domingo, 2 de outubro de 2022

Eleitores escolherão 27 nomes para compor o Senado Federal

 Com 14 dos atuais 27 senadores em busca da reeleição, é esperada renovação mínima de 50%



Neste domingo, além de presidente, governador e deputados, das urnas também sairá a nova composição do Senado. Um terço das 81 cadeiras está em disputa neste pleito. Na prática, representa um candidato por estado, totalizando 27 integrantes, com mandatos de oito anos cada. Dependendo dos escolhidos, o novo comandante do Palácio do Planalto poderá encontrar facilidades ou dificuldades na aprovação de importantes projetos, como reformas e propostas de emenda à Constituição (PECs).

Das vagas em disputa, é esperada uma renovação mínima de quase 50%, isso porque apenas 14 dos atuais 27 senadores estão em busca da reeleição. Entre os experientes que vão deixar a função estão os senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PB), que foi líder do governo na atual legislatura, e Tasso Jereissati (PSDB-CE), que está concluindo o segundo período no cargo.

Disputa no Rio Grande do Sul

No caso do RS, Lasier Martins (Podemos), eleito em 2014, não buscará novo mandato. Entretanto, a disputa pela vaga de Lasier tem sido uma das mais acirradas das últimas eleições. Isso porque é uma eleição majoritária que termina no primeiro turno. Assim, um voto pode ser o definidor. Na dianteira, segundo recentes pesquisas, aparecem três nomes: Ana Amélia Lemos (PSD), Hamilton Mourão (Republicanos) e Olívio Dutra (PT). Ana Amélia foi senadora entre os anos de 2011 e 2019. Mourão é o atual vice-presidente da República. Olívio foi governador do RS no final dos anos 90 e início dos 2000. A disputa contava com nove nomes até três dias antes do pleito, quando uma das candidatas, Comandante Nádia (PP), decidiu renunciar. No início de setembro, outro postulante ao cargo já havia desistido da disputa, Airto Ferronato (PSB), abrindo espaço para sua primeira suplente, Sanny Figueiredo, assumir a posição. 

Perfil dos candidatos 

No país, o perfil médio dos candidatos ao Senado nesta eleição não sofreu alteração na comparação com outros pleitos: homem, branco, casado, com nível superior e mais de 50 anos. Mesmo assim, houve aumento no número de mulheres na disputa, que representam 22,5% dos concorrentes, contra 17,6% em 2018. Uma novidade é a presença das candidaturas coletivas. São quatro.

A busca por outros cargos

Na eleição deste ano, 16 senadores tentam trocar o Legislativo pelo Executivo estadual. No entanto, dessa soma, apenas um candidato, ao governo de Alagoas, encerra o mandato de senador em janeiro de 2023. Todos os outros, caso não sejam eleitos, seguirão na Casa até 2027. Esse é o caso de Luis Carlos Heinze (PP), que está na disputa ao governo do RS. Aliás, alguns estados vão protagonizar disputas ao governo entre senadores. É o caso de Alagoas, Distrito Federal, Santa Catarina e Sergipe. Para três senadoras, o foco é deixar o Congresso e assumir o Palácio do Palácio. Duas lançaram candidaturas a presidente da República e uma a vice. Destas, apenas Simone Tebet (MDB) encerra o seu mandato em janeiro de 2023. Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Soraya Thronicke (União-MS) foram eleitas em 2018 e seus mandatos seguem até 2027. 

Correio do Povo

Defensoria reverte liminar e Porto Alegre terá passe livre sem restrições no domingo de eleições

 Em nota, prefeitura afirmou que vai cumprir determinação



Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) conseguiu reverter a liminar favorável ao Município de Porto Alegre e garantiu judicialmente a operação dos ônibus com sistema de passe livre sem restrições durante o domingo de eleições. A decisão, proferida pelo desembargador João Ricardo dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), saiu perto das 17h deste sábado.

A medida mantém a decisão liminar proferida pela magistrada de primeira instância nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo órgão na última quarta-feira. Com a decisão, fica mantida a obrigatoriedade do município em conceder passe livre para todas as pessoas, sem restrições.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) confirmou que vai acatar a decisão. Dessa forma, as catracas estarão liberadas neste domingo. 

Operação

A operação Eleições no transporte público vai ser custeada pela prefeitura, contando com acréscimo de 40% da frota em relação a um domingo normal. Também serão disponibilizados 20 veículos extras para reforçar o atendimento conforme necessidade – com atenção especial nas linhas com expectativa de maior público.

Conforme a prefeitura, será dada atenção especial nas linhas que têm expectativa de maior público: 398 Pinheiro, 4944 Rubem Berta Jardim Ypu, 491 Passo Dornelles, 631 Parque dos Maias, 627 Agostinho, 6135 Sarandi Elisabeth, 1716 Ponta Grossa Serraria, 268 Belém Novo e 210 Restinga, 343 Campus Ipiranga, T3, T4, T11, T12.

De acordo com a administração municipal, serão disponibilizadas à população 5.655 viagens para atender aos usuários do transporte coletivo, o que representa 11% mais do que a oferta do pleito de 2020.

Rádio Guaíba e Correio do Povo

Eleições 2022: Eleitor que não votou em 2020 terá direito ao voto

 Além disso, é possível optar por regularizar a sua situação eleitoral



O eleitor que não compareceu às urnas, não apresentou justificativas ou não pagou a respectiva multa nas eleições municipais de 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral justificou que a decisão deve uma vez que se priorizou a segurança sanitária no pleito das eleições municipais em função da pandemia. Assim, a medida buscou evitar qualquer medida que acarretasse drasticamente o aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.

Mesmo com a decisão, o cidadão pode optar por pagar a multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou e nem justificou e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

Correio do Povo

Jair Bolsonaro em Poços de Caldas / Minas Gerais (30SET22) (2)

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/1201148283950832/

Dupla Matogrosso e Mathias

 



Fonte: https://www.facebook.com/watch/?v=425367112960360

Entenda a diferença entre votos brancos e nulos nas eleições

 Ao contrário do que muitos pensam, essas duas opções não interferem no resultado da eleição nem beneficiam candidatos



A três dias do primeiro turno das eleições, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre os votos nulos e brancos. Qual é a diferença? Eles favorecem algum candidato? Podem anular uma votação? O R7 vai explicar o que é verdade nesses dois tipos de voto.

No Brasil, apesar de o voto ser obrigatório para maiores de 18 anos, os eleitores são livres para escolher seu candidato ou não escolher nenhum, o que é possível por meio do voto em branco ou nulo.

Segundo as regras atuais, esses dois tipos de voto não são considerados na hora da apuração. Nenhum deles interfere no resultado da eleição nem beneficia nenhum candidato. A principal diferença ocorre na hora de registrar o voto.

Voto em branco

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na urna, existe uma tecla específica para esse tipo de voto. Quem escolher essa opção basta pressionar a tecla "branco" e, em seguida, a tecla "confirma".

Voto nulo

Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta a vontade de anular o voto. Nesse caso, é preciso digitar um número de candidato ou partido inexistente — como, por exemplo, "00" — e apertar a tecla "confirma".

Não é verdade

Antigamente, antes da promulgação da Constituição de 1988, o voto em branco era contabilizado e dirigido ao candidato vencedor, porque se entendia que era um voto de conformismo, com o qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. No entanto, o debate foi encerrado apenas com a determinação da nova Lei Eleitoral, de setembro de 1997, que determinou expressamente que esses votos não sejam computados.

Outra dúvida que muitas pessoas têm é sobre a possibilidade de o voto nulo ou branco invalidar a votação para outros cargos. Não é verdade. Esses dois tipos de voto invalidam apenas a candidatura que o eleitor anulou ou deixou em branco.

Pode anular a eleição?

Outra história que ouvimos muito é que, se mais da metade dos eleitores votar em branco ou anular o voto, a eleição seria cancelada. Isso não é verdade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que isso não acontece.

Esses dois tipos de voto não são considerados válidos, apenas atendem aos eleitores que não querem votar em quem está na disputa. A única contabilidade desses votos é para dizer a porcentagem de cada um ao fim da eleição.

Nas últimas eleições

Nas eleições de 2018, mais de 3,1 milhões de eleitores votaram em branco. O número equivale a 2,65% do total de 117.364.654 votantes na época. Em relação aos votos nulos, foram 7,2 milhões, o que representa 6,14% dos eleitores.

Já em 2014, de mais de 115 milhões de pessoas que foram às urnas, 4,4 milhões votaram em branco. O percentual corresponde a 3,84% do eleitorado. Outros 6,6 milhões de pessoas anularam seu voto, ou seja, 5,8% do total.

R7 e Correio do Povo

Saiba como é o cálculo para eleição de deputados

 Cálculo do voto é diferente para sistemas majoritário e proporcional



Eleitores brasileiros irão às urnas no próximo dia 2 de outubro para escolher seus representantes a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (deputado distrital, para o distrito federal). Embora a forma de votar seja a mesma, o cálculo do voto é diferente para os sistemas majoritário e o proporcional.

Na eleição para os cargos de presidente, governador e senador, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos. Ou seja, são excluídos dessa contagem os votos em branco e os nulos.

Eleição de deputado federal

Com o sistema proporcional, as vagas são distribuídas em proporção aos votos dados aos candidatos, partidos e federações. Dessa forma, o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados não considera números exatos. Depois da primeira distribuição de vagas, sempre há "sobras" que são distribuídas em um cálculo posterior. O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP), além da distribuição das sobras.

Com a reforma eleitoral de 2021, a distribuição das sobras foi modificada. Assim, participarão da distribuição das sobras apenas os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

O quociente eleitoral é o número de votos válidos (voto em candidato e na legenda) divididos pelo número de vagas a que determinado estado tem direito na Câmara. Já o Quociente Partidário trata do número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.

Outro aspecto considerado para a eleição é a cláusula de barreira individual, que impede a eleição de candidatos que não tenham conseguido sozinhos um número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral.

Cálculo das sobras

O número de vagas que serão preenchidas pelas “sobras” corresponde ao número de rodadas da etapa a seguir.

- Em cada rodada, divida o número total de votos válidos que o partido obteve pelo número de cadeiras que ele obteve na rodada anterior +1.

- O partido que apresentar o resultado maior leva a cadeira. Repete-se o procedimento enquanto houver cadeiras a distribuir.

Federações

Uma novidade nesta eleição é a possibilidade dos partidos poderem se unir em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.

Quanto mais candidatos fortes, mais votos – então, mais cadeiras o partido garante. O trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o quociente eleitoral.

Diferente das coligações que tinham validade apenas no período eleitoral, as siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos.

Neste ano, três federações foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

- Federação Brasil da Esperança: PT, PCdoB e PV

- Federação PSDB Cidadania

- Federação Psol Rede

Voto em legenda

Outra opção para o eleitor no sistema proporcional é o voto na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual, distrital e federal, ele pode votar dessa maneira, digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.

Vagas por estado

A distribuição das vagas por estado considera primeiramente, a divisão entre o número de habitantes do país (definido pelos censos do IBGE) por 513 (total de vagas na Câmara) para definir o coeficiente populacional. Em seguida, o número de habitantes de cada estado (e do DF) é dividido pelo coeficiente populacional. Esse é o número de vagas que cada um terá.

O número mínimo de vagas é 8, e o máximo é 70. Ou seja, aos estados menos populosos (Acre, Rondônia, Roraima, etc.) é assegurada essa representação mínima, e ao estado mais populoso (São Paulo) é imposto o limite de 70. Se não houvesse limite, São Paulo teria mais de 100 deputados.

Atualmente, a distribuição está da seguinte forma:

Acre - 8

Alagoas - 9

Amazonas - 8

Amapá - 8

Bahia - 39

Ceará - 22

Distrito Federal - 8

Espírito Santo - 10

Goiás - 17

Maranho - 18

Minas Gerais - 53

Mato Grosso do Sul - 8

Mato Grosso - 8

Pará - 17

Paraíba - 12

Pernambuco - 25

Piauí - 10

Paraná - 30

Rio de Janeiro - 46

Rio Grande do Norte - 8

Rondônia - 8

Roraima - 8

Rio Grande do Sul - 31

Santa Catarina - 16

Sergipe - 8

São Paulo - 70

Tocantins - 8

*Com informações da Agência Câmara

Agência Brasil e Correio do Povo

Eleições 2022: saiba o que é preciso levar no dia da votação

 Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto

Eleitor poderá votar apenas com um documento oficial com foto 

O eleitor poderá exercer seu direito de voto, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.

No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.

Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.

Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Agência Brasil e Correio do Povo

Jair Bolsonaro em Poços de Caldas / Minas Gerais (30SET22) (9)

 



Fonte: https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/videos/1274965666377726/

Saiba a ordem de votação nas Eleições 2022

 O TSE disponibiliza simulador de votos para exemplificar votação por meio de candidaturas fictícias

Simulador de votação do TSE 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um simulador com a sequência oficial de votação em urna e incluindo números com candidatos fictícios. Faltando 36 dias para o primeiro turno, as eleições gerais de 2022 vão definir os nomes dos que ocuparão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. 

Candidatos a governador e presidente que não obtiverem mais da metade dos votos válidos deverão disputar o segundo turno, previsto para o dia 30 de outubro. 

Na urna eletrônica a sequência de votação é o seguinte:

- Deputado (a) Federal (com quatro números)

- Deputado (a) Estadual/Distrital (com cinco números)

- Senador (a) (com três números)

- Governador (a) (com dois números)

- Presidente (a) (com dois números) 

 

 

O simulador inicia com a ordem já pré-definida de votação, ou seja, com o cargo de Deputado Federal. Para conter números válidos, é possível visualizar os candidatos fictícios clicando nos partidos também fictícios, que são eles: Partido dos Esportes, Partidos dos Ritmos Musicais, Partidos das Profissões, das Festas Populares e do Folclore. 

Após a decisão do partido, o eleitor pode escolher o candidato dentro da sigla, digitar seu número e confirmar na tecla verde. É possível também votar em branco.

 
 

Após, o eleitor pode seguir votando nos próximos candidatos seguindo para os cargos de Deputado Estadual, Senador, Governador e finaliza com cargo de presidente da República, como as imagens a seguir.


 

 

 

 

 

 

 

No sistema, além de fazer a simulação para eleições gerais Brasil, também é possível simular eleições gerais do Distrito Federal, no exterior e as municipais. 

É possível também, selecionar a simulação com o auxílio de audiodescrição. 

Correio do Povo