terça-feira, 19 de abril de 2022

Na aposentadoria, seu imóvel tem papel fundamental; descubra a razão

 por Michael Viriato

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No planejamento para aposentadoria, a venda do imóvel reduz seu esforço de poupança

A maioria das pessoas segrega o imóvel próprio de seu patrimônio financeiro. Esta segregação resulta em consequência para seu planejamento para aposentadoria. Explico abaixo esta consequência e como deve considerar seu imóvel no planejamento financeiro para aposentadoria.

É inegável o desejo de se ter um imóvel próprio. Mas ao contrário do que se imagina, a maioria já conseguiu alcançar este sonho.

 

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) Contínua de 2019, divulgada em maio de 2020, 66,4% dos lares é própria e quitada. Parte da população ainda lidava com financiamento e apenas 18,3% dos brasileiros moravam em imóveis alugados.

Eu, por exemplo, faço parte desta última amostra de brasileiros e não tenho qualquer sonho de ter imóvel próprio. Vou explicar a razão disto em outro artigo, pois hoje vamos falar para os 66,4% que já possuem imóvel e como eles devem considerar este em seu planejamento.

Possivelmente, este imóvel representa entre 30% a 90% do patrimônio do investidor.

A principal consequência de não considerar o imóvel em seu patrimônio financeiro é que na conta para aposentadoria você deve fazer um esforço maior de poupança do que o que de fato seria necessário. Veja a conta.

Considere que tem 45 anos e que deseja se aposentar aos 65 anos com uma renda mensal de R$ 10 mil. Isto significa que precisará ter um valor próximo de R$ 3 milhões a valores de hoje.

Se seu imóvel vale R$ 700 mil e ele representa 80% de seu patrimônio, isto significa que você tem apenas R$ 175 mil em aplicações financeiras.

Para chegar nos R$ 3 milhões em 20 anos, precisará poupar mensalmente R$ 6,5 mil, se considerarmos um juro real (acima da inflação) de 5,5% ao ano.

Esse valor pode ser pesado em seu orçamento e acabar por desestimulá-lo a poupar por já acreditar que não terá condição de atingir a meta.

No entanto, o valor do imóvel deve entrar na conta, pois quando se aposentar, provavelmente vai mudar para uma casa menor e poderá usar o imóvel como fonte de aluguel e renda.

Assim, respondendo à questão no título do texto, considere a possibilidade de vender seu imóvel durante sua aposentadoria de forma a ele servir como base para financiar esta etapa de sua vida.

Vou considerar nos cálculos que seu imóvel vai se valorizar apenas a variação do IPCA (índice oficial de inflação).

Desta forma, a poupança mensal necessária para se chegar ao objetivo para ter a aposentadoria desejada é de apenas R$ 4,5 mil. Uma redução de 30% do comprometimento anterior.

Perceba que no cálculo assumi que o imóvel se valorizava à inflação. De fato, isto não tem ocorrido nos últimos 10 anos segundo a média do índice FipZap.

Logo, considere que seu imóvel pode estar puxando a rentabilidade de seu patrimônio financeiro total para baixo.

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor

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Fonte: Folha Online - 18/04/2022 e SOS Consumidor

Good Girl Carolina Herrera - Perfume Feminino - Eau de Parfum

 


Good Girl é uma fragrância poderosa e sensual. Uma mescla audaciosa de elementos leves e marcantes para as mulheres que amam seu lado bom e comemoram seu lado mau. Como a própria cidade de Nova York, Good Girl é audaz, poderosa e ousada. Em um local onde tudo é possível. O perfume Good Girl empodera as mulheres para que conquistem a cidade sem nunca deixarem sua essência de lado. Com os sapatos certos, uma mulher pode conquistar o mundo. Essa foi a inspiração de Carolina Herrera para Good Girl . O Frasco: Nunca subestime o poder do salto. Good Girl tem um frasco com design único no formato de um salto agulha. A beleza da alta costura mesclada com um savoir faire altamente inovador que só House Of Herrera poderia alcançar. A Fragrância: Por um lado, ela é Boa, por outro, é Má. A fragrância Good Girl foi inspirada pela visão única de Carolina Herrera sobre a mulher moderna: audaciosa, sexy, elegante e enigmática. Sempre atravessando os limites. O perfume Good Girl é uma arma de sedução feminina que revela seu lado bom por meio das facetas luminosas da Tuberosa e do jasmim árabe. Satisfaça o seu lado mau com as notas viciantes da fava tonka torrada e do cacau. Não é suficiente atrair olhares: os queixos precisam cair, olhares devem ser vidrados. Quando uma Good Girl usa seus saltos, ela tem a cidade aos seus pés. Sua presença tem o dom de marcar qualquer evento. Ela flerta com o inconsciente, tornando-se uma memória inesquecível.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/good-girl-carolina-herrera-perfume-feminino-eau-de-parfum/p/hf2bc0f9d5/PF/PPFM/

INSS começa a pagar 13º em uma semana; veja valores e calendário

 por Cristiane Gercina

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Confira simulações da primeira e da segunda parcelas do abono de Natal 

SÃO PAULO

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar, na próxima segunda-feira (25), a primeira parcela do 13º para aposentados, pensionistas e demais segurados com direito ao valor. O dinheiro é liberado conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.

Assim como ocorreu em 2020 e 2021, a primeira e a segunda parcelas da gratificação natalina estão sendo adiantadas para o primeiro semestre do ano. Ao todo, 31,6 milhões de segurados vão receber o dinheiro, somando R$ 56,7 bilhões injetados na economia.

 

A consulta ao valor exato do 13º do INSS já pode ser feita pelo beneficiário por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Ainda não é possível ver o valor provisionado na conta bancária, diz o instituto.

COMO É O CÁLCULO DO 13º DO INSS

A primeira parcela corresponde à exatamente metade do valor do benefício para quem já estava aposentado em janeiro. No caso de quem se aposentou depois, o valor a ser pago é proporcional aos meses de recebimento da aposentadoria.

Já a segunda parcela pode ter desconto do Imposto de Renda para quem está obrigado a pagar. É isento do IR o benefício de até R$ 1.903,98 por mês.

Aposentados a partir dos 65 anos têm direito a isenção extra no IRdesde o mês em que fazem aniversário. Neste caso, passam a pagar o Imposto de Renda apenas benefícios acima de R$ 3.807,96.

A pedido da Folha, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) fez o cálculo do valor da primeira e da segunda parcelas para quem já estava aposentado em janeiro deste ano e tinha idades até 64 anos e a partir de 65 anos. O instituto também fez simulações para quem consegue a aposentadoria entre em abril, caso em que o segurado recebe o valor proporcional.

O advogado previdenciário do Ieprev, Wagner Souza, responsável pelos cálculos, lembra que o desconto do IR só ocorre na segunda parcela, mas ele é sobre o valor total. O especialista explica quem terá direito ao 13º proporcional.

"Para que um mês seja considerado no cálculo da proporcionalidade do abono anual, o benefício tem que ser recebido por pelo menos 15 dias em determinado mês", diz ele.

CONFIRA O VALOR DO 13º DO INSS PARA QUEM TEM ATÉ 64 ANOS

  • Para quem já estava aposentado em janeiro de 2022:
Valor do benefício1ª parcela2ª parcela
1.212606606
1.500750750
2.0001.0001.000
2.5001.2501.205,30
3.0001.5001.404,80
3.5001.7501.579,80
4.0002.0001.736,13
4.5002.2501.873,63
5.0002.5001.994,36
5.5002.7502.106,86
6.0003.0002.219,36
6.5003.2502.331,86
7.0003.5002.444,36
7.087,223.543,612.463,99
  • Para quem se aposenta em abril:
Valor do benefício13º proporcional1ª parcela2ª parcela
1.212808404404
1.5001.000500500
2.0001.333,33666,67666,67
2.5001.666,67833,33833,33
3.0002.0001.000992,80
3.5002.333,331.166,671.134,47
4.0002.666,671.333,331.276,13
4.5003.0001.5001.404,80
5.0003.333,331.666,671.521,47
5.5003.666,671.833,331.638,13
6.0004.0002.0001.736,13
6.5004.333,332.166,671.827,80
7.0004.666,672.333,331.919,36
7.087,224.724,812.362,411.932,45

CONFIRA O VALOR DO 13º DO INSS PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS

  • Para quem já estava aposentado em janeiro de 2022:
Valor do benefício1ª parcela2ª parcela
1.212606606
1.500750750
2.0001.0001.000
2.5001.2501.250
3.0001.5001.500
3.5001.7501.750
4.0002.0001.985,60
4.5002.2502.198,10
5.0002.5002.390,40
5.5002.7502.565,40
6.0003.0002.714,53
6.5003.2502.852,03
7.0003.5002.967,96
7.087,223.543,612.987,58
  • Para quem se aposenta em abril:
Valor do benefício13º proporcional1ª parcela2ª parcela
1.212808404404
1.5001.000500500
2.0001.333,33666,67666,67
2.5001.666,67833,33833,33
3.0002.0001.0001.000
3.5002.333,331.166,671.166,67
4.0002.666,671.333,331.333,33
4.5003.0001.5001.500
5.0003.333,331.666,671.666,67
5.5003.666,671.833,331.833,33
6.0004.0002.0001.985,60
6.5004.333,332.166,672.127,27
7.0004.666,672.333,332.268,93
7.087,224.724,812.362,412.293,65

NEM TODOS OS SEGURADOS RECEBEM A GRATIFICAÇÃO NATALINA

O INSS paga benefícios atualmente a um total de 36 milhões de segurados. No entanto, o 13º será pago neste ano a 31,6 milhões de beneficiários. O motivo é que nem todos os tipos de benefícios garantem o pagamento da gratificação natalina.

TEM DIREITO AO 13º QUEM RECEBE:

  • Aposentadoria
  • Pensão
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão

NÃO TEM DIREITO QUEM RECEBE:

  • BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social)
  • Renda Mensal Vitalícia.

QUANDO DOS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS?

Os segurados vão receber a primeira parcela entre os dias 25 de abril e 6 de maio. A segunda parcela será paga de 25 de maio a 7 de junho. A gratificação é liberada junto com o benefício mensal do INSS. Quem ganha o salário mínimo recebe primeiro. Quem tem valores acima do mínimo até o teto recebe depois.

VEJA O CALENDÁRIO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º DO INSS:

Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.212)

Final do benefícioData de depósito
125/abr
226/abr
327/abr
428/abr
529/abr
602/mai
703/mai
804/mai
905/mai
006/mai

Para quem ganha acima do salário mínimo

Final do benefícioData do depósito
1 e 602/mai
2 e 703/mai
3 e 804/mai
4 e 905/mai
5 e 006/mai

Calendário de pagamento de Benefícios Veja o calendário de pagamento dos benefício do INSS em 2022 - Reprodução VEJA O CALENDÁRIO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º DO INSS

Para quem ganha o salário mínimo (R$ 1.212)

Final do benefícioData do depósito
125/mai
226/mai
327/mai
430/mai
531/mai
601/jun
702/jun
803/jun
906/jun
007/jun

Para quem ganha acima do salário mínimo

Final do benefícioData do depósito
1 e 601/jun
2 e 702/jun
3 e 803/jun
4 e 906/jun
5 e 007/jun

Fonte: Folha Online - 18/04/2022 e SOS Consumidor

Procon vai notificar empresa que mentiu sobre morte para vender bolsas

 Netbags usou de "storytelling" para contar história falsa sobre suposta fundadora da empresa

O Procon-SP vai pedir à Netbags que esclareça a nota publicada no site sobre a suposta morte da fundadora para divulgar uma promoção de bolsas de luxo com descontos de até 80%.

Segundo a  entidade defesa do consumidor, trata-se de uma prática abusiva, já que a história não é verídica. Além disso, a empresa acumula centenas de reclamações em redes sociais e sites especializados de queixas sobre descumprimento de prazo e entrega de produto diferente do ofertado.

"O fato da empresa informar que trata-se de um storytelling (narração de uma história) não diminui a enganosiade. O fato é mentiroso e ele faz parte da divulgação da promoção. Então houve uma enganosidade na oferta, uma tentativa de criar comoção, que pode ter levado muitos consumidores a fazer a compra", ressalta Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

Segundo Farid, além de prestar esclarecimentos sobre a nota publicada no site, a empresa terá que responder questões ligadas aos problemas relatados por consumidores, como atraso na entrega, dificuldade de rastreamento da compra, cancelamento e a qualidade dos produtos. Relatos nas redes sociais denunciam que se tratam de falsificações de bolsas de grife feitas na China. 

"Essa é uma primeira etapa de verificação de informações, uma oportunidade da empresa se defender. O próximo passo é encaminhar o caso para fiscalização, já que há clara abusividade na oferta ao divulgar uma informação mentirosa", reforça Farid. Procurada, a Netbags ainda não respondeu a reportagem.

Fonte: economia.ig - 18/04/2022 e SOS Consumidor

Tribunal majora indenização por danos morais devida por banco a aposentada

 Débitos de empréstimo fraudulento não foram interrompidos.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itu que condenou instituição financeira a indenizar aposentada por descontos de parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20 mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na 1ª Instância.

De acordo com os autos, parcelas de quatro empréstimos consignados foram descontadas de benefício previdenciário da autora da ação. A correntista, porém, afirmou não ter contratado os empréstimos, que foram assinados mediante fraude.

   

“A turma julgadora entende que verdadeira e inaceitável desproporcionalidade restou, ainda que por omissão, perpetuada pela instituição financeira ré, uma vez que não zelou, como é seu dever, pelas operações realizadas, em quatro contratos, que foram firmadas com assinaturas falsas da autora”, escreveu o desembargador Roberto Mac Cracken, relator da apelação.

Ao majorar a indenização por danos morais em favor da aposentada, o magistrado destacou que a instituição financeira deveria ter corrigido de imediato a situação, mas optou por afirmar que os descontos reclamados eram corretos, insistindo na regularidade dos contratos mesmo após perícia que constatou a falsificação. “Insista-se, foram quatro contratos com assinaturas falsas, em prejuízo da autora, o que é insuportável, produzindo, com certeza, dor, desconforto e angústia, as quais, de forma alguma, em tal contexto, não merecia suportar”. 

Participaram do julgamento os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson. A votação foi unânime.

Apelação nº 1000130-56.2021.8.26.0286

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/04/2022 e SOS Consumidor

1 Million Paco Rabanne - Perfume Masculino - Eau de Toilette

 


1 Million tem encantado, fascinado e provocado desde 2008. Um coquetel de insolência e elegância; sua vida é uma fantasia. Os segredos do sucesso? Seu carisma devastador, irresistível senso de humor e, acima de tudo, seu poder quase mágico: um estalar de dedos e o sonho se torna realidade. Para uma edição limitada, este elegante sedutor criado por Paco Rabanne se atreve a questionar: quem nunca sonhou em ser milionário? A idéia deixa você tonto. Fiel a seu espírito ousado, Paco Rabanne está celebrando um ícone que transcende os códigos estabelecidos – a famosa verdinha. Emblema de um sonho universal, o dólar é um símbolo para artistas. Honrando seu status e transformando o mito em sua mente, Roy Lichtenstein e Andy Warhol se apropriaram dele, elevando-o ao status de lenda, um testamento para a era da Pop Art. Graças a Paco Rabanne, dois ícones atemporais e objetos de desejo se encontraram pela primeira vez. 1 Million $ aprimora o famoso lingote, que foi decorado com a nota de dólar americano para encantar os devotos da marca. Sempre acrescentando um toque de humor, Paco Rabanne revira este símbolo decididamente artístico e o torna seu. A marca criou uma versão exclusiva do dólar, que é gravado na face do lingote de 1 Million. Agora horizontal, a embalagem também traz a interpretação de Paco Rabanne para o dólar, sem perder nada de seu brilho dourado. Para esta edição limitada, 1 Million $ oferece o luxo do tamanho único de 100 ml. Esta edição de colecionador exalta a lendária fragrância do Eau de Toilette de 1 Million. Este aroma de couro fresco e picante combina notas de cabeça de pomelo, hortelã e laranja sanguínea para criar um coquetel luminoso e reluzente. Canela e absoluto de rosa fornecem intensidade e virilidade no coração. Por fim, mas não menos importante, o acorde final de couro blond, madeira branca, âmbar e patchouli tornam esta fragrância uma mistura sensual e irresistível. O que você faria com um milhão de dólares?

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/1-million-paco-rabanne-perfume-masculino-eau-de-toilette/p/547747100/PF/PPMS/

Passageira arremessada para fora de ônibus deve ser indenizada

 A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Expresso São José Ltda a indenizar uma passageira que se lesionou após cair para fora do ônibus. O colegiado observou que, ao abrir a porta do veículo antes da parada total, o motorista não obedeceu às normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito. 

Consta no processo que a autora estava em pé no ônibus para desembarcar, quando teria se desequilibrado e caído. Ela conta que, como a porta do veículo estava aberta, foi arremessada para fora e se chocou com o meio-fio da calçada. A passageira relata que sofreu diversas lesões, motivo pelo qual ficou afastada do trabalho. Pede, assim, para ser indenizada pelos danos suportados. 

 

Decisão da 1ª Vara Cível de Águas Claras condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A Expresso São José recorreu sob o argumento de que, ao ficar em pé mesmo com assento disponível, a passageira se colocou em risco. Defende ainda que não ficou demonstrado que o acidente ocorreu por culpa do motorista. 

Ao analisar o recurso, as desembargadoras observaram que, pelas provas do processo, é possível concluir que o motorista abriu a porta do ônibus antes da parada total do veículo, descumprindo o Código Brasileiro de Trânsito. Para as magistrada, os danos sofridos pela autora possuem nexo de causalidade com a atitude do funcionário da ré. 

“A culpa pelo acidente narrado na petição inicial deve ser atribuída à ré Expresso São José Ltda., não podendo, portanto, ser imputada à autora, já que, se a porta estivesse fechada, a consumidora não teria sido arremessada para fora do ônibus”, registraram. As magistradas pontuaram ainda que, “mesmo considerando a eventual hipótese de não ter sido culpa do motorista e sim defeito da porta do ônibus, ainda assim subsiste a responsabilidade civil da ré, haja vista que é de sua incumbência a obrigação de manter os veículos de transporte coletivo em condições adequadas de funcionamento”.

Para as desembargadoras, as lesões sofridas pela autora, que precisou se afastar do trabalho por mais de 30 dias, ocorreram por culpa da ré. “Destaque-se que a gravidade dos fatos narrados – e comprovados - na petição inicial demonstram a grande extensão dos danos de ordem moral causados à autora, que sofreu fratura na porção inferior do corpo da escápula e no sétimo arco costal esquerdo”, registrou. 

Dessa forma, as magistradas concluíram que o dano moral fixado em primeira instância se “revela suficiente para reparar os prejuízos de ordem extrapatrimonial sofridos pela vítima”. Assim, a Expresso São José foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que pagar a quantia de R$ 1.484,49 pelos danos materiais

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705842-53.2021.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/04/2022 e SOS Consumidor

Cuidado com golpes em falsos telefonemas, mensagens e sites

 Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. 

Telefonemas e mensagens

Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. 

 Precatórios

Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. 

Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).

Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica,os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.

Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

Cartas e e-mails 

Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. 

Links

A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado Phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas. 

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/04/2022 e SOS Consumidor

Venda de telefone sem carregador de bateria gera dever de pagar indenização

 por Rafa Santos

Vender de modo separado um acessório que é imprescindível para o normal funcionamento do produto caracteriza venda casada por dissimulação, pois a prática obriga o consumidor a comprar um objeto de fabricação exclusiva sem o qual o produto não se presta ao objetivo a que se destina.

Esse foi o entendimento do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível de Goiânia, ao condenar a Apple a indenizar uma consumidora que teve de adquirir um modelo iPhone e seu carregador de modo separado.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a venda separada visa a reduzir impactos ambientais provocados pela fabricação de carregadores, como a emissão de carbono. Também alegou que informou previamente a medida aos consumidores e, por fim, sustentou que o cabo que acompanha o celular tem recarga mais rápida e é compatível com portas de computador, bem como a saída do tipo USB-C não é exclusiva de acessórios fabricados pela empresa.

Na decisão, o juiz explicou que restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem desenho diferenciado, de modo que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer para que seja feito o carregamento do telefone.

"Trata-se a venda casada por dissimulação ou 'às avessas', de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. De fato, a relação entre as partes é de consumo, porquanto autora e ré enquadram-se, respectivamente, nos conceitos estabelecidos pelos artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços".

Por fim, o julgador decidiu condenar a Apple a indenizar a consumidora em R$ 5 mil a título de danos morais. A autora da ação foi representada pelo advogado Manoel Neto.

Clique aqui para ler a decisão
5121938-23.2022.8.09.0051

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/04/2022 e SOS Consumidor

Perfume L'eau D'issey Issey Miyake Edt Masculino

 


Uma fragrância amadeirada, floral e almiscarada que abre com notas especiadas, petitgrain, lavanda, acordes verdes, grapefruit e bergamota, passando pelo gengibre, pimenta verde, gardenia, violeta e sálvia. Fechando a composição, o labdanum, o sândalo, almíscar, madeira de guaiaco, vetiver e incenso.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/perfume-leau-dissey-issey-miyake-edt-masculino/p/gkc9c7f5g9/PF/PPMS/