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Finalmente voltou a prevalecer o bom senso no Sportv e tiraram aquele "risco irritante" e ridículo da tela canal. Eu queria saber quem foi o imbecil que teve a infeliz ideia de colocar aquela porcaria irritante no ar.
A pessoa que criou aquela imundicie deveria ser demitida por justa causa. Ainda bem que os internautas e os assinantes do canal colocaram a boca no trambone para por fim naquela coisa ridícula.
*Editor do site RS Notícias
por Eduardo Cucolo, Nathalia Garcia e Clayton Castelani
Mercado já vê taxa próxima de 14%, mas patamar não é consenso entre economistas
SÃO PAULO
A divulgação da maior surpresa inflacionária em pelo menos 12 meses levou o Banco Central a sinalizar a possibilidade de um aperto monetário mais forte neste ano para conter a alta de preços.
A manifestação do BC acompanha o movimento das taxas de juros no mercado financeiro e vem após críticas do próprio governo à condução da política monetária.
Nesta segunda-feira (11), o presidente do BC, Roberto Campos Neto, disse que a inflação no Brasil está "muito alta" e que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em março foi uma "surpresa" para a autoridade monetária.
A inflação tem surpreendido economistas do setor público e privado desde o início de 2021. Inclusive com críticas à demora na reação dos bancos centrais no Brasil e no exterior.
Nas últimas 12 divulgações, o IPCA ficou acima das estimativas do mercado em 8 ocasiões. O maior desvio foi em relação ao índice de março deste ano, que ficou em 1,62%, ante uma projeção de 1,35%, segundo analistas consultados pela Bloomberg —uma diferença de quase 0,30 ponto percentual. Foi a maior inflação para o mês desde o início do Plano Real.
Em 11,30% no acumulado em 12 meses até março, o IPCA encontra-se distante da meta de inflação perseguida pelo BC neste ano. O valor fixado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) para 2022 é de 3,5% —com 1,5 ponto percentual de tolerância para cima e para baixo.? ?
"A gente teve um índice mais recente que foi uma surpresa. A gente estava vendo uma velocidade da passagem do combustível para a bomba mais rápida e, por isso, esse próximo índice seria um pouco maior e o próximo [abril] um pouco menor. Parte foi isso, mas houve outros elementos, como vestuário e alimentação fora do domicílio, que vieram uma surpresa grande", afirmou o presidente do BC nesta segunda.
De acordo com Campos Neto, a instituição "está analisando a surpresa [na inflação] para ver se muda alguma coisa na tendência" para a política monetária. "A gente vai olhar, analisar os fatores que estão gerando essas surpresas inflacionárias e vai comunicar isso num momento que for mais apropriado", disse.
Em 16 de março, o Copom (Comitê de Política Econômica) do BC elevou a Selic (taxa básica) em 1 ponto percentual, de 10,75% para 11,75% ao ano. Para a próxima reunião, em maio, o colegiado sinalizou uma nova alta da mesma magnitude.
Em março, o presidente do BC tinha indicado que o próximo ajuste seria a última elevação na taxa de juros, encerrando o ciclo do aperto monetário com a Selic em 12,75% ao ano.
Desde a semana passada, porém, analistas do mercado começam a considerar que a elevação da Selic não vai parar de subir quando chegar ao teto previsto pelo BC.
Entre o fechamento do mercado na última quinta-feira (7) e o fim da tarde desta segunda, os contratos de juros DI (Depósitos Interbancários) com vencimento em janeiro de 2023 passaram de 12,75% ao ano, na véspera, para 13,85%. Para 2025, de 11,53% para 11,98%.
"Acredito que o mercado pode estar colocando na conta uma possível chance de o Banco Central voltar atrás na decisão de parar com a subida dos juros em junho", comentou Marcelo Oliveira, fundador da empresa de tecnologia e educação financeira Quantzed.
Essa avaliação, no entanto, não é unânime.
Rafaela Vitória, economista-chefe do banco Inter, afirma que a surpresa no IPCA de março não caracteriza uma situação de descontrole inflacionário e destaca alguns fatores que vão contribuir para reduzir as pressões sobre os preços nos próximos meses.
Entre elas, a antecipação do fim da taxa extra na conta de luz e uma nova composição de dólar e preço de petróleo que permitiria à Petrobras reduzir o preço da gasolina e do diesel. Por isso, mantém a projeção de um último aumento dos juros em maio.
"Quando os choques são muito fortes, a gente corre o risco de ter surpresas inflacionárias. Principalmente quando vem de uma alta de combustíveis. Mas a gente não mudou nossa posição, porque há surpresas desinflacionárias pela frente", afirma.
Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos, afirma que o BC pode avançar mais nos juros, mas não vê a instituição chancelando as taxas de mercado totalmente. Segundo ele, boa parte da inflação é importada e não se pode colocar a culpa no BC por perder o teto da meta de inflação pelo segundo ano seguido.
"Ele [Campos Neto] já faz um recuo na sua posição, agora aceitando que provavelmente vai ser necessário ir um pouco além dos 12,75%. Mas não acho que essa queda de braço entre BC e mercado vai pender totalmente para o lado do mercado, que vai ficar acima de 14%, que vai continuar subindo além de junho", afirma.
O estrategista da RB diz que a surpresa inflacionária se explica muito pela forma como o mercado faz suas projeções, com um componente muito forte do comportamento em anos anteriores.
"Mas desde a pandemia o comportamento da inflação vem se diferenciando muito do pré-pandemia. E quando parece que vai se normalizar vem o conflito na Ucrânia bagunçando mais um pouco."
O Itaú espera que o Copom continue subindo a taxa Selic até 13,75% ao ano.
A disparada da inflação se deu em praticamente todo o mundo. Primeiro por fatores relacionados à pandemia, como a interrupção da produção de componentes e produtos acabados. Depois, pelos gargalos provocados pela guerra na Ucrânia.
No Brasil, que tem uma das maiores taxas de inflação do mundo, houve ainda o agravante da crise de energia e da desvalorização do câmbio em 2021.
O Banco Central brasileiro foi um dos primeiros a iniciar um ciclo de alta de juros, em um movimento com intensidade superior ao de seus pares. Mesmo assim, não escapou de críticas.
Na semana passada, o ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou que "os bancos centrais no mundo inteiro dormiram ao volante", mas que o BC brasileiro "acordou primeiro".
No dia seguinte, um integrante da equipe econômica ouvido pela Folharessaltou que o BC passou boa parte de 2021 com juros reais negativos (taxa nominal abaixo da variação da inflação), o que acabou estimulando o aquecimento da economia e abriu caminho para aceleração dos preços.
A inflação tem sido vista dentro da própria ala política do governo como um fator negativo para a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição neste ano.
Fonte: Folha Online - 11/04/2022 e SOS Consumidor
Usuários precisam prestar atenção no desenvolvedor da ferramenta antes de instalá-la
Bandidos criam aplicativos falsos do FGTS para aplicar golpes em trabalhadoresReprodução/Internet
Desde que a Caixa Econômica Federal liberou a nova versão do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na sexta-feira, 8, bandidos aproveitaram para aplicar mais um golpe. Eles disponibilizaram ferramentas falsas do benefício na internet, que podem acessar informações pessoais e a rede de contato dos usuários. Em tempos de consulta do saque extraordinário do fundo, os trabalhadores precisam ficar em alerta.
Para evitar o golpe, os trabalhadores precisam verificar o desenvolvedor do aplicativo antes de instalá-lo. A ferramenta original é desenvolvida pela Caixa e pode ser baixada no site oficial do banco (fgts.caixa.gov.br), essa é maneira mais segura de instalar o app. No mesmo endereço eletrônico, é possível fazer a consulta online do saldo sem precisar instalar o aplicativo.
A Caixa ressalta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Se o aplicativo falso já foi baixado, a recomendação é desinstalá-lo imediatamente. No caso das pessoas que já forneceram seus dados pessoais, como telefone e email, é preciso aumentar a atenção, porque os golpistas podem utilizar essas informações para tentar roubar senhas de banco e extorquir dinheiro.
Consulta ao saque extraordinário
Além de poder consultar o FGTS pelo site da Caixa e pelo aplicativo, disponível para Android e iOS, o trabalhador também pode ir até uma agência da Caixa e descobrir seu saldo. Continua após a publicidade Se optar pelos meios digitais, o cliente terá que informar o número de identificação Social (NIS) (PIS/Pasep) ou CPF, clicar em “não sou um robô” e depois em “continuar”. No caso do aplicativo, especificamente, o CPF será pedido para acessar a ferramenta.
O aplicativo oficial da Caixa permite o acesso ao saldo, data disponível para saque e inclusão de informações cadastrais para a criação de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela instituição em nome dos trabalhadores para liberação do benefício. Além disso, o trabalhador pode solicitar o retorno do valor creditado para a conta do FGTS e Informar que não deseja receber o dinheiro que, neste caso, continua na conta do FGTS.
Fonte: O Dia Online - 11/04/2022 e SOS Consumidor
A Vara Cível de Sarandi (PR) revogou a busca e apreensão anteriormente concedida nos autos, para fins de restituir o veículo apreendido ao réu do processo, em razão da descaracterização da mora.
Uma instituição financeira entrou com ação de busca e apreensão, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária.
Em sua defesa, o réu alegou que o contrato celebrado entre as partes está com abusividade na taxa de juros, pois a praticada à época da contratação — maio/2020 — era de 19,46% ao ano, ou seja, 1,49% ao mês, porém, no contrato as condições do financiamento foram de 3,66% ao mês e 53,93% ao ano.
Diante disso, a juíza Ketbi Astir José afirmou que há onerosidade excessiva na taxa praticada, pois é mais que o dobro da média do mercado, impactando diretamente no preço repassado ao consumidor e, por consequência, a caracterização da mora é inviável de ser reconhecida.
Para confirmar sua decisão, a magistrada citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, a partir da análise das cláusulas pactuadas, a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual implica a descaracterização da mora e o julgamento de improcedência do pedido de busca e apreensão. O advogado do réu foi Lucas Matheus Soares Stülp.
Clique aqui para ler a decisão
0009217-22.2021.8.16.0160
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/04/2022 e SOS Consumidor
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Cobrança foi mantida mesmo após reclamação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou seguradora a indenizar por descontos mensais de seguro que não fora contratado, bem como a restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Consta nos autos que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que mensalmente estavam sendo descontados R$ 34,30 a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica posteriormente concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.
O colegiado julgou que a elevação do montante da indenização é necessária ante as circunstâncias do caso, em que o desfalque afetou o sustento da autora. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, afirmou a relatora.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Luís Roberto Reuter Torro e Rogério Murillo Pereira Cimino. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001828-61.2020.8.26.0471
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 11/04/2022 e SOS Consumidor
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Auto Shopping Derivados de Petróleo a pagar o conserto de uma motocicleta que foi atingida pela queda de uma placa de propaganda. O colegiado explicou que o estabelecimento responde pelos danos ocorridos no estacionamento.
Consta no processo que a autora parou a moto no estacionamento que fica nas dependências do posto. Ela relata que foi à loja de conveniência, onde aguardou a chuva passar. Conta que uma placa de propaganda do posto caiu em cima da moto, danificando o tanque de combustível. Diante do ocorrido, pede para ser indenizada pelos danos sofridos.
Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o posto de gasolina a indenizar a proprietária da moto pelos danos materiais. O réu recorreu, sob o argumento de que não há relação de consumo, uma vez que a autora não realizou nenhuma compra no posto de combustível. Afirma ainda que o local onde a moto estava parada não era estacionamento.
Ao analisar o recurso, a Turma explicou que, embora não tenha consumido nenhum produto ou serviço oferecido pelo posto, a autora “sofreu os efeitos do evento danoso decorrente do risco da atividade desenvolvida” pelo réu. O colegiado observou ainda que, de acordo com as provas do processo, o local possuía características de estacionamento e que a placa que caiu em cima da moto pertencia ao réu e não estava presa ao solo.
Assim, segundo a Turma, o estabelecimento deve ressarcir a autora pelos prejuízos provocados: “O estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes, ainda que de forma gratuita, responde objetivamente pelos danos e prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância assumidos”, registaram os julgadores.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o posto de gasolina a pagar à autora a quantia de R$ 4.900 pelos danos materiais sofridos.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0744538-73.2021.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/04/2022 e SOS Consumidor
A Heinz Brasil S.A. foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho no molho de tomate. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que o fato expôs a risco a saúde da autora.
Consta no processo que o produto foi comprado em agosto de 2021 com data de validade até janeiro de 2023. A autora conta que, após usar metade do produto, percebeu a presença de corpo estranho de cor verde escura, o que a obrigou a descartar toda a refeição. Afirma que sentiu repulsa e náusea. Pede para ser indenizada pelos danos morais sofridos.
Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o réu a pagar R$ 1.500,00 a título de danos morais. A fabricante recorreu. A empresa alega que não é possível afirmar se a autora fez uso do produto ou como fez o armazenamento. Defende que não há dano a ser indenizado.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas mostram que houve venda de produto impróprio para consumo. Para o colegiado, o fato expôs “a risco a saúde da consumidora, o que desperta sensação de repulsa (...) e desgaste emocional (...) que extrapolam a esfera do mero aborrecimento”.
No caso, de acordo com a Turma, é cabível a indenização por danos morais. Quanto ao valor, o colegiado pontuou que não há evidência de que a ré tenha agido com descaso e de tenha havido “qualquer sequela ou mal estar (mais grave) decorrente do aludido fato, sobretudo porque o produto sequer teria sido consumido”. Assim, a Turma reviu o quantum indenizatório e condenou a ré ao pagamento de R$ 800,00 a título de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0755065-84.2021.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/04/2022 e SOS Consumidor