quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Instituto de Defesa do Consumidor notifica Amil e ANS sobre transferência de planos de saúde

 Segundo o Idec, não se sabe que garantias foram apresentadas pelas operadoras para atestar a capacidade da APS de absorver os contratos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou, nesta terça-feira, 8, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Amil, solicitando que ambas prestem esclarecimentos sobre a transferência de mais de 337 mil contratos de planos individuais e familiares para a Assistência Personalizada à Saúde (APS).

A aprovação da transferência aconteceu em dezembro de 2021, poucas semanas após o pedido das operadoras, mas nenhum documento oficial consolidando a alienação da carteira veio à público até o momento. De acordo com o regimento interno do órgão, processos como esse devem ser expressos em um instrumento chamado resolução operacional.    

A única menção pública da ANS ao processo de autorização foi feita na noite desta segunda-feira, 7, em uma nota de esclarecimento aos usuários da operadora. No texto, a Agência afirma de maneira genérica que a transferência dos contratos “cumpriu todos os requisitos necessários”.

Desde dezembro, quando a operação veio à tona, dois ofícios foram enviados à ANS e à Amil com questionamentos sobre o processo de autorização e os direitos dos usuários. Não houve resposta até agora.

Segundo o Idec, não se sabe que garantias foram apresentadas pelas operadoras para atestar a capacidade da APS de absorver os contratos da Amil - que representam 3,74% de todos os planos individuais e familiares do Brasil.

Nos últimos dias, a preocupação dos usuários aumentou com a notícia de que APS, que até então fazia parte do grupo empresarial United Health (o mesmo da Amil), teria sido vendida à Fiord Capital, um fundo criado em novembro de 2021 e sem nenhuma experiência prévia no setor de saúde. Essa transação ainda não foi autorizada pela ANS.

“Nos comunicados que foram enviados aos consumidores para informar sobre a transferência, a Amil afirmou que nada mudaria do ponto de vista assistencial, já que a APS fazia parte de seu mesmo grupo empresarial. Não temos dúvidas de que a força do grupo econômico da United Health foi levada em conta na autorização da alienação, mas agora vemos que essa garantia não era real”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec. “Centenas de milhares de consumidores foram empurrados de mão em mão pela United Health como se fossem um fardo, e isso é absolutamente inaceitável”, completa.

“A ANS deve impedir a aquisição da APS pela Fiord Capital e, por outro lado, rever o processo que autorizou a alienação da carteira da Amil”, diz Navarrete. “Ficou evidente que a análise e a autorização dessa transferência foram precipitadas. A Agência não dispunha das informações que agora são públicas, e também foi incapaz de analisar o pedido para além dos aspectos formais e burocráticos. É seu papel interpretar os sinais do mercado - e, neste caso, eles eram preocupantes desde o início.”

Cronologia do caso

Novembro de 2021 - A Fiord Capital é criada. A empresa tem sede em São Paulo e não possui experiência prévia no mercado de saúde.

Dezembro de 2021 - A Amil solicita à ANS autorização para transferir toda a carteira de planos individuais e familiares dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná à APS, empresa do mesmo grupo United Health com sede em Jundiaí. A operação é aprovada pela ANS, e a Fiord Capital participa do negócio como parceira de investimento da APS.

Janeiro de 2022 - A imprensa noticia que a United Health planeja abandonar todas as suas operações no Brasil. A APS anuncia a venda de sua carteira de planos coletivos para a Sobam, uma operadora com sede no Rio Grande do Sul.

Fevereiro de 2022 - Fiord Capital assume o controle acionário da APS, que deixa de fazer parte do grupo United Health.

Fonte: O Dia Online - 08/02/2022 e SOS Consumidor

Hospital é condenado a indenizar consumidor por cobrança indevida de procedimentos

 O hospital não pode cobrar dos beneficiários de plano de saúde as "glosas"- que são faturamentos não recebidos ou recusados - feitas na fatura do serviço médico prestado e autorizado. O entendimento é da 8ª Turma Cível do TJDFT ao manter a sentença que declarou inexistente os débitos cobrados pelo Hospital Rede D’or São Luiz S.A a um paciente. O réu foi condenado também ao pagamento de indenização por danos morais.

O autor conta que levou a mãe à emergência do hospital, que faz parte da rede credenciada do plano de saúde. Conta que, após confirmar a situação regular da sua genitora junto ao plano de saúde, o estabelecimento autorizou os procedimentos e serviços médicos, que foram prestados entre 06 e 27 de maio de 2016. Relata que, apesar da autorização do plano, o hospital fez com que o autor assinasse um contrato de prestação de serviço. Assim, em agosto de 2017, o hospital começou a efetuar cobrança de cerca de R$ 40 mil, referente à cobertura dos itens que não foram autorizados pelo plano de saúde, e inseriu seu nome nos cadastros de inadimplentes. Afirma que durante o período de internação, o hospital não comunicou eventual ocorrência de negativa de autorização do plano, e sustenta que a cobrança é indevida.

 

Decisão da 6ª Vara Cível de Brasília declarou o débito inexistente, determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e condenou o hospital ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. O réu recorreu, sob o argumento de que a cobrança não é abusiva, uma vez que realizou os procedimentos e atendimentos necessários, não tendo praticado negligência ou irregularidade.

Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que houve cobrança indevida por parte do hospital, uma vez que consta nos autos que o plano de saúde autorizou e pagou pelo tratamento fornecido à mãe do autor. “Apesar de defender a legitimidade da cobrança, as provas produzidas revelam que a situação não se enquadra nas hipóteses que permitem a responsabilização do paciente pelos débitos decorrentes dos serviços médico-hospitalares, porquanto o plano de saúde não desautorizou o custeio e não negou sua responsabilidade pelo pagamento, que já ocorreu”, registrou o relator.

Os magistrados pontuaram que, apesar de o plano de saúde argumentar que tem permissão contratual para glosar despesas de faturas apresentadas pelo hospital, “as múltiplas relações desenvolvidas pelos players (beneficiário, plano de saúde e hospital) durante o atendimento são complexas. Independentemente disso, não há autorização legal ou contratual para a cobrança direta do usuário na hipótese de glosa da fatura”, afirmaram.

Os julgadores explicaram ainda que “a cobrança indevida, com a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplência, configura ato ilícito e sujeita o responsável à reparação do dano moral. Assim, concluíram que, nos casos em que estão ausentes as provas de danos colaterais e constatada apenas a negativação, é possível a redução do valor indenizatório. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para fixar o dano moral em R$ 2 mil.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0711631-90.2021.8.07.0001

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/02/2022 e SOS Consumidor

Governo oficializa mudanças na Rouanet e limita cachês de artistas a R$ 3.000

 

https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2022/02/governo-oficializa-mudancas-na-rouanet-e-limita-caches-de-artistas-a-r-3-mil.shtml?fbclid=IwAR0zDZ3wLn8Rfo4tv2IZdn1EGFt5kYiaq8UwsQaEVy6IsE_uVFzQribTrCA

Governo oficializa mudanças na Rouanet e limita cachês de artistas a R$ 3.000

Jogo de Panelas Tramontina Antiaderente - de Alumínio Vermelho 10 Peças Turim 20298/722

 


Hoje em dia, seja por lazer ou necessidade, todos nós nos aventuramos na cozinha não é mesmo? E para que tudo saia como planejamos, precisamos sempre contar com utensílios adequados e de qualidade. Por isso vale a pena conferir o Jogo de Panelas Turim da Tramontina. Feita em alumínio revestido com antiaderente Starflon T1 interno, esse belíssimo jogo de panelas na cor vermelha proporciona um cozimento uniforme de seus alimentos e é muito fácil de lavar, pois o revestimento faz com que os alimentos não grudem. Com 10 peças, esse jogo certamente fará parte de grandes momentos na sua cozinha!

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/jogo-de-panelas-tramontina-antiaderente-de-aluminio-vermelho-10-pecas-turim-20298722/p/144129900/UD/CJPN/?campaign_email_id=3382&utm_campaign=email_070222_seg&utm_medium=email&utm_source=magazinevoce&utm_content=produto-144129900

Países da Europa vão tratar covid como endemia; entenda o que muda

 

https://www.google.com.br/amp/s/exame.com/ciencia/covid-endemia-o-que-muda/amp/?fbclid=IwAR1plCyxDnPm2chrE0h0G9YgdgLuq2czbHpkuUZoAP0xcOWFcJVhENcU-xo

Países da Europa vão tratar covid como endemia; entenda o que muda

Suspensão das contratações de crédito rural irá impactar na renda do produtor, diz Sicredi

 A suspensão do subsídio pegou os produtores rurais e o próprio sistema financeiro cooperativo de surpresa

https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/suspensao-das-contratacoes-de-credito-rural-ira-impactar-na-renda-do-produtor-diz-sicredi/?fbclid=IwAR20E-a3abUSaLYz4FIATqXigE9WJDop8Ck9iYEpi4MUxteVourApEZftag

Cruzamento de informações mostra que até pessoas mortas receberam o Auxílio Emergencial em 2020

 


A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de que o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 300, liberado em parcelas por quatro meses em 2020, foi pago de forma irregular e pode ter chegado a um prejuízo de R$ 808,9 milhões. Por outro lado, o órgão também encontrou famílias que não receberam todas as parcelas a que tinham direito.

De acordo com a CGU, a partir dos resultados dos cruzamentos de informações, foram identificados pagamentos irregulares para mais de 1,8 milhão de pessoas que receberam o auxílio (3,2% do total de 56,8 milhões dos beneficiários).

Entre beneficiários que receberam de forma indevida, há pessoas mortas, com renda familiar mensal em desacordo com os critérios de elegibilidade e de continuidade para o recebimento do benefício, beneficiários com vínculo empregatício formal ativo registrado na GFIP, outros que receberam, simultaneamente, benefício previdenciário ou assistencial registrado na folha de pagamentos do INSS e beneficiários do AER, que também receberam benefício do Programa Bolsa Família, cuja soma dos valores recebidos em
ambos os benefícios foi superior aos limites estabelecidos.

Há também aqueles que receberam cuja família recebeu mais de duas cotas do benefício, pessoas que residem no exterior, presos em regime fechado e beneficiários que receberam mais parcelas do que o devido.

De acordo com a CGU, o relatório apontou que parte da liberação do dinheiro pago de forma irregular foi devolvido à União. No total, devoluções e estornos dos valores não retirados somaram R$ 44,4 milhões. Com a dedução do valor que voltou aos cofres públicos, os pagamentos indevidos totalizam R$ 764,5 milhões.

Nesse cenário, o Ministério da Cidadania adotou ações para cancelar benefícios com indicativo de irregularidades. No entanto, a CGU também localizou famílias que tinham direito, mas deixaram de receber.

Segundo a GCU, as possíveis irregularidades identificadas “possuem similaridades” com outras fases do programa – as parcelas de R$ 600 pagas anteriormente e a versão de 2021 do auxílio.

A CGU recomenda que, em relação às inconsistências cadastrais, a pasta confirme as informações que deram causa às impropriedades apontadas, assim como que sejam providenciados os ajustes nas bases de dados pertinentes, a fim de regularizar os registros que subsidiaram o pagamento do Auxílio Emergencial Residual e que subsidiam o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído por meio da Medida Provisória de 2021.

No que diz respeito aos pagamentos possivelmente indevidos, recomenda-se que o ministério realize validações adicionais para se certificar da adequação plena, ou não, de elegibilidade dos pagamentos do Auxílio Emergencial Residual, de forma a orientar suas ações, caso seja confirmada a inobservância aos critérios de elegibilidade previstos, avalie as providências a serem adotadas em relação às parcelas pagas, inclusive as medidas voltadas à solicitação de devolução de recursos, quando pertinente e, em terceiro, avalie a necessidade de suspensão do pagamento de parcelas subsequentes no âmbito do Auxílio Emergencial 2021 a beneficiários que tenham sido identificados como inelegíveis no recebimento do Auxílio Emergencial Residual.

Quanto às situações de possíveis pagamentos em duplicidade com outros benefícios, recomenda-se que a pasta busque outros elementos para validar a situação apontada e ultimar as providências operacionais necessárias para o ressarcimento de valores indevidamente pagos.

O Sul

Conjunto Sala Retrô Pés Palito Mesas Apoio / Lateral / Centro Cores Diversas - ORB - Lojas GD

 


Conjunto Sala Retrô Pés Palito Mesas Apoio / Lateral / Centro Maju - Lojas GD


A sala é primeiro ambiente a ser visitado em sua casa. O impacto visual que ela provoca acaba falando um pouco de sua personalidade: Como todos queremos passar a melhor impressão, pensando em você a Lojas GD criou este conjunto com 3 mesas que vai deixar sua casa mais bonita.



Dimensões do Produto Montado



MESA Lateral

Altura: 47 cm

Largura: 35 cm

Profundidade: 35 cm


MESA Apoio

Altura: 52 cm

Largura: 35 cm

Profundidade: 35 cm


Mesa Centro


Altura 32 cm

Profundidade 45 cm

Largura 45 cm



Observações:


- Estilo Retrô;

- Produzida em MDF de 15mm;

- Pé de madeira Maciça

- Borda invertida


- Os objetos que ambientam as fotos não acompanham o produto;

- O produto será entregue desmontado;

- É de inteira responsabilidade do cliente a montagem do produto e/ou instalação, custos de transporte por escadas e/ou elevadores, guincho ou içamento, assim como possíveis avarias provenientes de manuseio inadequado;

- Embora o produto acompanhe o manual de montagem, verifique a complexidade antes de decidir montá-lo sozinho, recomendamos que contrate um profissional de sua confiança;

- Mantenha as informações de contato e endereço de entrega atualizadas para entrarmos em contato, caso seja necessário;

- Fique atento, nossas cores podem sofrer alterações dependendo do seu monitor;

- ANTES DE MONTAR O SEU PRODUTO, certifique-se que todas as instruções dispostas no manual, bem como todas as ferragens descritas, estejam presentes dentro da embalagem. Verifique se há alguma peça avariada, caso esteja, prestaremos a devida assistência dentro do prazo da garantia.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/conjunto-sala-retro-pes-palito-mesas-apoio-lateral-centro-cores-diversas-orb-lojas-gd/had5aahk26/?utm_source=magazinevoce&utm_medium=email&utm_campaign=email_070222_seg&utm_content=produto-had5aahk26&campaign_email_id=3382

Ex-prefeito de Gramado (RS) terá que devolver dinheiro aos cofres públicos da cidade

 


Como resultado da condenação do ex-prefeito Pedro Henrique Bertolucci e de sua empresa (Padan Empreendimentos Ltda.) em ação por improbidade administrativa, ele terá que devolver R$ 630 mil ao Município de Gramado (Serra Gaúcha). O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).

Os valores – incluindo multa civil e ressarcimento aos cofres públicos – já estavam depositados judicialmente: R$ 181.861 em 6 de julho e R$ 448.300 em 11 de outubro do ano passado.

A condenação havia sido confirmada em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Após recursos a Tribunais Superiores em Brasília e agora com trânsito em julgado, houve o ajuizamento da sentença, para que os recursos sejam encaminhados aos cofres públicos locais.

No cumprimento de sentença, foi determinado e cumprido a decisão de expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando-lhes, para fins de cadastramento dos impedimentos: proibição de contratação e recebimento de benefícios do poder público e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Pedro Henrique ocupou o cargo por quatro mandatos nas últimas décadas: 1983-1988, 1993-1996, 2001-2004 e, como reeleito, em 2005-2008. Já em 2016, acabou derrotado nas urnas por João Alfredo “Fedoca” de Castilhos Bertolucci (PDT).

Entenda

Conforme a ação civil pública, proposta em 2013 pela Promotoria, o então prefeito Pedro Bertolucci era também sócio majoritário da Padan. A acusação é de que o chefe do Executivo municipal participou de um esquema que beneficiou outra empresa, a Dauper Indústria e Comércio de Biscoitos Ltda., para que esta se transferisse de Canela para Gramado mediante incentivos fiscais.

Ele alugava anteriormente um imóvel para a Dauper, sem incentivos desse tipo. Diante do plano da empresa da cidade vizinha em expandir negócios, o prefeito assinou lei que autorizava a administração municipal a pagar por dois anos de aluguel – a título de desenvolvimento econômico – para imóveis de empreendimentos que se instalassem em Gramado

A indústria de bolachas foi uma das contempladas e logo providenciou um local para seu funcionamento, com despesas de locação bancadas por dinheiro público. Depois, Bertolucci negociou com o proprietário um lote vizinho e construiu, em sociedade com o dono do terreno, um novo prédio para também ser alugado à fábrica da Dauper.

Essa segunda construção foi concluída e, mesmo antes do “habite-se”, já começou a receber valores referentes ao programa de incentivo. O processo de concessão era realizado por uma comissão nomeada pelo próprio prefeito, facilitando a rubrica de contratos. Na última semana de seu mandato, Bertolucci promulgou outra lei para esticar até oito anos o prazo de incentivo por meio de aluguéis.

De forma resumida, o esquema funcionava assim: a prefeitura de Gramado repassava dinheiro à fábrica Dauper para que esta pagasse aluguel à Padan, cujo dono era o próprio chefe do Executivo. Bortolucci então acabava recebendo valores por meio de um programa de incentivo criado por ele mesmo.

O Sul

Número de crianças brasileiras que não aprenderam a ler nem escrever aumenta 65% na pandemia, aponta ONG

 


Um levantamento divulgado nesta terça-feira (08) pela ONG Todos Pela Educação aponta que 40,8% das crianças brasileiras entre 6 e 7 anos não sabiam ler nem escrever em 2021. É como se, em uma sala de aula com 25 crianças, dez delas não tivessem sido alfabetizadas.

Para chegar a essa conclusão, a ONG analisou dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O questionário do IBGE é respondido pelos responsáveis pelas crianças.

O número de crianças entre 6 e 7 anos que não sabia ler ou escrever saltou de 1,429 milhão em 2019 (o equivalente a 25,1% das crianças brasileiras nessa faixa etária) para 2,367 milhões (40,8% das crianças) em 2021. O aumento é de 65,6% em comparação com os números de 2019.

O levantamento não leva em consideração amarelos, indígenas e não declarantes. Se considerasse esses públicos, o aumento seria de 66,3% entre 2019 e 2021.

O número é ainda mais alarmante entre crianças pretas entre 6 e 7 anos: em 2021, 47,4% delas não estavam alfabetizadas. Entre crianças pardas, 44,5%. Entre as crianças brancas, 35,1%. Em 2019, nenhum dos índices chegava a 30%.

Segundo a ONG Todos Pela Educação, a explicação para a queda na alfabetização foi a suspensão das aulas presenciais no País para evitar a propagação do coronavírus.

O Sul