigosa, tendo, no mínimo, 180 meses de contribuição à Previdência Social (carência). A pessoa poderia se aposentar sem idade mínima ou qualquer outra exigência, se os requisitos fossem atingidos antes da reforma, explica o advogado Rodrigo Tavares Veiga.

Por pontos

Agora, há três requisitos para a obtenção da aposentadoria: 25 anos de tempo especial (trabalho sob condições de risco); 180 meses de carência (mínimo de contribuições) e 86 pontos (homem e mulher), sendo esse último a soma da idade, dos anos sob a contagem de tempo especial e, se houver, do tempo de atividade comum.

Idade mínima

Outra regra criada pela reforma da Previdência (artigo 19, § 1º, I da Emenda Constitucional (EC) 103/2019) foi a instituição de uma idade mínima para a aposentadoria, sendo necessário ter ao menos 60 anos de idade (homem e mulher), além de 25 anos de tempo especial e, no mínimo, 180 contribuições.

Conversão de tempo

Outra situação comum, segundo Veiga, é aquela em que o segurado trabalhou ou trabalha como motoboy, mas ainda não atingiu 25 anos nessa atividade. Nesses casos, há a possibilidade de converter o tempo especial em comum. Isso ajuda a antecipar a aposentadoria do trabalhador, já que há um acréscimo de 40%, no caso do homem, no tempo de contribuição especial. No caso das mulheres, o acréscimo é de 20%. Ou seja, se um homem trabalhou dez anos como motoboy em determinado momento de sua vida laborativa, ele vai poder considerar como tempo de contribuição 14 anos. No entanto, essa possibilidade somente é válida se a atividade tiver sido exercida até 19/11/2019, já que reforma da Previdência acabou com a possiblidade de conversão de tempo especial em comum.

Fonte: economia.ig - 03/10/2022 e SOS Consumidor


Banco deve indenizar idosa pensionista por empréstimos consignados indevidos

 por José Higídio

Após constatar a origem fraudulenta da relação jurídica entabulada entre as partes, a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Coribe (BA) condenou o Banco Pan a ressarcir e indenizar uma idosa por promover empréstimos consignados indevidos.

Foi declara a nulidade dos contratos, estipulada a restituição dos valores descontados e determinado o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de multa de R$ 13 mil por descumprimento de liminar.

A autora, pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), percebeu descontos em seu benefício, decorrentes de empréstimo não contratado. Em liminar, o Juízo suspendeu os descontos.

No julgamento de mérito, o juiz Bruno Borges Lima Dantas observou que o banco trouxe aos autos apenas um dos contratos discutidos, cuja assinatura não condizia com os documentos trazidos pela autora. Além disso, o contrato não possuía reconhecimento de firma, nem rubrica nas duas primeiras páginas ou qualificação e assinatura de testemunhas.

"Há evidência suficiente sobre fraude na assinatura da filiação e autorização para desconto", apontou o magistrado. Assim, considerou que os negócios jurídicos seriam nulos.

Para Dantas, a autora "foi lesada em sua boa-fé" e sofreu um abalo psicológico "que transcende ao mero aborrecimento" e configura "desrespeito ao consumidor".

Ele lembrou da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Por fim, o juiz verificou que o réu comprovou o cumprimento da liminar somente quanto a um dos contratos. Por outro lado, a autora informou seis descontos posteriores referentes ao outro contrato.

A pensionista foi representada pelo advogado Brenno Barros Saraiva, sócio proprietário do escritório Brenno Barros Advocacia Especializada.

Clique aqui para ler a decisão
8000281-28.2019.8.05.0068

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/10/2022 e SOS Consumidor

IR 2022: o dinheiro da restituição não caiu na conta? Veja o que fazer

 por Renata Baptista,

Quinto e último lote foi pago nesta sexta-feira (30) a 1,22 milhão de contribuintes. Veja o que fazer se caiu na malha fina ou se não teve o dinheiro depositado.

O quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 foi pago nesta sexta-feira (30) a 1.220.501 contribuintes, somando um total de R$ 1,9 bilhão em recursos.

As consultas para o lote estão abertas desde a última sexta-feira (23). Foram liberadas ainda consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.

Os quatro primeiros lotes foram pagos em 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho e em 31 de agosto para 17,3 milhões contribuintes. 

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração.

Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. 

O que fazer se o dinheiro não for depositado? 

Se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Como consultar? 

As consultas podem ser feitas:

Malha fina 

Mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22) pela Receita Federal. Ao todo, segundo o fisco, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.

O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Das restituições em malha, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).

Veja os principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão:

  • 41,9% – Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados);
  • 28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
  • 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores);
  • 7,6% – Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

 Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

 

Fonte: G1 - 01/10/2022 e SOS Consumidor

Apoio de Donald Trump a Jair Bolsonaro - 01/10/2022

 - Obrigado, meu amigo Trump! Graças ao apoio do povo brasileiro e de nossa determinação em lutar pelos interesses do Brasil, hoje somos respeitados no mundo todo e contamos com o apoio de nações livres e prósperas e não mais de ditaduras socialistas, como no passado.





Fonte: https://www.facebook.com/watch/?v=519610303311167

Cliente que teve dados usados por golpistas não será indenizado por operadora

  por Tábata Viapiana

O comparecimento de alguém perante a autoridade policial para prestar eventuais esclarecimentos constitui dever de cidadania, não representa ato ilícito e não pode ser fundamento para que se fixe indenização por dano moral.

Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância para isentar uma operadora de indenizar um consumidor que teve seus dados utilizados por criminosos para prática de golpes pelo telefone.

 

De acordo com os autos, uma linha telefônica com os dados do autor teria sido comercializada pela operadora a criminosos. O número foi utilizado para a prática de golpes e, como estava em nome do autor, ele acabou sendo intimado pela Polícia a comparecer a uma delegacia para prestar esclarecimentos.

Em primeiro grau, a operadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7 mil. O juízo concluiu pela falha na prestação do serviço, uma vez que o autor foi considerado suspeito de estelionato pela polícia. No entanto, por unanimidade, o TJ-SP reformou a sentença e isentou a operadora.

"A situação dos autos, muito embora possa ter representado dissabor ao apelado, não configura abalo psíquico grave ou deterioração social de sua imagem ou de seu nome suficiente para que esteja presente o dever de indenizar, por parte da apelante", pontuou o relator do processo, desembargador César Zalaf.

O magistrado citou o artigo 378 do Código de Processo Civil, que diz que "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade". Neste cenário, conforme Zalaf, o comparecimento a uma delegacia nada mais é do que a contemplação do dever de colaboração atribuído a qualquer cidadão brasileiro.

"Não se pode conceber que a prática de atos inerentes à cidadania, ainda que a contragosto, possam ser interpretados como causa de constrangimento tal que implique no reconhecimento da ocorrência de dano moral, ainda mais quando sequer há possibilidade de publicização da ocorrência, como na hipótese dos autos", afirmou.

Para embasar a decisão, o relator também citou a seguinte frase do filósofo francês Auguste Comte: "Ninguém possui outro direito senão o de sempre cumprir o seu dever". "Não basta que o sujeito de direito tenha só quereres. Antes de muito querer é preciso muito fazer", completou o desembargador. 

Ele afirmou que, "antes de se assenhorar do pretensioso 'direito' reclamado nos autos", o autor deveria ter a consciência de que estava apenas cumprindo um dever e sob esse ângulo, "nada há do que reclamar porque não há ato ilícito ou causa, ou consequência que descortine dano extrapatrimonial a justificar qualquer reparo".

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000091-77.2022.8.26.0010

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/10/2022 e SOS Consumidor

DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto

 A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha na prestação do serviço público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ 75 mil

A autora afirma que fez todo o acompanhamento pré-natal no Centro de Saúde nº 5 do Gama. Narra que, em abril de 2017, foi diagnosticada com gravidez de alto risco, por conta de diabetes, e encaminhada ao Hospital do Gama para dar continuidade ao serviço. No ambulatório, passou a fazer consultas de 15 em 15 dias. No dia 5 de junho de 2017, queixou-se ao médico que os movimentos do feto tinham reduzido um pouco e foi encaminhada ao Hospital de Santa Maria para exames e possível internação. No local, foi informada que estava tudo bem com o feto, mas que retornasse em dois ou três dias, caso o bebê passasse mais de um dia sem se mexer. Porém, revela que somente no dia 7 de junho voltou ao hospital, que estava fechado e, então, foi direcionada ao Hospital do Gama, no qual informaram a morte do feto no ventre.  

 

A paciente foi novamente encaminhada ao Hospital de Santa Maria para a realização de parto induzido ou cesariana, onde permaneceu internada por dois dias, sob uso de medicações para indução do parto que geraram dores fortíssimas, segundo ela. Conta que pediu aos médicos que fosse feita uma cesárea, pois já não suportava mais sentir dor. Afirma que, quando os profissionais optaram pela cirurgia, a cabeça da criança já começava a despontar, mas os médicos não conseguiram retirá-la da maneira correta e foi necessária anestesia, que causou sequelas físicas e psicológicas na autora. Além disso, narra que sofreu chacota e constrangimento pelos corredores do hospital, por parte dos enfermeiros e acompanhantes de outras grávidas, em virtude do modo como a filha foi retirada do seu corpo. 

O DF defende que a gestação era de alto risco e que a diabetes gestacional não era controlada de maneira adequada. Relata que a autora teve infecção urinária alta durante a gravidez e o feto apresentava distocia de ombro e circular de cordão cervical, os quais, associados às contrações uterinas, podem levar a óbito. Informa que as enfermidades que acometeram a autora estão relacionadas ao aumento de casos de riscos à saúde do feto e óbito, portanto a referida morte não pode ser imputada à equipe médica. Garante que todos os cuidados exigidos foram adotados e não houve omissão ou falha no atendimento.  

Na decisão, o desembargador relator afirmou que houve inequívoca omissão ilícita dos profissionais de saúde do Distrito Federal, como atesta o laudo emitido pela médica perita. Segundo a profissional, apesar de se tratar de uma gravidez de risco em decorrência da gestante ser diabética, a falta de internação no momento adequado agravou o distúrbio metabólico do natimorto. “A morte da criança poderia ter sido evitada caso não houvesse a omissão no atendimento da gestante pelo serviço público”, ressalta o magistrado.  

O julgador destacou que a mãe procurou o serviço de saúde no dia 5 de junho de 2017 com o feto ainda em vida, conforme o prontuário, sem que tenha sido internada, apesar do alto risco. "No dia 7 de junho de 2017, ao retornar ao hospital, depois de longa espera, foi constatado que o nascituro estava morto em seu ventre. Portanto, está demonstrada a omissão administrativa na prestação de serviço público essencial”. 

No entanto, o colegiado reconhece que também houve responsabilidade da gestante na condução da gravidez, com a necessidade de controle glicêmico, da alimentação e de atividade física, o que não o fez, conforme atestado pela perícia. Segundo a especialista, a falta de disciplina no controle pode fazer mal ao feto. Além disso, a autora não procurou o serviço de saúde no dia recomendado pelos médicos. Sendo assim, os magistrados concluíram que houve culpa concorrente também por parte da autora, sem afastar a responsabilidade civil estatal.  

No que se refere ao valor da indenização, de acordo com os desembargadores, a quantia deve atender parâmetros como gravidade, extensão do dano, tipo de bem jurídico lesado, antecedente do agressor e reiteração da conduta, capacidade econômica das partes e a repercussão da ofensa à personalidade. No caso da paciente, "em que pese a culpa concorrente da autora, o descaso com que a gestante foi tratada no serviço público de saúde contribuiu para o agravamento do dano, em particular pela forma com que o nascituro foi retirado de forma traumática do ventre materno já morto".  

Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo:  0709260-44.2017.8.07.0018 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/09/2022 e SOS Consumidor