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Por, Alex Pipkin
No mercado livre quem manda são os consumidores; nos países de sociedade “rent seeking”, no capitalismo de compadrio e nas ditaduras de abuso de um poder, como no caso do Judiciário na Republiqueta verde-amarela, quem manda são as “grandes autoridades”, os donos do poder.
O mundo e, especialmente, o Brasil, vivem uma crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus e de outros aspectos de gestão econômica; o fenômeno inflacionário tende a ser global.
As empresas e os indivíduos no mercado competitivo e num ambiente inflacionário, a fim de permanecerem “vivos”, necessitam adaptar suas estratégias e seus comportamentos.
A inflação e a respectiva perda de poder aquisitivo, faz os consumidores procurarem por ofertas alternativas de menores preços, trocarem de itens ou abandonarem o consumo de tais bens.
Se as empresas aumentam o preço de seus produtos e serviços - em especial os supérfluos - elas correm o risco de ver a demanda por seus bens despencar e/ou desaparecer.
Mesmo com o aumento de custos elas precisam buscar alternativas, tais como a redução do tamanho de seus produtos, por exemplo, como vê-se no setor de refrigerantes e no caso de chocolates.
Tecnicamente, a “destruição da demanda" aponta que, além de um certo preço, a demanda do consumidor se dissipa.
Empresas e consumidores têm que se ajustar a situação econômica e a questão concorrencial. Interessante notar que mesmo quando há uma melhoria na condição econômica, aquelas organizações que não alteraram suas estratégias, acabam por destruir sua demanda, uma vez que o consumidor já tornou um hábito o novo comportamento de compra e de consumo. A questão do aumento do preço do combustível vai nessa linha.
Com as poderosas “autoridades” autoritárias, o mundo é completamente outro e diferente. Essas intervêm nos mercados de acordo com seu bel prazer, impondo barreiras tarifárias e não-tarifarias, subsídios, normas e leis. Desse modo, os governos nitidamente eliminam a competição e acabam com a essencial sinalização do mecanismo de preços.
Parte do funcionalismo, e especialmente o Judiciário, não está nem aí para o mundo real. Verdadeiramente, esta “Crème de la Crème” exige reajustes salariais, mais penduricalhos e benesses mil a cada mês que passa.
Nesse mundo real e surreal, a qualquer tempo um grande “estadista” e/ou um semideus togado decreta a sua lei e ponto final. No abissal estamento burocrático brasileiro somente é necessário impor e ajustar a fim de incrementar o poder, os privilégios e a extração de renda e de liberdade dos pobres cidadãos comuns por parte dessa “elite” de péssima qualidade.
Quando se pensa que as liberdades individuais e econômicas já foram ceifadas ao máximo, vem um supremo togado e impõe ainda mais prejuízos as empresas e aos cidadãos, claro, tudo em nome da democracia e do Estado de Direito.
Não é preciso ir ao encontro dos anseios da sociedade, basta somente impor por meio de uma canetada e desestruturar a vida dos outros.
Enquanto que empresas necessitam se adaptar, e indivíduos precisam ajustar o comportamento e a demanda - de alguma maneira o consumo de determinados itens -, à “elite” estatal basta decretar a redução das liberdades individuais e econômicas da sociedade, e o aumento de seus nababescos privilégios.
Esse país é literalmente governado por um punhado de sobas. E que diferença nos separam.
Pontocritico.com
PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO
Entende-se como RESSOCIALIZAÇÃO, em princípio, o processo de reeducação das pessoas que estão privadas da liberdade até que se adequem às condições e leis da sociedade. Nesse sentido, ao deixar a prisão o DETENTO estará apto e pronto para produzir e/ou prestar serviços com a expectativa de obtenção de renda para sua manutenção e/ou sobrevivência.
PASSE LIVRE
O fato é que, depois das decisões catastróficas tomadas a todo momento pelo ministro Alexandre de Moraes, entre outros do complicado STF, quem precisa passar por um rigoroso PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO é o APRISIONADO POVO BRASILEIRO, que através de seus representantes -eleitos- está impedido de se manifestar, emitir opinião ou fazer qualquer comentário em defesa da LIBERDADE. A rigor, só quem apoia políticas e políticos socialistas e/ou comunistas tem PASSE LIVRE, o que lhe garante o direito expresso de acusar e destilar ódio a quem bem entende.
INVERSÃO TOTAL
Como se vê, de forma clara, irritante e pra lá de escandalosa, sob a ótica do STF só precisam passar pelo PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO aqueles que à luz da Constituição Federal são considerados como pessoas honestas. Já os criminosos que foram flagrados e/ou envolvidos nos mais variados e nojentos ATOS DE CORRUPÇÃO, estão sendo inocentados e, portanto, livres e aptos para fazer o que bem entenderem, inclusive, se assim o desejarem, voltar a praticar os velhos e mesmos CRIMES.
PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO ÀS AVESSAS
Confesso que cheguei a imaginar que esta situação não se sustentaria por muito tempo. No entanto, pelo andar interminável da carruagem da DESFATEZ E DA INJUSTIÇA PLENA, tudo leva a crer que a COVARDIA já faz parte do DNA da pobre SOCIEDADE BRASILEIRA, que assiste a tudo de forma passiva como se estivesse passando por um PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO ÀS AVESSAS. Algo do tipo que só permite viver em SOCIEDADE aqueles que estão prontos e aptos para cometer CRIMES. Que tal?
PRIME NEWS
PETROBRAS
Em entrevista para o Estadão, o -ainda- presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, disse que seu sucessor precisará de sorte para conseguir cumprir as demandas do governo na estatal. “Vamos ver se meu sucessor tem sorte, de ele chegar aqui e acabar a guerra. Que esse conflito de oferta e demanda se equilibre”, afirmou.
Segundo Luna e Silva, a empresa tem uma governança muito forte, que foi construída a partir dos problemas passados e que, dentro da esfera legal, fez tudo o que podia.
“A ideia de preço de paridade de importações, que é uma referência, isso está mais do que compreendido. Não aceitar isso é que é difícil. O que acontece é que, no Brasil é muito mais fácil encontrar um CULPADO do que uma SOLUÇÃO. Há que se recuse a entender que o PREÇO DO COMBUSTÍVEL, a gasolina por exemplo, é um TERÇO DO VALOR. Os DOIS TERÇOS RESTANTES são representados por TRIBUTOS e SERVIÇOS e isso não está no COLO DA PETROBRAS.
Pontocritico.com
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Justiça do ES considerou que a igreja gerou expectativa nos noivos ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência.
Igreja que cancelou casamento de noivos, na véspera da celebração, indenizará o casal por danos morais e materiais. A decisão é do juízo da 6ª vara Cível de Vila Velha/ES.
A igreja havia cancelado a cerimônia sob o argumento de que sua orientação é de não realizar casamentos de noivos que morem juntos, ou em união estável, e a informação comentada na comunidade era de que eles moravam juntos.
Ao analisar essa situação, o juízo da 6ª vara Cível verificou os documentos dos autos e registrou que o pastor da igreja havia confirmado a realização do casamento. De acordo com as testemunhas, ele anunciou a cerimônia publicamente, os convites foram entregues, e, ainda, como costume da religião, foi exposto no mural da própria igreja e disponibilizado em outras.
O juízo singular considerou que a igreja não apresentou provas de que os autores realmente moravam juntos ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina da igreja.
A Justiça também pontuou uma incoerência na atitude da igreja, pois, apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não haviam sido dispensados de suas funções na igreja, além de ressaltar que a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, já que professar uma religião é um direito fundamental e resguardado pela Constituição Federal.
Sendo assim, a igreja foi condenada a indenizar o casal em R$ 8,5 mil e R$ 20 mil, por danos materiais e morais, respectivamente, visto que a igreja gerou expectativa nos autores ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência, o que causou diversos prejuízos e danos.
Processo: 0026579-51.2018.8.08.003
Fonte: migalhas.com.br - 31/03/2022 e SOS Consumidor
A juíza Fabiana Marini, da 35ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde forneça dois medicamentos off label para o tratamento de quimioterapia de uma paciente com câncer de colo de útero.
Segundo a magistrada, como os medicamentos possuem registro junto à Anvisa, cabe ao médico a opção pelo uso em determinados tratamentos, sendo abusiva a recusa de cobertura por parte do plano de saúde, nos termos da Súmula 102 do TJ-SP.
A súmula estabelece que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
"Defiro a medida liminar e determino que a ré disponibilize à autora o tratamento médico prescrito em rede credenciada no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil tendo em vista expressa indicação médica, bem como ante o teor da Súmula 102 do TJ-SP", afirmou a magistrada.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
Clique aqui para ler a decisão
1029257-78.2022.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/03/2022 e SOS Consumidor
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Em resposta ao jornal o Sul
em relação à matéria “Cada
deputado federal ou senador custa ao Brasil 23 milhões de reais por ano”,
como aposentada, me manifesto.
Não só os aposentados têm dificuldades para sobreviver. Falta-lhes
dinheiro para comprar seus remédios e outras contas a pagar.
A Polícia reclama há cinco anos pelo reajuste de seus
salários, bem como o Magistério, em que professores (as) têm dificuldades para
pagarem suas contas. Eis
a lista publicada pelo jornalista Sandro Rocha, onde trata do “custo
mensal de um deputado federal”. O que “eles” recebem, ou recebiam em 2019.
Os aposentados deveriam se manifestar sobre a demora de
um reajuste bem justo e merecido. É muitos candidatos temos, que querem entrar
na política para dar-se bem prometem “fundos e mundos”. Será que podemos ter
esperança que nós os aposentados vamo-nos “dar” melhor? Recebendo reajuste de
sua aposentadoria, com certeza os idosos (as) viverão melhores. A Polícia e o Magistério
também se sentirão mais felizes.
*Aposentada