sexta-feira, 1 de abril de 2022

Pastor alemão salva criança de acidente e usa rede para pegar bola que estava na água. Veja o vídeo!

 

As imagens são impressionantes e estão surpreendendo os internautas

É o melhor amigo do homem, sim! A gente ama vídeos de animais e, especialmente, os de cachorros que costumam ter atitudes engraçadas, fofas e até mesmo inusitadas. É o caso deste registro que está viralizando nas redes.



Nele, duas crianças aparecem brincando com um a bola até que ela cai em uma espécie de fonte com água. O garotinho observa e tenta tirar a bola da água. É nesse momento que o cachorro entra em ação!

O animal, que parece ser da raça Pastor Alemão, arrasta o menino para longe da borda do lago e o afasta do perigo. Em seguida, pega uma rede de piscina com a boca e retira a bola da água. Sim, é impressionante! Confira:


Ainda não se sabe exatamente o local da gravação, mas a decoração do quinta tem alguns objetos que remetem à China.

Glamour

Saiba economizar na compra de remédios

 por Filipe Andretta

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Medicamentos devem ter reajuste de 10,89% no mês de abril  

CURITIBA

Os remédios devem ficar mais caros para os consumidores nos próximos dias, em razão do reajuste de 10,89% no valor dos medicamentos, que deve começar a valer no mês de abril. Para economizar, a indústria farmacêutica e o Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) recomendam recorrer ao Programa Farmácia Popular ou seguir algumas orientações básicas –como fazer pesquisa de preços e trocar a marca de referência por genéricos.

Uma vez por ano, a Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) divulga uma lista com o preço máximo de medicamento nas indústrias e no varejo. O cálculo para atualizar os valores leva em consideração a inflação acumulada em 12 meses até fevereiro e custos específicos da indústria farmacêutica (como energia, câmbio e matérias-primas).

A Câmara de Medicamentos divulgou nesta terça-feira (29) que o valor máximo deverá ser reajustado em 10,89%. No entanto, o aumento precisa ser confirmado pelo governo federal, em publicação no Diário Oficial da União.

A nova tabela de preços levará alguns dias para ser publicadas, mas as fábricas e farmácias já se preparam para aumentar os medicamentos até o limite permitido pelo governo.

Fontes da indústria farmacêutica afirmam que o novo valor máximo só deve entrar em vigor na metade de abril. Mesmo assim, medicamentos que eram vendidos abaixo do limite atual podem ser reajustados desde já, antecipando parte da elevação.

Nos anos anteriores, a Cmed aprovava três níveis de reajuste, conforme o tipo de medicamento e a competitividade das marcas no mercado. Para 2022, não haverá esta distinção –ou seja, mesmo os medicamentos mais caros poderão ter o preço máximo reajustado em até 10,89%, o que significa um impacto ainda maior para o consumidor.

Veja a seguir algumas dicas para economizar com medicamentos, segundo o Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos) e a Proteste.

CINCO DICAS PARA ECONOMIZAR NA COMPRA DE REMÉDIOS 

  1. Veja se o remédio existe no programa Farmácia Popular

    Se você tem hipertensão, diabetes ou asma, pode conseguir remédios de graça nas redes credenciadas do Aqui tem Farmácia Popular –elas costumam ter uma placa sinalizando esta disponibilidade. O programa também oferece outros remédios com preços até 90% mais baixos. Basta ir a uma farmácia credenciada, apresentar a identidade e a receita, que não necessita ser de um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) Até 2017, o Farmácia Popular tinha uma rede própria. Agora, o programa funciona apenas em parceria com redes privadas, que vendem medicamentos subsidiados.

  2. Pesquise preços

    Procure o medicamento que você precisa em diferentes redes de farmácias e drogarias, que podem acabar cobrindo os preços da concorrência. Outra opção é usar comparadores online de preços de remédios, que indicam estabelecimentos com desconto

  3. Considere entrar para programas de fidelidade

    Programas de fidelidade dos laboratórios são aceitos em muitas farmácias, com descontos de até 70%, segundo a Proteste

  4. Veja se há desconto para a profissão ou por plano de saúde

    Se você é vinculado a um sindicato ou associação de classe profissional, veja se há parceria com alguma rede, o que também pode reduzir os preços. Muitos estabelecimentos ainda dão descontos a usuários de alguns planos de saúde

  5. Dê preferência aos genéricos

    Peça para seu médico fazer a prescrição pelo nome do princípio ativo, e não pelo nome comercial, para que você opte pelo genérico, sempre mais barato. Vale a pena ainda comparar os valores do mesmo genérico de diferentes laboratórios.

 

Fonte: Folha Online - 31/03/2022 e SOS Consumidor

Livro - Box Biblioteca Essencial do Feminismo (acompanha ecobag)

 


Quatro importantes livros do feminismo reunidos pela primeira vez em uma caixa. Acompanha uma ecobag de algodão tamanho 29 x 38 cm.



Esta Biblioteca Essencial do Feminismo apresenta quatro livros que reúnem de fato o que há de essencial, fundamental, no pensamento feminista.  A mística feminina, clássico de Betty Friedan, que inaugurou a segunda onda, indica que a “causa real para o feminismo [...] era o vazio do papel da esposa dona de casa”. O mito da beleza, de Naomi Wolf marcou o início da terceira onda, afirmando que “Estamos em meio a uma violenta reação contra o feminismo, que emprega imagens da beleza feminina como uma arma política contra a evolução da mulher”. O feminismo é para todo mundo apresenta o feminismo negro e visionário de bell hooks, que registra: “O feminismo é um movimento para acabar com sexismo, exploração sexista e opressão”. Feminismo em comum, de Marcia Tiburi, é uma bela introdução aos feminismos, incluindo o trans e o indígena, e nos conta que “O feminismo é o contrário da solidão”.



 



A mística feminina (560 pág.)



Nesta obra pioneira, a partir de entrevistas, questionários e vasta bibliografia, Friedan identificou um sintoma social que denominou “problema sem nome”. Manipuladas pela sociedade de consumo, mulheres mulheres heterossexuais brancas estadunidenses, moradoras de subúrbios de classe média deixaram o ideal de comportamento libertário das sufragistas, em voga até os anos 1930, e passaram a incorporar um imaginário sobre o “feminino” projetado por homens brancos que haviam voltado da guerra fantasiando padrões de gênero sexistas. 



Criticado por algumas pessoas e louvado por outras, A mística feminina investiga como foi construída e mantida a norma social que define mulher a partir de uma existência frívola, consumista, devotada ao lar, ao marido e aos filhos, à qual estaria fadada.



 



O mito da beleza  (490 pág.)



 



Em O mito da beleza, a jornalista Naomi Wolf afirma que o culto à beleza e à juventude da mulher é estimulado pelo patriarcado e atua como mecanismo de controle social para evitar que sejam cumpridos os ideais feministas de emancipação intelectual, sexual e econômica conquistados a partir dos anos 1970.



As leitoras e os leitores encontrarão exposta a tirania do mito da beleza ao longo dos tempos, sua função opressora e as manifestações atuais no lar e no trabalho, na literatura e na mídia, nas relações entre homens e mulheres e entre mulheres e mulheres.



Esta edição, revista e ampliada,  traz uma apresentação da autora contextualizando o livro para os leitores de hoje, já que esteve mais de duas décadas longe das livrarias brasileiras.



 



O feminismo é para todo mundo (176 pág.)



 



A aclamada feminista negra bell hooks nos apresenta, nesta acessível cartilha, a natureza do feminismo e seu compromisso contra sexismo, exploração sexista e qualquer forma de opressão.



O livro apresenta uma visão original sobre políticas feministas, direitos reprodutivos, beleza, luta de classes feminista, feminismo global, trabalho, raça e gênero e o fim da violência. Além disso, esclarece sobre temas como educação feminista para uma consciência crítica, masculinidade feminista, maternagem e paternagem feministas, casamento e companheirismo libertadores, política sexual feminista, lesbianidade e feminismo, amor feminista, espiritualidade feminista e o feminismo visionário. Com peculiar clareza e franqueza, hooks incentiva leitores a descobrir como o feminismo pode tocar e mudar, para melhor, a vida de todo mundo.



 



Feminismo em comum (126 pág.)



 



Primeiro livro feminista escrito pela filósofa Marcia Tiburi, Feminismo em comum nos convida a repensar estruturas patriarcais de um sistema profundamente enraizado na cultura e nas instituições e  a levar o feminismo muito a sério, para além de modismos e discursos prontos. Espera-se que, ao criticar e repensar o movimento, com linguagem acessível tanto a iniciantes quanto aos mais entendidos do assunto, Feminismo em comum seja capaz de melhorar nosso modo de ver e de inventar a vida.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/livro-box-biblioteca-essencial-do-feminismo-acompanha-ecobag/228142300/?utm_source=magazinevoce&utm_medium=email&utm_campaign=email_310322_qui&utm_content=produto-228142300&campaign_email_id=3418

Endividamento em março atinge máxima histórica impulsionado por cartão de crédito, diz pesquisa

 


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Mais de 77% das famílias ouvidas relataram ter dívidas a vencer neste mês, maior índice em 12 anos de levantamento  

A proporção de brasileiros endividados alcançou novo recorde em março. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela   Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer alcançou 77,5% neste mês, a maior proporção já registrada nos 12 anos do levantamento. Há um ano, essa parcela era de 67,3%, 10,3 pontos percentuais abaixo do resultado atual.

   

De acordo com a análise, os números apontam a tendência de alta do endividamento, apesar de os juros de mercado estarem mais elevados e encarecerem o crédito.   Segundo dados recentes do Banco Central (Bacen), as taxas de juros médias nas linhas de crédito com recursos livres às pessoas físicas aumentaram de 39,4%, em janeiro de 2021, para 46,3%, em janeiro de 2022. O presidente da CNC, José Roberto Tadros, avalia que o resultado da Peic reflete a pressão da inflação nos orçamentos. “Essa inflação alta, persistente e disseminada mantém elevadas as necessidades de crédito para recomposição da renda, fazendo com que as famílias encontrem nos recursos de terceiros uma saída para manutenção do nível de consumo”, observa.  

Mais recordes  

A proporção de famílias com dívidas ou contas em atraso também alcançou o maior patamar da pesquisa. Com crescimento de 0,8 p.p. em relação ao mês anterior, o percentual registrado foi de 27,8%, 3,4 p.p. mais alto do que o apresentado em março de 2021 e 3,7 p.p. acima do apurado antes da pandemia, em fevereiro de 2020.   A parcela de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e, portanto, permanecerão inadimplentes também acirrou, na passagem mensal, de 10,5% para 10,8% do total de famílias, um aumento de 0,3 p.p.  

No recorte por faixa de rendimentos, a Peic apontou que, entre as famílias com ganhos acima de dez salários mínimos, a proporção de endividados atingiu o maior patamar da série, 73,7%, com incremento mensal de 1,5 p.p., a maior expansão desde maio de 2019. No grupo com renda até dez salários mínimos, o percentual chegou a 78,5%.   Considerando os indicadores de inadimplência, 31,1% das famílias de menor renda encerraram o primeiro trimestre com algumas contas e/ou dívidas atrasadas, outro recorde histórico. Essa proporção alcançou 13,2% do total de famílias no grupo de renda superior, o percentual mais alto desde abril de 2016.  

Cartão de crédito  

Considerando os tipos de dívida, o cartão de crédito seguiu como destaque absoluto, representando 87,0% do total de famílias endividadas no país. O índice retornou ao maior percentual, com aumento de 0,5 p.p em relação a fevereiro e de 6,7 p.p. na comparação com março de 2021. Entre as famílias com ganhos acima de dez salários mínimos, o uso do cartão de crédito apresentou o maior crescimento mensal, de 2,4 p.p., e anual, de 8,1 p.p., alcançando a proporção de 89,3% de famílias endividadas nessa faixa de rendimentos.  

Já entre as famílias de menor renda, o percentual permaneceu igual ao registrado no mês anterior, 86,5%, e os avanços aconteceram nas modalidades do crédito pessoal (0,3 p.p.) e cheque especial (0,2 p.p.).  

Diante do cenário, a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, avalia que a retomada do consumo, especialmente de serviços, pelo grupo de maior poder aquisitivo, em um ambiente de reajustes de preços, ajuda a explicar o maior uso do cartão de crédito por esses consumidores. Além disso, ela considera que o panorama de endividamento elevado deve se manter, dada a continuação da deterioração das condições de consumo, principalmente com inflação persistentemente alta.  

“O crédito continuará caro, com a manutenção dos juros altos por mais tempo, em razão do novo choque nos preços aos consumidores. Somando-se à fragilidade apontada no mercado de trabalho, a dinâmica da inadimplência dos consumidores nos próximos meses seguirá sendo negativamente afetada”, afirma Izis.  

No recorte por faixa de rendimentos, a Peic apontou que, entre as famílias com ganhos acima de dez salários mínimos, a proporção de endividados atingiu o maior patamar da série, 73,7%, com incremento mensal de 1,5 p.p., a maior expansão desde maio de 2019. No grupo com renda até dez salários mínimos, o percentual chegou a 78,5%.   Considerando os indicadores de inadimplência, 31,1% das famílias de menor renda encerraram o primeiro trimestre com algumas contas e/ou dívidas atrasadas, outro recorde histórico. Essa proporção alcançou 13,2% do total de famílias no grupo de renda superior, o percentual mais alto desde abril de 2016.

Fonte: O Dia Online - 31/03/2022 e SOS Consumidor

Gasolina sobe 7% em março e vai a R$ 7,32 na média nacional

 por Aumentar fonte Filipe Andretta

Álcool também ficou mais caro após mega-aumento da Petrobras e é vantajoso em apenas seis estados 

CURITIBA

O preço médio do litro da gasolina no país chegou a R$ 7,323 nesta quinta-feira (31), o que representa um aumento de 6,9% no mês de março, segundo dados da empresa de gestão de frotas Ticket Log, que monitora cerca de 21 mil postos.

O álcool (etanol hidratado), que vinha apresentando quedas desde dezembro, também terminou março em alta (1,1%), com preço médio de R$ 5,687 por litro.

O valor do litro dos combustíveis disparou em todo o Brasil após o mega-aumento anunciado pela Petrobras no último dia 10. O reajuste teve como pano de fundo a cotação do petróleo no mercado internacional, influenciada principalmente pela guerra na Ucrânia.

No dia 11, a estatal reajustou em 18,8% o preço da gasolina às distribuidora, 24,9% o óleo diesel e 16,1% o gás de cozinha.

Para tentar conter o avanço, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto aprovado pelo congresso que altera a cobrança do ICMS sobre os combustíveis e zerou o Imposto de Importação sobre o etanol que compõe a gasolina, mas as medidas não foram suficientes para fazer frente aos aumentos praticados pela Petrobras. 

A insatisfação do governo com a política de preços da estatal em ano eleitoral, que pressiona ainda mais a inflação, levou ao anúncio da troca na presidência da Petrobras.

GASOLINA SUBIU EM TODOS AS REGIÕES

De acordo com o levantamento da Ticket Log, todas as regiões registraram alta no preço da gasolina em março. O Nordeste já tinha, no início do mês, a gasolina mais cara (R$ 6,887) e segue no topo do ranking (R$ 7,461), com o maior aumento percentual (8,33%).

O Sul tem a gasolina com o menor preço médio, de R$ 6,93, e registrou alta de 5,96% no valor do combustível no mês de março mostra o levantamento.

Confira o preço médio do litro de combustível por região (média calculada em 31 de março), em R$

RegiãoGasolinaÁlcoolDiesel
Centro-Oeste7,2645,2716,597
Nordeste7,4615,6936,686
Norte7,3386,0576,881
Sudeste7,3395,4446,272
Sul6,9305,8106,152

ÁLCOOL É MAIS VANTAJOSO QUE GASOLINA EM SEIS ESTADOS

O preço do etanol ficou maior em todas as regiões brasileiras, com exceção do Sul, onde apresentou baixa de 0,12% no litro.

O maior valor médio foi registrado no Norte, a R$ 6,057, com alta de 0,55% em relação a fevereiro. A menor média foi encontrada nos postos do Centro-Oeste, a R$ 5,271, com recuo de 0,51%.

Segundo o índice de preços da Ticket Log, vale a pena abastecer com álcool em vez de gasolina em seis estados: São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraná.

Confira o preço médio do litro de combustível por estado (média calculada em 31 de março)?

EstadoGasolinaÁlcoolDiesel
AC7,416,007,17
AL7,265,616,55
AM7,115,516,58
AP6,87 6,61
BA7,565,646,76
CE7,575,976,91
DF7,445,966,61
ES7,455,916,23
GO7,214,886,60
MA7,475,946,74
MG7,495,206,48
MS7,245,346,39
MT7,174,906,79
PA7,616,606,95
PB6,945,176,41
PE7,315,496,48
PI7,835,756,80
PR7,055,156,21
RJ7,685,976,20
RN7,635,906,65
RO7,546,156,86
RR7,306,197,29
RS6,806,236,08
SC6,946,056,17
SE7,595,786,88
SP6,744,696,18
TO7,545,906,72

Fonte: Folha Online - 31/03/2022 e SOS Consumidor

Plano de saúde deve custear home care a paciente com doença degenerativa

 por Tábata Viapiana

Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida em contrato, que não pode prevalecer, nos termos da Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao ordenar que uma operadora de plano de saúde custeie integralmente o tratamento de um homem com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), incluindo home care e demais atendimentos e terapias recomendados, pelo tempo e modo necessários.

 

O autor da ação foi diagnosticado com ELA, uma doença degenerativa, em 2018. Desde então, ele vinha tentando junto ao plano de saúde o fornecimento dos equipamentos e medicamentos indicados por seu médico, bem como acompanhamento domiciliar de uma equipe especializada (home care).

A defesa, patrocinada pelo advogado Marcel Teperman, juntou relatórios médicos que demonstram que a doença tem evolução rápida, estando o autor totalmente incapacitado para promover suas atividades diárias. Em razão disso, o médico esclareceu ser estritamente necessário o apoio de uma equipe multidisciplinar em home care, fornecimento de medicamentos de uso contínuo e insumos.

Os pedidos foram acolhidos em primeira instância. A operadora recorreu ao TJ-SP e insistiu na ausência de previsão de tratamento de home care na Lei 9.656/98 e na validade das cláusulas restritivas, alegando que o contrato se ajusta aos moldes do CDC e às orientações normativas da ANS, além de inexistir abusividade na sua conduta.

Ao rejeitar o recurso, o relator, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, afirmou que a recusa foi indevida, pouco importando a falta de previsão do home care no contrato. "A negativa à cobertura do tratamento indicado por médicos especialistas, considerado imprescindível para manutenção da vida do autor, configurou violação ao direito subjetivo à saúde e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF)", afirmou.

Conforme o magistrado, o fato do serviço de home care não estar no rol da ANS não justifica a negativa ao tratamento, mesmo porque a lista serve como referência, não excluindo as operadoras da obrigatoriedade de custear os procedimentos, "vez que não se trata de rol taxativo, além de não ter função limitadora, mas garantidora de procedimentos mínimos a serem observados pelos planos de saúde".

Além disso, para Ribeiro, não cabe ao plano de saúde escolher a forma de tratamento, e sim ao profissional de saúde, que deve prescrever o procedimento adequado a cada paciente. Segundo ele, como o home careintegra parte do tratamento do autor, devidamente prescrito por um médico, "deve ser abrangido pelo atendimento de assistência à saúde".

Indenização por danos morais
O relator acolheu em parte o recurso da defesa para condenar a operadora, também, ao pagamento de indenização por danos morais, que havia sido negada em primeira instância. Para Ribeiro, o plano de saúde cometeu ato ilícito ensejador da indenização, "ante a injusta negativa de cobertura perpetrada".

"Ao negar o tratamento domiciliar prescrito ao conveniado, a operadora de saúde provocou abalo psíquico ao já fragilizado paciente (portador de doença degenerativa, de caráter progressivo e inexorável, sem tratamento curativo), podendo até agravar a situação de debilidade e sofrimento pela recusa indevida da prestação de serviço, diante da total impotência do autor, mesmo munido de prescrição médica, justificando o pleito reparatório", explicou.

Sendo assim, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. A decisão se deu por unanimidade. 

Clique aqui para ler o acórdão
1077626-40.2021.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/03/2022 e SOS Consumidor

Kit Bebida Láctea YoPRO Chocolate Sem Lactose - Zero Açúcar 250ml 8 Unidades

 


A Bebida Láctea YoPRO Chocolate 250ml é a opção ideal para quem tem uma rotina ativa e busca produtos que contribuem para saciedade e recuperação muscular, complementando a alimentação de forma prática e saborosa. Isso, porque ela possui 15g de proteína de alto valor biológico, caseína, cálcio e nutrientes que contribuem para o ganho de massa magra. Além disso, traz baixo teor de gorduras e não contém lactose ou açúcares. Perfeita para saborear no pré ou pós-treino e também nos lanchinhos ao longo do dia. Aproveite toda a tradição, qualidade e variedade das marcas Danone.

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Consumidora que ficou com imperfeições no rosto após procedimento deve ser indenizada

 A AMJ Serviços de Escritório foi condenada a indenizar uma consumidora que sofreu alterações no rosto após realizar procedimento estético. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas que concluiu que a clínica agiu com imperícia

Consta no processo que a autora contratou diversos serviços estéticos, como harmonização facial, preenchimento labial, bigode chinês, botox e bioestimulador. A consumidora relata que, após os procedimentos, percebeu alterações indesejadas no rosto. Afirma que seguiu todas as recomendações, mas que o resultado foi diferente do que havia sido prometido. De acordo com a autora, houve má prestação do serviço. Pede para ser indenizada. 

 

Em sua defesa, a clínica de estética afirma que a autora não demonstrou que o resultado do procedimento tenha causado abalo moral. Defende que não pode ser responsabilizada. No entanto, ao julgar, a magistrada observou que os documentos apresentados mostram que “houve imperícia na prestação do serviço, haja vista que o rosto da autora, após os procedimentos, ficou com imperfeições e alterações desarmoniosas”. A julgadora pontuou que, diante da falha na prestação do serviço, a clínica deve devolver à consumidora o valor pago pelo procedimento.  

A juíza destacou ainda que, ao contratar o serviço de estética, há a expectativa quanto a melhora na aparência. No caso, além de ter que conviver com as imperfeições no rosto, a autora não teve a assistência da clínica para que pudessem ser feitas as correções. “Evidente que tal situação acarretou sentimentos de angústia, decepção e preocupação ante ao resultado obtido, não podendo tal ofensa ser desconsiderada, uma vez que a parte ré não agiu com a técnica, zelo e cuidados que o caso requeria”, registrou.

Dessa forma, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil pelos danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 2.116,74. 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0707870-94.2021.8.07.0019

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 31/03/2022 e SOS Consumidor

Cobrança de percentual de coparticipação em home care é ilegal, decide STJ

 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar (home care) substituta da internação hospitalar não relacionada à saúde mental.

A decisão teve origem em ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais ajuizada por uma beneficiária e sua filha contra a operadora de plano de saúde, em razão da recusa de cobertura do serviço de home care, durante 24 horas por dia, bem como do tratamento medicamentoso prescrito à mãe.

 

Segundo os autos, apesar das recomendações médicas para o acompanhamento da paciente em tempo integral, o plano se recusou a oferecer tal cobertura, alegando que a beneficiária não atendia aos critérios de elegibilidade para a concessão do serviço 24 horas, devendo, nesse caso, ser cobrada coparticipação.

A sentença – mantida em segundo grau – declarou que, se a doença é coberta pelo contrato, a simples modificação do local do tratamento não basta para exonerar a seguradora dos custos e impor a coparticipação ao beneficiário.

No STJ, a operadora sustentou que a possibilidade de cobrança da coparticipação está prevista no artigo 16, VIII, da Lei 9.656/1998; portanto, não haveria ilicitude de sua conduta nem direito a reparação, conforme o artigo 927 do Código Civil.

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como definido pela 3ª Turma, o home care pode ocorrer em duas modalidades: a assistência domiciliar – atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio; e a internação domiciliar – atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.

"Ambas as turmas da 2ª  Seção do STJ assentaram entendimento no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar", afirmou a magistrada.

Ela observou que o artigo 1º da Lei 9.656/1998 autoriza expressamente a possibilidade de coparticipação do contratante em despesas médicas específicas, desde que a obrigação para o consumidor figure de forma clara no contrato. De acordo com o STJ – acrescentou a relatora –, a coparticipação é legal, seja em percentual ou em valor fixo, apenas não podendo impedir o acesso ao tratamento.

Porém, a magistrada lembrou que os artigos 2º, VIII, e 4º, VII, da Resolução 8/1998 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) vedam a cobrança de coparticipação em forma de percentual nos casos de internação, com exceção dos eventos relacionados à saúde mental, determinando que, para essa hipótese, os valores sejam prefixados e não sofram indexação por procedimentos ou patologias.

No caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que a própria operadora informou que foi estabelecida em contrato a coparticipação do beneficiário sobre o total das despesas suportadas pelo plano no caso de internação domiciliar, limitada a 50% dos valores.

"É forçoso concluir pela ilegalidade da cláusula que prevê a cobrança de coparticipação, em forma de percentual, no caso de internação domiciliar, até mesmo porque substituta da internação hospitalar não relacionada à saúde mental", disse a ministra.

Quanto à compensação por dano moral, a relatora lembrou que, em regra, o simples descumprimento contratual não gera dano moral de forma automática, mas a jurisprudência do STJ considera excepcional a hipótese de recusa injusta e abusiva do custeio de tratamento prescrito ao cliente de plano de saúde, pois isso agrava o seu quadro de aflição psicológica — circunstância que, no caso, foi apurada pelo tribunal de origem. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.947.036

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/03/2022 e SOS Consumidor