Alex Pipkin, PhD
quinta-feira, 30 de junho de 2022
Brasil bate recorde na geração de energia solar fotovoltaica
Aumento das tarifas do setor elétrico impulsionou crescimento
O setor fotovoltaico não para de bater metas e já se tornou um dos mais promissores geradores de energia para o país. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Brasil já supera a marca de 5 gigawatts (GW) de energia produzida utilizando somente placas solares. Microprodutores e domínios comerciais representam mais de 2 GW de energia produzida a partir da luz solar. Estudos indicam que este tipo de geração deve ultrapassar 140 GW até 2040.
Recentemente, o Brasil registrou a marca de 1 milhão de sistemas instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos no Brasil, segundo mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). São mais de 10,6 gigawatts (GW) de potência instalada em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos no país.
A entidade acredita que 2022 poderá ser o melhor ano da energia solar no Brasil desde 2012, com o maior crescimento do mercado na última década. De acordo com a associação, a geração própria de energia solar seguirá crescendo e deverá praticamente dobrar sua potência operacional instalada, impulsionada pelos aumentos nas tarifas de energia elétrica acima da inflação.
Segundo a Absolar, a tecnologia fotovoltaica está presente em mais de 5.480 municípios e em todos os estados brasileiros. Os líderes em potência instalada são Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Paraná.
Os consumidores residenciais lideram o uso da energia solar, com 45,4% da potência instalada no País,crescimento seguidos de perto pelos pequenos negócios dos setores de comércio e serviços (32,3%), consumidores rurais (13,7%), indústrias (7,4%), poder público (1,1%) e outros tipos, como serviços públicos (0,1%) e iluminação pública (0,02%).
Fonte: O Dia Online - 29/06/2022 e SOS Consumidor
Kit Churrasco Tramontina Plenus Jumbo - 12 Peças
Para servir aquele churrasco suculento e saboroso para seus amigos e familiares, o kit para churrasco Tramontina Jumbo da linha Plenus de 12 peças é essencial. Ele é composto por 6 facas com lâminas em aço inox e maior durabilidade do fio devido ao tratamento térmico, 6 garfos com maior espessura e uma estampagem do aço que garante maior resistência, evitando deformações. Os cabos são de polipropileno, material que garante maior resistência e durabilidade. As peças ainda podem ser levadas à máquina de lavar-louças, facilitando seu dia a dia.
Acusado de aplicar golpes, 'Sheik' das criptomoedas foi sócio de Silas Malafaia
Pastor disse que sociedade era em um negócio para venda de livros gospel e não tinha relação com aplicações financeiras
Acusado de aplicar golpes em investidores, Francisley Valdevino da Silva — que prefere ser chamado de Francis da Silva — abriu um negócio de aluguel de criptomoedas e atraiu alguns clientes, entre eles Sasha Meneghel e o marido, João Figueiredo, que aplicaram R$ 1,2 milhão. O jornal O Globo divulgou que Francis era sócio de Silas Malafaia em uma empresa chamada AlvoX. Segundo o pastor, a sociedade era para um negócio de venda de livros gospel e não tinha relação com criptomoedas.
"Enquanto ele [Francis] investiu nessa editora, não teve uma reclamação de que ele deixou de pagar alguém. Quando ele deixou de pagar, eu caí fora da sociedade", disse ele em vídeo publicado no YouTube. Silas afirmou que nunca fez qualquer indicação para que seus fiéis investissem em criptomoedas. "No ano passado, alertei o povo da minha igreja para ter cuidado com ganho fácil."
Francis, que é chamado por amigos de "Sheik", é dono de centenas de empresas, entre elas Rental Coins, aberta em janeiro de 2019, que prometia lucros mensais de até 8,5% do valor investido em aluguel de criptomoedas.
A promessa era pagar juros de 0,5% a 5% ao mês e devolver os ativos ao fim de um ano de contrato. Uma das formas de atrair clientes era fortalecendo sua imagem de cristão. Inclusive, Sasha e João o conheceram em um culto de uma igreja evangélica. "[Francis] sempre se mostrou bondoso, prestativo e muito religioso", disse ao jornal O Globo um ex-amigo do "Sheik" que levou um golpe de R$ 600 mil.
A estimativa é de que ele tenha conseguido atrair 40 mil investidores. No início, ele pagava conforme prometido. Em outubro de 2021, começaram os atrasos nos pagamentos até que, dois meses depois, pararam completamente.
O "Sheik" alegou que a empresa estava em mudanças e fez um acordo com os investidores de que faria o ressarcimento em 38 prestações, desde que eles assinassem um acordo em que abriam mão de eventuais ações na justiça.
As primeiras parcelas desse combinado foram quitadas, mas logo os pagamentos cessaram. Na sequência, ele tirou do ar a plataforma que mostrava os investimentos individuais dos clientes. Além das centenas de ações civis, Francis está sendo investigado pela Polícia Federal do Paraná e pela Polícia Civil de São Paulo.
Fonte: O Dia Online - 29/06/2022 e SOS Consumidor
Uber e 99 têm que explicar cancelamentos de viagens à Senacon
O órgão informou que notificou as empresas no último dia 20 de junho e o documento estabelece um prazo de dez dias para respostas
A Uber e a 99 vão ter que dar explicações para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) após reclamações de passageiros sobre os cancelamentos feitos por motoristas. O órgão, que é ligado ao Ministério da Justiça de Segurança Pública, informou que notificou as empresas no último dia 20 de junho e o documento estabelece um prazo de dez dias para respostas.
Segundo a Senacon, além de buscar explicações sobre canais de reclamações para o consumidor e a política dos aplicativos para cancelamento de viagens, o intuito da notificação é entender se há punições para irregularidades cometidas por motoristas parceiros destas empresas.
Constantemente, principalmente nas redes sociais, usuários reclamam de cancelamentos feitos pelos motoristas, os altos valores das corridas e a dificuldade no contato com as empresas. De acordo com a Senacon essas "supostas práticas têm sido noticiadas pela imprensa" e informou que identificou clientes com problemas de reembolso e utilização do serviço.
O que dizem as empresas
A Uber, por meio de uma nota, informou que "irá responder todos os esclarecimentos solicitados pela Secretaria Nacional do Consumidor no prazo estabelecido pelo órgão". Além disso, a empresa apontou que cancelamentos em excesso configuram uma violação do Código da Comunidade e que tem uma equipe responsável para avaliar essa prática.
"Motoristas parceiros são profissionais independentes e, assim como os usuários, podem cancelar viagens quando julgam necessário. Cancelamentos excessivos, porém, representam abuso do recurso e configuram violação ao Código da Comunidade por mau uso da plataforma, pois atrapalham o seu funcionamento e prejudicam intencionalmente a experiência dos demais usuários e motoristas. A Uber tem equipes, processos e tecnologias próprias que revisam constantemente os cancelamentos para identificar suspeitas de abusos que violam o Código da Comunidade e, quando são comprovadas, banir as contas envolvidas".
Em contrapartida, a 99 que também foi citada pela Senacon informou que "até o momento não recebeu nenhuma notificação por parte da Secretaria Nacional do Consumidor".
Fonte: economia.ig - 29/06/2022 e SOS Consumidor
Idosa consegue manter plano de saúde após falecimento do titular
Após período de remissão de dois anos, beneficiária será mantida na qualidade de titular, nas mesmas condições pactuadas originalmente e sem novas carências.
A juíza de Direito Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª vara Cível de SP, decidiu que plano de saúde deve manter idosa, após o período de remissão de dois anos, na qualidade de titular, nas mesmas condições pactuadas originalmente e sem novas carências.
Segundo o advogado Emerson Nepomuceno, que atua na defesa, uma beneficiária idosa, do lar e dependente de um plano de saúde coletivo por adesão há mais de 17 anos, se viu diante de uma situação de extrema vulnerabilidade, ao descobrir que seu plano seria cancelado após o término do período de remissão concedido pela operadora.
Após o falecimento de seu marido, a idosa adquiriu o direito de permanecer no plano de saúde por três anos como beneficiária remida. Antes de encerrar o período de remissão, a viúva entrou em contato com a operadora e com a administradora de benefícios, a fim de solicitar a troca de titularidade da apólice para seu nome e garantir sua permanência no plano de saúde por tempo indeterminado.
Para sua surpresa, foi informada que não possuía a habilitação profissional necessária para integrar a entidade de classe à qual seu falecido marido era filiado, por isso, teria sua apólice cancelada.
Abalada com a informação e sem perspectivas de contratar um novo plano de saúde, a beneficiária ingressou com ação judicial em face da operadora e da administradora de benefícios, almejando a manutenção do plano de saúde e a efetiva transferência de titularidade para seu nome. Sustentou que, além de possuir idade avançada, realizava acompanhamento médico constante, não podendo ficar desassistida, conforme relatório médico apresentado ao Judiciário.
Em sua defesa, a administradora de benefícios alegou ser parte ilegítima no processo, tendo em vista que o benefício da remissão foi concedido pela operadora, não tendo, por consequência, responsabilidade pela questão abordada. Ademais, alinhando-se com os argumentos da operadora, defenderam que a beneficiária não possuía os requisitos para se filiar à entidade de classe, fato esse que acarretaria na extinção do contrato.
Ao analisar o caso concreto, a juíza condenou a seguradora e a administradora de benefícios a manterem o plano de saúde da viúva após o término do período de remissão, bem como transferir a titularidade do plano para a idosa, nas mesmas condições pactuadas originalmente e sem novas carências, descontando-se da mensalidade a parcela referente ao falecido marido.
Explicou, ainda, a magistrada, que em relação à administradora de benefícios, ela participa da cadeia de consumo e, em virtude disso, tem legitimidade para responder por quaisquer intercorrências decorrentes da relação de consumo, de acordo com as regras consumeristas que regem os contratos de planos de saúde.
Afirmou, também, que embora houvesse suporte para extinção do contrato de forma unilateral pelas instituições, tal prática caminharia na contramão das disposições previstas no § 3º do artigo 30 da lei 9.656/98, as quais garantem a continuidade dos beneficiários dependentes na apólice do plano de saúde, em caso de falecimento do titular.
Por fim, sintetizou que, no caso analisado, é passível aplicar o entendimento análogo ao que diz o enunciado da Súmula 13 da ANS, o qual estabelece de maneira expressa a impossibilidade de extinção do contrato de plano de saúde do dependente no caso de óbito do titular.
O escritório Vilhena Silva Advogados atua na causa.
Processo: 1136142-53.2021.8.26.0100
Fonte: migalhas.com.br - 30/06/2022 e SOS Consumidor
Jogo de Panelas Eirilar Antiaderente de Alumínio - Grafite 14 Peças Especial
O Jogo de Panelas Especial da Eirilar é perfeito para trazer mais praticidade e versatilidade para sua cozinha, com vários utensílios para você fazer suas receitas. O conjunto é composto por 14 peças lindas na cor grafite, entre panelas, formas e talheres. São 3 Caçarolas e 2 panelas em alumínio grafite com revestimento interno antiaderente, que impede que os alimentos grudem, cabos/alças em plástico resistente e tampas em vidro com saída de vapor. Vem ainda 3 frigideiras no mesmo material e em tamanhos diferentes, 1 fervedor, 1 assadeira, 1 forma redonda. Completando o kit, 1 colher de servir, 1 concha e 1 espátula, em nylon silicone que não arranham a superfície das peças.
Passageira que comprou leito e viajou de convencional deve ser indenizada
por Tábata Viapiana
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, e o dever de indenizar somente pode ser afastado pela quebra do nexo de causalidade, através da demonstração de fato do consumidor ou de terceiros.
Assim entendeu o juiz Michel Feres, da Vara do Juizado Especial Cível de Presidente Prudente (SP), ao condenar uma empresa de ônibus a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma passageira que comprou passagens nas categorias leito e semileito, mas acabou viajando somente em poltronas convencionais.
De acordo com os autos, a passageira comprou bilhetes na classe leito, para o trecho entre Presidente Prudente e Londrina (PR), e de semileito para ir de Londrina a Itajaí (SC). Ela pagou mais caro pelas passagens em poltronas mais confortáveis, porém teve que viajar na classe convencional. O magistrado considerou verossímil a alegação da autora.
Ele afastou o argumento da empresa de que não haveria diferença entre as poltronas convencional e semileito. "Se diferenças não houvesse, restaria injustificada cobrança de valores diversos para para cada categoria e tampouco se mostraria prático, razoável e plausível que a categoria convencional seja a mesma que a semileito oferecida pela ré, como ela quer fazer crer", afirmou.
Segundo o juiz, a consumidora tem o "direito inalienável" de receber o produto tal como foi adquirido. No caso dos autos, a passageira comprou passagens das categorias leito e semileito e deveria receber esse tipo de transporte, e não poltronas convencionais "com explicação absolutamente fora da realidade de que seria o mesmo que semileito".
"Observe-se que a ré nada trouxe aos autos que infirmasse sua responsabilidade e com isso lograsse afastar sua culpa. Com efeito, do acima exposto se conclui que o serviço prestado pela ré não atendeu a qualidade exigida pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo a ré assumir os riscos de sua ineficiência", acrescentou o juiz.
Ao concluir pela ocorrência de dano moral, o magistrado disse que a conduta da empresa de ônibus provocou "chateação, intranquilidade, constrangimento e sentimento de impotência" à passageira, que se viu obrigada a viajar em desacordo com a categoria de poltrona que havia adquirido com antecedência.
"A autora simplesmente teve que se submeter à decisão da ré dada sua ineficiência em gerenciar a venda de passagens. E a mudança na forma da viagem como se houve importa violação da tranquilidade psíquica e macula a dignidade do consumidor", concluiu Feres. A passageira é representada pelo advogado Jorge Matheus Gomes Duran Gonçalez.
Clique aqui para ler a sentença
1005141-26.2022.8.26.0482
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/06/2022 e SOS Consumidor
'Urubu do Pix' promete dinheiro fácil, mas é golpe
Além do prejuízo imediato financeiro, vítima pode ter dados pessoais roubados
A promessa de dinheiro fácil e rápido, além de memes engraçados utilizando o nome de "urubu do Pix ", têm servido de isca para aplicar golpe nas redes sociais utilizando uma ferramenta diferente do ataque hacker, quando o dispositivo é invadido por vírus, por exemplo. A arma do crime cibernético, neste caso, é a engenharia social, técnica que pode ser feita de forma on-line, por meio de perfis falsos nas redes ou, ainda, usando a interação humana e o uso de malwares, como no caso das ligações telefônicas.
O objetivo desse golpe é manipular as pessoas, oferecendo "oportunidades únicas" por tempo limitado ou gratuidades e até preços mais em conta. Só que, no fim das contas, tudo não passa de fraude. E ninguém está livre de passar por isso, segundo especialistas em segurança cibernética. Isso porque não existe um perfil específico para as táticas da engenharia social, considerando a quantidade de informações pessoais existentes hoje nas redes sociais.
Como funciona o golpe do 'urubu do Pix'
Uma página com muitos seguidores no microblog posta uma oferta de outro mundo: nela, o usuário que fizer a transferência de um determinado valor via Pix terá esse valor multiplicado e devolvido em minutos. Só que o dinheiro não volta, e o usuário pode ficar com uma dor de cabeça maior ainda: o falsário pode roubar os dados pessoais. Isso porque muitas pessoas utilizam número de CPF ou de telefone como chave do Pix.
O anúncio traz um link que leva ao WhatsApp, e é por esse meio que o golpe é aplicado. Para dar credibilidade à engenharia social, os falsários fazem o envio de um "valor teste" para que o usuário caia na emboscada. Os perfis utilizam ainda agradecimento de retorno financeiro com o "urubu do Pix".
"Esse golpe promete lucros exorbitantes às vítimas. Via de regra, recomenda-se que os usuários desconfiem de ofertas muito vantajosas, como rendimentos altos em um curto período de tempo", explica Cristian Souza, professor no Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista (Idesp) e consultor de Cyber Security da Daryus Consultoria.
Um perfil no Twitter chega a oferecer uma tabela com valores. Para uma aplicação de R$ 1 mil, o retorno seria de R$ 7.500; para R$ 2 mil, de R$ 15 mil. E sinaliza embaixo: seguro, prático e rápido. Outro internauta agradece e recomenda o "urubu do Pix" e coloca uma imagem em baixa resolução da cilada.
Como se proteger de engenharia social?
• Evite clicar em links ou anúncios que prometem prêmios, comumente enviados por aplicativos de mensagem ou via SMS.
• Para quem foi vítima do golpe, recomenda-se anotar os dados da transação e registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
• Evite publicar informações pessoais ou de trabalho. Deixe apenas o essencial em redes específicas para isso, como é o caso do LinkedIn.
• Não aceite ajuda de estranhos: ligações que oferecem ajuda e oportunidades surreais também são tentativas de golpe. Nunca passe seus dados pessoais e sempre confira os canais oficiais de atendimento.
• Use e atualize o antivírus: seja no seu computador pessoal ou do trabalho, verifique se os softwares de proteção estão em dia e se a empresa oferece outras ferramentas como VPN e verificação em duas etapas.
• Cuidado ao instalar ferramentas em sua máquina. Não baixe programas e softwares de sites suspeitos e sem conhecimento. Eles podem ser ilegais ou, ainda, estarem contaminados por malware.
• Ative a confirmação em duas etapas. Sempre que possível, deixe a verificação ativa nos seus aplicativos, especialmente redes sociais e apps de bancos e contas digitais.
O que dizem as redes
Procurado, o Twitter informou que "suspendeu aquelas que estavam em violação de suas políticas". E acrescentou que é possível denunciar contas ou conteúdos por meio da Central de Ajuda do Twitter ou no próprio aplicativo.
Já o WhatsApp declarou que "não permite o uso do seu serviço para fins ilícitos ou não autorizados, como violar direitos de terceiros, incitar ou encorajar condutas ilícitas e inadequadas, incluindo a coordenação de danos reais". E acrescentou que, se um usuário viola os Termos de Serviço ou as Políticas do aplicativo, o WhatsApp pode tomar medidas em relação a esta conta, como desativá-la ou suspendê-la.
Como denunciar?
O aplicativo explica que a denúncia pode ser feita diretamente nas conversas, por meio da opção "Denunciar" disponível no menu do aplicativo (Menu > Mais > Denunciar) ou pressionando uma mensagem por mais tempo e acessando Menu > Denunciar.
"Os usuários também podem enviar denúncias para o e-mail support@whatsapp.com, detalhando o ocorrido com o máximo de informações possível e até anexando uma captura de tela", diz em nota.
Fonte: economia.ig - 30/06/2022 e SOS Consumidor
Veja linhas de financiamento imobiliário que permitem uso do FGTS
por Felipe Nunes
Financiamento pelo SFH pode ser pago em até 35 anos e corresponder a até 80% do preço do imóvel
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
O trabalhador que planeja comprar um imóvel encontra diferentes linhas de financiamento que aceitam o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), dentro ou fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
No Brasil, os principais bancos públicos e privados concedem financiamento pelo SFH, que pode chegar a 80% do valor do imóvel, para unidades avaliadas em até R$ 1,5 milhão.
O prazo de empréstimo pode chegar a 35 anos, mas para ter acesso à modalidade o comprador passa por uma avaliação financeira, pois o valor das parcelas não pode ultrapassar o teto de 30% a 35% da renda bruta de quem está fazendo o financiamento, dependendo da instituição financeira.
QUEM PODE USAR O FGTS NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?
- É preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH no país;
- Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no município onde mora ou exerce sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana;
- O imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em sua aquisição ou construção nos últimos três anos.
O FGTS pode ser utilizado pelo trabalhador na aquisição, construção, amortização ou liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte do valor da prestação de financiamento de imóvel residencial, desde que atendidas as condições para utilização. O recurso também é aceito para reforma do imóvel.
CUIDADOS PARA NÃO SE ENDIVIDAR
O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, orienta o comprador a fazer um planejamento financeiro cuidadoso antes de assinar o financiamento. Por ser uma dívida que pode chegar a 35 anos, é preciso ter segurança de que conseguirá pagar as parcelas para não ficar inadimplente.
"Não tem como nesse intervalo não surgirem imprevistos em que você precise gastar um dinheiro extra. Por ser um financiamento de longo prazo, a pessoa precisa ter em mente que não pode ter só o dinheiro da parcela. Não pode ser um planejamento muito justo."
No cálculo precisam entrar custos com emissão de documentos, escritura, seguro obrigatório e outros encargos. "Isso pode ter um acréscimo de até 5% no valor da dívida. Alguns bancos conseguem agregar isso no valor financiado, o que vai fazer o valor da parcela aumentar", diz.
Vejas linhas de financiamento que aceitam o recurso do FGTS nas principais instituições financeiras.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal tem diferentes linhas em que o trabalhador pode usar o recurso do Fundo de Garantia.
Há quatro linhas de financiamento imobiliário com recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), que permitem comprar imóvel novo ou usado, construir ou reformar.
As linhas de crédito do SBPE são:
- TR (Taxa Referencial): Sem limite de renda bruta. Taxa entre 8% e 8,99% ao ano + TR. Prazo de parcelamento pode variar entre 90 e 420 meses (entre 7,5 e 35 anos). Permite financiar até 80% do valor do imóvel.
- IPCA: Não tem limite de renda bruta. Varia de 3,95% e 4,95% ao ano + IPCA. Prazo de parcelamento entre 120 e 240 meses (entre 10 e 20 anos). Permite financiamento de até 80% do valor do imóvel no sistema SAC (Sistema de Amortização Constante) e até 70% na tabela Price.
- Taxa Fixa: Não tem limite de renda bruta. Taxa entre 9,75% e 10,75% ao ano. Prazo pode variar de 120 e 360 meses (entre 10 e 30 anos). Permite financiar até 80% do valor do imóvel.
- Poupança Caixa: Varia entre 2,80% e 3,50% mais remuneração da poupança. Parcelamento pode variar de 120 e 420 meses (entre 10 e 35 anos). Permite financiar até 80% do valor do imóvel.
A Caixa também tem o Programa Casa Verde e Amarela, que utiliza recursos do Fundo de Garantia para operar
- Casa Verde Amarela/FGTS: Renda familiar bruta de até R$ 7.000. Taxa de juros nominal pode variar de 4,25% a 7,66% ao ano (de acordo com a renda familiar e a localização do imóvel). Prazo de parcelamento de 120 a 360 meses (10 a 30 anos). Permite financiar até 80% do valor do imóvel.
Para Cotistas do FGTS, há ainda a opção de financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão na linha Pró-Cotista, que não tem limite de renda familiar.
- Pró-Cotista: Taxa de juros nominal de 8,66% ao ano. Permite parcelamento mínimo de 60 meses (5 anos), que pode chegar a 240 meses (20 anos) na tabela Price ou a 360 meses (30 anos) no sistema SAC. Permite financiamento de até 80% do valor do imóvel pelo SAC e até 70% pela Price.
As simulações com as diferentes linhas de crédito podem ser feitas no site da Caixa.
ITAÚ
O Itaú oferece duas linhas de financiamento que aceitam o recurso do FGTS, uma com taxa de juros pós-fixada e outra pré-fixada.
A pós-fixada tem a taxa a partir de 3,45% ao ano mais o rendimento da poupança e atualização do saldo devedor pela TR. A pré-fixada tem juros a partir de 9,5% ao ano do início ao fim do contrato, com atualização do saldo devedor da TR.
Nas duas modalidades, é possível financiar até 90% do valor do imóvel e parcelar o financiamento em até 360 meses (30 anos).
Há dois sistemas de amortização, o MIX e o SAC. No SAC, as parcelas são amortizadas desde o início do contrato. No MIX, há parcelas fixas nos três primeiros anos e, após isso, as demais prestações passam a fazer parte do Sistema de Amortização Constante.
BRADESCO
A taxa mínima do Bradesco é de 9,50% ao ano mais TR no Sistema Financeiro Habitacional. O uso do FGTS é permitido para o financiamento de imóveis de até R$ 1,5 milhão.
O prazo de financiamento é de 360 meses (30 anos) e o trabalhador pode financiar até 80% do valor do imóvel. O percentual máximo de comprometimento da renda é de 30% na tabela SAC e 15% na Price.
SANTANDER
Dentro do SFH, o Santander permite financiamento de imóveis de no mínimo R$ 90 mil e máximo de R$ 1,5 milhão. A taxa de juros varia de 9,49% a 11,49% ao ano, mais a TR pelo SAC.
É possível financiar até 80% do valor do imóvel desde que o valor a ser pago mensalmente não comprometa mais do que 35% da renda bruta do comprador. A entrada mínima é de 20% do valor do imóvel e o prazo máximo é de 420 meses (35 anos).
É possível fazer simulação no site do Santander.
BANCO DO BRASIL
No Banco do Brasil, as taxas pelo SFH partem de 9,01% ao ano mais a TR e variam conforme o perfil do cliente, o prazo do financiamento e o relacionamento com o banco.
Financiamento de até 80% para imóveis residenciais:
- Valor do financiamento: mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 1,2 milhão;
- Mês-pula: pode-se escolher um mês por ano sem cobrança da parcela, que é diluída ao longo do financiamento;
- Prazo: até 180 dias para o pagamento da primeira parcela de capital;
- Amortização: pelo SAC ou Price;
- Tempo de financiamento: até 360 meses (30 anos), sendo que quanto menor o prazo do financiamento
Fonte: Folha Online - 29/06/2022 e SOS Consumidor