Fonte: https://www.facebook.com/magnomalta/videos/3214969538823869/
Com o decreto anunciado na quinta-feira, o início da eficácia da medida passa a ser em 1º de maio
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que mantém a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% por mais 30 dias, como antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 31, à noite.
Conforme a reportagem, Bolsonaro decidiu recuar da intenção de ampliar agora a redução do IPI para 33%, como ele e o ministro da Economia, Paulo Guedes, haviam sinalizado, por razões políticas envolvendo a Zona Franca de Manaus.
O corte do IPI em 25% foi estabelecido no fim de fevereiro e, inicialmente, produziria efeitos a partir deste 1º de abril.
Fonte: O Dia Online - 01/04/2022 e SOS Consumidor
por Nathalia Garcia
Enquanto uma pessoa sacou R$ 1,625 milhão, outra descobriu R$ 1,155 milhão de saldo
BRASÍLIA
Mais de uma pessoa encontrou um valor acima de R$ 1 milhão esquecido em uma instituição financeira por meio do Sistema Valores a Receber. Os dados foram divulgados pelo Banco Central nesta sexta (1º).
Enquanto um cliente sacou R$ 1,625 milhão, outro descobriu R$ 1,155 milhão de saldo remanescente. Um terceiro brasileiro ainda tinha cerca de R$ 838 mil à disposição. Todos os valores são referentes a grupos de consórcio encerrados.
Os três maiores saques realizados nas primeiras semanas de funcionamento da ferramenta da autoridade monetária somam em torno de R$ 3,62 milhões. Teve ainda quem descobriu dinheiro esquecido em poupança no valor aproximado de R$ 279 mil.
Na terça (29), o diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Mauricio Moura, já tinha revelado o maior valor encontrado.
"A grande maioria dos recursos é de valores muito pequenos, afinal, pouca gente esquece muito dinheiro em uma conta bancária", disse o diretor do BC no IV Fórum de Gestão Pública, promovido pela Faciap, em Curitiba (PR).
"Essa pessoa não sabia que tinha R$ 1,65 milhão em nome dela no sistema financeiro e, graças ao Sistema Valores a Receber, recuperou esse dinheiro. Imagino que tenha ficado bastante feliz", completou. ?
10 MAIORES VALORES A RECEBER SOLICITADOS PELO SVR
Conta de depósito à vista e recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados
Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados
Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados
Tributos e encargos de operações de crédito, conta de depósito à vista e conta de depósito de poupança
Cotas de capital a pagar de cooperados desligados, conta de depósito à vista e recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados
Conta de depósito à vista
Conta de depósito à vista
Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados
Conta de depósito à vista
Conta de depósito de poupança
Apenas 1.370 brasileiros têm valores acima de R$ 100 mil a recuperar. A maioria das pessoas físicas com direito aos valores a receber tem apenas centavos disponíveis. Ao todo, 13,96 milhões de beneficiários podem sacar até R$ 1. No intervalo entre R$ 1,01 e R$ 10, são 8,85 milhões.
Na segunda-feira (28), o BC deu início a um novo cronograma de pagamento do dinheiro esquecido. O calendário, que vai até 16 de abril, é válido para pessoas e empresas que ainda não sacaram o saldo remanescente.
O pedido de resgate pode ser feito durante um dia todo, sem restrição de horário. A liberação continua a ser feita conforme a data de aniversário da pessoa física ou da data de abertura da pessoa jurídica.
VEJA O NOVO CALENDÁRIO DOS VALORES A RECEBER
Ano de nascimento | Dia em que irá receber |
1964 a 1967 | 1º de abril |
1968 a 1971 | 4 de abril |
1972 a 1975 | 5 de abril |
1976 a 1979 | 6 de abril |
1980 a 1981 | 7 de abril |
1982 a 1983 | 8 de abril |
1984 a 1985 | 11 de abril |
1986 a 1988 | 12 de abril |
1989 a 1992 | 13 de abril |
1993 a 1997 | 14 de abril |
1988 em diante | 15 de abril |
Nos sábados deste mês de abril (2, 9 e 16), o cidadão poderá fazer o saque na repescagem, caso não tenha retirado os valores na data prevista para o ano de nascimento ou para o ano de abertura da empresa.
VEJA OS SETE PASSOS PARA FAZER A TRANSFERÊNCIA
Passo 1 - Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br
Passo 2 – Informe os dados solicitados
Passo 3 - Entre com sua conta gov.br
Passo 4 – Leia o termo de responsabilidade e aceite-o
Passo 5 – É hora de saber quanto irá receber e de onde
Passo 6 – Clique em uma das opções que o sistema indicar:
Passo 7 - Informe os dados e faça a transferência
Fonte: Folha Online - 01/04/2022 e SOS Consumidor
por Karilayn Areiaskarilayn
Reserva financeira, cheque especial, limite dos cartões de crédito e até novos empréstimos foram citados por entrevistados como as alternativas utilizadas para driblar imprevistos
Rio - Cerca de 54% das famílias brasileiras precisaram realizar alguma atitude para ter dinheiro para emergências em 2021, apontou a pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, realizada pela Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima) em parceria com o Datafolha. Ainda segundo o estudo, quando divididos por classes sociais, 58% da A/B, 57% da C e 45% da D/E informaram que precisaram de dinheiro após imprevistos.
Nas classes A e B, 45% retiraram dinheiro de aplicações financeiras ou de outras reservas criadas antes da pandemia. Já o cheque especial, o limite dos cartões de crédito e até novos empréstimos foram a segunda principal ferramenta financeira (28%) utilizada por pessoas dessa faixa de renda. E vender algum bem foi a opção de 13% da amostra das classes AB que tiveram que buscar recursos para emergências no ano passado.
O comportamento é parecido quando se analisa as respostas das pessoas da classe C: 43% retirou recurso de suas aplicações ou reservas; 28% recorreram ao cheque especial ou cartão de crédito e 14% venderam algum bem.
Já para as pessoas da classe D/E, 29% dos recursos vieram de investimentos (poupança, fundos, capitalização) e/ou outras reservas realizadas antes de 2020; e 21% de novos financiamentos, cheque especial e rotativo do cartão de crédito. Também nessa população, 14% dos que tinham algum bem optaram por vendê-lo para cobrir as despesas de última hora. O superintendente de Comunicação, Certificação e Educação de Investidores da Anbima, Marcelo Billi, avalia que o estudo comprova um espaço para o Brasil avançar no ensino da educação financeira. "Reserva de emergência, como o próprio nome diz, é constituída para imprevistos, como podemos classificar os reflexos da pandemia sobre o bolso de milhares de brasileiros de todas as classes sociais. Mas ainda é grande o número de pessoas que recorre ao cheque especial, que é um dos instrumentos de crédito mais caros do mercado. Isso indica que precisamos avançar na educação financeira, tanto para ajudar as pessoas a se prepararem melhor para situações de emergência quanto para ensiná-las a identificar instrumentos de crédito que melhor se adequem a cada circunstância", diz.
O especialista em Finanças e Planejador Financeiro, Marlon Glaciano, também acredita que o levantamento comprova que as famílias brasileiras ainda não possuem uma inteligência financeira adequada em relação a parte básica do planejamento financeiro. "O cheque especial possui a segunda maior taxa de juros perdendo apenas para o cartão de crédito, desta forma, quem o utiliza está de fato pagando juros altos e este comportamento não deve se tornar uma rotina", alerta Glaciano. Por fim, a educadora financeira Daniela Godinho, da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer, frisa que a pesquisa aponta a importância de se ter uma reserva financeira para recorrer quando acontecer algum imprevisto.
Além disso, Godinho alerta sobre os erros comuns que atrapalham os primeiros passos nessa jornada financeira. "A falta de planejamento, a ausência de metas, os gastos vazios e a fuga da realidade, somados com a ausência de objetividade, dificulta a assertividade financeira, principalmente na fase adulta, quando a pessoa já tem dívidas”, enumera.
Godinho também ensina que a inteligência nas finanças é composta por três pilares importantes: "a própria educação em torno do assunto, que é o processo de construir o conhecimento. O segundo pilar é administrar as próprias finanças pessoais, porque não adianta ter o conhecimento e guardá-lo na gaveta. E o último pilar, o conhecimento das emoções. É quando você começa a buscar uma relação entre emoção e razão para as escolhas que faz", afirma.
A quinta edição da pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro ouviu 5.878 pessoas das classes A, B, C e D/E, de 16 anos ou mais, nas cinco regiões do país. As entrevistas aconteceram presencialmente entre 9 e 30 de novembro de 2021 e a margem de erro da pesquisa é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos, dentro do nível de confiança de 95%.
Fonte: O Dia Online - 03/04/2022 e SOS Consumidor
por Daniele Madureira
Altas atingem planos empresariais e coletivos por adesão, cujos reajustes não são regulados pela agência reguladora
SÃO PAULO
Paulo Antônio de Araújo Barbosa, 75 anos, lembra com saudade do plano de saúde que tinha quando era responsável pelo departamento de produção da antiga CEG (Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro), hoje Naturgy.
"Pagava um valor simbólico por um plano maravilhoso, que atendia a mim, minha mulher, meus três filhos, meu pai e minha mãe", diz o engenheiro químico, que deixou a CEG em 2000, aos 53 anos, depois de obter aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade.
Agora ele está desolado: é a segunda vez, em dois anos, em que se vê obrigado a mudar de plano de saúde pelos altos reajustes contratuais. "Tinha o Unimed Rio, categoria Delta, oferecido pela Aprogas [Associação dos Profissionais da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro], mas eles apresentaram um aumento absurdo, de mais de 70%", diz. "O valor da mensalidade para mim e para a minha mulher saltaria de R$ 3 mil para R$ 5,2 mil", diz.
Tentando fugir da "facada", decidiu aderir, no começo do ano passado, a outro plano coletivo por adesão, também da Unimed Rio, mas agora na categoria Alfa, inferior.
No último dia 7 de março, porém, o susto foi grande: recebeu uma carta da administradora de planos de saúde QV Benefícios dizendo que o plano da Unimed Rio – Alfa seria reajustado em 133,45%.
"De R$ 3.080, o valor do plano para nós dois saltaria para R$ 7,2 mil", diz. "Eu entrei em pânico! Nossa renda bruta está na faixa de R$ 9 mil. Se eu pagar o plano, mal sobra para comer", diz Barbosa, que agora vai aderir ao plano familiar MedSênior, voltado à terceira idade, na tentativa de manter o gasto de R$ 3 mil ao mês para ele e a mulher, de 73 anos.
"Eu não tenho alternativa", diz. "R$ 3 mil já está muito apertado", afirma o aposentado carioca, que já foi maratonista antes de enfrentar um câncer no intestino, há cinco anos. "Mas estou curado desde 2019, faço apenas exames de rotina. Não dá para colocar o antigo câncer nessa conta da sinistralidade".
O caso de Barbosa ilustra o que ocorre nos planos de saúde empresariais e coletivos por adesão, cujos reajustes não são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Na maioria dos casos, as operadoras praticam aumentos muito acima da inflação. A agência governamental regula o preço apenas dos planos de saúde individuais e familiares.
A carta da QV Benefícios, recebida por Barbosa, à qual a Folha teve acesso, diz que o contrato com o plano Unimed Rio "é reajustado anualmente, no mês de abril, de acordo com a sinistralidade contratual, apurada e calculada com base na relação entre receitas e custos assistenciais da sua apólice".
O documento diz ainda que, "considerando o índice de sinistralidade apurado na sua apólice, o percentual de reajuste será de 133,45%, mínimo para adequar o equilíbrio financeiro do contrato coletivo por adesão".
PLANOS DE SAÚDE NÃO EXPLICAM AUMENTO NEM PARA A JUSTIÇA, DIZ ADVOGADO
Para o advogado especializado na área de saúde Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados, essa relação entre receitas e despesas não é transparente.
"Se você tentar obter essa informação de forma detalhada da operadora, de qual foi a receita e qual foi a despesa que justifique uma alta deste porte, dificilmente você vai conseguir. Às vezes nem mesmo na Justiça", diz ele, cujo escritório atende empresas que estão tendo que lidar com aumentos de 26% a 45% neste último ano. Entre os casos, estão SulAmérica (que acaba de ser comprada pela Rede D'or) e Bradesco Saúde.
"Quando o beneficiário entra com uma ação para questionar o reajuste, a Justiça costuma exigir que o plano demonstre, de forma clara, quais os dados e critérios usados para chegar a este índice", afirma Robba.
"Mas na maioria dos casos, as operadoras não demonstram. Nem mesmo quando o juiz determina a realização de perícia", diz o especialista. "Por conta disso, a Justiça entende que o reajuste é abusivo e revisa o valor", afirma.
Lenira Santos, diretora administrativa da Alphageos, especializada em serviços de engenharia, está indignada. Tem há cinco anos um contrato com a SulAmérica, que atende os cerca de 300 funcionários da companhia e seus dependentes.
"Todo ano, eles tentam nos impor reajustes muito altos, da ordem de 50%, mas conseguimos renegociar para alto em torno de 15%, 17%, desde que o contrato esteja vinculado a uma permanência de dois anos no plano", diz ela.
No último reajuste, de outubro, um novo aumento muito acima da inflação: 26%. "Por orientação dos advogados, decidimos não mais renovar e questionar o aumento na Justiça", diz ela, que reclama ada falta de acesso às informações que justifiquem o aumento da sinistralidade.
"Se eu pago o seguro do carro e acontece um sinistro, posso acionar o seguro sem problemas", diz Lenira. "Por que eu não posso fazer o mesmo com o seguro saúde? Por que eu preciso ser penalizada pelo que eu paguei para usar?", questiona.
Rafael Robba explica que existem dois reajustes para os planos de saúde: o reajuste anual, aplicado todo ano no mês de aniversário do contrato e igual para todos os beneficiários, e o reajuste por faixa etária, aplicado conforme a mudança de idade do usuário.
"Hoje, o último reajuste permitido por faixa etária é aos 59 anos", diz. "Depois dos 60 anos, só o reajuste anual", afirma. Neste caso, o reajuste precisa, obrigatoriamente, estar previsto em contrato: em quais mudanças de faixa etária o plano sofrerá aumento e em qual percentual.
"Teoricamente, a empresa pode mudar de prestador - mas se a companhia tem entre os dependentes idosos ou doentes é mais difícil de fechar com um novo plano", diz Robba, que critica a ANS por não exercer fiscalização sobre os reajustes por sinistralidade. "A operadora acaba ficando livre para aplicar o índice que bem entende".
OUTRO LADO
A Unimed Rio, que indicou o aumento de 133,45% a Paulo Antônio de Araújo Barbosa, afirmou em nota que "o percentual definido visa equilibrar a defasagem entre receita e despesa ao longo dos últimos doze meses de utilização".
Procuradas, a Bradesco Saúde e a SulAmérica decidiram responder por meio da FenaSaúde, associação que representa 15 grupos de operadoras e seguros privados. A Folha questionou o porquê de o reajuste de planos empresariais e coletivos por adesão ser acima da inflação (em 2021, o IPCA foi de 10,06%) e da falta de transparência envolvendo as informações sobre sinistralidade.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a FenaSaúde destacou a pressão de custos provocada pela "maior inflação geral em cinco anos", a retomada dos procedimentos eletivos e a alta taxa de sinistralidade do primeiro trimestre deste ano, de 82% - segundo a associação, a taxa mede o grau de comprometimento das receitas com o pagamento de despesas.
E disse que aumentos de 133% são exceção, não a regra. "Segundo dados da ANS, em 2021 os planos coletivos tiveram reajuste médio de 5,55%", informou. De acordo com a associação, o consumidor pode acionar os canais de atendimento da operadora em busca de esclarecimentos sobre os índices de reajuste.
A ANS, também por meio de sua assessoria de imprensa, disse que "regula tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos (empresariais e por adesão)". Nestes últimos, o reajuste é definido em contrato "e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes."
Segundo a ANS, as operadoras são obrigadas a oferecer "à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste"
Fonte: Folha Online - 01/04/2022 e SOS Consumidor
Diante da alegação de falsidade da assinatura, a perícia grafotécnica concluiu que "são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora".
A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco pela contratação irregular do contrato de empréstimo consignado de uma idosa. O colegiado indenizou a aposentada em R$ 15 mil por verificar, através de laudo pericial, falha da contratação, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada.
A idosa, benefícária de auxílio previdenciário, alegou que foi realizado empréstimo consignado sem sua autorização. Narrou, ainda, que solicitou a resolução do problema pela via administrativa, todavia, não obteve êxito. Ademais, disse que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira, motivo pelo qual pleiteou indenização pelo transtorno sofrido.
O banco, por sua vez, alegou regularidade na contratação, tendo a aposentada firmado contrato por livre manifestação de vontade, de forma a não estar demonstrada a hipótese de fraude.
Na origem, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 15 mil à aposentada a título de danos morais. Inconformado, o banco recorreu da decisão.
Perícia grafotécnica
Ao analisar o caso, o desembargador Ramon Mateo Júnior, relator, destacou que "diante da alegação de falsidade da assinatura, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, que assim concluiu: são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora".
Ademais, o relator constatou a irregularidade da contratação do empréstimo consignado, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada. Desse modo, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada. "Inexiste prova de engano ou erro justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da casa bancária, que, desatenta à vulnerabilidade do consumidor", relatou o julgador.
"A instituição financeira agiu, no mínimo, de forma descabida, ao admitir e/ou autorizar uma contratação, em nome da autora, ausente qualquer consentimento. Restou caracterizado, portanto, o pagamento indevido."
Por fim, o relator destacou que os descontos, considerados abusivos e ilegais, recaíram sobre verba de natureza alimentar, motivo pelo qual há o reconhecimento da ocorrência de dano moral. Nesse sentido, o colegiado manteve a sentença que condenou o banco à indenização de R$ 15 mil e à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada.
O advogado Miguel Carvalho Batista atuou em defesa da aposentada.
Processo: 1006627-83.2020.8.26.0266
Leia o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 03/04/2022 e SOS Consumidor
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Clientes haviam bloqueado as ligações; multa ultrapassa os R$ 6 milhões
Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) resolveram manter a multa milionária aplicada ao Banco Bmg por fazer ligações de telemarketing para clientes que bloquearam esse recurso. Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 6.662.240,00 por violar a lei do Estado de São Paulo que diz respeito ao cadastro que proíbe chamadas desse tipo.
A multa contra o Banco Bmg foi aplicada pelo Procon-SP, órgão que atua em defesa do consumidor paulista. Consta no processo do TJSP que a empresa realizou 45 ligações de telemarketing para números telefônicos de clientes que se cadastraram no sistema que impede esse tipo de ligação.
Na 1ª instância, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo manteve a multa de mais de R$ 6 milhões aplicada pelo Procon-SP, e concedeu uma tutela de urgência para suspender da cobrança de crédito para que o Bmg pagasse indenização.
Banco Bmg perde em 2ª instância e vai recorrer
Em recurso, o banco pediu pela anulação da multa, argumentando que foi prejudicado no julgamento em 1ª instância. Mas o desembargador e relator do processo no TJ-SP, José Jarbas de Aguiar Gomes, decidiu negar o recurso do banco; ele manteve a sanção com base nas reclamações de clientes feitas ao Procon-SP.
No caso, todos as ligações feitas pelo Bmg para oferecer serviços ou produtos foram a números que estavam cadastrados no próprio Procon-SP, o que permitiu à entidade apurar se os telefones usados eram ligados ao telemarketing do banco.
Além disso, o desembargador cita que uma das empresas identificadas pelo Procon-SP admitiu no site especializado Reclame Aqui que efetua chamadas "tanto para o Banco Bmg, quanto para os concorrentes e vendem o que é mais vantajoso para eles" .
Além da violação à Lei 13.226/2008, que trata do bloqueio de telemarketing no estado paulista, a multa aplicada pelo Procon-SP se baseia na receita bruta mensal do banco, estimada em cerca de R$ 2,2 bilhões. Por se tratar de um grande banco e da gravidade da irregularidade, o desembargador do TJ-SP negou o pedido para retirar a sanção da pauta. O colegiado seguiu o voto do relator.
Em nota ao Tecnoblog, o Banco Bmg se defendeu e disse que irá recorrer da decisão em instâncias superiores. "O Bmg reforça a inexistência de qualquer violação da Lei nº 13.226/2008, que institui no âmbito do Estado de São Paulo o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. A empresa informa, ainda, que recorrerá da decisão e confia na sua reversão pelos Tribunais Superiores".
Fonte: economia.ig - 01/04/2022 e SOS Consumidor
Juíza considerou que negativa à cobertura de remédios com registro na Anvisa contraria jurisprudência do TJ/SP.
Plano de saúde deve conceder cobertura de tratamento de quimioterapia para paciente com câncer de colo de útero com medicação off label, ou seja, utilizada para finalidade diversa daquela prevista na bula do medicamento. Liminar é da juíza de Direito Fabiana Marini, da 35ª vara Cível do Foro Central João Mendes Júnior/SP.
Para a juíza, considerando-se que a medicação Gemzar®, cujo princípio ativo é a Gencitabina, e a medicação Kytril®, possuem registro na Anvisa, cabe ao médico a escolha da finalidade da medicação, sendo abusiva a negativa, nos termos da Súmula 102 do TJ/SP, que dispõe:
"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."
Tendo em vista a expressa indicação médica, a magistrada deferiu a liminar, determinando que a ré disponibilize à autora o tratamento médico prescrito em rede credenciada no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
Processo: 1029257-78.2022.8.26.0100
Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 03/04/2022 e SOS Consumidor
A 8ª Turma Cível do TJDFT condenou um motorista a indenizar, por danos morais, dois filhos e o companheiro de uma mulher atropelada, que faleceu em razão dos ferimentos. Além disso, o autor do crime deverá pagar pensão alimentícia ao filho menor de idade da vítima até que ele complete 25 anos.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu em abril de 2016, quando a vítima foi atingida pelo carro do réu, que dirigia em alta velocidade e em estado de embriaguez. Ele fugiu do local sem prestar socorro e a mulher veio a óbito.
Os autores declararam que a vítima exercia importante papel no sustento da família, “trabalhando como cabeleireira e com seu companheiro nas horas vagas, e ainda era responsável pela maior parte das obrigações domésticas do núcleo familiar”. Segundo os autos, a genitora auferia renda entre R$ 1.500 e R$ 2 mil por mês.
Por sua vez, o réu alega que os depoimentos das testemunhas revelam-se conflitantes e confusos e que não restou comprovado que a falecida contribuía para o sustento familiar. Sendo assim, requereu o indeferimento da pensão alimentícia ou, subsidiariamente, a diminuição do valor estipulado da decisão de 1a. instância. Por último, solicitou também a diminuição do valor fixado a título de danos morais, tendo em vista sua reduzida capacidade econômica.
Ao decidir, o desembargador relator registrou que, no TJDFT, é majoritário o entendimento de que, quando se trata de família de baixa renda, há presunção de que todos os componentes do núcleo familiar contribuem reciprocamente para o sustento do lar. “Ainda que a falecida realizasse somente trabalhos domésticos, é certo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entendem que o serviço doméstico possui conteúdo econômico e configura contribuição para o lar, não impedindo a fixação da pensão”, ressaltou o julgador. Acrescentou, ainda, que, à época do acidente, o filho menor tinha 13 anos de idade, o que comprova sua dependência econômica em relação à genitora.
O colegiado também concluiu que a perda de um ente familiar implica imensurável abalo emocional e psicológico aos parentes da vítima, sobretudo aos mais próximos, como os filhos, justificando, assim, a condenação do dano in re ipsa, isto é, “a dor, o sofrimento e a angústia são presumidos diante do afeto nutrido uns pelos outros". Assim, também é cabível a indenização por danos morais.
Tendo em vista a capacidade econômica do réu, que tem renda líquida inferior a cinco salários mínimos e preencheu os requisitos para atendimento pela Defensoria Pública, a Turma reduziu a indenização de R$ 100 mil a cada um dos autores para R$ 35 mil, a cada filho, e R$ 20 mil ao companheiro da vítima. A pensão ao adolescente foi arbitrada em 2/3 do salário mínimo.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0711989-83.2020.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/04/2022 e SOS Consumidor