segunda-feira, 18 de abril de 2022

Cama Box Solteiro (Box + Colchão) Gazin - Mola Ensacada 63cm de Altura Esmeralda

 


Seu sono e descanso serão muito mais proveitosos e com qualidade com o colchão Esmeralda, solteiro, da Gazin. Ele possui densidade D28, altura de 26 cm, e molas ensacadas soft pillow. Além de possuir tecido antiderrapante que ajuda em melhores noites de sono, pois não permite que o colchão deslize. Possui Euro In, seu revestimento é em fibra siliconada em matelassê, tem, ainda, arco de borda lateral e aguenta até 110 quilos por pessoa. Sua cor marrom combinada facilmente com outros itens do cômodo. Com tudo isso, seus sonhos serão mais agradáveis e tranquilos!

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/cama-box-solteiro-box-colchao-gazin-mola-ensacada-63cm-de-altura-esmeralda/p/229303000/CO/CXSO/

Seguradora e banco devem indenizar família após negarem seguro de vida

 por r José Higídio

Com base na boa-fé objetiva dos contratos, a Vara Única de Extrema (MG) condenou um banco e uma seguradora a pagarem os valores de uma apólice de seguro de vida ao marido e às duas filhas menores de uma mulher que morreu.

Considerando que os fatos ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, as empresas ainda deverão pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos três autores.

 

No caso, as empresas se negaram a fazer o pagamento na esfera administrativa, apesar de a família promover todas as medidas necessárias para recebimento do seguro.

A segurada morreu em 2017 por causas naturais. Os familiares eram beneficiários do seguro de vida contratado por ela. O marido abriu o sinistro em 2019, mas o pagamento foi recusado, sob argumento de falta de documentação. Ele enviou todos os documentos novamente, mas não recebeu resposta.

As empresas alegaram que seria necessária uma perícia médica indireta nos prontuários da mulher e afirmaram que os familiares não provaram que o evento gerador da morte (causas naturais) estaria coberto pelo contrato.

O juiz Joaquim Morais Júnior observou o laudo necroscópico e constatou a morte natural da segurada. Tal risco era coberto pelo contrato de seguro, verificou.

De acordo com o julgador, "a recusa injustificada em pagar indenização de seguro de vida supera os meros dissabores cotidianos". Assim, tal acontecimento não poderia ser admitido tendo em vista "a estrutura organizacional e o poderio financeiro" dos réus.

Os autores foram representados pelos advogados Wellington Ricardo Sabião e João Luiz Lopes, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000506-76.2020.8.13.0251

Fonte: O Dia Online - 16/04/2022 e SOS Consumidor

Padaria é condenada por realizar sorteio e não entregar prêmio à vencedora

 A Potiguar Pães e Confeitaria foi condenada a indenizar uma consumidora que ganhou um sorteio, mas não teve acesso ao prêmio. A juíza do 1ª Juizado Especial Cível de Samambaia observou que é ilegítima a recusa da ré em não cumprir a oferta veiculada. 

Narra a  autora que participou da promoção "Você no GP Interlagos 2021", realizada pela ré nas redes sociais. A oferta incluía ingresso para o Grande Prêmio do Brasil, passagem e hospedagem em São Paulo, local onde aconteceria o evento. A autora relata que cumpriu as regras para participar da promoção e foi a vencedora do sorteio. Afirma que recebeu mensagem da ré,  parabenizando-a pelo resultado, no entanto, não usufruiu do prêmio, uma vez que a ré não cumpriu a oferta. Pede, assim, para ser indenizada pelos danos sofridos

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que se revela “ilegítima a recusa injustificada de cumprimento de sorteio amplamente divulgado”. A julgadora observou que as provas do processo mostram que a autora preencheu os requisitos para participar do sorteio e que foi contemplada. Os dados da ganhadora do sorteio, incluindo a foto, foram divulgados nas redes sociais da ré, que não cumpriu a oferta. 

“Indiscutível que a premiação gerou expectativas na autora, que acreditou que veria uma corrida de Fórmula 1, com ingresso, hospedagem e passagens franqueadas pela ré, conforme amplamente divulgado na promoção 'Você no GP interlagos 2021' (...). Após, sorteio e divulgação, a ré se limitou a dizer que entraria em contato, ação esta jamais tomada. Certo é que a ré deixou a autora sem nenhuma explicação pelo descumprimento da publicidade, o que é injustificável e frustrante”, registrou.

Dessa forma, a Potiguar Pães e Confeitaria foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0718480-54.2021.8.07.0009

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/04/2022 e SOS Consumidor

Fornecedor é condenado por presença de corpo estranho em alimento

 A Heinz Brasil S.A. foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho no molho de tomate. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que o fato expôs a risco a saúde da autora.

Consta no processo que o produto foi comprado em agosto de 2021 com data de validade até janeiro de 2023. A autora conta que, após usar metade do produto, percebeu a presença de corpo estranho de cor verde escura, o que a obrigou a descartar toda a refeição. Afirma que sentiu repulsa e náusea. Pede para ser indenizada pelos danos morais sofridos.

 

Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o réu a pagar R$ 1.500,00 a título de danos morais. A fabricante recorreu. A empresa alega que não é possível afirmar se a autora fez uso do produto ou como fez o armazenamento. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas mostram que houve venda de produto impróprio para consumo. Para o colegiado, o fato expôs “a risco a saúde da consumidora, o que desperta sensação de repulsa (...) e desgaste emocional (...) que extrapolam a esfera do mero aborrecimento”.

No caso, de acordo com a Turma, é cabível a indenização por danos morais. Quanto ao valor, o colegiado pontuou que não há evidência de que a ré tenha agido com descaso e de tenha havido “qualquer sequela ou mal estar (mais grave) decorrente do aludido fato, sobretudo porque o produto sequer teria sido consumido”. Assim, a Turma reviu o quantum indenizatório e condenou a ré ao pagamento de R$ 800,00 a título de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0755065-84.2021.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/04/2022 e SOS Consumidor

Cama Box Casal (Box + Colchão) Umaflex Mola - 75cm de Altura Prada

 


Ter um bom colchão faz toda a diferença na hora de dormir e recarregar a bateria pro dia seguinte, por isso o ideal é investir em um produto bom e que fará a diferença na sua noite de sono. Pensando no melhor para você, a Umaflex apresenta o colhão de casal Prada. Ele conta com molas ensacadas de poliestireno, com nível de conforto macio e peso suportado de até 100kg de cada lado. Isso sem contar no acabamento de fitilho de alto relevo e na faixa decorativa. Esse colchão tem medidas de 138x33x188cm.


Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/cama-box-casal-box-colchao-umaflex-mola-75cm-de-altura-prada/p/229050700/CO/CXCC/

Consumidora que quitou dívida e continuou negativada será indenizada

 TJ/SP majorou indenização para R$ 10 mil.

Consumidora que teve nome mantido em cadastro de inadimplentes mesmo após quitação do débito será indenizada. Assim decidiu a 38ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao majorar o valor para R$ 10 mil.

Mulher que permaneceu negativada após pagar dívida será indenizada.(Imagem: Freepik)
A autora ingressou com ação contra administradora de cartão de crédito depois de ter seu nome mantido em cadastro de inadimplentes. Já a empresa alegou a ocorrência de "falha sistêmica", e negou sua responsabilidade.

Em 1º grau, a empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 5 mil. No recurso, a autora pleiteou a exclusão definitiva de seu nome da lista de maus pagadores, bem como majoração da indenização.

O pedido foi atendido. O colegiado deu provimento ao recurso ao considerar que o valor arbitrado inicialmente enseja majoração, destacando que se destina a desestimular a falha, bem como levando-se em consideração a extensão do dano. A Corte também deu razão à autora sobre a exclusão definitiva da negativação.

O escritório Engel Advogados patrocina a autora.

Processo: 1002897-71.2020.8.26.0587

Leia o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 17/04/2022 e SOS Consumidor

A FALTA QUE FAZ O IMPORTANTE E VERDADEIRO -ÍNDICE DE INFLAÇÃO-

 ÍNDICES DE PREÇOS

Pouca gente se deu conta de que o importante e verdadeiro ÍNDICE QUE MEDE A INFLAÇÃO simplesmente não existe. A rigor, o que temos são ÍNDICES que medem a VARIAÇÃO DE PREÇOS E SERVIÇOS, tipo:


IPCA -índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-, calculado pelo IBGE, que mede a VARIAÇÃO DE PREÇOS de produtos e serviços para o comprador final; 


IGP-M:-Índice Geral de Preços-Mercado-, calculado e divulgado todos os meses pela FGV-IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas);


IPC-S -Índice de Preços ao Consumidor Semanal-, medido pela FGV, que calcula a variação de PREÇOS DE PRODUTOS E SERVÇOS em sete capitais do Brasil.


IPP -Índice de Preços ao Produtor, que mede a VARIAÇÃO NOS PREÇOS MÉDIOS RECEBIDOS PELOS PRODUTORES nacionais de bens e serviços, sendo um indicador antecedente dos preços ao consumidor. 


VARIAÇÃO DE PREÇOS

Observem que enquanto o IPCA leva em consideração a VARIAÇÃO DE PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS para o consumidor final, o IGP-M tem como base a OSCILAÇÃO DE PREÇOS em todas as etapas de produção. Ou seja, todos os ÍNDICES acima descritos, e outros tantos que são divulgados a cada semana ou mês informam apenas e tão somente a VARIAÇÃO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS, cuja variação espelha o real comportamento da OFERTA e da DEMANDA ao longo do período da medição.


MODO DE DIZER AS COISAS ERRADAS

Pois, como bem me alertou o atento leitor e amigo, Alfredo Peringer, após ler o editorial anterior, datado de14/4, com o título -CAUSAS E EFEITOS DA AGRESSIVA PANDEMIA INFLACIONÁRIA-, não cabe, em hipótese alguma, confundir -AUMENTO DE PREÇOS DE PRODUTOS- com -INFLAÇÃO-. Pois, mesmo que já tenha dedicado vários editoriais sobre este importante tema, ainda assim acabei sendo mais uma vítima do corriqueiro -MODO DE DIZER, OU REPETIR, COISAS ERRADAS-.


FENÔMENO MONETÁRIO

A propósito, como bem disse, com absoluta clareza, o saudoso economista Milton Friedman, agraciado com o Prêmio Nobel de Ciências Econômicas em 1976, INFLAÇÃO "is always and everywhere a monetario phenomeno" (é sempre e em toda parte um fenômeno monetário). Ou seja, a INFLAÇÃO é um FENÔMENO MONETÁRIO que se manifesta quando o -AUMENTO PERCENTUAL DE MOEDA FOR MAIOR DO QUE O AUMENO PERCENTUAL DA PRODUÇÃO- (pode-se usar o PIB como proxi).


REPONDO A VERDADE

O que ocorre atualmente no Brasil, assim como de resto em várias partes do mundo, é um AUMENTO DE PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. Não é, portanto, algo contínuo, como ocorre quando há INFLAÇÃO. Na mensagem de alerta com o propósito de repor a verdade, Peringer completou: -se não for acompanhado com o AUMENTO MONETÁRIO, o AUMENTO DOS PREÇOS NÃO SE SUSTENTA POR MUITO TEMPO. De novo, para que fique bem claro: a desorganização, ou a limitação da OFERTA se deu por: LOCKDONW, CRISE DE ENERGIA, ESTIAGEM BRUTAL e mais recentemente, pelo CONFLITO RÚSSIA/UCRÂNIA. 


ÍNDICES DE INFLAÇÃO AINDA NÃO EXISTEM

Como se vê, ainda não temos um ÍNDICE QUE MEDE A INFLAÇÃO, mas apenas e tão somete, ÍNDICES QUE MEDEM VARIAÇÃO (PARA CIMA OU PARA BAIXO) DE PREÇOS DE PRODUTOS. Aliás, como bem informam as medições feitas pelo IBGE, FVG, e outros institutos. 


PRIME NEWS



RANKING AGAS-2021



Há onze anos, a AGAS - Associação Gaúcha de Supermercados vem realizando o Prêmio Ranking Agas, que reconhece, distingue e premia as empresas supermercadistas gaúchas por seu destaque em faturamento e geração de empregos. Neste ano, a novidade será, uma honraria concedida pela Associação Gaúcha de Supermercados a personalidades que, em suas áreas de atuação, cultivaram o verdadeiro espírito comerciante que moldou a história do ramo supermercadista, o “Troféu Supermercador”.


Ranking AGAS e do Troféu Supermercador no dia 25 de abril, a partir das 19h, na nova sede da Fecomércio/RS (Rua Fecomércio, 101), em Porto Alegre.


 


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Pontocritico.com

Vídeo de Silvia primeira indígena Oficial das FFAAs

 


Ministro da Saúde anuncia o fim da emergência em saúde pública imposta pela covid no Brasil

 


O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou, na noite deste domingo (17), o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) da covid-19, decretada em fevereiro de 2020 pelo governo federal. Nos próximos dias, a pasta irá editar um ato regulamentando a decisão, anulando a portaria que ancorou as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no País.

O anúncio foi feito por Queiroga em cadeia nacional de rádio e TV, dois anos após o Brasil registrar o primeiro caso de covid. O ministro atribuiu a decisão à queda nos índices da doença e ao alcance da vacinação no País, que alcançou 73% da população. Ele ponderou que a mudança não significa o fim da pandemia do novo coronavírus e que ainda é preciso ficar “vigilante”.

“Graças à melhora do cenário epidemiológico, à ampla cobertura vacinal da população e à capacidade de assistência do SUS, temos hoje condições de anunciar o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, a Espin”, disse o ministro. O pronunciamento durou cerca de três minutos. Até sábado (16), o Brasil registrou 662.011 mortos e 30.248.082 casos da doença.

O ministro estava escolhendo as palavras do pronunciamento junto a Bolsonaro e aliados. O presidente Jair Bolsonaro já queria o fim da emergência no país, mas Queiroga foi aconselhado por técnicos da pasta, principalmente após a demanda de Estados e municípios, a iniciar um período de transição.

A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) permite uso emergencial de vacinas, compras de insumos sem licitação e outras regras. No total, 172 regras do Ministério da Saúde poderiam ser impactadas com o fim da emergência. O governo federal terá que editar uma norma para não causar um vácuo jurídico com a decisão.

“Esta medida, no entanto, não significa o fim da covid-19. Continuaremos a conviver com o vírus. O Ministério da Saúde permanece vigilante e preparado para adotar todas as ações necessárias para garantir a saúde dos brasileiros em total respeito à Constituição Federal”, disse o chefe da pasta.

Os governos regionais afirmam que precisam de um período de transição para comprar medicamentos e, principalmente, a vacina Coronavac, que ainda não têm o registro definitivo na Anvisa.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Nésio Fernandes, disse que o fim do período emergencial é para comemorar, mas que essa decisão precisa de um período de transição de 90 dias.

“É preciso demonstrar para a população que a pandemia ainda não acabou. Do contrário, ainda mais com o fim do uso de máscara, haverá o sentimento de que não há mais riscos”, disse.

Para ele, com a queda no número de internações e de casos, o “momento é de alegria”. “Mas precisamos de uma transição para avaliar o cenário para o segundo semestre”, comentou o presidente do Conass.

No pronunciamento deste domingo, Queiroga também fez um balanço das ações do governo federal na pandemia e prestou solidariedade às famílias das vítimas.

O Sul

Cama Box Solteiro Breare Espuma D28 Branco/Cinza - ELEGANCE

 


Quem procura por noites recheadas de conforto e um sono tranquilo, daqueles de recompor as energias, não pode perder esta bela dica: a Cama Box Solteiro Breare! Ele é feito de material altamente resistente e permite uso durante anos e anos. Além disso, seu revestimento é com Tecido Poliéster com espuma de Poliuretano. O seu quarto com todo o conforto e qualidade que você precisa! Quem procura por noites recheadas de conforto e um sono tranquilo, daqueles de recompor as energias, não pode perder esta bela dica: a Cama Box Solteiro Breare! Ele é feito de material altamente resistente e permite uso durante anos e anos. Além disso, seu revestimento é com Tecido Poliéster com espuma de Poliuretano. O seu quarto com todo o conforto e qualidade que você precisa! Características Unibox Tecido de Poliéster Estrutura de madeira Espuma D28 certificada Especificações Técnicas Marca: PLUMATEX Modelo: Breare Dimensões: (LxAxP) 88x51x188 cm Atenção: 1. Não efetuamos montagem dos Móveis comprados no Comercio Eletrônico. Não nos responsabilizamos também, no ato da entrega, por desmontagens, subir escadas/elevadores ou transporte por guincho para apartamentos ou casas. Sendo essas despesas de total responsabilidade do cliente. Verifique as dimensões deste produto antecipadamente certificando-se que ele passará normalmente por supostos elevadores, portas, escadas e/ou corredores de sua residência. 2. Os objetos que ambientam as fotos não acompanham o produto.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/cama-box-solteiro-breare-espuma-d28-brancocinza-elegance/p/dfabe55172/CO/CXSO/