segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Banco é condenado por causa de desconto indevido de tarifas

 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve decisão de primeiro grau que condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, a uma aposentada que sofreu desconto indevido de tarifas em sua conta bancária.

Em recurso ao TJ-PB, a instituição alegou que a aposentada aderiu livremente aos serviços bancários, que foram utilizados por ela. Sustentou ainda que o serviço contratado dizia respeito a conta corrente sujeita a cobrança de tarifas previstas pelo Banco Central. Assim, segundo o Bradesco, não houve ilegalidade, mas, sim, exercício regular de direito.

 

Ao analisar o caso, porém, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho teve entendimento em sentido contrário. Para ele, como a consumidora não tinha a intenção de contratar abertura de conta que possibilitasse o desconto de tarifas, as cobranças da "Cesta B. Expresso" se mostraram indevidas.

"Em verdade, são recorrentes tais práticas pelas instituições financeiras, que, embora sejam solicitadas para abertura de conta-salário, induzem os consumidores a erro na abertura de conta-corrente, onde é possível a cobrança de tarifas pelos serviços prestados", argumentou o relator.

Quanto ao valor da indenização, disse ele que, por se tratar de dano moral, a quantificação deve considerar critérios como a extensão do dano e o aspecto pedagógico da punição, que servirá de advertência para que potenciais causadores do mesmo problema evitem esse tipo de prática.

"Nesse contexto, tendo em vista a gravidade da conduta ilícita da instituição financeira, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o próprio setor consumerista em que atua, o valor de R$ 6.000 fixado pelo juiz sentenciante mostra-se razoável e proporcional a hipótese em comento, não havendo, pois, que se falar em sua redução", disse, em referência ao juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.

AC nº 0802027-98.2021.815.0031

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/02/2022 e SOS Consumidor

Companhia aérea indenizará passageiro impedido de embarcar por não ser comprador da passagem

 Reparação por danos morais e materiais.

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso em ação de indenização movida por um passageiro contra empresa aérea. A requerida deverá indenizar o cliente em R$ 1.032,91 por dano material e R$ 6 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o autor da ação foi impedido de embarcar em voo internacional por não constar como comprador da passagem, apesar de constar seu nome no cartão de embarque. As passagens foram compradas por um amigo do requerente, que cuidou de planejar a viagem, pois o autor, devido a problemas pessoais, não tinha condições de fazê-lo. Ele teve que comprar nova passagem, no valor de R$ 5.826,95. A empresa reembolsou o valor gasto na primeira compra (R$ 4.794,04) e não segunda, mais cara, de modo que o passageiro acabou arcando com a diferença de custo.

 

O relator do recurso, desembargador Correia Lima, afirmou que o gasto adicional que o autor teve na compra da segunda passagem “deve ser objeto de reembolso em razão da falha no serviço prestado pela apelada”.

O magistrado destacou, também, que os fatos ocorridos demonstram por si só que houve “lesão aos atributos inerentes aos direitos de personalidade”, configurando-se o dano moral. “O apelante também sofreu dano moral decorrente da angústia, constrangimento, transtorno, desgosto e frustração de não ter embarcado no voo e horário previsto”, pontuou. “Basta a demonstração do estado, não absolutamente corriqueiro, de aborrecimento, desassossego, frustração ou desconforto, gerador de transtornos em decorrência de ato ilícito ou de conduta reveladora de nexo causal com o resultado lesivo para que nasça a indenizabilidade do dano extrapatrimonial.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luís Carlos de Barros e Rebello Pinho.

Apelação nº 1007307-81.2020.8.26.0100

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/02/2022 e SOS Consumidor

Homem receberá R$ 10 mil de danos morais por negativação indevida

 


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Para o magistrado do PR que analisou o caso, não ficou comprovada a relação contratual entre o homem e o banco, nem documentos da efetiva contratação e utilização dos valores pelo consumidor.

Homem que teve nome negativado por suposta dívida com banco será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. Assim entendeu o juiz de Direito William Artur Pussi, da 7ª vara Cível de Maringá/PR, ao concluir que não ficou comprovada a relação contratual entre as partes.

 

O homem sustentou que, ao realizar uma compra, foi surpreendido com a restrição de crédito em seu nome, por uma suposta dívida de R$ 3.837,32 junto a um banco, que alegou desconhecer. Devido ao ocorrido, ingressou com ação pleiteando (i) inexigibilidade do débito, (ii) baixa de seu nome no cadastro de proteção ao crédito e (iii) indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa afirmou existir relação jurídica entre as partes e que, em razão disso, não teria qualquer ilícito na inscrição do nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não restou comprovada a relação contratual entre as partes, bem como não foi juntado documentos que demonstraram a efetiva contratação e utilização dos valores pelo autor. Ademais, o julgador destacou que, segundo precedentes do STJ, o dano moral sofrido pelo homem é presumido.

"Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes por si só gera dano moral presumido, ou seja, aquele que independe da comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles."

Nesse sentido, o magistrado julgou procedente a demanda para declarar a inexistência do débito e condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

O escritório Engel Advogados atuou em defesa da consumidor.

Processo: 0007468-45.2020.8.16.0017

Leia a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 06/02/2022 e SOS Consumidor

Forno Elétrico de Bancada Britânia 40L - BFE40PI

 


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Plano de saúde deve cobrir tomografia da mandíbula, decide juíza

 A tomografia computadorizada de mandíbula e maxilar consta no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por isso, sua cobertura é obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde.

Com base nesse entendimento, o 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma operadora de plano de saúde a custear a tomografia e indenizar em R$ 3 mil um segurado.

 

O autor da ação contou ser portador de uma lesão do lado direito da mandíbula e afirmou que seu cirurgião solicitou o exame. A empresa negou o procedimento, alegando que a tomografia não estava elencada no contrato como um dos serviços a serem cobertos. O documento contemplaria apenas procedimentos ambulatoriais e hospitalares, e não odontológicos.

Apesar de o regulamento do plano de saúde não prever tal tratamento, a juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos lembrou que a Súmula Normativa 11/2007 da ANS determinou a cobertura de procedimentos "de natureza buco-maxilo-facial". Já a Resolução 10/1998 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) estipulou a cobertura de "cirurgias odontológicas buco-maxilo-facial que necessitem de ambiente hospitalar".

"Havendo cobertura para o mal que acomete o requerente, por certo não se pode excluir o tratamento prescrito, impondo-se a implementação da cobertura, sob pena de inviabilizar o objeto do próprio contrato", apontou a magistrada.

Para Lucimary, a situação não seria um simples descumprimento de contrato, mas, sim, uma "agressão a expectativas legítimas de um paciente portador de patologia importante", o que causaria aflição e frustração. Com informações da assessoria do TJ-MA.

Clique aqui para ler a decisão
0800738-34.2021.8.10.0011

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/02/2022 e SOS Consumidor

Auxílio Brasil: veja quando receber a parcela de fevereiro

 Ao contrário do mês passado, desta vez, não será creditado o auxílio-gás O governo federal vai começar a fazer os pagamentos do Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família, no dia 14 de fevereiro para os brasileiros cadastrados no programa social que possuem NIS com final 1. Ao contrário do mês passado, desta vez, não será creditado o auxílio-gás.

Têm direito as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105; as em situação de pobreza, cuja renda familiar mensal per capita não passe de R$ 210; e as famílias em regra de emancipação.

 

Continua após a publicidade Os beneficiários poderão sacar os valores do Auxílio Brasil com o Cartão Bolsa Família. As parcelas mensais ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário.

Em caso de dúvidas, há três canais de atendimento: o número 121, do Ministério da Cidadania, reúne informações e é a central para denúncias; o número 111, que é o canal de Atendimento ao Cidadão da Caixa Econômica Federal e tem informações sobre o cartão e o saque do benefício; ou pelo aplicativo Auxílio Brasil, da Caixa Econômica Federal.

   Inclusão de novas famílias

Em janeiro, o Ministério da Cidadania incluiu mais de três milhões de novas famílias no programa e afirma, com a medida, ter alcançado todo o público que aguardava a concessão em 2021, ampliando a cobertura para 17,5 milhões de pessoas.

Como a folha de pagamento referente ao mês de fevereiro ainda está em processamento, não há informações sobre a adição de mais famílias ao Auxílio Brasil.

De acordo com o Ministério, "o ingresso e a permanência das famílias ocorrem a partir da inscrição no Cadastro Único. A habilitação, a seleção das famílias e a concessão de benefícios são realizados todos os meses, de forma automatizada e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec)". Para que a família seja habilitada, também é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e registros presentes em outras bases do Governo Federal.

Fonte: economia.ig - 07/02/2022 e SOS Consumidor

Vagas de emprego em Porto Alegre - 07.02.2022

 

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Número de pedidos de seguro-desemprego no País em 2021 é o menor desde 2006

 


O número de pedidos de seguro-desemprego em 2021 foi o menor registrado desde 2006, segundo levantamento que analisou os números do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A queda pode ser creditada, em grande parte, ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), segundo o ministério. Os dados também sofrem influência da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro – de 40,6% segundo os últimos dados disponíveis.

A todo, foram feitos 6.087.576 requerimentos no ano passado – 10,3% menos que em 2020 (6.784.120) e o menor número registrado desde 2006 (5.857.986).

O total de parcelas pagas também foi o menor desde 2006. No ano passado, a quantidade chegou a 22.382.788. Em 2006, o total foi de 22.182.022.

BEm freou pedidos

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os pedidos de seguro-desemprego resultam do total de demissões sem justa causa, e boa parte desses desligamentos foi freada pela vigência do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu a preservação de 11,1 milhões de vínculos de trabalho, com a garantia provisória de emprego para 10,5 milhões de trabalhadores.

O programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho ficou em vigência de abril a dezembro de 2020 e de abril a agosto de 2021. O Benefício Emergencial prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), havia mais de 2,1 milhões de trabalhadores com estabilidade provisória no emprego em dezembro do ano passado.

“Assim, somando-se os efeitos da retomada da atividade com os da garantia provisória [estabilidade no emprego], tem-se uma menor taxa de demissões sem justa causa, o que enseja uma menor solicitação do benefício. O nível de desligamentos está bem abaixo do registrado em 2016. Com isso, houve a queda na demanda pelo benefício”, informou o ministério.

O economista Bruno Imaizumi, da LCA Consultores, concorda que a queda no número de pedidos do benefício está atrelada ao programa de redução da jornada e suspensão dos contratos.

“Muitos trabalhadores ficaram dentro de uma garantia provisória de emprego por conta do programa. Mas, com cada vez menos influência da medida, que tem uma parcela menos significativa de trabalhadores com essa garantia, é possível que vejamos esses números de seguro-desemprego voltarem a um patamar mais ‘normal’ em 2022. Aos poucos as demissões estão retornando ao patamar pré-pandemia, com cada vez menos efeitos do BEM, um cenário doméstico mais deteriorado e menos opções”, afirma.

Segundo levantamento da LCA Consultores, em 2020 e 2021, uma parcela significativa de trabalhadores teve a garantia provisória de emprego, e nos primeiros quatro meses deste ano ainda é possível verificar uma quantidade residual de contemplados com a estabilidade.

Informalidade

A alta informalidade do trabalho no Brasil também pesa sobre os números do seguro-desemprego: de cada dez postos de trabalho do país, quatro não têm carteira assinada – nem direito ao benefício.

Depois de ser o mais afetado pelo desemprego em 2020, o informal também liderou a criação de vagas desde então: dados do IBGE mostram que o número de trabalhadores sem carteira assinada ocupados cresceu 18,7% entre entre novembro de 2020 e o mesmo mês de 2021. Já entre os trabalhadores com carteira, a alta foi de 8,4%.

O Sul

Alta do preço do petróleo no mundo gera alerta sobre novo aumento no valor dos combustíveis no Brasil

 


Em um cenário de preços exorbitantes nos postos de combustível, um novo reajuste é esperado a qualquer momento. O ano começou com o valor do petróleo batendo recordes, impulsionado pelo forte aumento na demanda e pelas tensões entre Rússia e Ucrânia.

Especialistas estimam que o efeito da alta será sentido em breve no Brasil. Desde 2016, a política de preços da Petrobras atrela o valor cobrado pelos combustíveis ao mercado internacional, o que em tempos de câmbio desvalorizado pesa ainda mais sobre o bolso do brasileiro.

Importadores vêem um aumento de 8% nos preços da gasolina. O último reajuste anunciado pela estatal ocorreu em 11 de janeiro, quando subiu 4,85%, enquanto o diesel aumentou 8,08%. Na ocasião, o barril do petróleo tipo Brent custava US$ 83.

Agora, após a nova alta, o mesmo barril custa cerca de US$ 90. A previsão do Goldman Sachs é ainda mais assustadora, já que banco vê o Brent a US$ 100 ainda em 2022.

Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira dos Importados de Combustíveis, Sérgio Araújo, os valores repassados pela Petrobras estão bastante defasados. Desde a semana passada, o mercado espera aumento de 9% no diesel e 8% na gasolina.

A boa notícia é que o recuo do dólar pode ajudar um pouco. A moeda norte-americana caiu R$ 0,113 na semana passada, embora a queda não deva ser suficiente para compensar os preços altíssimos dos combustíveis.

Causas

Helder Queiroz, professor do Grupo de Economia da Energia do Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) que foi diretor da ANP entre 2011 e 2015, diz que dois fatores principais ajudam a entender a alta do preço do petróleo. O primeiro é a expectativa de retomada do crescimento econômico, principalmente nos países mais desenvolvidos.

“Oferta e demanda estão meio apertadas. É claro que existe a disponibilidade para países aumentarem suas produções, mas em um primeiro momento isso pode ficar restrito”, diz. O segundo aspecto é geopolítico, relacionado a um possível conflito entre Rússia e Ucrânia. Os dois países são peças importantes no fornecimento de gás natural para a Europa: a Rússia, pela produção, e a Ucrânia pelo transporte.

“Em um momento de tensão como esse, acaba havendo um efeito de alta nos preços”, afirma Queiroz. De acordo com o professor, é difícil prever o que vai acontecer com a cotação do petróleo. Mas, se a tensão entre Rússia e Ucrânia diminuir, é possível que haja “uma acomodação” dos valores.

O Sul